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N.° 13.

SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretario os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Antonio Pequito Seixas de Andrade.

Chamada — presentes 56 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Azevedo e Cunha, Correia Caldeira, Heredia, D. Antonio da Costa, Girão, Avila, Barros e Sá, Lousada, Cunha e Sá, Serzedello, Breyner, Pinto d'Albuquerque, Antonio de Serpa, Costa Veiga, Cordeiro, Xavier da Silva. Barão das Lages, Dias e Sousa. B. F. da Costa; Bernardo de Serpa, Pereira Garcez, Carlos Bento, Possolo, Conde de Valle de Reis, Custodio Rebello, Elias da Cunha, Faustino da Gama, Alves Vicente, Polido, Gaspar Pereira, Mártens Ferrão, Almeida Pessanha, Pinto Tavares, Rebello Cabral, Sousa Machado, Honorato Ferreira, Pinto de Magalhães, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Pinto Basto (José), Banha, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Pinto Soares, Passos (José), Teixeira de Queiroz, Matoso, Aboim, Sousa Cabral, Vellez Caldeira, Brown, Paredes, Mendes Leite, Maximiano Osorio, Miguel do Canto, Pedro Jacome, Nogueira Soares e Victorino de Barros.

Não compareceram — os srs. Albino de Figueiredo, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Antonio Emilio, Seabra, Castro Guedes, Barão de Almeirim, Barão da Torre, Seixas e Vasconcellos, Barata, Bivar, Barroso, Francisco de Carvalho; Nazareth, Zuzarte, Fonseca Coutinho, Roboredo, Sá Vargas, Colaço, Pinto Basto (Justino), Rebello da Silva, Tenreiro, Paes de Figueiredo, Passos (Manuel), Sousa Feio, Paulo Romeiro, Balthasar de Campos, Placido de Abreu, Fernandes Thomás, Coelho de Carvalho, Sena Bello e Visconde de Porto Carreiro.

Abertura. — às onze horas e tres quartos da manhã.

Acta. — approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS.

1.°— Do ministerio do reino, acompanhando tres officios authographos do conselho de saude publica, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Thomás de Carvalho, em que pede ao governo que envie á camara, com urgencia, qualquer communicação do mesmo conselho sobre molestias suspeitas que hajam apparecido nos hospitaes de Lisboa.

Para a secretaria, e mandado imprimir no Diario do Governo com os documentos.

2.º— Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento do tenente general visconde de Santo Antonio.

A commissão de organisação e administração militar.

3.°— Do ministerio do reino, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. J. M. de Abreu, relativamente á cadeira de numismatica na bibliotheca nacional de Lisboa.

Para a secretaria.

REPRESENTAÇÕES.

1.ª — Da junta de parochia de Tentúgal e de muitos habitantes de algumas freguezias daquelle extincto concelho, sobre divisão de territorio.

A commissão de estatistica.

2.ª — Da associação commercial do Porto, offerecendo algumas considerações sobre o projecto de lei n.° 211, relativo á emigração.

A commissão do ultramar.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, pedi a palavra para tres objectos; o primeiro é para que v. ex.ª consulte a camara se quer que se publiquem no Diario do Governo de ámanhã o officio mandado pelo sr. Marquez de Loulé com data de 15 do corrente e os respectivos documentos, em resposta a um pedido feito pelo sr. Thomás de Carvalho, com urgencia, sobre se linha havido ou não algum caso de febre amarella em Lisboa. Eu entendo que no estado de anciedade publica em que esta esta capital pela maneira por que se fallou n'esta casa ultimamente, quando se tratou (Teste assumpto, seria muito conveniente que se publicassem estes documentos... (O sr. Mello Soares: — Basta o officio.) O officio refere-se aos documentos, por consequencia publicando o officio sem os documentos, é o mesmo que não publicar cousa alguma. Fallo n'isto porque até por ahi se disse que eu estava com a febre amarella, e a prova que não é exacto é estar eu aqui fallando.

Os outros dois objectos para que pedi a palavra são os seguintes:

Longe de mim querer fazer censura alguma a v. ex.ª nem á mesa, porque eu vejo que v. ex.ª e a mesa dirigem os trabalhos do melhor modo possivel; ninguem os podia dirigir melhor, e digo isto com a maior consciencia possivel. (Apoiados.) Mas não posso deixar de chamar a attenção de v. ex.ª e da camara para que tomem em consideraçao dois projectos de alta transcendencia, projectos sobre os quaes estou persuadido de que não haverá discussão alguma. Um é o n.° 56, para auctorisar o governo a alterar a divisão judicial feita pelos decretos de 20 de novembro de 1854 e 24 de outubro de 1855. Este objecto é de alta conveniencia, e estou sendo instado constantemente de Coimbra para que este projecto passe, a fim de remover os inconvenientes que se estão dando na administração da justiça; isto é uma cousa que todos os srs. deputados por Coimbra hão de attestar, e o juiz de direito daquella comarca, homem respeitavel pelo

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seu saber e pelo modo com que trata as questões forenses, é o primeiro que insta todos os dias comigo a este respeito. Pedia pois que se tratasse d'este objecto na primeira parte da ordem do dia. O outro projecto é para que seja auctorisado o governo a gastar 3:300$000 réis no hospital de Coimbra. Eu sei que se este projecto não passar quanto antes, o hospital fecha-se, e sinto que não esteja presente o sr. Manuel Paes de Figueiredo e Sousa, que, como director daquelle estabelecimento, de certo attestada o que estou dizendo. Aquelle hospital deve hoje um conto e tantos mil réis ao fornecedor, e se o governo não attender quanto antes a este estado, ha de acontecer que o director daquelle hospital, apenas começar a apertar o calor, tempo em que ordinariamente se desenvolvem ali grandes febres, se ha de ver obrigado a mandar fechar as portas do hospital por falta de meios para poder tratar os doentes.

Eu sei que os projectos que estão em discussão são gravissimos, mas estes tambem não deixam de ser importantes; e parece-me que a camara póde, querendo, discuti-los na primeira parte da ordem do dia, ou mesmo antes da primeira parte da ordem do dia.

Entrego estes objectos á consideraçao de v. ex.ª (O sr. Mello Soares: — Apoiado; o sr. presidente os dará quando entender conveniente.) Eu bem sei que se estivesse nas attribuições do sr. presidente, como devia estar, dar a ordem do dia, se lhe não tivessem cerceado as suas attribuições, como têem, já ha muito tempo que estes assumptos podiam estar decididos; mas hoje não os póde dar para ordem do dia sem resolução da camara; entretanto espero que v. ex.ª consulte a camara se quer occupar-se d'estes assumptos com urgencia.

O sr. Presidente: — Consulto a camara sobre o requerimento do illustre deputado, para que se publiquem no Diario (lo Governo de ámanhã o officio e documentos mandados para a camara pelo Sr. ministro do reino, sobre O pedido feito pelo sr. Thomás de Carvalho ácerca do estado da capital com relação á febre amarella.

Resolveu-se affirmativamente.,

O sr. Pegado: — Mando para a mesa um requerimento e uma nota de interpellação.

REQUERIMENTO.

Requeiro, pelo ministerio dos negocios do reino, a seguinte informação:

Qual foi, em cada um dos ultimos tres annos, o producto total do cofre geral dos emolumentos das secretarias de estado, que se distribuiu pelos seus officiaes, e por quanto d'estes funccionarios se distribuiu, e em que proporção, não comprehendendo n'esse producto o lucro do Diario do Governo. = Pegado.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO.

Desejo saber do sr. ministro da marinha se o governo tenciona promulgar algum decreto de reforma da actual lei da escola naval, usando para isso da auctorisação concedida pelas côrtes ao poder executivo para reformar as diversas repartições da marinha e ultramar; ou se pretende apresentar ás côrtes alguma proposta de lei sobre este objecto; ou finalmente, se julga preferivel, pelo menos em quanto se não toma outra deliberação, (visto ser objecto urgente) discutir o projecta de lei n.° 69 da commissão de marinha da sessão passada, que propõe a extincção das classes 2.ª e 3.ª de aspirantes a guardas marinhas, o que é um dos artigos principaes da reforma de que se carece projecto, a que s. ex * havia tambem dado o seu assentimento.

Peço igualmente a s. ex.ª se sirva dizer-me se o governo pretende prover á organisação das escolas de engenheiros constructores de marinha militar, objecto que esta pendente não só desde o anno de 1845, em que foi organisada a escola naval, mas ainda desde o anno de 1837, em que foi creada em Portugal a escola especial preparatoria das escolas especiaes de applicação, ou a escola polytechnica. = Pegado.

Tanto o requerimento tomo a nota de interpellação foram enviados ao governo.

O sr. F. C. do Amaral: — Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda, mas como s. ex.ª não esta presente, reservar-me-hei para em occasião opportuna dar maior desenvolvimento ao objecto a que me proponho. Desejava chamar a attenção do nobre ministro para providenciar sobre os grandes abusos que se estão commettendo quasi geralmente, com a facilidade de nomear para estanqueiros pessoas que a lei prohibe que o sejam; porque a lei exige que não seja estanqueiro senão quem venda pessoalmente no estanco; i estão estes logares Sendo concedidos a pessoas poderosas quer mandam fazer a venda nos estancos pelos seus creados, isentando-se ellas do serviço de jurados, vereadores, juizes de paz, juizes eleitos, etc., soffrendo o serviço publico muito com isto. Não direi por ora mais nada sobre este objecto, reservando me para quando estiver presente o sr. ministro da fazenda chamar a attenção de s. ex.ª sobre este abuso que esta sendo altamente prejudicial ao serviço publico.

O sr. L. A. Nogueira: — Em uma das sessões passadas annunciei uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas sobre a navegação a vapor para os Açores, interpellação que já tinha sido annunciada pelo sr. Visconde de Porto Carrero no principio de janeiro. Esta interpellação versa sobre um objecto pelo qual o governo deve lera maior consideração, visto que já duas vezes recebeu auctorisação para contratar a navegação parar os Açores: Este inverno tem-se dado grande falta de navios «por consequencia de passagem e de communicações com áquelle archypelago, e por isso os habitantes daquella parte da monarchia instam comigo e com os meus collegas, deputados por ali, para que se dè remedio a este mal: Creio que o sr. ministro estará devidamente habilitado para responder a esta interpellação, não só por ser negocio que o tem occupado ultimamente, mas mesmo, porque já declarou estar prompto para responder. Pedia pois a v. ex.ª, no caso que o sr. ministro apparecesse na primeira parte da ordem do dia, me désse a palavra para este fim; e em quanto não apparece, mando para á mesa a respectiva nota de interpellação para os fins convenientes.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO.

Renovo a interpellação que annunciei ao sr. ministro das obras publicas sobre a navegação a vapor para os Açores. = L. A. Nogueira.

Mandou-se fazer a communicação.

O sr. Camara Leme: — Mando, para a mesa um projecto de lei, por parte da commissão de organisação militar, relativo a reorganisação do corpo d'estado maior do exercito.

O sr. J. M. de Abreu: — Sr. presidente, o meu illustre amigo o sr. Pinto de Almeida já me preveniu em parte, pedindo que se imprimissem no Diario do Governo todos os officios do conselho de saude publica relativamente aos ultimos casos de febre suspeita, quê se disse = que era febre amarella =. Na verdade era de absoluta necessidade que depois das declarações que aqui se fizeram se publicasse um documento official que podesse tranquillisar a grande anciedade que existia a este respeito. Mas este negocio tem ainda maior alcance em relação ao commercio de uma cidade, que é tambem o nosso primeiro porto maritimo. Em 1848, vinte dias depois de ler definitivamente acabado em Londres o flagello da cholera morbus, havia o conselho, de saude declarado limpos os portos daquelle paiz, que se désse livre pratica ás embarcações que d'ali procedessem, e só por este facto a Hespanha declarou os nossos portos suspeitos, com grave prejuizo do nosso commercio, por mais de cincoenta dias, e isto porque em Lisboa o conselho de saude, sob informações officiaes, que logo depois se, verificou serem inexactas. havia primeiro declarado limpos os portos de Inglaterra, declaração que logo depois o conselho revogou até que effectivamente se verificou o facto deterem passado

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vinte dias sem se dar caso algum de cholera morbus em Londres.

