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não só ale' á Imprensa, mas ate depois de saírem da Imprensa. (Apoiados.)

Não havendo mais quem pedisse a palavra foi -poslo á votação o Ari. 1.% e foi approvado. — O Art. Q"foi approvado sem discussão,

O Sr. Gavião : — Mando para a Mesa uma Representação da Carnara Municipal da Villa de Ce« lorico de Bastos, em que pede a esta Camará tome providencias activas, e'com a brevidade que seja possível, a favor do estado desgraçado em qiu se acham os vinhos do Alto Douro. ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial sobre o Pró* jecto JV.° 6.

O Sr; Presidente : — Foi votado o adiamento do •Ari. 14; portanto passamos ao Art, 15, que vai ler-se.

Art. L5.° A. Companhia poderá augmentar oseu fundo com o numero de Acções, que julgar necessárias, ou por meio de empréstimos, ou corno melhor lhe convier.

O Sr. Silva e Cunha: — Por parte da Commissão. proponho uma nova .redacção a este Artigo, concebida nestes termos:

SUBSTITUIÇÃO. — A Companhia se habilitará,com os fundos necessários, ou por meio de Acções, ou por meio de empréstimos, ou como melhor lhe convier.— Silva e Cunha.

O Sr. Presidente: — E um Additamento; portanto e' necessário que seja admittido á discussão.

F-oi arlmiltido á discussão.

O Sr. F. Manoel da Cosia: — Sr. Presidente, parece-me que entre os Art."8 14 e 15 terá logar um Addilamenlo que vou mandar para a Mesa. Varias tèem sido as causas que tèem concorrido para o estado de depreciação, ern que se acha o vinho do Douro; muitas delias lêem sido já ponderadas nesta Casa , e algumas se acham providenciadas no Projecto; mas uma delias e a mais principal, e' a inlroducçuo da agoa-ardente estrangeira por con-Irabando. Não só na raia secca , mas no littoral , faz-se o contrabando deste género com o maior dês-, caramenlo e impunidade; nào ha muito que se introduziram por uma só vez 400 pipas d*ago-a-ar-dente estrangeira, ficando por consumir 3^00 pipas de vinho português! .... Bem sei que não e este o 1'ogar opportuno de fazer Regulamentos para obstar a tão daronoso trafico, p >rem eu desejara que fosse consignado neste Projecto o seguinte

ADDÍTAMENTO. —* O Governo d'accordo com a Companhia fará, com a rnáior brevidade possível, os necessários Regulamentos, em que se contenham enérgicas providencias para obstar á introdúccão das ago'as-ardentes estrangeiras , e a que com ellas se beneficiem os vinhos portugueses. Sala das Se~s-sões 10 de Setembro de 1842. — Francisco Manoel da Costa, Deputado pela Beira-Baixa.

Por esta occasião mando para a Mesa urna Representação da Camará Municipal de Pico cie Regalados, em que expõe a necessidade de se darem promptas providencias sobre o estado lastimoso, em que se acha a Província do Douro, e pede que esta Camará não cesse os seus trabalhos, sem com-pletamerile decidir este objecto.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado offerece isto como Addilarnento ou corno Artigo addicional ?

O Sv. /''. Manoel da Costa: —Offereço-o como VOL. 3.- —SETEMBRO—-184$.

Artigo addicional na intenção de ser eollocado entre os Art.os 14 e 15; pore'm como vejo que desta ma* teria se tracta no Art. 21 , peço que se reserve pá* rã então.

O Sr. /. A. de Campos; —»Sr. Presidente, eu desejo que alguns dos Membros da illustre Corn-missão medeernalgumasexplicac5.es, acerca do Art. 15. Este Artigo devia ser estabelecido em forma mercantil; porque é a base mercantil sobre q.tie tem de gerir a Associação : diz-se, aqui (Leu) Quaes fundos? poderá atormentar a seu fundo- isto significa misturar o fundo velho com o fundo novo; ficam confundidos os'fundos antigos corri os novos, mas pelo tlieor do Projecto*, fundos novos, e fundos velhos, ficam sendo cousas separadas; os fundos novos hão de ter uma escripluraçâo e gerência nova. Ale'm disso, o fundo novo está já fixado? A 'Commissão entende talvez que o fundo novo lia de ser o cabedal correspondente, que se poder levantar sobre os 150 contos de renda annual , mas isso é muito arbitrário; primeiro, porque o juro-dufa só 30" a n nos; segundo , porque esse juro é variável; e terceiro, porque se esse capital for au?menlado por meio d'Acçôes corresponde a certo fundo, e se for augmentado por meio de empréstimos corres* ponde ao preço, por que elles se poderem.obter na praça: portanto é necessário que se declare qual e esse novo fundo. A Commissão diz no Art. 23 o seguinte (Leu-o.) Não sei que cabedaes são esfea , que ella calcula; não sei se são os cabedaes, que a Companhia tiver levantado sobre o novo fundo, ou se são os cabedaes, com que o Governo contri-bue para a Companhia: em todo o caso, Sr» Pre*^ sidente, é preciso que a Lei seja redigida neste ponto com o maior cuidado e escrúpulo mercantil ; e preciso estabelecer todos os limites e diíferenças que ha entre fundo^novo e fundo velho; e preciso estabelecer em quanto e fixado o novo fundo, porque se não se fixar pouco mais ou menos, não e' possível que a Companhia no fim possa dar conta de sua gerência, de uma maneira exacta; e e preciso também fixar, no Projecto com exactidão qual ha de ser o destino desses 150 contos no fim da gerência da Companhia; quero d-izer, se revertem em favor dos novos Accionistas, ou em favor dos antigos, ou sé revertem em favor do Governo; isto é, no caso da Companhia ganhar $ porque se tiver perdido, parece-me que a intenção da Commissão e, cjue esse prejuízo seja supprido pelos 150 contos.

E preciso também ver como a Commissão quer considerar o resultado deste Projecto com refeien» cia aos credores da antiga Companhia, e com ré* ferencia aos Accionistas; com referencia aos cré* dores vejo eu que ficam excluídos cómpletarnente ; a Commissão quer que o novo fundo não fique su-jeiío ás dividas anteriores; rnas o novo fundo aproveitando aos Accionistas anteriores, não aproveita aos credores; como considera a Commissão este principio de justiça ? Este Artigo acha-se summa-rneníe embaraçado, e muito pouco redigido em forma mercantil, e parece-me que era digno de ser reconsiderado, que condiria que prcceptivamente se encarregasse á Companhia o levantar um novo fundo até tanto; e que se. definisse bem quaes as vantagens e encargos desse novo fundo: d*ou.lríi maneira não vejo como seja possível estabelecer separação entre os interesses dos actuaes Aecio*