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tin cumprimento de resolução da camara dos senhores deputados publicam-se as seguintes representações

Senhores deputados da nação portugueza. — A camara municipal do concelho de Mação, vendo no projecto de reforma de administração civil, que o ex.mo ministro do reino apresentou á vossa sabia e recta approvação, que ali implicitamente é supprimido o districto da Santarem, a que pertence este concelho, em nome dos povos que representa, povos sempre amantes da dynastia reinante e das instituições liberaes, que felizmente nos regem, d'entre as quaes emana o respeitavel direito de petição, vem, usando do referido direito, pedir-vos que não approveis a reforma na parte em que supprime este districto.

A muito antiga, nobre e sempre leal villa de Santarem, a quem melhor cabia o nome de cidade, esta como pela natureza talhada para ser a capital da alta Extremadura.

Villa importantissima pela sua riqueza, pelas letras, pelos seus estabelecimentos, pela sua população e pelo seu pessoal, assiste-lhe o direito de continuar a ser capital de um importante e rico districto.

Da sua suppressão resultariam para os povos do mesmo deploraveis consequencias e desastrosos resultados.

A viação publica que se acha em partes d'este districto em estado atrazado, apesar de ser já atravessado por uma via accelerada, torna ainda difficeis as relações e dependencias de administração publica do governo do districto e com especial as d'este concelho. E se com a séde de districto em Santarem estas relações e dependencias não são faceis, quão difficeis se tornariam mudando-a para Lisboa!! Pois é inquestionavel que muito differente é o tratamento de um negocio administrativo em uma terra como Santarem, onde o accesso á auctoridade é facil, as despezas de viagem, estada e outras limitadas, do que procurar solução de um negocio da mesma natureza em Lisboa, onde todas as condições são inteiramente oppostas.

O concelho do Mação é o mais distante de Santarem, que por isso não esta em tão favoraveis condições como os demais do districto.

Para ir de Mação a Santarem têem de se caminhar 70 kilometros, 20 dos quaes entre Mação o Abrantes nem estrada tem. Para ir a Lisboa tem de se caminhar exactamente o dobro, 140 kilometros. Aquella distancia é já grande, esta difficilima para muita gente.

Vejam, senhores deputados, que é um grande inconveniente para, os povos d'este concelho e para todos os do districto de Santarem, a sua annexação ao já colossal districto de Lisboa, e que esta medida é clara o manifestamente opposta ao altamente proclamado principio da descentralisação, tido hoje como liberrimo systema de administração publica.

Poderão dizer-nos que o Zezere e caminho de ferro de leste dividirão o districto de Castello Branco, e que Abrantes e Macáo ficarão incorporados n'este districto. Mas, senhores, a viação d'este concelho para Castello Branco é mais difficil o por isso convem mais pertencer a Santarem. Comtudo se em vossa alta sabedoria julgardes o contrario este povo, fiel respeitador das leis do reino, será obediente e em todos os casos vos pede que Mação fique sendo capital de concelho, annexando-se-lhe os povos vizinhos pertencentes ao concelho de Abrantes e os dos concelhos de Villa do Rei, Proença Nova e Villa Velha do Rodão, necessarios para fazerem os 5:000 fogos que se exigem para cada concelho, base esta, a de 5:000 fogos, que conviria modificar para 4:000, por não ser muito facil em muitas localidades a reunião d'aquelle numero de fogos.

Faz esta camara, senhores, este pedido porque a area do circulo, que tem por centro o Mação e cujo raio tem apenas 12 kilometro, comprehende 4:200 fogos, como é facil provar e ver em qualquer mappa chorographia o em presença dos recenseamentos de população, isto sem ir tirar ao concelho de Abrantes povoações que não deva largar. Ora, achando-se aqui n'uma tão pequena area agglomerados 4:200 fogos, geria uma grande injustiça o um inqualificavel erro de administração supprimir este concelho.

Alem d'isto Mação é mais importante que qualquer dos I outros concelhos para onde poderiam lembrar-se de annexa-lo, lembrança cuja realidade é humanamente impossivel.

O seu rendimento collectavel de propriedade, o industrial o pessoal, as suas industrias, a de lanifícios hoje tão conhecida pelas classes menos abastadas principalmente da Extremadura e Alemtejo, a de chacina de que se cobram na alfandega municipal de Lisboa não pequena somma de direitos, e a de cortumes de pelles, as quaes todas, como todas as cousas, vão progredindo; marchariam a largos passos pela estrada da decadencia, e chegariam em breve ao estado da sua primitiva, se este concelho fosse supprimido.