Ora já v. ex.ª e a camara veem quão graves não poderão ser as apprehensões fóra do paiz, e quão graves serão as consequencias de uma declaração feita no parlamento de haver suspeitas de casos de febre amarella. Felizmente as declarações do conselho de saude são uma prova evidente de que os factos são inteiramente contrarios áquillo que aqui se disse; e pelos mesmos documentos Se vê tambem que o hospital do Desterro nunca esteve fechado. Aqui disse o sr. ministro do reino = que não sabia se se abrira de novo esse hospital; e não o podia saber, porque esse hospital nunca esteve fechado. (Apoiados.) Convem que este facto fique bem consignado, porque effectivamente aquelle hospital não foi aberto de novo para tratar das molestias que se referiram aqui e se /leram como suspeitas; (Apoiados.) é preciso destruir essa idéa porque a verdade é que o hospital do Desterro conservou-se sempre aberto desde a epidemia, (Apoiados.) para dar. saída e mais commodidade aos doentes do hospital de S. José que passaram para ali, e sobretudo depois que o sr. ministro da justiça tomou a resolução de que a enfermaria da cadeia do Limoeiro passasse para o hospital de S. José; portanto não havia motivo de novo para se abrir o hospital do Desterro, effectivamente este hospital continou como estava. (Apoiados.)

Estes factos a que acabo de alludir são completamente confirmados pelo conselho desnude e por consequencia é necessario, é conveniente que elles sejam bem conhecidos. (Apoiados.) Mas eu preciso mandar para a mesa um requerimento em que peço alguns documentos relativamente a um objecto' importante, e sobretudo depois que hontem o sr. Thomás de Carvalho apresentou aqui um requerimento pedindo informações sobre á procedimento que houve da parte do conselho de saude publica contra o guarda-mór da saude do porto de Belem. Eu não hei de fazer aqui increpação alguma aos empregados publicos ainda que para isso podesse ter motivo, porque entendo que não é aqui o logar para accusar empregados publicos, hei de pedir e exigir a responsabilidade dos srs.'ministros quando ella possa ter logar; mas o requerimento que faço é necessario, mesmo porque o sr. ministro do reino disse na penultima sessão, que o conselho de saude fóra talvez não direi precipitado, mas que modificaria a sua resolução quanto á suspensão do guarda-mór de Belem depois de melhor considerar. Depois d'esta declaração não posso deixar de pedir que seja remettido a esta camara o auto da entrada n'este porto do vapor Tyne na noite de 11 do corrente, por esse auto se verá, me parece, que o guarda-mór não observou os regulamentos sanitarios, esse auto ha de mostrar, contra aquillo que aqui se disse, que o ultimo caso de febre amarella leve logar seis dias antes do vapor ter chegado a este porto, e pelos regulamentos sanitarios não se póde admittir embarcação alguma para lhe dar quarentena senão quando tiverem passado oito dias depois do ultimo caso a bordo da embarcação; ora por este documento que eu peço ha de mostrar-se que o guarda-mór do porto de Belem não tomou em consideração as disposiçoes do regulamento sanitario, nem a circumstancia do ultimo caso ter logar seis dias antes da entrada do vapor Tyne no porto de Lisboa e admittiu esta embarcação.

Direi mais, e digo-o por honra do commandante d'este vapor, que fomos muito felizes em que não viesse essa embarcação fundear defronte de Terreiro do Paço, dentro do quadro da alfandega, esteve quasi isso acontecendo, e não aconteceu porque o capitão do vapor Tyne leve a honra e a dignidade de communicar o estado porque havia passado, pelo que elle considerava não poder nem dever passar para cá de Belem, se não fosse isso entraria porque ainda antes de hontem o Vapor vindo do norte entrou e veiu fundear dentro do porto sem ter tido logar a visita de saude, e a fragata do registo deixou-o entrar sem a visita de saude! Eis-aqui, sr. presidente, como as auctoridades fiscaes não sanitarias entendem n'um dos pontos mais importantes da policia externa! O vapor do norte entrou e a embarcação do registo não lhe fez signal algum para que não entrasse sem a visita de saude, assim como este vapor entrou podia entrar igualmente o vapor Tyne se o seu capitão não entendesse que não devia abusar d'esta falta de vigilancia. Este, vapor entrou as onze horas da noite do dia 11 do corrente, e só no Outro dia ás sete horas da manhã é que foi a bordo' a visita dá saude. Pelo documento que requeiro seja remettido a esta camara se verá que para cá de Teneriffe é que teve logar o ultimo caso fatal de febre amarella a bordo de, vapor Tyne no dia 6 de março, e por consequencia cinco 'dias antes de chegar ao porto de Lisboa. Já se vê portanto, que o conselho nem foi precipitado, nem tem por isso necessidade de reconsiderar á sua resolução.

Sr. presidente, não posso tambem deixar de pedir um documento importante que diz respeito a um edital do conselho de saude publica affixado no dia 13 do corrente na praça do Commercio, e que foi tambem remettido ao governo para o publicar no Diario do Governo, mas que, segundo me consta, o governo resolveu não publica-lo; mas tambem não mandou arrancar o edital que se havia affixado na 'praça do Commercio.

Diz-se, não affirmo, nem me parece provavel, que o sr. ministro do reino procedeu assim pelo voto ou indicação da; commissão de Saude publica d'esta camara. Se assim é, ò deliberativo do conselho de saude passou para a commissão de saude d'esta casa, (Riso.) se assim é, repito. Más, sr. presidente, o que era 'esse edital que esta affixado na praça, do Commercio? Era a prohibição de serem admittidos a fazer quarentenas aquelles navios em que tivessem havido casos de febre amarella. Esta medida podia parecer demasiado rigorosa é demasiado severa, poderá até parecer contraria ás boas regras de administração sanitária. Mas,.sr. presidente, se attendermos ás nossas peculiares circumstancias, se attendermos a que não lemos um lazareto propriamente tal, se attendermos ao que a respeito do vergonhoso, estado do nosso lazareto declarou o proprio sr. ministro do. reino n'um documento official, refiro-me á Consulta de 7 de janeiro ultimo, que está assignada por s. ex.ª, e publicada no Diario do Governo de 19 do mesmo mez, documento em que s. ex.ª dizia que as quarentenas sem lazaretos que reunam todas as condições necessarias ao seu fim, são uma inutilidade prejudicial é uma deploravel decepção, e que o nosso lazareto não offerecia as condições hygienicas ainda as menos essenciaes n'este caso, e sendo até necessario que haja um cordão sanitario que evite a communicação dos passageiros com a terra, o que é quasi impossivel de realisar; não havendo como houve até 1852, uma embarcação que podesse servir de hospital', como esteve ali a corveta Oito de Julho, e nem um só pontão, quando finalmente o lazareto está em tão deploravel estado, cumpria ao conselho de saude, cumpria ás auctoridades sanitarias determinar que ás embarcações, á bordo das quaes tivesse havido casos de febre amarella, não se lhes podia dar. quarentena, e sómente se lhes prestariam os necessarios soccorros, como se pratíca onde ha lazaretos para quarentena.

Seria isto um caso novo, uma excepção odiosa? Não. Isto fez-se em Gibraltar, durante o tempo que a febre amarella existiu em Lisboa; praticou-se comnosco, e fez-se nos portos de Hespanha, em Málaga, por exemplo, e Tarragona, durante o mesmo periodo; faz-se em toda a parte aonde não ha lazaretos, ou ha lazaretos maus. Ora a suspensão d'este edital ou a prohibição d'elle se publicar no Diario do Governo é uma cousa gravo e de ponderação, porque a dizer a verdade, no estado em que se acham os portos do Brazil, sendo ali frequentes os casos de febre amarella, e frequente e constante tambem a communicação commercial que temos com aquelles e outros portos inficionados daquella molestia, e grave e gravissimo permittir as quarentenas, e tanto mais quando o nosso lazareto não tem nem uma só das condições que são necessarias para segurança e garantia da saude publica. (Apoiados.) Porém para que estas cousas todas possam ser devidamente avaliadas á face dos documentos é que mando para a mesa os seguintes requerimentos;

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REQUERIMENTOS.

1.º— Requeiro que o governo remetta com urgencia a esta camara copia authentica do edital mandado affixar na praça do Commercio d'esta cidade pelo conselho de saude publica em data de 13 do corrente. — J. M. d'Abreu.

2.º— Requeiro que o governo remetta a esta camara a correspondencia official do governador civil do Porto com o ministerio do reino sobre a febre amarella que leve logar naquella cidade em 1856. = J. M. d'Abreu.

3.º— Requeiro que o governo remetta com urgencia a esta camara os seguintes documentos:

I. O auto da entrada do vapor Tyne, que chegou a este porto no dia 11 do corrente.

II. A correspondencia do conselho de saude publica com o governo sobre o vapor Tyne. — J. M. d'Abreu.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Sousa Cabral: — Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Baião, em que aquella municipalidade levantou a sua voz contra as duas propostas de lei que o governo apresentou n'esta casa, uma em que pretende lançar uma contribuição geral no paiz inteiro para melhorar a salubridade de Lisboa, e outra para que os delegados de saude em todos os concelhos sejam nomeados pelo governo e pagos pelas municipalidades.

É do meu dever declarar á camara que com quanto na representação venha assignado como vereador um irmão meu, eu não tive parte alguma na sua remessa. Entretanto as minhas idéas são, sobre este assumpto, inteiramente conformes ás da camara representante, e faço minhas todas as rasões por ella apresentadas, tencionando votar contra as propostas do governo.

Achando-se presente o sr. ministro da fazenda, aproveito esta occasião para dirigir a s. ex.ª algumas perguntas ácerca das grandes perturbações que nas provincias do norte do reino se estão experimentando por causa dos cruzados novos.

N'aquellas provincias ha cruzados novos que eu chamarei de tres especies, uns que têem o peso legal, outros que o não têem, mas que não estão roubados, e outros que estão escandalosamente roubados. Houve tempo em que esta especie de moeda, quando não estava visivelmente cerceada, tinha uma grande procura, sendo isto devido, alem de outras causas, aos desejos que os ladrões tinham de a haverá mão para a roubar. Porém hoje ninguem a quer, e todos engeitam cruzados novos que não tenham o peso legal.

Não são só os particulares que os engeitam, são tambem as estações publicas. De muitas recebedorias sei eu em que isto se pratica, porque nos governos civis recusam receber aquelles cruzados novos que não são visivelmente bons em peso.

Recebi cartas da terra da minha naturalidade em que são descriptos com côres mui feias os embaraços continuos em que estão todas as transacções da vida por causa daquella moeda, sendo uma das cartas do digno presidente da camara municipal de Baião, em que me pede instantemente que interpelle o sr. ministro da fazenda sobre este assumpto.

Desejo portanto saber: primeiro, se s. ex.ª tem tomado algumas providencias a este respeito e em que consistem ellas; segundo, se de combinação com o sr. ministro da justiça está disposto a fazer punir severamente não só os moedeiros falsos, mas tambem os cerceadores e roubadores da moeda verdadeira, pois estes, no meu conceito, não causam menos males á sociedade que os primeiros.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Antes de responder ao illustre deputado, peço licença á camara para apresentar uma proposta de lei, que é a seguinte.

(leu uma proposta para que os conselheiros de estado, que forem pares do reino ou deputados, não careçam de licença das respectivas camaras para accumularem as funcções legislativas com as das secções administrativas e do contencioso administrativo. — Vae assignada por todos os ministros.)

Agora vou responder á interpellação do illustre deputado. Recebi hoje a communicação de uma interpellação que o illustre deputado me queria dirigir, e creio que é o mesmo objecto.

O sr. Sousa Cabral: — É o mesmo objecto.

O Orador: — Sr. presidente, haverá vinte dias, creio eu. que tive noticia de que nas provincias do norte começaram a correr cruzados novos evidentemente cerceados, e que o apparecimento d'esta moeda estava produzindo graves transtornos nas transacções commerciaes. O governo não podia dar ordem para que esta moeda evidentemente cerceada fosse recebida como moeda corrente. Se o fizesse defraudava a fazenda publica e facilitava o roubo que se estava fazendo infelizmente n'uma escala um pouco consideravel; por consequencia as providencias que o governo adoptou foram as seguintes. Primeiramente ordenou que se empregassem todos os meios para descobrir os homens que commettiam este roubo para serem perseguidos na conformidade das leis; e em segundo logar deu ordem terminante para que nas repartições publicas se não recebessem estes cruzados novos, mas que se recebessem aquelles que com quanto não tivessem o peso legal, todavia se reconhecesse evidentemente que esta perda era filha unicamente do uso e não de acto criminoso.

