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luto para quem assim zomba das cousas divinas e humanas.

(O Orador assenta-se no meio dos mais vivos apoiados, e quasi todos os Deputados largam as tuas cadeiras e vão comprimenta-lo com a mais viva emoção}.

O Sr. Silva Vieira: - Peço a V. Exa. consulte a Camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida por 59 votos contra 13.

Cederam da palavra os Srs. Izidoro Guedes, para Requerimento, e Assis de Carvalho, sobre a Ordem.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se, pela ordem da numeração dos artigos do Projecto, e segundo a precedencia das differentes Emendas que foram mandadas para a Meza durante a discussão, á votação das mesmas Emendas, e do Projecto nas partes respectivas.

EMENDAS. - A do Sr. J. J. de Mello - ao art. 13.º princ.

Foi rejeitada por 64 votos contra 14.

- A do Sr. Lacerda (José) - ao § 16.° do art. 3.º -

Foi rejeitada por 66 votos contra 18.

- A do Sr. J. J. de Mello - aos §§ 15.°, 16.º, 17.°, 18.º, e 19.° do art. 3.º -

Foi rejeitada por 67 votos contra 14.

- A do Sr. Palmeirim - ao § 23.° do art. 3.° - Foi rejeitada por 65 votos contra 16.

- A do Sr. J. J. de Mello - ao § 23.° do art. 3.º -

Idem por 64 votos contra 17.

- A do Sr. Lacerda (José) - ao § 23.º do art. 3.° -

Idem por 65 votos contra 18.

- A do Sr. Palmeirim - ao § 24.° do art. 3 º - Idem por 67 votos contra 15.

- A do Sr. J. J. de Mello - ao § 25.º do art. 3.° -

Idem por 65 votos contra 17.

- A do Sr. Palmeirim - ao § 27.º do art. 3.° - Approvada por 80 votos contra 1.

- A do Sr. Lacerda (José) - ao § 27.° do art. 3.° -

Prejudicada.

- A do Sr. J. J. de Mello - ao § 1.º do art. 5.º -

Rejeitada por 71 votos contra 11.

- A do Sr. Lacerda (José) - ao § 7.° do art. 5.° -

Idem por 67 votos contra 16.

- A da Commissão de Legislação - ao art. 10.° -

Approvada por 69 votos contra 10.

- A do Sr. Moniz - ao n.º 5.° do § 3.° do art. 13.° -

Rejeitada por 66 votos contra 16.

- Outra do mesmo Sr. Deputado - ao n.ºs 7.° do mesmo paragrafo e artigo.

Retirada a pedido do seu Auctor com assentimento da Camara.

- A da Commissão - ao n.ºs 10.° do § 3.º do art. 13.° -

Approvada por 74 votos contra 1.

- A do Sr. Palmeirim - ao n.° 10.ª do 3.º do art. 13.º -

Prejudicada.

- A da Commissão - ao § 3.º do art. 13.º in fine -

Approvada por unanimidade.

- A do Sr. Palmeirim - ao § 3.° do art. 13.° in fine -

Prejudicada.

- A do Sr. Palmeirim - ao § 1.° do art. 15.° - Rejeitada por 67 votos contra 9.

- A do Sr. J. J. de Mello - ao 2.º do art. 15.° -

Idem por 71 votos contra 8.

- A do Sr. Palmeirim - aos art. 18.°, e 19.° e seus §§ -

Idem por 72 votos contra 10.

- A do Sr. Lacerda (José) - ao art. 18.°princ - Idem por 67 votos contra 9.

- A do Sr. J. J. de Mello - ao § 1.° do art. 18.°-

Idem por 79 vatos contra 2.

- A da Commissão - ao § 1.º do art. 10.º - Approvada por 71 votos contra 10.

- A do Sr. Lacerda (José) - aos §§ 2.°, 3.°, e 4.° do art. 18.° -

Prejudicada.

- Outra do mesmo Sr. Deputado - sobre o mesmo artigo in fine.-

Rejeitada por 81 votos contra 1;

- A do Sr. Palmeirim - ao art. 20.° - Rejeitada por 68 votos contra 11;

- A do Sr. Lacerda (José) - ao art. 32.º, § 1.° e numeres respectivos. -

Idem por 67 votos contra 14;

- A do Sr. Corrêa Leal - ao § 1.º do art. 32.° - Approvada por 68 votos contra 14;

- A do Sr. Moniz - ao n.ºs 4.º do art. 32.°

- Retirada a pedido do seu Auctor, com assentimento da Camara, por a julgar incluida na da Commissão a respeito deste mesmo artigo;

- A da Commissão - ao art. 32.° - Approvada por 77 votos contra 1;

- Outra da Commissão - aos unico do art. 38.° - Idem por 68 votos contra 9;

- Outra da Commissão - ao art. 59.° - Idem por 70 votos contra 11;

- A do Sr. J. José de Mello - no art. 60.° - Rejeitada por 67 votos contra 12;

- A da Commissão - ao cap. 7.° do tit. 4.° (art.ºs 75.° a 79.º) -

Approvada por 70 votos contra 12;

- A do Sr. Palmeirim - ao § 1.° do art. 81.° - Rejeitada por 71 votos contra 11;

- A do Sr. J. José de Mello - ao § 1.º do art. 81.° -

Idem por 72 votos contra 8;

- A do Sr. Lacerda (José) - ao § 1.° do art. 81.° -

Prejudicada;

- A do Sr. J. José de Mello - como § 8.° do art. 81.° -

Rejeitada por 67 votos contra 13;

- A do Sr. Lacerda (José) como § 8.° do art. 81.° -

Prejudicada;

- Á da Commissão - ao art. 91.° - Approvada por 89 votos contra nenhum;

- A do Sr. Lacerda (José) - ao art.º 91.° - Prejudicada;