Não quer esta camara, senhores, tomar por esta vez mais o vosso. precioso tempo; espera que attendereis ás suas tão justas petições, com aquella rectidão e amor da justiça que vos é proprio.

Sala das sessões da camara municipal do concelho de Mação, 9 de março de 1867. = 0 presidente, José Augusto Nepomuceno —O vice-presidente, João Esteves Cravo — Os vereadores, Daniel de Sequeira Estrella = Abilio Antonio Gueiffão Bello.

Senhores deputados da nação portugueza. — A camara municipal do concelho do Cartaxo, vendo seriamente ameaçada a sua autonomia e existencia municipal pelo projecto de reforma de administração civil ultimamente apresentado perante vós pelo nobre ministro do reino, faltaria a um imperioso dever, e á confiança que n'ella depositam os povos d'este municipio, se não viesse, conscia de que representa a vontade unanime dos seus administrados, respeitosamente pedir-vos que não approveis o referido projecto, na parte em que exige pelo menos 5:000 fogos para a existencia de cada concelho.

Senhores, esta camara pensa que para a formação de um concelho não se deve só e isoladamente attender a certo e determinado numero de fogos, mas é essencial e necessario ter em vista muitas outras circumstancias importantissimas, como as divisões naturaes do solo, as distancias das povoações, os costumes e ligações dos povos, as suas [ condições economicas e interesses, o seu commercio e riqueza e finalmente toda a sua importancia.

Os concelhos ou communas, como perfeitamente sabeis, não se podem rigorosamente sujeitar a uma divisão toda artificial, mais propria para os districtos, mas existiram naturalmente como as familias, de que não são mais do que grupos, antes dos estados, e a lei politica deve, quanto ser possa, respeita-los, mormente quando a sua existencia é ardentemente reclamada pelas commodidades dos povos, o por todos os principios que presidem á sua conservação. E quando elles têem os meios de occorrer ás necessidades do serviço publico, e ás suas despezas geraes e particulares, supprimidos (sem que ninguem o requeira) por não terem um certo numero do fogos, exagerado sem duvida, como exige a proposta alludida, seria, além de pouco rasoavel, bastante injusta.

O concelho do Cartaxo, pois, que tem 2:432 fogos, 10:020 habitantes, 1:440 eleitores, 176 elegiveis, que tem um circulo de jurados onde se fazem as audiencias geraes, que paga annualmente acima de 20:000$000 réis de diversas contribuições, sendo para os cofres do estado mais de réis 15:500$000, de contribuições municipaes 3:955$000 réis e de congruas 960$000 réis, que se acha em condições topographicas convenientes e que por isso é importante politica e economicamente, ha de ser votado á morte e ao extermínio por não ter mais alguns fogos?! Não póde ser.

A vós pois, srs. deputados, recorre esta camara o em vós profundamente confia, a fim de que tendo em consideração o que fica exposto, as commodidades dos povos d'este concelho, e outras rasões que a vossa sabedoria supprirá, advogueis a sua causa, que é a do povo, de quem sois dignos representantes, não approvando o artigo 5.° da proposta de lei de administração civil, nos termos em que esta.

Esta camara nada vos pede com relação aos districtos que pela mesma proposta se projectam supprimir; outras o têem feito e melhor do que esta o poderia fazer, e vós, harmonisando os interesses dos povos e os principios que devem presidir a uma boa divisão administrativa com as economias rasoaveis, que é mister fazer attento o mau estado do thesouro, e elevando vos á altura da vossa missão, empregareis os meios convenientes para que subsistam as que a isso tiverem incontestavel jus, e para que seja reduzido convenientemente o minimo do numero de fogos, que deve ter cada concelho.

Esta camara assim o espera, attento o vosso reconhecido patriotismo.

Cartaxo, sala das sessões da camara municipal, 13 de março de 1857 = O presidente, Rodrigo de Franciosi = O vice-presidente, João Antonio Gomes da Silva = O fiscal, Antonio Maria Pereira dos Reis = O vereador, Antonio Lino Ferreira de Lemos—O vereador, Duarte Lourenço Ribeiro.