Mas estas medidas não bastaram, porque os particulares não podendo distinguir sempre os cruzados novos fraudulentamente cerceados, daquelles que só o estavam pelo uso, começaram a não querer receber nem uns nem outros; por consequencia era preciso recorrer a um outro meio para atalhar este inconveniente. Eu pensei sobre o assumpto, e a primeira idéa que me occorria era que o governo mandasse recolher immediatamente todos os cruzados novos, mas esta operação não era possivel com a brevidade indispensavel, em vista da grande massa de valores que ha ainda em circulação n'essa moeda.

O governo julgou pois que a medida indirecta que linha sido começada pelo banco commercial do Porto na occasião em que a crise se apresentou naquella cidade com um caracter um pouco serio, era exactamente essa medida que devia adoptar para todas as localidades. O banco commercial do Porto tinha adoptado a providencia, de accordo com o governador civil do Porto, de comprar a peso todos os cruzados novos cerceados, e linha communicado esta resolução ao governo. Eu apenas tive participação d'este facto (e não admira que esta medida tivesse sido adoptada por iniciativa daquella respeitavel corporação e da auctoridade do Porto, porque logo que o facto se deu, immediatamente trataram de o atalhar, por consequencia quando chegou ao governo esta participação, já a medida estava adoptada) immediatamente auctorisei o banco commercial não só a fazer d'ahi em diante as compras que elle tinha resolvido, mas participei lhe que o thesouro recebia toda a prata que já tivesse comprado, e que lhe pedia que fizesse estas compras na mais larga escala. A mesma medida tenho já adoptado para os districtos de Aveiro, Vianna, Braga, Bragança e Villa Real, a respeito dos quaes tambem tinha tido noticia que começavam a apparecer os cruzados novos criminosamente cerceados.

Posso asseverar á camara que pelas participações que eu recebo todos os dias, porque o illustre deputado recebeu cartas pelo correio, mas eu pelo telegrapho electrico recebo todos os dias participações das localidades, porque ordenei aos delegados do thesouro que me informassem dia por dia de tudo que occorria a este respeito, já em relação a qualquer novidade que occorresse, já em relação ás compras que se effectuassem, posso asseverar á camara, digo, que no Porto as compras effectuadas pelo banco commercial excedem já a 130:000$000 réis, e as compras effectuadas nos outros districtos orçam por uns 70:000$000 réis. Onde as compras têem sido mais consideraveis é no Minho; em Braga, a estas horas, andam por 40:000$000 réis, e com esta medida participaram-me as auctoridades que immediatamente desappareceram as complicações que se encontra,

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vam. Mas eu não parei aqui. Ordenei a casa ria moeda que activasse os trabalhos da amoedação da nova moeda, (Apoiados.) porque havia a receiar que retirada da circulação uma somma consideravel das antigas moedas de prata, essa retirada da circulação fosse comprometter as transacções. As minhas ordens a este respeito têem sido cumpridas como eu esperava, de maneira que agora não parte vapor nenhum para o Porto que não leve uma porção á essa moeda do novo cunho. (Apoiados — Vozes: — Muito bem.) O vapor passado levou 16:000$000 réis, e todos os vapores que sairem de Lisboa para o Porto hão de levar a prata que estiver amoedada.

Aqui estão as informações que tenho a dar á camara a este respeito.

Eu tenho lido em alguns jornaes, porque leio com toda a attenção todos os jornaes das provincias, mesmo para ver o estado em que este negocio se apresenta, alvitres que realmente não me atrevo a adoptar. Lembram, por exemplo, que se compre a prata por um preço muito mais elevado. Logo que o governo faça isto tenham a certeza que todos os cruzados novos que tiverem ainda valor legal são logo cerceados; (Apoiados.) por consequencia não me tenho atrevido a adoptar esta providencia. Antes a prata era comprada na rasão de 83,160 reis por marco, que dava a cada oitava de prata o valor de 1271/2 réis. Hoje já elevei o preço a 8$200 réis, porque me constou que apesar d'estas compras ainda se estava comprando praia para exportar; e eu julgo que realmente não era conveniente que este metal continuasse a saír do paiz na escala assustadora em que safa até agora; por consequencia mandei subir o preço da compra porque a exportação não convinha ao exportador, mas não me parece que possa nem que seja por ora conveniente adoptar outras providencias; (Apoiados — Vozes: — Muito bem.) entretanto se o illustre deputado tiver a indicar algum alvitre que me pareça mais efficaz, não terei difficuldade nenhuma em o aceitar.

A proposta foi enviada á commissão de legislação e organisação administrativa, e será transcripta na integra quando entrar em discussão o respectivo parecer.

O sr. Sousa Cabral: — Sr. presidente, agradeço ao sr. ministro as explicações que s. ex.ª acaba de dar sobre o assumpto em que pretendi interpella-lo, não tendo por em quanto nada a oppor ás providencias que se tomaram, e que tiveram começo no banco do Porto, por solicitação do governador civil daquelle districto.

Entretanto s. ex.ª me permittirá de observar, que no meu conceito aquellas providencias não devem limitar-se sómente ás capitaes dos districtos do norte. O sr. ministro sabia muito bem que havia concelhos que ficavam muito distantes das capitaes dos districtos; e obrigar os povos d'esses concelhos a virem muito longe trocar a moeda que lhes recusavam, não compensava as despezas da jornada, nem a estada nas capitaes para effectuar a troca. Convem portanto dar maior extensão á medida que se tomára, amiudando muito mais os centros da recepção da moeda incapaz, aliás não vale a pena de sair de casa para o descarte d'ella.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — É inutil asseverar á camara que estou inteiramente de accordo com o que o illustre deputado acaba de dizer a respeito da necessidade que ha de promptas providencias que cohibam esses crimes, que produzem graves transtornos para a sociedade: a minha consciencia não me accusa de não ler empregado todas as medidas que de mim dependiam para esse fim, e continuo a adopta-las.

Agora em relação ao que diz o illustre deputado quando deseja que a providencia adoptada na capital do districto do Porto e nas capitaes dos outros districtos do norte se estenda mais a alguns pontos alem d'essas capitaes de districtos, posso asseverar ao illustre deputado, que eu tenho empregado todos os meios para que essa medida effectivamente se estenda a mais outros pontos; não é muito facil leva-la a todos os concelhos, nem mesmo isso seria perciso, principalmente em alguns districtos do norte, porque alguns concelhos estão, muito proximos das capitaes dos districtos, e não ha difficuldade por consequencia em que os proprietarios d'esses concelhos vão áquellas capitaes vender as moedas cerceadas, que dolosamente tiverem sido passadas nos mesmos concelhos; mas a respeito de todos os concelhos em que a medida podér ser levada a effeito, tenha o illustre deputado a certeza de que eu empregarei todos os meios para isso. Tenho já começados alguns trabalhos a esse respeito, e se não estão já em execução é porque não é isso facil. Mesmo a respeito d'esses districtos a que a providencia se estendeu fui obrigado a recorrer ao banco de Portugal, que se prestou da melhor vontade, dando ordem aos seus agentes, e estabelecendo-os mesmo em alguns pontos onde os não linha ainda; mas torno a dizer, se eu podesse estabelecer desde já agentes em todas as localidades do reino onde é necessario estabelece-los, tinha-o feito; mas hei de estabelecer o maior numero d'elles em ordem a remover esse inconveniente.

O sr. Cyrillo Machado: — Sr. presidente, vou chamar a attenção do sr. presidente e da camara, sobre a sorte de um infeliz que se acha na maior indigencia, e ao qual se deve pagar uma divida, mas sem delongas.

Fallo do desgraçado Adriano Augusto Nogueira, filho do infeliz magistrado Manuel Luiz Nogueira, que foi executado no dia 9 de maio de 1828, pelo crime de ser liberal! (Apoiados.)

Por decreto de 12 de junho do anno passado se concedeu uma tenue pensão de 150$000 réis ao infeliz Adriano Augusto Nogueira, que, cego e surdo, esta dependente da caridade publica para não morrer de fome; e a viver de esmolas na mesma terra aonde seu pae subiu ao cadafalso, por a causa da liberdade, que, se não esquece, não attende o filho! (Apoiados.)

A commissão de fazenda já tinha dado o parecer approvando a pensão, e era o n.° 229 do anno passado; e por isso peço com a maior instancia que entre em discussão desde já a ultima parte daquelle parecer, em que se approva a pensão, que é um acto de justiça e o pagamento de uma divida nacional. (Apoiados.)

Aproveitando a occasião de estar presente o sr. ministro da fazenda, peço licença para de novo rogar ao sr. presidente queira dar para ordem do dia o projecto que (rata do papel moeda; pois tendo o nobre ministro declarado, em uma sessão do anno passado, que a sua honra se achava empenhada, ou que era objecto de honra para s. ex.ª que se tratasse daquelle objecto no mesmo anno, entendo que no presente anno o deve ser igualmente, e por isso tambem peço ao illustre ministro, que exercendo aquella influencia que sempre o governo exerce nos parlamentos, a empregue para que na presente sessão se discuta aquelle importante assumpto, porque é tempo de se tomar uma medida justa, e não adiar continuamente de dia para dia, de sessão para sessão, a adopção de uma medida reclamada constantemente, e que interessa ao credito publico e a muitos estabelecimentos de piedade que têem trazido a esta camara as suas reclamações, que devem ser deferidas.

Espero, portanto, que o nobre ministro tome todo o empenho n'este negocio, e que não deixe espaçar para outra sessão a discussão do projecto e do parecer da illustre commissão de legislação.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Pedi a palavra unicamente para dizer ao illustre deputado que eu ainda tenho as mesmas idéas que já aqui apresentei a esse respeito, e peço igualmente a v. ex.ª que dè o mais breve que podér para ordem do dia esse projecto. Ha muito tempo que eu desejo que este negocio se termine, e dei aos possuidores d'essa moeda uma prova convincente d'isto na outra occasião em que estive na administração; e agora não só não offereci embaraço nenhum a que este negocio viesse á camara, mas tenho empregado essa influencia que o illustre deputado quer suppor que ha da parte do governo, tenho empregado os meus rogos na commissão e agora os emprego igualmente para que este negocio se trate quanto antes.

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O sr. Presidente: — Nos negocios de interesse particular eu hei de seguir, para os dar para discussão, a ordem chronologica porque os respectivos pareceres vieram para a mesa: lenho-me compromettido a seguir esta regra, que é aquella que me dicta a minha consciencia. Não é possivel que nos pareceres sobre interesses individuaes eu esteja a fazer distincções e a dar preferencia a uns preterindo os outros, é inteiramente impossivel. (Apoiados.) A camara póde por uma resolução sua preferir qualquer parecer de interesse particular a outros da mesma natureza, mas não está nas minhas attribuições o poder faze-lo.

O projecto sobre o papel moeda não posso da-lo para ordem do dia, a não ser por uma votação da camara; porque o que esta dado para ordem do dia é já bastante para muitas semanas, e por ora não dou mais nada; mas a camara esta no seu direito, se quizer preferir esse assumpto a outros que dei para ordem do dia.

O sr. Cyrillo Machado: — Eu requeiro a v, ex.ª que proponha á camara se quer que seja com urgencia proposta á 'discussão a pensão de que trato, a favor de Adriano Augusto Nogueira, filho do magistrado Manuel Luiz Nogueira; e n'esse sentido mando para a mesa a seguinte

PROPOSTA.

Requeiro que seja discutida desde já a parte do parecer n.° 229, que concede a pensão a Adriano Augusto Nogueira. = Cyrillo Machado.

O sr. Presidente: — A camara resolva o que quizer, mas d'aqui em diante, alterando-se a ordem chronologica dos projectos, a camara ha de dar a ordem do dia, (Apoiados.) porque eu não me encarrego de tomar sobre mim essa responsabilidade, depois da preferencia que se quer dar a diversos objectos. Consulto a camara sobre a urgencia da proposta do sr. Cyrillo Machado.

Não se declarou urgente, ficando por isso pára segunda leitura.

