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sr. ministro do reino, entretanto refiro o acontecimento, ouvi mencionar esse facto em um logar publico, diante de um conselheiro da corôa responsavel, a um membro da camara municipal de Lisboa, e ninguem contestou. Ora, se o governo lera impedido a realisação d'este grande melhoramento publico (que não sei se tem) em virtude de um acto seu, póde-se dizer, que o governo tem empregado toda a sua solicitude para garantir a salubridade da capital? Mas supponhamos que o governo não impediu a realisação d'esse melhoramento, pergunto: tem-se verificado a reforma do matadouro? fez-se o emprestimo para se reformar o matadouro? (Uma voz: — Ha uma proposta.) Não ha proposta, ha uma lei antiga, publicada, me parece, em 1854, sobre a reforma do matadouro; e a execução d'esta lei está pendente do ministerio do reino, e o governo não resolve a questão, ou a embaraça ou não a resolve; em todo o caso, o facto é que a reforma não se tem feito, o facto é que não se faz, o facto é que a responsabilidade ha de pesar sobre alguem. (Uma voz: — Esta no conselho d'estado.)

Sr. presidente, a hora deu. Eu podia fallar largamente sobre o assumpto que se presta a graves considerações, mas não quero cansar a camara. Expendi a minha opinião em vista d'este incidente, que não levantei, e é bom deixar consignada esta circumstancia, porque se diz que é a opposição quem levanta todas estas questões. Não foi a opposição, foi um cavalheiro distincto que faz parte integrante da maioria da camara quem levantou este debate, em que nós, deputados da opposição, entrámos para zelar os interesses da saude publica da capital, mas sobre que não tomámos a iniciativa. A camara julgará se o governo, depois de todos os esclarecimentos que tem dado, e de todas as considerações que se têem feito n'esta casa, tem ou não empregado a solicitude que cumpria empregar da parte do poder executivo em garantir a capital de um novo insulto da febre amarella.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã o a proposta do sr. Victorino de Barros, que a camara resolveu que havia ser discutida, e os objectos que estavam dados para hoje. — Está fechada a sessão.

Passava das quatro horas da tarde.

Discurso que devia ler-se na sessão n.º 10 d'este vol. pag. 135, col. 2.ª, lin. 56.

O sr. Macedo Pinto: — Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem, e primeiro que tudo vou ler a minha moção de ordem. Proponho, como emenda ao artigo 1.º do projecto n.° 35, os artigos 1.° e 6.°, e § 1.º do artigo 2.º da minha substituição.

Agora permitta-me v. ex.ª e a camara, que eu fundamente esta emenda, e parece-me que tenho direito a faze-lo, tanto mais quanto a minha substituição foi combatida na discussão sobre a generalidade, e o seu auctor julgado sem ser ouvido!! Não aproveitarei esta occasião para rebater os argumentos que se apresentaram contra a referida substituição, e reservo-me para o fazer nas especialidades, a fim de não embaraçar a discussão; mas julgo do meu dever responder á parte que antehontem foi combatida pelo illustre relator da commissão de saude, estando em discussão sómente o artigo 1.º do projecto, e tendo sido prejudicada a minha substituição pela votação sobre a generalidade do referido projecto. Tambem julgo dever responder a algumas insinuações que me foram dirigidas.

A minha substituição foi alcunhada de traça apropriada para embaraçar a discussão do projecto, mas era do sr. Lousada de que menos esperava esta qualificação, porque sendo s. ex.ª membro da commissão de saude, devia considera-la como um voto franco e sincero sobre os pontos em que dissenti dos meus collegas.

Ainda na sessão penultima veiu o illustre relator da commissão renovar a insinuação, que já havia sido feita pelo sr. Latino Coelho, e ambos indigitavam a esta camara um lente de hygiene publica da universidade, que fez uma substituição que não differe do projecto senão no arranjo de um logar no conselho de saude para a sua pessoa. Esse lente repelle uma tal insinuação com uma singela explicação: «Lembrei os lentes de hygiene jubilados, porque os julguei mais competentes do que os individuos comprehendidos nas cathegorias do projecto, e não tenho duvida em sustentar esta proposição, quando se tratar d'este objecto (Apoiados.)» Nota-se porém que lemos na universidade e em cada uma das escolas dois lentes que ensinam hygiene conjuntamente com as outras disciplinas; mas não ternos uma cadeira exclusivamente de hygiene. Portanto lembrei ao governo não um lente de hygiene, mas seis; porém, determinado por principios de economia, estabeleci Ião pequena gratificação que o governo só poderá escolher na escola de Lisboa; porque este logar não convem aos lentes do Porto ou Coimbra, e aos lentes de Lisboa não fiz grande presente, visto que o lente jubilado póde continuar no exercicio da sua cadeira, e tem por isso a melhoria do ordenado, que quasi equivale á gratificação que estabeleci; segue se pois que a minha lembrança era toda em vantagem do serviço publico e não das pessoas.

Com esta explicação póde a camara avaliar o valor de uma tal insinuação, e ss. ex.as conhecer que o lente de medicina legal e hygiene publica da universidade não veiu a Lisboa para fazer nichos. (Apoiados.)

Todavia lembro a conveniencia de se não fazerem taes insinuações, porque lh'as podem pagar em moeda de mais, subido valor, qual era a transformação que se fez da proposta do governo, no que respeita aos ordenados dos vogaes do conselho, e entre o illustre relator e um logar no conselho, não se mediam de permeio dezeseis ou dezesete annos, como acontece a meu respeito. (Apoiados.) Porém quando fallei pela primeira vez sobre este objecto, não fiz insinuação alguma, nem agora a faço, porque acredito que s. ex.ª se moveu por outros motivos; quaes foram a pequenez do ordenado, etc.; por isso lhe faço inteira justiça, apesar de discordar n'este ponto da sua opinião. Entendo que se póde discutir francamente a materia sem se envenenarem as opiniões dos nossos adversarios. (Vozes: — Muito bem.)

Não posso approvar o artigo 1.º do projecto pelo que respeita á creação do conselho de saude, e á sua presidencia pelo ministro do reino. Na minha emenda proponho a reforma da actual administração sanitária, e de accordo com a proposta do governo não só concedo a auctorisação para a reforma do actual conselho de saude publica, mas até para aposentar os vogaes que não forem de sua confiança, se todos os actuaes a não merecem. Tambem entendo que o ministro não tem tempo para presidir ao conselho ordinario, por isso lhe concedia sómente a presidencia do conselho geral; mas, segundo o plano da substituição, o minis Iro podia assistir á resolução de todas as questões graves, quando quizesse.

Disse-se que eu era amigo intimo dos vogaes do conselho de saude publica e que era aqui representante d'esse conselho, porque até cuidei das aposentações, etc. Aceito a declaração, como representante da justiça aqui e em toda a parte, e não tenho duvida em tratar dos homens e das cousas com inteira imparcialidade.

Se Lisboa é uma cidade pequena, em que tudo se sahe, o illustre relator não soube tudo, porque eu só conheço dois vogaes do conselho de saude, e não tenho a honra de conhecer os outros senhores.

Se s. ex.ª julga a cidade pequena, cumpria-lhe ser mais prudente nas suas insinuações, e visto que tudo se sabe, é