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presentação deve ser devolvida àoGoverno, para que faça cumprir a disposição da lei. Casa da Commissão, 11 de Março de 1839.— Bernardo de Lemos Teixeira de Aguitar; José Pinto Soares; síntonio Joaquim da Costa Carvalho; José António Borges Peixoto j António Lui* de Seabra, Relator; Lou-renço José Moni%; José Tavares de Macedo. Continuando disse:

Eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará sequer que se discuta hoje este Parecer, o que será de muitíssima utilidade, mesmo porque a Companhia declara que por ora não dá Guias a ninguém.

O Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente, eu peço que esse Parecer sejo impresso, edado convenientemente para ordem do dia.

Sr. Presidenta, o Sr. Seabra pediu a urgência deste negocio. Ora não obstante a urgência, rsto é um negocio sobre intelligencia de lei, e por consequência não pôde ser hoje discutido, porque e muito grave; n-ós não podemos examinar rapidamente a legislação a esse respeito, e por isso é que eu requeiro que seja impresso, e distribuído.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, eu na ultima sessão tive a honra de apresentar á Camará esta representação da Administração da Companhia da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro, e pedi a V. Exc.a, e á Camará a sua urgência, a que V. Exc.a, e a Camará annuiram, porque o negocio é realmente muito urgente. Eu tomei o arbítrio de remêtter esta representação á Camará, porque ella versa sobre objectos de muita gravidade. A Companhia do Porto já tinlw representado a primeira vez sobre este objecto , e eu lhe respondi, depois de ter ouvido particularmente os membros da Commissào, que fizessem cumprir a lei, que fossem organisar aquella Companhia. Tornaram a apresentar novos embaraços, pelo que tocava aos vinhos de 3.a qualidade, e que em vista das leis-existcntes, em parte das quaes é mandado observar ò mesmo que nas antecedentes, eu entendi que o negocio era de tal gravidade, que de via consultar a Camará sobreel!e; aqui eslá o motivo da urgência ; nào obstante eu nào posso oppôr-me a que tenha esses tramites j maa pedia a V. Ex.a a possível brevidade deste negocio, porque toda a demora pôde ser prejudicial.

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente , eu se me não engano, também tenho a. honra de pertencer á Cornmissão Especial dos Vinhos, e suppòsto que tenha essa honra, não tive a de ser convidado, nem de assistir ás suas conferencias sobre este negocio; portanto ignorava a matéria delle, comtudo corno creio que n'elle se tracla de providenciar a bem dos interesses' dos povos da Bairrada. .. ( Fozes : — não , -não)^Em uma palavra a mi^ha falta na Commissào não fez, com que os interesses públicos não fos* ' sem bem administrados, mas entre tanto como sou membro da Commissão Especial dos Vinhos sempre quizura ver esse Parecer, sem que essa necessidade •sirva de argumento para sua urgência.

O Sr. Seabra: — Eu não estava certo , se o Sr; Deputado pertencia á Commissão, agora o meuCol-•Ipga é que medisse que tinha procurado o nobre Deputado , e que o não achara. Agora, -em quanto á ínateria é preciso advertir que na conclusão desse Parecer não ha senão uma cousa tnuito simples, quê é o dizer-se ao Governo que faça cumprir a lei; não me parece que se poâía adiar esta-matéria, por isso

que noa i bem interpretamos, nem guma, senão aquillo que na realidade e'^e deve ser,-isto e cumprir-se a lei, nós nào;dizemos mais jiada; ora agora sobre o que disse o Sr. Passos ( Manoel)* farei eu uma consideração : uma cousa é cumprir a lei, outra cousa é, reformar os vícios, que essa lei possa ter; a Cornmissão começou por declarar que se reservava o emittir a sua opinião sobre à Legislação existente, em outra occasiâo* pdrque por agora não era consultada senão sobre uma disposição, q°ue de direito existia ; por consequência parèce-me que ficou reservado tudo quanto lê pode desejar de futuro sobre esta matéria, ao mesmo tempo que, se nós dermos ao negocio outro caminho annunciamòs desde já uma espécie de duvida sobre este objecto, que a não tem^evamos prolongar os embaraços, edifficuldades da Companhia. Sr. Presidente, nào me proponho de maneira nenhuma ao adiamento; dê a Camará o seguimento, que quizer ao parecer, mas o que estou certo que ha de acontecer é, que a Camará ha de vir a estes principios, que tive a honra de annunciar. (T4 O Sr. Ministro do Reino : — Sr. Presidente, eu, reconheço como o illustre Deputado que acaba de fallar, a urgência deste negocio, reconheço também a gravidade delle; a Commissão diz no seu parecer que se remette ao Governo para fazer cumprira Lei: Sr. Presidente , eu também vi essas Leis, se eil entendesse que ellas eram perfeitamente claras, cumpria-as: mas eu considerei a Lei de 5 de Abril que reorganisa a Companhia só para c.»-tosfins: vi o Decreto de 9 de Maio, vi o Decreto^de 30 de Novembro que também determina certas providencias a respeito de exportação de vinhos, vi que a Companhia a quem eu respondi sobre a sua primeira Representação que cumprisse a Lei, entrou em dúvida, sobre qual devera ser o destino do vinho da terceira qualidade e de refugo; no meio destes embaraços, e considerando a gravidade da matéria, resolvi que devia reraetter a Representação a esta Camará; diz a Commissão que se remelta ao Governo para fazer cumprir a Lei, mas no Relatório qiie precede o seu Parecer interpreta a Lei porque diz que o vinho da terceira qualidade e de? refugo deve ser destinado para consumo, portanto entendo que ò Parecer não se pôde reduzir simplesmente a que se rernetta ao Go-yerno para que faça cumprir a Lei.

G Sr. Dias de levedo: —^ Pelo qtie acaba de dizer o Sr. Ministro do Reino será irnpossivel nós discutirmos hoje esse Parecer, é absolutamente impossível: e necessário que se dê uma interpretação á Lei, mas uma interpretação sisuda, esta interpretação foi a que o Sr. Minisiro do Reino não se julgou em circumstanciíis de poder dar, e então pedio a esta Camará que o esclarecesse a similhante respei* to, e pelo que acaba de dizer S. Ex.a, com o Parecer da Commissão Especial dos Vinhos ainda não sabe o que ha de fazer; por consequência e-nos indispensável que se imprimi o Parecer da Commissão, e que toniemos conhecimento delie corn circunspecção*