O sr. Gouveia Osorio: — Sr. presidente, permitta v. ex.ª que eu aproveite a occasião de estar presente o sr. ministro das obras publicas para chamar a attenção de s. ex.ª sobre um assumpto importante e fazer-lhe um pedido que eu acho de toda a justiça. Annunciei ha tempos n'esta casa uma interpellação a s. ex.ª, cujo fim principal era pedir explicações sobre o modo por que proseguiu os trabalhos na Portella de Vallongo entre Mortagoa e o Criz; porém essa interpellação leve a sorte que tem lido outras; ainda não póde verificar-se, e ainda que eu me reservo para na occasião em que isso lenha logar fallar largamente sobre este assumpto, não posso dispensar-me de pedir desde já e com instancia ao sr. ministro, que attenda e defira ao pedido que a camara municipal de Mortagoa já por duas vezes fez a esta camara para que por uma pessoa competente e imparcial se mandassem examinar os trabalhos no sitio indicado.

Grande questão se suscitou na imprensa a este respeito, e já com relação a este negocio vieram duas representações a esta camara. Não farei aqui agora accusações aos engenheiros, nem discutirei o seu procedimento; não é occasião opportuna para isso, fa-lo-hei quando a interpellação se verificar. É certo que o engenheiro director tem gosado de bons creditos, e não serei eu que o accuse sem provas; mas é incontestavel que relativamente á directriz que se deu á estrada n'aquelle sitio, e ao modo como os trabalhos ali têem sido dirigidos, teem sido feitas aos engenheiros graves accusações; e têem lhes sido feitas pela camara municipal, composta de homens muito respeitaveis, pelo administrador do concelho, cavalheiro a todos os respeitos muito digno e merecedor de toda a consideração, e pelos principaes cidadãos daquelle concelho, e não é provavel, nem se póde rasoavelmente presumir, que fossem levados a isso por outros motivos que não fossem os de promover a melhor direcção das obras publicas, e o patriotico empenho de que ellas fossem feitas no sentido da maior utilidade publica; e quando se fazem accusações assim e do dever do governo tomar conhecimento d'ellas para verificar se são exactas, e é obrigação dos deputados pedir providencias e perguntar como se tem procedido.

Sr. presidente, a questão tem tomado grandes proporções, houve primeiro queixas de erros na directriz da estrada, fallou-se depois em defeitos de construcção, e ultimamente houve accusação de desperdicios, accusação grave e feita na imprensa pelo administrador de Mortagoa, que a firmou com a sua assignatura, e em vista d'isto o governo nem póde nem deve deixar de tomar conhecimento d'este negocio, e de mandar informar se por uma pessoa competente e imparcial, e cumpre que o faça, porque se as accusações forem exactas é necessario tomar providencias, e se o não foram é mister que a verdade se conheça e se publique, para que a opinião publica fique satisfeita. Pela minha parte, sr. presidente, na minha qualidade de deputado, e pela obrigação que tenho de velar pelo? interesses do circulo que represento, peço ao sr. ministro que não vote este negocio ao esquecimento, que procure esclarecer-se com toda a brevidade, e que adopte as providencias que o caso pede, sendo a primeira mandar uma pessoa imparcial para examinar o negocio.

O sr. ministro comprehende bem a gravidade do assumpto, e por credito seu e dos seus empregados não deve descuidar-se, e confio que ha de empregar agora aquella solicitude com que no principio da sua gerencia dos negocios publicos attendia ás necessidades daquelle districto, e se occupava das suas obras. Quando se falla em desperdicios é mister que se saiba se os ha, quando se falla em erros de construcção cumpre verificar se existem; em todos os casos tomar providencias a tempo e de fórma que aproveitem. Pela minha parte hei de cumprir o meu dever e instar pela resolução d'este negocio, e para que isto tenha logar peço a s. ex.ª que se habilite a responder quanto antes á interpellação, não se esquecendo de mandar já informar-se por pessoa competente do modo como correm os trabalhos naquelle ponto.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — Sr. presidente, eu estou prompto, quando se tratar d'esta interpellação, a dar todas as explicações á camara sobre este assumpto, podendo asseverar desde já ao illustre deputado, que com quanto seja obrigação do governo attender a todos os objectos que acaba de indicar, posso e devo declarar ao illustre deputado que não tenho motivo algum de desconfiança contra o empregado de que se trata.

Entendo que é do dever do governo, quando não esta persuadido de que os seus empregados têem commettido faltas, fazer esta declaração. Digo pois que o governo por ora não tem provas nenhumas contra o empregado de que se trata.

O sr. Menezes Pitta: — Mando para a mesa um parecer da commissão ecclesiastica.

O sr. Antonio de Serpa: — Eu vou mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros sobre os ultimos acontecimentos que contam alguns jornaes, que tiveram logar no Rio de Janeiro, de violencias exercidas por auctoridades brazileiras contra os portuguezes; e queixando-se de pouca energia nas reclamações dos nossos representantes naquelle imperio.

Eu não sei se os factos são verdadeiros; no entanto entendo que nós não devemos menos justiça e protecção aos portuguezes que residem em outros paizes do que aos que residem em Portugal. (Apoiados.)

Não sei, repito, se são verdadeiros os factos que referem os jornaes, nem mesmo as accusações que parecem dirigir-se aos nossos representantes naquelle paiz; porém a questão parece-me muito grave. Não é só uma questão de humanidade, é uma questão de interesses commerciaes; porque o nosso principal commercio é para o Brazil, e esse commercio não póde prosperar sem segurança dos nossos compatriotas.

Eu tambem não creio que ás auctoridades brazileiras podessem exercer violencias on quaesquer irregularidades contra portuguezes, senão desattendendo o pensamento á governo brazileiro, mas este é um governo muito illustrada

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e de certo não é das suas intenções que se pratiquem taes factos. Se acaso alguma auctoridade, desconhecendo os seus deveres, praticou algum acto, sobre o qual deve haver alguma reclamação, é muito conveniente, que o governo tome isto em consideração,

Estas queixas já são antigas contra os nossos representantes, ou da legação ou do consolado no Rio de Janeiro, e se acontecer, como acontece quasi infelizmente entre nós, que ha uma certa morosidade nos negocios para reclamar a favor dos nossos compatriotas, que ao menos elles saibam que a camara dos representantes do paiz véla pelos seus interesses. É n'este sentido que eu mando para a mesa a seguinte.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO.

Peço que seja prevenido o sr. ministro dos negocios estrangeiros de que desejo interpellar, a s. ex.ª sobre os factos que varios jornaes referem de violencias exercidas por auctoridades brazileiras contra subditos portuguezes. = A. de Serpa = A. de Gouveia Osorio.

Mandou-se fazer a communicação.

O sr. Pinto d'Albuquerque: — Ê para mandar para a mesa um requerimento pedindo ao governo varios esclarecimentos ácerca da maneira por que os administradores das cabeças de comarca cumprem as leis de 5 de novembro de 1851 e 24 de dezembro de 1852. É o seguinte.

REQUERIMENTO.

Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio do reino, que officie com urgencia aos governadores civis do continente do reino e ilhas adjacentes, para que informem a maneira pela qual os administradores das cabeças de comarcas e dos outros concelhos têem cumprido e cumprem as leis de 5 de novembro de 1851 e 24 de dezembro de 1852, na parte que regula a competencia da tomada das contas dos testamentos; bem como declarem as duvidas que a este respeito se têem suscitado, e o modo por que têem sido resolvidas; e que estes informes sejam remettidos a esta camara logo que cheguem á respectiva secretaria. 16 de março de 1858. = Pinto d'Albuquerque.

Foi remettido ao governo.

O sr. Thomás de Carvalho: — Sr. presidente, entre as expressões que proferiu o sr. José Maria d'Abreu a respeito de uma certa portaria, edital ou regulamento de saude a que alludiu, ha uma que me fez tomar a palavra.

Diz s. ex.ª que a commissão de saude tinha sido consultada pelo ministro a respeito d'esse edital, e que as attribuições consultivas e deliberativas do conselho de saude, entendia elle, que tinham passado para a commissão, por isso que o edital não tinha sido publicado no Diario do Governo. Não sei qual é o impedimento que n'isso houve, mas a commissão de saude não resolveu cousa alguma; e eu não sei para que veiu essa insinuação aqui. (Apoiados.) A commissão declara que não foi consultada officialmente a este respeito pelo sr. ministro do reino; não sei pois para que vem aqui constantemente o illustre deputado fazer accusações.

É necessario que isto acabe por uma vez, é necessario que a camara tome a sua posição como deve a este respeito. Não é a primeira vez que a commissão, ou alguns dos seus membros, têem sido accusados por factos que elles nunca commetteram, mas a sua honestidade esta acima de todas essas accusações. (Apoiados.) Uma d'ellas é gravissima, foi que havia pressão interna ou externa que obrigava a commissão a apresentar esta lei. Eu espero o discurso do orador no Diario da Camara, para ver se elle no remanso do gabinete corrigiu a phrase, que porventura soltou no calor da discussão, porque ellas não se fazem a collegas e a pessoas á quem o illustre deputado chama amigos todos os dias. É necessario que se considerem todos honestos n'esta casa. porque todos o são. Eu, quando proferi uma expressão que se entendeu em diverso sentido daquelle com que a linha pronunciado, quando disse: «Parece-me que os membros do conselho de saude têem aqui os seus representantes» tive logo o cuidado de acrescentar, como tem sempre toda e qualquer repartição que se trata de reformar. Logo declarei que me referia á instituição e não aos homens.

Mais de um orador julgou do seu dever a este proposito examinar a minha consciencia, e achar o que lá nunca esteve, nem podia estar; porque é necessario ler os olhos vendados para vir accusar um homem, que n'esta questão tem estado completamente isento das pessoas. Agora mesmo o mostrarei porque terei occasião de responder ao conselho de saude a respeito dos documentos officiaes que não sei se a camara resolveu que se publicassem no Diario do Governo. (Uma voz: — Resolveu.)

Eu perguntei se o governo tinha sido officialmente informado de algum caso suspeito de doença epidemica, que tivesse entrado no hospital de Lisboa. S, ex.ª, o sr. ministro do reino, respondeu que não estava informado officialmente pelo conselho de saude. Logo depois, passados alguns dias, apresentaram-se os documentos que pedi, e vê-se por elles que o conselho de saude tinha cumprido a lei, quando informara o governo. Ha pois o seguinte. O conselho informa o governo, o governo nada sabe, e passam-se dezeseis dias, entre a informação do conselho e as declarações do governo: entre o conselho de saude e o governo não sei o que ha nem o espaço que medeia. Quando estiver presente o nobre ministro do reino pedirei contas a este respeito. Posso fallar agora mais desassombradamente ou com mais desafogo, porque a modestia do illustre ministro não me consentiria que eu pronunciasse o seu nome para o louvar como desejo.

Affirmo pois que o ministro não podia mentir á camara; não está na sua vida passada, não está na seu caracter, não está mesmo no seu sangue (porque o sangue tambem obriga) similhante abaixamento. Mas o ministro disse á camara que' não estava informado officialmente, e disse-o com aquella placidez de animo que mostrava bem a, todos os olhos que não queria occultar nada. Entretanto apparecem documentos datados de dezeseis dias antes d'esta declaração. Quande s. ex.ª estiver presente mostrarei então qual o caminho que dista do conselho desande ao ministerio do reino, e então pedirei ao nobre ministro que aonde estiver o mal que o extinga, aonde achar a serpente venenosa que lhe ponha o pé na cabeça e a esmague. É preciso que se extinga a origem do mal para que o nobre ministro, do reino não esteja sendo insultado todos os dias (não digo insultado, peço perdão) accusado por não tomar providencias, porque vê indifferente os males publicos sem que se levante na execução das leis com a força e com o vigor que deve ler, Pois se o illustre ministro não é informado, elle mesmo o repeliu aqui, tomo ha de elle advinhar? Como ha de elle providenciar? Eu sei que por mais de uma vez os ministros (não me refiro aos actuaes) têem soffrido accusações injustas, porque atempo não têem sido informados.

Em conclusão, pois, deixando incidentes, pedia a v. ex.ª, e se v. ex.ª não quizer prestar-se ao meu pedido, fa-lo-hei eu, que se junte a estes requerimentos um outro para que viesse tambem o edital ou regulamento sanitario a que se referiu o nobre deputado, que devia ler-se seguido no caso do vapor Tyne.

O sr. Presidente: — Eu já mais de uma vez tenho feito a advertencia de que não é permittido attribuir a motivos maus os discursos nem as opiniões individuaes de cada um dos srs. deputados; não entendo mesmo que o nobre deputado, quando fallou, attribuisse a maus motivos as opiniões que emittiu. Isto está fóra das regras parlamentares. (Apoiados.)

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra para um assumpto mais grave do que este; linha pedido a palavra para juntar aos pedidos de certas informações que foram mandadas para a mesa, um requerimento em que peço que o governo apresente á camara a correspondencia que lenha havido entre o conselho de saude e o ministerio do reino ácerca da entrada na barra de Lisboa do vapor Tyne e das medidas sanitarias sobre os passageiros que n'elle vinham.

Sr. presidente, aproveito a occasião para agradecer ao

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nobre ministro das obras publicas a promptidão com que se dignou mandar a correspondencia havida entre os directores das obras publicas de diversos districtos do reino e o ministerio a que s. ex.ª preside, permittindo-se-me n'esta occasião dizer a s. ex.ª que aquella correspondencia, que foi enviada á camara, vem mais rica de documentos do que fôra preciso, e mais falha daquillo em que era preciso manusear-se.

S. ex.ª, vendo-se talvez preoccupado pela minha qualidade de presidente da commissão de obras publicas, que não significa grande pratica de engenherias, mandou extremar os documentos á repartição technica dos da repartição de contabilidade, e contentando-se em enviar os relativos a essa primeira repartição, não mandou quasi nenhuns pertencentes á segunda; de maneira que a correspondencia remettida por s. ex.ª a esta camara é assás volumosa, mas assás obscura para o meu proposito. Mas sendo essa correspondencia assás volumosa, n'isto deu prova da sua sinceridade e efficacia applicada expressamente á sua vontade, remettendo toda essa correspondencia a um simples aceno de observação minha, e com tanta promptidão que até se observou a regra que se achava estabelecida, e como era pratica de todos os parlamentos, de quando se approvava algum requerimento, pedindo a remessa de alguns documentos das repartições publicas para serem mandados ao parlamento, não era necessario que fossem passados a copia. Eu fui á secretaria da camara e vi, entre os documentos mandados por diversos ministerios, papeis originaes, mandados pela repartição das obras publicas. Por esta occasião não tenho senão a renovar o meu requerimento a s. ex.ª, pedindo-lhe, que lenha a bondade de mandar a esta camara os documentos da repartição de contabilidade daquelle ministerio, porque o que eu pedi mais essencialmente eram documentos precisos para saber como se applicam e empregam os dinheiros do estado.

Igualmente pedia a v. ex.ª e estou certo de que o meu pedido será satisfeito, que se addicionasse a alguns documentos que estão para vir, tambem outro que tem fallado, que é a nota do que se tem gasto nos mezes a que me referi no meu requerimento, nas differentes direcções de obras publicas, tanto com o pessoal, como no material.

Por esta occasião peço tambem a v. ex.ª que tenha em consideração o requerimento que existe n'esta camara ou na secretaria, dos habitantes de Agueda em que pedem a instituição do uma estação telegraphica, na mesma villa. Não me parece que isto seja negocio que deixe de ser attendido por s. ex.ª, principalmente depois que s. ex.ª teve occasião de pessoalmente, na excursão que fez ha pouco, conhecer a importancia topographica daquella terra, se possa recusar a este pedido.

Tendo s. ex.ª permittido o estabelecimento de posto de telegraphia electrica em outras terras, espero que tambem attenda a este pedido; porque esta linha não é de menos importancia.

Igualmente aproveitarei esta occasião para dizer a s. ex.ª, ou perguntar, se com effeito estão removidos os obstaculos, que portanto tempo têem impedido, senão de fazer, ao menos de estudar por onde ha de ser feita a estrada do Alto da Bandeira ao Porto. Hoje é sabido por todas as pessoas a maneira como se esta fazendo o transito até Agueda. Sáe-se do Porto a cavallo; chega-se ao Alto da Bandeira apeia-se, e entra-se n'uma sege; chega-se ao largo de Souto Redondo, sáe-se da sege, e monta-se a cavallo, e depois chega-se a Agueda, e d'ahi mette-se na diligencia para o Carregado, e entra-no caminho de ferro. Ora, como estudo de viação é uma cousa magnifica; mas como transito parece-me uma cousa absurdíssima. Eu desde certo tempo estou timidissimo em apresentar as minhas opiniões a respeito d'este negocios; mas, sr. presidente, esta estrada, cuja construcção eu peço, e é requisitada tambem por quasi todos os nobres deputados, é uma estrada curtissima, de pouca extensão e de muito facil construcção, a não ir por dentro de Villa Nova, cujos habitantes alguns d'elles estão teimosos em que vá por ali; e muitas vezes os engenheiros, por considerações pessoaes, não apresentam logo o traçado, e não fazem nada senão em virtude de uma d'estas ordens terminantissimas que dá qualquer governo: que diz, sr. engenheiro vocemecê, v. s.ª ou v. ex.ª terá a bondade de tirar a planta d'esta ou daquella estrada sem cessar; e depois faça favor de a enviar. Depois segue-se outra ordem, que é: sr. engenheiro faça favor de a executar. Esta tudo feito; e no entanto a estrada como está é uma vergonha, e vae para dois annos que esta grave questão está para definir. Não sei se o engenheiro tem vontade de a resolver ou não, julgo que a tem; mas se a não tem, o sr. ministro tem na sua mão os meios necessarios para que esta estrada se faca; e parece-me que para esse lanço de estrada bastarão esses 140:000$000 ou 104:000$000 réis: quero dar de barato que sejam 140:000$000; eu peço ao sr. ministro das obras publicas e ao sr. ministro da fazenda que não demorem por similhante somma o acabamento da linha, e não vale a pena depois de se ter gasto a somma que se tem gasto, estar a demorar uma obra de tanta importancia, por uma despeza tão insignificante. E creio que nunca houve n'esta terra um governo em circumstancias Ião apuradas que não podesse dispender 1140:000$000 réis.

Eu quando principiei-a minha vida parlamentar, n'um tempo em que o governo estava cercado de mil embaraços financeiros, não linha mesmo vintem, mas no entanto fizeram-se muitas d'estas obras. Ora esta estrada póde-se acabar em dois ou tres mezes; e s. ex.ª tem o justo pundonor de que as obras que se fizerem durante o seu ministerio. sejam feitas com tal primor e perfeição que se não possam comparar com as outras, e comtudo durarão tanto, e não farão differença das outras. Mas se s. ex.ª podesse ser um poucachinho mais apressado, alem dos louvores que lhe ha de dar a historia, faria um grande serviço á viação publica; lendo assim satisfeito os votos de muitos cidadãos honrados, independentes e influentes sobre cousas publicas, leria satisfeito aos interesses de uma grande parte da população do paiz; e da minha parte, membro, posto que insignificante, d'esta teimosa pleiade, espalharia sobre a cabeça de v. ex.ª algumas flores de rhetorica, como agradecimento pleno.

Em conclusão, sr. presidente, fóra de todas as figuras, digo, que a estrada do Porto a Agueda se deve acabar em dois mezes, e se senão acabar, é porque o governo não tem dinheiro, ou porque o sr. ministro das obras publicas carece de actividade ou não quer os melhoramentos publicos: 140:000$000 réis é o que se pede, e 140:000$000 réis mandam-se n'uma semana, e o sr. Avila póde manda-los: eu respondo por elle, porque sei até onde chegam os seus recursos; emfim, é o ministro com quem nos podemos entender n'estes negocios, porque os seus collegas são de certo excellentes pessoas, eloquentes, litteratos, mas não sabem nada dos negocios publicos; (Riso.) nem se póde fallar com ss. ex.ª

Concluindo, peço ao sr ministro que mande os documentos que pedi, e que não são os que s. ex.ª mandou; que mande os trabalhos que eu requisitei. Peço a s. ex.ª que attenda ao que pedem os povos do concelho de Agueda, que é o estabelecimento de um posto de telegraphia electrica naquella localidade, que é assás importante; e finalmente que s. ex.ª se dê pressa a acabar a estrada do Porto a Agueda e decidir qual é o traçado definitivo.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — Sr. presidente, em primeiro logar tenho a responder ao illustre deputado, que se acaso o seu requerimento ainda não esta satisfeito na parte que diz respeito á contabilidade, a demora que tem havido é porque esses documentos têem levado mais alguma demora em se apromptarem. Póde o illustre deputado estar certo de que o director da repartição de contabilidade, o sr. Custodio Manuel Gomes, tem as ordens mais positivas para os mandar logo que estejam concluidos. Já digo, se os documentos não têem vindo, a demora é porque tem levado mais tempo a sua coordenação para serem remettidos á camara.

Em quanto á reclamação do illustre deputado, para que

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se conclua a estrada do Porto a Coimbra, não direi que tenha mais desejos que s. ex.ª, mas posso assegurar que não tenho menos desejos que se aprompte; e direi ao illustre deputado que a somma de 140:000$000 réis é excessiva; hoje carecesse de menos para o acabamento da estrada.

Em quanto á estrada do Alto da Bandeira, o illustre deputado deve saber as difficuldades que têem havido a esse respeito; mas ha ordens terminantes ao engenheiro, a quem está incumbido o traçado, que dê preferencia a este trabalho, e que o apresente, e já respondeu que dentro em muito pouco tempo apresentaria o seu trabalho.

Em quanto á reclamação do estabelecimento do posto de telegraphia electrica em Agueda, tomo nota; mas devo dizer uma cousa, que é muito difficil, nas circumstancias actuaes, achar pessoal para o serviço das differentes estações de telegraphia electrica.

O sr. José Estevão: — É unicamente para dizer que estou satisfeito com as respostas do sr. ministro; e em quanto á ultima dou o meu pleno testemunho.

O sr. J. M. de Abreu (para um requerimento): — Sr. presidente, a camara ouviu a maneira por que fui avaliado ha pouco pelo meu illustre collega e amigo (se me dá licença para continuar a dizer meu amigo) o sr. Thomás de Carvalho, e então pedia a v. ex.ª que a consultasse sobre se ella me permitte dizer duas palavras em justa defeza; mas só duas palavras. (Apoiados.)

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. J. M. d'Abreu: — Sr. presidente, eu prometti que havia de dizer duas palavras, (Uma vos: — Vamos a ver.) mas isto de dizer duas palavras é no sentido que se usa quando se escreve qualquer pequeno folheto, não serão duas palavras, mas prometto de ser breve para não abusar da benevolencia da camara. O meu illustre collega e amigo o sr. Thomás de Carvalho, parece me que não avaliou devidamente as minhas expressões, quando ha pouco fallei n'esta sala: creio que sabem os meus collegas que n'esta e já na passada legislatura, quando entro em qualquer questão, não costumo, nem vir lançar insinuações, nem usar de expressões que não são proprias e dignas d'esta casa. (Apoiados.) Eu, sr. presidente, posso no calor da discussão soltar alguma expressão mais energica ou mais forte, mas a minha intenção é sempre respeitar os meus collegas e trata-los com toda a consideração que elles merecem. (Apoiados.) Mas eu, sr. presidente, quando me referi á illustre commissão de saude publica d'esta casa disse que se dizia que o illustre ministro seguindo o voto, parecer ou opinião d'essa illustre commissão de saude não resolvêra dar execução áquelle edital do conselho de saude. Ora eu disse que se assim era, o que eu não acreditava, então o deliberativo tinha passado do conselho de saude para a commissão de saude publica d'essa casa. Já se vê que n'estas expressões não havia senão um modo de argumentar, mas nunca podia haver a intenção de querer offender os membros d'essa commissão. Ora o illustre deputado parece-me que confirmou o facto, que eu apenas indicara, sem mesmo o affirmar, porque disse que officialmente não fóra ouvida a commissão, mas não disseque particularmente não foi ouvida; mas não negou que houvesse o ministro consultado em particular o parecer, e a opinião dos membros da commissão sobre tal objecto, de modo que eu mesmo desconfio agora que o fosse, porque o illustre deputado só quiz salvar a responsabilidade da consulta feita officialmente á commissão pelo governo.

Dada esta explicação ao illustre deputado, seja-me permittido dizer que me parece que elle não podia ser tão exigente com os seus collegas, quando elle na força da argumentação; tem attribuido muitas vezes ás intenções não só dos individuos, mas do governo e da maioria a que pertence, intenções que não estão de certo na sua mente nem no seu coração; não se lembrando que as pessoas a quem dirige essas insinuações podem ser tão susceptiveis como s. ex.ª o é. Pela minha parte quero acreditar nas boas intenções do illustre deputado, porque supponho que nem são filhas da sua vontade nem de desconsideração pelos seus collegas.

Não posso tambem deixar de dizer que se eu fallei na ausencia do sr. ministro do reino, foi rectificando algum facto que se linha apresentado de uma maneira que os documentos mostram que não era exacta; não tinha por isso em vista nem podia por maneira alguma querer censurar o illustre ministro do reino na sua ausencia, porque tenho sempre seguido a regra invariavel de não censurar os cavalheiros que se sentam n'esta casa na sua ausencia, e muito menos a s. ex.ª a quem respeito pelas suas distinctas qualidades, como varão que sabe alliar os dotes de uma alta nobresa, de uma nobilissima ascendência, com todas as qualidades moraes que o tornam um perfeito cavalheiro.

Mas n'esta casa, respeitando os individuos e tendo por elles toda a consideração pessoal, não ha de ser pelo explendor dos seus titulos por mais nobres que sejam nem pelo brilho dos seus talentos, ainda os mais elevados; não hão de ser essas considerações que me hão de embaraçar de apresentar todas as reflexões e de oppor todas aquellas contrariedades que eu entender que se devem oppor áquellas medidas que não reputar uteis para o meu paiz. Devo dizer francamente que tenho por todos os cavalheiros que se sentam n'essas cadeiras (as do ministerio) as maiores considerações, e por alguns d'elles sincera amisade e verdadeira sympathia; mas isso não obsta que muitas vezes contrariando o meu coração não lhe possa prestar o meu voto, porque eu hei de considerar as questões em relação aos interesses politicos do paiz, ás suas necessidades taes quaes eu as sei avaliar. Posso estar enganado e a rasão póde ás vezes estar da parte de ss. ex.as, hei de respeitar sempre os individuos pelas suas qualidades, mas oppor-me-hei ás suas medidas, quando ellas não tendam para o bem do paiz. Por consequencia não disse nem tinha empenho algum em dizer que o nobre ministro linha tido a intenção de faltar á verdade perante a camara, porque isso seria injuriar o caracter elevado do nobre marquez de Loulé; mas como daquellas cadeiras saísse a voz de auctoridade do sr. presidente do conselho de ministros, dando informações sobre o grave assumpto da saude publica da capital, que s. ex.ª de certo estará agora convencido que não foram exactas, foi n'esse sentido que pedi os documentos necessarios para aclarar a verdade dos factos, que d'este modo procurei rectificar no interesse da causa publica.

Dada esta explicação, como não quero nem devo abusar por mais tempo da benevolencia de v. ex.ª e da camara, não direi mais nada, agradecendo a attenção que me prestaram. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Thomás de Carvalho (para um requerimento); — Mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara os seguintes documentos:

1. ° Copia do regulamento pelo qual se devia dirigir o guarda-mór de saude, relativamente ás circumstancias em que se achava o vapor Tyne na sua entrada no porto de Lisboa.

2. º Copia do documento em que se devem ler exposto ao governo os motivos da suspensão do guarda-mór de saude de Lisboa.

3. ° Copia do registo em que lançou a entrada do Tyne.

4. ° Copia do officio era que o guarda-mór de saude do porto de Lisboa participou ao conselho de saude a entrada e circumstancias do vapor Tyne. = 16 de março de 1858. — Thomás de Carvalho.

Foi remettido ao governo.

O sr. Casal Ribeiro (para um requerimento): — Pedi a palavra para addicionar ao pedido de esclarecimentos que foi feito pelo meu illustre amigo o sr. José Maria d'Abreu, um novo documento, que desejo que o governo mande a esta casa. Sem entrar na discussão que tem lido logar, nem pretender protrahi-la, limito-me a fazer este requerimento.

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Pelas explicações que foram dadas pelo illustre ministro, ficou-se suspeitando que linha havido alguns casos de febre amarella em Lisboa, e isto produziu nas pessoas mais timoratas uma impressão bastante desagradavel. Pelos documentos, que foram presentes a esta camara, do conselho de saude, vê-se que alguns d'esses casos não são de febre amarella, em quanto que dos outros casos se ficou duvidoso, se seriam ou não d'esta molestia.

Entretanto o governo está já informado de que tambem não foram casos de febre amarella; porque lendo entrado no hospital do Desterro um homem e uma mulher de Aldeia Gallega, quinto á mulher consta que não foi de febre ama -relia, não se considerou como tal; em quanto porém ao outro caso não consta cousa alguma n'este documento: e como eu creio que o governo já está informado de que não foi tambem um caso de febre amarella, desejo que o documento seja enviado a esta camara para que se desfaça completamente a impressão, que pela discussão que houve a este respeito n'esta casa, possa ter causado no publico, para que elle saiba que não tem havido caso algum de febre amarella, porque, tendo-se feito a autopsia, «e conheceu que não tinha morrido de febre amarella. Este documento é que eu peço. Por conseguinte mando para a mesa o seguinte.

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado com urgencia o officio do conselho do saude; em que se communica o juizo dos facultativos em resultado da autopsia feita ultimamente em um individuo fallecido no hospital do Desterro, que se suspeitava ler sido atacado de febre amarella. = Casal Ribeiro.

Foi enviado ao governo.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — Sr. presidente, eu posso asseverar a v. ex.ª e á camara que pelas informações a que o governo tem procedido, as mais minuciosas, soube que o estado sanitario da capital era o mais satisfactorio possivel; e com isto respondo a uma pergunta que ao governo foi dirigida em uma das sessões passadas por um illustre deputado.

Tambem se fez uma outra pergunta ao governo sobre o motivo por que o hospital do Desterro se linha aberto, e o que eu posso hoje asseverar é que o hospital do Desterro nunca se fechou: conservou-se constantemente aberto (Apoiados.) depois de se terem praticado certos actos de beneficiação que se julgou conveniente, e tanto pelas observações feitas n'este hospital, como por observações feitas em algumas casas, a suspeita de que havia alguns casos que podiam ser considerados de febre amarella, não se verificou.

São estas as informações que tenho.

O sr. Presidente: — O sr. Polido pediu a palavra sobre este objecto, mas eu não lh'a posso dar.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Como se não acha presente o sr. presidente do conselho, não póde por isso continuar a discussão sobre a proposta do sr. Victorino de Barros; mas logo que s. ex.ª chegue, suspende se o objecto que estiver em discussão.

Continua agora a discussão do projecto n.° 35, art. 2.°, e tem a palavra sobre a ordem o sr. Xavier da Silva. (Vozes: — Não está presente.) Então tem a palavra sobre a ordem o sr. J. M. d'Abreu.

O sr. J. M. d'Abreu (sobre a ordem): — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem, para mandar para a mesa uma emenda a este artigo, e como hei-de ler a palavra sobre a materia d'esse artigo, não me demorarei por isso muito na sustentação da emenda que desejo apresentar á camara, e para que pedi a palavra sobre a ordem.

O artigo 2.° do projecto da illustre commissão, consigna o principio de que as attribuições do conselho de saude serão puramente consultivas: parece-me que esta disposição é inconveniente. Eu na generalidade do projecto já tive occasião de expor as minhas idéas a este respeito, e quando reflicto sobre a maneira por que os illustres membros da commissão têem fallado e defendido a doutrina do projecto, mais me convenço que é impossivel sustentar, em boas e plausiveis rasões, que as funcções do conselho sejam puramente consultivas.

O illustre relator da commissão disse á camara, que a sciencia nunca fóra deliberativa, e que por consequencia não podia o conselho Ser deliberativo; mas ao mesmo passo o illustre deputado dizia, que os facultativos declaravam se havia ou não febre amarella, se havia esta ou aquella epidemia, e decidindo elles sobre o facto e as circumstancias importantes que o acompanhavam, a auctoridade devia applicar os regulamentos que prescrevessem as cautelas necessarias quando se dão estes casos de epidemias, quando se dão essas molestias. Então pergunto eu, quem decidiu aqui? Quem obrigou o governo? Foi a auctoridade sanitária, que é a technica, para tomar tal deliberação: foi o veredictum do jury dos peritos, por que este verifica o caso da existencia da febre amarella, ou de outra qualquer epidemia, falo constar às auctoridades, e ellas em virtude d'esta participação procedem á applicação dos regulamentos que prescrevem qual o modo de prevenir estas molestias. Aqui esta a auctoridade deliberativa do conselho de saude para decidir sobre estes objectos, que são porventura os mais graves e importantes da administração sanitária. A auctoridade sanitária faz o diagnostico; determina para assim dizer a natureza e as condições da molestia; e ao governo o que resta? Applicar os regulamentos.

Ora esses regulamentos, sr. presidente, que, como disse o illustre deputado, são convencionaes, não podem ser tão permanentes e absolutos que se não hajam de modificar, segundo o imperio das circumstancias, e as diversas e multiplicadas influencias que poderosamente modificam o caracter das epidemias. Quem deve conhecer d'isto, segundo mesmo a opinião do proprio sr. relator da commissão; quem deve decidir estas graves questões de hygiene publica senão os peritos, senão a sciencia?

Ninguem contesta que é Indispensável tomar medidas para prevenir os perigos de uma epidemia; é necessario apropriar as disposições regulamentares às diversas circumstancias; ha muitas vezes um caso de duvida, quem e que deve conhecer d'isto? São os peritos; logo esta evidentemente provado que a sciencia interveiu e que delibera em taes objectos; que os homens technicos são os competentes; que a auctoridade sanitária é a propria para conhecer quando se devem applicar os regulamentos para determinar a sua execução e dirigi-la convenientemente. Para que havemos portanto inhibi-los d'essa auctoridade executiva, que elles podem exercer proveitosamente quando essas disposições não são decretadas por aquelles que as executarem, mas existem estabelecidos pelas leis e decretos que regulam o serviço de saude publica, e por consequencia fica mantida a independencia do poder executivo.

Portanto aqui não se trata senão da applicação da lei e de prevenir por essa justa applicação os casos que podem ser fataes á saude publica, e convem muito que esses casos sejam prevenidos pela auctoridade sanitária.

Sr. presidente, podem haver casos em que a demora de uma resolução da parte do governo seja altamente nociva á saude publica, que com essa demora corra risco a vida e a fortuna de milhares de cidadãos, e eu tenho fundado receio de que isto se possa dar, sendo o conselho de saude puramente consultivo; e alem de que cumpre notar que esta demora póde ser prejudicial mesmo ao commercio em casos ordinarios.

O conselho póde reconhecer, por exemplo, que um navio póde ser admittido a livre pratica, porque procede de um porto não inficionado: não é necessario recorrer ao governo; mas o conselho reconhece que um navio vem de um porto inficionado, e que por conseguinte não deve ser admittido a livre pratica; se isto estiver dependente da resolução do governo isto póde ser altamente prejudicial, por

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que toda a demora é eminentemente perigosa, e porque as medidas reclamadas no momento não podem deferir-se.

Sr. presidente, eu não sei que o executar uma lei, applicar o conselho uma lei na conformidade dos regulamentos e dos casos prescriptos por ella, seja usurpação do poder executivo; eu não vejo nos diversos gráus da escala administrativa que executar as deliberações, e cumprir as determinações que se acham exaradas na lei, seja usurpar as attribuições do governo. As camaras municipaes, os conselhos de districto e o conselho de estado, no contencioso administrativo, deliberam em cumprimento das leis e dos regulamentos, e ninguem ainda disse que alguma d'estas repartições fosse o status instatu. A commissão das pautas é verdadeiramente deliberativa, e isto em objecto tão grave qual é o de taxar dos direitos que cada genero ou mercadoria deve pagar; e a commissão, das pautas resolve sobre esses objectos, o que nada menos é que designar o tributo que ha de pagar cada mercadoria.

Ora, se essas repartições tribunaes podem assim deliberar, sem que isto possa contrariar a auctoridade do governo, não sei que a execução dos regulamentos sanitarios por parte do conselho de saude offenda a auctoridade do governo.

É por outro lado incontestavel que o rigor das medidas sanitarias ha de soffrer grande quebra quando estas forem exercidas por auctoridades estranhas á sciencia, quando nellas não intervier directamente o conselho ou os seus delegados technicos, O que acontece em Inglaterra é uma prova exuberante do abuso que se póde fazer e dos inconvenientes que se podem dar quando essa repartição for esclusivamente consultiva e não deliberativa. A opinião do governo inglez, opinião dominada pelos interesses do commercio e das alfandegas, era inteiramente pão contagionista, e o seu systema de fiscalisação sanitária em grande parte estava de accordo com esses mesmos principios; mas porque a opinião, do governo inglez era não contagionista, seguia-se que fosse a mesma a dos homens technicos daquelle paiz? Não, senhor; ainda rio ultimo congresso sanitario de Bruxellas um dos mais eminentes facultativos inglezes que ali se apresentou se declarou contagionista, e admirando-se alguem de que elle tivesse uma opinião differente do que seguia o seu governo, respondeu que apresentava ali as suas opiniões como homem de sciencia. (O sr. Polido: — Quem lhe disse isso?) O sr. deputado pergunta quem me disse isto; eu respondo ao illustre deputado, que foram os desejos que tenho de me instruir e os olhos que Deus me deu para ler, salvo sé o illustre deputado me não julga habilitado para isto on nem. ao menos dá licença que eu leia, mas estou certo que quer, e que é muito amavel para me poder fazer esta injustiça (O sr. polido: — Apoiado.), filas dizia eu, que a influencia do governo com exclusão das auctoridades technicas n'este objecto é sempre perigoso, porque as suas decisões não são sempre contrabalançadas com a influencia que deve ler a auctoridade da sciencia.

Mas em lngleterra, mesmo onde se segue a opinião de que a febre não é contagiosa, se tomam medidas de rigor e se mandam embarcações procedentes dos portos suspeitos para uma quarentena; ahi mesmo os inglezes não duvidaram mandar destruir o vapor Eclair, que em 1845 tinha levado a febre amarella a Cabo Verde; e em 1852 o almirante inglez sujeitava a quarentenas as embarcações procedentes do Báltico por califa da cholera. Por consequencia vê-se quanto é necessario attender n'este objecto á influencia e importancia que se deve dar á auctoridade sanitária para conhecer d'este objecto.

Pois ha porventura alguma inconveniencia em que o conselho de saude proponha ao governo os delegados que deve nomear? Eu não digo que haja necessidade que elle os nomeie, mas ha toda a conveniencia que o conselho os proponha. N'este e n'outros, pontos, entendo que a auctoridade deliberativa do conselho deve ser cerceada; parece-me que os seus regulamentos não são n'esse ponto os mais convenientes, mas o que é certo é que o decreto de 3 de janeiro, que creou o conselho de saude em 1837, estabeleceu muito claramente a influencia do governo, declarando que o conselho ficava sujeito ao ministerio do reino, e que os seus regulamentos seriam decretados pelo governo.

Agora quanto á sua execução, não vejo que haja inconveniencia, nem perigo, nem invasão dos poderes do estado, em que a sua resolução seja commettida áquella repartição, nos casos em quo ella a possa e deva applicar., Sr. presidente, são ião graves sobretudo na policia sanitária externa os casos que se lêem dado de uma longa incubação, que avaliando, não á face da sciencia, mas de outras considerações de conveniencia, muitas vezes se daria livre pratíca a embarcações, que segundo o rigor da sciencia deviam soffrer uma longa quarentena, porque muitas vezes tem acontecido que vindo um navio de portos suspeitos com trinta dias de viagem, só no fim de outros trinta dias o mal se manifesta, Podia apresentar uma longa serie de factos, para mostrar o perigo de se não proceder com rigor n'estes casos, mas desde que a auctoridade estranha A sciencia e as influencias estranhas á mesma sciencia predominam, segue-se a quebra das prevenções sanitarias, d'onde resultam muitas vezes desgraçadas consequencias.

Eu recordarei unicamente á camara o facto de um navio dinamarquez que saindo de Pernambuco, onde havia febre amarella, em 9 de janeiro de 1850, e chegando ao Pará em 6 de fevereiro, sem ler tido a bordo um unico caso de febre amarella, foi admittido ali livremente; a febre desenvolveu-se então a bordo, e d'ahi passou para a cidade, porque as auctoridades metteram os doentes nos hospitaes civis.

Sr. presidente, se eu considero portanto uma necessidade a intervenção da auctoridade sanitaria, se eu julgo que o governo não póde por si deliberar immediatamente sobre estes factos, se a deliberação da auctoridade sanitária na execução dos regulamentos deve ser por muitas vezes prompta e instantanea, se por outro lado eu vejo o perigo de revestir o governo de uma auctoridade de que elle póde abusar alguma cousa, e em que se lhe não póde exigir grande responsabilidade, porque essa responsabilidade não póde compensar os gravissimos males que dos abusos da administração sanitária podem resultar a lodo o paiz, creio que nós não podemos estabelecer uma these tão absoluta como a commissão pretende, sem excepções, nem sem restricção alguma, ordenando que as funcções do conselho sejam pura e unicamente consultivas; não póde ser assim. O illustre relator da commissão que já um pouco se approximou dos bons principios pelos quaes os adversarios do parecer lêem pugnado, o illustre relator da commissão já hontem propoz que o conselho de saude tivesse a iniciativa n'essas medidas; eu folgo de que o illustre deputado prescindindo já um pouco das opiniões que a principio tanto sustentou venha já hoje dar uma intervenção directa n'esta parte das attribuições do conselho de saude. Mas eu creio que acamara votaria uma medida muito mais util seguindo a opinião dos que querem que se conciliem as funcções do conselho de modo que elle fosse consultivo e, deliberativo segundo as circumstancias prescriptas nos regulamentos.

Eu creio que assim se chegaria a um resultado mais proficuo e mais conforme com as verdadeiras necessidades do serviço sanitario que o conselho de saude mantenha uma parte das funcções deliberativas e outra parte consultivas.

O illustre deputado, o sr. Latino Coelho, quando aqui combateu mais valorosamente as faculdades deliberativas do conselho de saude, disse que queria um conselho de saude com uma larga, iniciativa e uma acção inergica; o illustre deputado manifestava assim no pensamento que o levava talvez involuntariamente a reconhecer a necessidade do conselho de saude conservar uma parte das suas attribuições deliberatorias apesar da opinião contraria que elle se esforçava por sustentar!

Sr. presidente, eu vou terminar, porque assás me tenho já alongado, mandando para a mesa uma emenda ao artigo 2.º do projecto, que é o seguinte. Leu se na na mesa a seguinte

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EMENDA.

As attribuições do conselho, tanto em relação á policia sanitária interna, como á externa, serão ora deliberativas, ora consultivas, segundo for determinado nos respectivos regulamentos. = J. M. d'Abreu.

Foi admittida.

O sr. Sepulveda Teixeira (sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa uma substituição ao artigo 2.º do projecto n.° 35, e direi muito poucas palavras para a fundamentar.

A minha substituição tem por base fundamental, que o conselho de saude deve ser consultivo, e ao mesmo tempo deliberativo; proponho-o assim, porque nas questões de hygiene publica só o conselho de saude é o jury competente scientifico e technico para resolver essas questões; não quero deixar ao arbitrio do ministro do reino o resolver questões que só a sciencia deve tratar. Sr. presidente, um illustre deputado, que é um dos principaes ornamentos d'esta camara, disse aqui, que em parte alguma havia conselhos sanitarios deliberativos, e que no congresso sanitario reunido em París, se tinha decidido que não devia haver nenhum conselho sanitario deliberativo, e que este ponto foi resolvido sem questão alguma. Ora, eu peço venia ao illustre deputado relator da commissão, para lhe dizer, que me parece que não foi muito exacto n'essa sua asserção; porque o artigo 8.º da convenção sanitária dá às commissões sanitarias attribuições deliberativas; e para prova d'isso eu leio o artigo 8.° da convenção sanitaria de París em 1851. Diz (Leu.)

Eu concluo d'este artigo, que esses conselhos sanitarios são deliberativos.

Mando para a mesa a minha substituição, é a seguinte

SUBSTITUIÇÃO.

Offereço como substituição ao artigo 2.° do projecto n.° 35 o 2.º e 3.º da minha substituição. = Sepulveda Teixeira.

Foi admittida.

O sr. Macedo Pinto (sobre a ordem): — É unicamente para propor que se elimine do principio do artigo 2.º a palavra puramente, e n'este sentido mando para mesa a seguinte proposta, que se for impugnada a sustentarei.

EMENDA.

Proponho que no artigo 2.° do projecto n.°35 se faça a seguinte emenda = são consultivas = em logar de = puramente consultivas; e que se accrescente às suas attribuições a seguinte: indicar os meios de melhorar a administrarão sanitaria, e propor as medidas que exigir a hygiene publica, em relação às condições sanitarias do paiz, e policia medica. = Macedo Pinto.

Foi admittida.

O sr. Polido: —.................................

O sr. Presidente: — Em conformidade da resolução da camara, como esta presente o sr. presidente do conselho de ministros, suspende-se esta discussão para entrarmos nada proposta do sr. Victorino de Barros.

O sr. Barão das Lages: —.......................

O sr. Presidente do Conselho (Marquez de Loulé): — Sr. presidente, pediram-me hontem alguns esclarecimentos, que eu não pude dar immediatamente, porque não tinha os documentos officiaes, que tenho presentes, nem tinha de cór o numero de pipas que tinham sido analysadas, mas hoje posso satisfazer a este pedido do illustre deputado. Pipas analysadas tres mil, vasilhas mais pequenas cento e dezenove, e em nenhuma d'ellas se encontrou o protoxido de chumbo. (Vozes: — Ouçam, ouçam.) Mas, sr. presidente, esta circular não quer dizer que o facto de se ler lançado o protoxido de chumbo em algumas vasilhas, não seja exacto, porque até era muito natural que esse vinho não viesse ao exame, não ha cousa mais natural, o que se vê é que temos tres mil pipas habilitadas á exportação, isto é, este facto habilitou tres mil pipas para a exportação. (Apoiados.)

Ora, asseverei eu hontem, que logo depois das medidas que o governo entendeu tomar para attenuar ou mesmo para desvanecer o mau effeito que devia produzir a publicação nos jornaes d'este facto; porque realmente depois de se ter dado o facto da publicação, rasoavelmente não se póde attribuir aos factos subsequentes, às medidas do governo, a paralysação ou a estagnação do commercio dos vinhos; (Apoiados.) mas para prevenir tudo, o governo julgou dever dirigir aos nossos consules nos differentes paizes a circular seguinte:

«Circular. — No Diario do Governo n.° 288, de 7 do corrente, veja v. m. quaes as providencias que o governo de Sua Magestade julgou dever tomar acerca da adulteração dos vinhos do Douro por meio do protoxido de chumbo ou fezes de oiro, e por quanto os jornaes portuguezes publicaram o facto, e é possivel que o mesmo façam os jornaes estrangeiros, v. m. empregará todos os seus esforços para que isso não sirva de pretexto a que n'esse paiz se espalhem noticias em descredito dos vinhos portuguezes, fazendo saber que o governo de Sua Magestade deu logo as providencias que tão grave assumpto reclamava. Deus guarde a v, m. Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 18 de dezembro de l857. = Marquez de Loulé. Sr. consul em...»

Por este documento se vê a solicitude com que o governo tratou d'este negocio. (Apoiados.) Ora vou successivamente ler á camara as respostas que dos differentes consules tenho recebido.

Do consul em Londres, com data de 8 de janeiro de 1858:

«Tenho a honra de accusar o despacho circular de v. ex.ª n.°17, com data de 18 do mez passado, pelo qual v. ex.ª me refere ao Diario do Governo n.° 288 de 7 de dezembro sobre as providencias que o governo de Sua Magestade julgou dever tomar ácerca da adulteração dos vinhos do Douro por meio de fezes de oiro, ordenando-me de fazer saber quaes as providências que o governo de Sua Magestade mandou tomar sobre tão grave assumpto. Até hoje não me consta que os jornaes d'esta cidade tenham feito allusão alguma sobre este facto, e se o fizerem acho que então será o momento de escrever um artigo sobre as providencias que o governo achou dever tomar.»

Do consul em Liverpool, com data de 4 de janeiro de 1858:

«Tenho a honra de accusar a recepção do despacho n.° 12 que s. ex.ª sé dignou dirigir-me em data de 18 de dezembro proximo passado; '

«Pelo Diario do Governo n.° 288 fiz-me sciente das providencias dadas pelo governo de Sua Magestade Fidelissima para obviar os males que possam resultar pela introducção do uso do protoxido de chumbo em vinhos enxofrados;

«Tenho a honra de assegurar a v. ex.ª que estou preparado para dar publicidade às ditas providencias tomadas pelo governo de Sua Magestade logo que os jornaes d'este districto começarem a espalhar noticias a descredito dos vinhos do Douro em consequencia de adulteração com fezes de oiro:

«Tenho o gosto de participar a v. ex.ª que até agora não me consta que aqui, ou em outra parte d'este reino unido, se tenham espalhado noticias desacreditando os vinhos nacionaes.»

Do consul do Rio de Janeiro, com data de 12 de fevereiro de 1858:

«Tenho a honra de accusar a recepção do despacho de v. ex.ª, sob n.° 25, com o qual me remetteu o Diario do Governo n.° 288 de 7 de dezembro do anno findo, para eu ver as providencias que o governo de Sua Magestade julgou dever tomar ácerca da adulteração dos vinhos do Douro por meio do protoxido de chumbo ou fezes de oiro; e por quanto os jornaes portuguezes publicaram o facto, e é possivel que o mesmo façam os jornaes estrangeiros, ordena-me v. ex.ª que empregue todos os meus esforços para que isso não sirva de pretexto a que n'este paiz se espalhem noticias em

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descredito dos vinhos portuguezes, fazendo saber que o governo de Sua Magestade deu logo todas as providencias que tão grave assumpto reclamou.»

«Respondendo ao supracitado despacho, devo assegurar a v. ex.ª que as recommendações que se digna fazer-me serão pôr mim fielmente executadas, a fim de neutralisar alguma impressão desagradavel que haja causado a noticia da adulteração do primeiro e mais importante ramo dos nossos productos.»:

Do consul em Nova York, em data de 1 de fevereiro de 1858:

«Tenho a honra de accusar recepção do despacho n.° 11, que v. ex.ª fez o favor de me dirigir, com a data de 18 de dezembro do anno proximo passado.

«Tomarei conhecimento do que v. ex.ª refere ácerca do adulteração dos vinhos do Douro, quando receber o Diario do Governo que v. ex.ª indica, e procederei da fórma ordenada, quando me conste que os jornaes d'este paiz tenham tratado a questão, o que até hoje não tem chegado ao meu conhecimento.»

Do consul de Hamburgo, em data de 13 de fevereiro de 1858:

«Em seu devido tempo tive a honra de receber o despacho circular de v. ex.ª, sob n.° 9, de 18 de dezembro passado, alludindo ás providencias que o governo de Sua Magestade julgou dever tomar, ácerca da adulteração dos vinhos do Douro, por quanto os jornaes portuguezes publicaram o facto, e sendo possivel que os jornaes estrangeiros fizessem outro tanto:

«Tenho o gosto de poder informar a v. ex.ª que os jornaes do norte da Allemanha não têem publicado cousa alguma a este respeito, pois sé o tivessem feito de certo teria apparecido has gazetas hamburguezes; e assim achei que seria mais acertado não suscitar uma discussão n'este assumpto, pois não se têem espalhado noticias que podessem de algum modo desacreditar os vinhos portuguezes do norte do continente.»

Da delegação de Stockolmo com data de 8 de janeiro de 1858:

«Não ouvi ainda a menor queixa sobre a adulteração dos vinhos do Douro por meio do protoxido de chumbo ou fezes de oiro; mas, logo que ouça a menor cousa sobre este assumpto, tratarei de desvanecer toda e qualquer apprehensão.»

De todos estes despachos se póde Concluir que as providencias do governo não tiveram echo nos principaes mercados do nosso vinho, portanto elle não foi prejudicado por ellas. (Apoiados.)

Resta-me acrescentar e declarar á camara que o governo até hoje não tem recebido representação alguma de individuos particulares nem de corporação alguma contra estas medidas; é esta a primeira vez que se reclama contra ellas; portanto o governo é esta a primeira occasião, é este o primeiro motivo que tem para proceder a medidas minuciosas sobre o inconveniente que porventura ellas tenham produzido; e quando se conhecer que ellas devem ser modificadas ou mesmo suspensas, o governo não tem duvida nenhuma em proceder assim. O unico empenho que tem é fazer sentir bem á camara que não foram as medidas do governo que podessem ter lançado sobre o consummo dos vinhos qual quer descredito, mas sim o facto em si da adulteração, se existiu, e a sua publicação em jornaes foi pelo contrario para attenuar de algum modo o mau effeito que essa publicação podia ter produzido, que o governo tomou essas medidas, e se a sua applicação tem encontrado inconvenientes o governo vae proceder ás mais minuciosas informações, e á vista d'ellas procederá como for conveniente. (Apoiados.)

O sr. Victorino de Barros: —......................

O sr. Macedo Pinto (sobre a ordem): — Sr. presidente n'esta questão não posso ser julgado suspeito, por isso vou mandar para a mesa uma moção de ordem para terminar esta questão, de modo que fique garantida a saude publica, e attendidos os interesses do commercio e agricultura; mas declaro que esta moção é formulada na hypothese, que o sr. Ministro concorde em terminar a questão pelo modo que vou indicar. O governo mandou investigar circumstanciadamente o facto da adulteração do vinho do Douro, e se houver suspeita de adulteração do vinho de alguma adega ou adegas mandará proceder a analyses rigorosas, e depois publicará uma nota dos resultados que obtiver, e por isso ficam desde já suspensas as referidas portarias por desnecessarias.

Por esta fórma obtem-se prompto resultado, ácerca do estado dos vinhos do Douro, e evitam-se os inconvenientes das referidas portarias.

Estou firmemente convencido que o ex.ª ministro do reino não lerá duvida alguma em seguir este alvitre, e em o declarar n'esta camara, porque é todo em beneficio do paiz e estou justificado nas rasões expostas pelos illustres oradores que tomaram parte n'esta questão.

A moção de ordem é a seguinte:

PROPOSTA.

A camara ouvidas as explicações do governo, e confiando em, que serão attendidos os interesses da agricultura e commercio dos vinhos do Douro, empregando as providencias necessarias para garantir a saude publica, e conservar o bem merecido credito que têem gosado os nossos vinhos dentro e fóra do paiz, resolve passar á outra parte da ordem do dia. =» Macedo Pinto.

Foi admittida.

O sr. Presidente do Conselho (Marquez de Loulé): — É simplesmente para declarar, que o governo nenhuma duvida tem em aceitar as indicações apresentadas pelo illustre deputado que acaba de fallar.

Effectivamente o processo das analyses nas adegas e o resultado 4'ellas publicado immediatamente preenche o fim.

O que o governo teve e tem em vista foi não só acudir á saude publica, mas igualmente conservar a reputação dos vinhos do Douro. (Apoiados. — Vozes: — Votos, votos, vo-los.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Faustino da Gama.

O sr. Faustino da Gama: — Eu pouco tenho que dizer, mas se a camara esta disposta a votar, cedo da palavra. (Apoiados. — Vozes: — Votos, votos.)

O sr. Presidente: — Eu não posso deixar de dar a palavra a quem a tiver sobre a materia em quanto a camara não tomar resolução em contrario..

O sr. Faustino da Gama: — Se se não vota então fallarei.

0 sr. Amaral Banha: — Peço que se consulte a camara sobre se materia esta discutida. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Esse requerimento é contra o regimente; porque acabou de fallar um dos srs. ministros. (Apoiados.) Tem portanto a palavra o sr. Faustino da Gama.

O sr. Faustino da Gama: — Cedo da palavra. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Fontes.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. presidente, trata-se de uma proposta que acaba de ser aceita por parte do governo.

Eu votaria silencioso n'esta questão se o sr. ministro das obras publicas tomando a palavra me não tivesse provocado directamente a tomar parte no debate, e eu, depois d'isso, não podia sem fallar aos meus deveres, deixar de pedir a palavra e fazer ligeiras observações a respeito do objecto em discussão, e especialmente daquelle a que s. ex.ª alludiu. Eu julgo que me não era defezo investigar qual seria a causa extraordinaria que levaria o nobre ministro a chamar para o campo da discussão um membro d'esta casa, que se conserva inteiramente inoffensivo, e estranho ao debate. E se acaso eu consultasse a minha memoria pela declaração feita n'este mesmo logar em uma das sessões passadas pelo mesmo cavalheiro a que me refiro, o nobre ministro das obras publicas, não seria difficil encontrar a chave d'este enigma.

A fallar a verdade attentos as praticas parlamentares e o modo como as discussões devem ser e são dirigidas, não é costume nem o governo nem as maiorias provocarem ao debate os homens que tem logar na opposição parlamentar.

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Mas o nobre ministro tinha feito uma declaração n'uma das sessões passadas, e foi, que uma proposta que saísse de um membro da opposição, qualquer que fosse a natureza d'ella, devia ser rejeitada, por esse facto, pela maioria da camara. O nobre ministro portanto empregou um meio que póde ser muito habil da sua parte, comtudo não póde illudir nem a maioria nem a minoria, trazendo para o debate um homem que se tinha conservado completamente estranho a esta discussão, Se as propostas devem ser rejeitadas pela maioria desde o momento que um membro da opposição, por exemplo eu, as apresenta, então teremos dado um grande passo no caminho constitucional e parlamentar. O debato torna-se uma verdadeira puerilidade; basta apenas perguntar a quem estiver ao pé de mim Como entende esta questão que se agita? Se diz approvo, ha de a maioria dizer logo rejeito; se diz rejeito ha de a maioria dizer approvo, isto segundo a opinião ministerial, opinião que eu naquella occasião rejeitei e rejeito ainda, porque similhante doutrina é anti-parlamentar, contraria á dignidade dos membros d'esta casa; (Apoiados.) contraria aos estylos de todos os paizes do mundo, e porque mala a consciencia dentro de peito, e não deixa emittir as opiniões, como devem ser manifestadas; e, finalmente, porque por muitas vezes rejeita uma cousa que é conveniente ao paiz, mas que foi apresentada por um membro da minoria. (Apoiados,) Digo eu, que o pensamento do nobre ministro foi perfeitamente expressado daquella occasião, e agora comprehendo eu qual foi a rasão d'esta provocação inaudita.

Sr. presidente, eu declaro á camara que me linha abstido de tomar parte n'esta discussão, não porque o negocio não fosse importante, e de interesse para todo o paiz, mas porque julguei que outros cavalheiros, que tem assento n'esta casa, mais competentes e mais habilitados por circumstancias que lhe são peculiares, tratariam desenvolvida e eruditamente este negocio em que apenas eu podia tocar peremptoriamente.

Comtudo o nobre ministro do reino e presidente do conselho veiu hoje fazer uma declaração que vi com grande espanto da minha parte, que satisfez alguns ou algum cavalheiro, que linha opiniões inteiramente distinctas na occasião em que fallou pela primeira vez sobre este assumpto. (O sr. Macedo Pinto: — Peço a palavra) Ouvi agora o illustre deputado a quo me referi pedir a palavra, e estimo que o fizesse porque a sua proficiencia em muitos negocios e n'este, tem sido revelada á camara de uma maneira incontestavel, e folgo de dar-lhe n'esta occasião um testemunho publico do respeito que devo ás suas qualidades pessoaes e aos seus conhecimentos. (Uma voz. — Já deu a hora.) Ouço, dizer que já deu a hora; se a Camara quer que continue, continuo.

Vozes: — Falle, falle.

O Orador: — Não tenho duvida em continuar o meu discurso, mas faz muito differença continuara fallar querendo os nobres deputados retirar-se depois que eu conclua, ou. fallar para tirar um resultado. Se a camara quer concluir hoje com esta discussão, não tenho duvída em continuar; mas talvez não termine a discussão, porque como me deixaram tomar parte n'ella então ha de ir mais; longe.

O sr. Presidente: — Concluir já, não póde concluir hoje, porque já não se póde pedir a palavra para prorogar á sessão

O Orador: — Então se v. ex.ª me dá licença concluirei ámanhã. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanha é a cantinuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

PARECER.

E (2)

A commissão de organisação e administração militar, tendo examinado o requerimento de varios officiaes dos batalhões nacionaes que fizeram a campanha de 1832 a 1834 na defeza do throno legitimo, pedindo reformas conforme as suas patentes, não póde dar outro parecer diverso d'aquelle que apresentou sobre os officiaes dos batalhões nacionaes organisados em Lisboa em 1833, porque a hypothese é a mesma, embora os requerentes lenhara mais algum tempo de serviço, em circumstancias muito arriscadas.

A commissão considera a pretenção dos requerentes como uma verdadeira petição de pensões em Seu favor, e por isso na conformidade dos estylos d'esta camara, e segundo as boas praticas do systema representativo, deve a iniciativa partir do poder executivo, quando o julgue conveniente; e assim é a commissão de opinião que o requerimento se remetta ao governo para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 9 de março de 1858. = Antonio de Mello Breyner J. A. Barros e Sá = M. Osorio Cabral = Conde de Samodães = D. Luiz Camara Leme.

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