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são pontos muito mais baixos as quebradas do rio a S. Sebastião e ao Bico do campo da Feira.

Ao contrario, a sua conservação é util para o commercio e habitantes, pelas rasões expostas e por que permitte a approximação de barcos que vem carregar cereaes ao rico mercado e abundantes celeiros, abordando aos bellos caes mandados construir modernamente pela camara na Alagoa e nas Ameixoarias.

E é util á povoação, porque quando o campo da Feira se inunda recebe um grande volume de aguas, que se ella não fôra se espalhariam logo pela villa.

Portanto o interesse publico não exige que seja entulhada.

Agora os charcos..

O campo da Feira inunda-se com effeito algumas vezes, graças á inactividade, talvez forçada, da junta administrativa das obras do Mondego, que não repara fortemente a margem do rio que lhe fica contigua. N'esta parte está o nobre deputado bem informado; mas não o está, quando diz que na retirada das cheias ficam ali depositos de agua em putrefacção =; porque o terreno da Feira é de superficie igual e tem prompto esgoto para a valla, logo que o volume das aguas desça. Alem d'isso a camara todos os annos applica o rendimento dos logares da Feira em levantar o mesmo campo, assim como tem applicado boas sommas em levantar e calçar de novo todas as ruas da villa, de modo que é preciso que seja extraordinaria a cheia para as invadir hoje. E se se fizesse o resguardo dito na margem do rio, dentro em pouco nenhuma a invadiria.

Emquanto á ponte da Cal, chama s. ex.ª charcos á detenção que ali tem as aguas da valia do norte, que vão incorporar se com o rio á Ladroeira.

É certo que n'aquelle ponto se tem agglomerado enormes montes de areia, que obstam a que as aguas tenham a corrente regular que conviria a bem da cultura dos campos, mas não obstam absolutamente a que corram.

Charco porém que realmente fosse o deposito das aguas n'aquelle ponto, não era á camara que cumpria esgota lo, assim como lhe não cumpre melhorar ali a corrente das aguas. A lei de 12 de agosto de 1856 creou auctoridades especiaes e meios proprios para o encanamento do rio, seus affluentes e valias, e melhoramento dos campos, e quando assim não fosse, só o governo ou a nação podia ser obrigada a fazer taes obras, porque da nação são os leitos e alveos dos rios publicos.

Resta o chamado pantano da ponte de Quinhendros. Reduz se elle a um pequeno baixo de curta extensão, onde se juntam as aguas fluviaes o as das enchentes, e se conservam por algum tempo. L inconveniente ainda assim, e se dera em caminho municipal, ha muito teria sido entulhado. Mas dá-se n'uma parte da estrada de Coimbra á Figueira, cujos reparos não pertencem á camara. Por isso se, como diz o sr. Lopes Branco, ha incuria pasmosa, não é local como s. ex.ª affirma, mas de quem não tem apressado a construcção de uma estrada tão urgente, tantas vezes requerida, e ha tantos annos decretada.

Mas este é o menor charco que offerece a estrada da Figueira, porque aqui passa-se sempre bem, de pé, por cima das cortinas da ponte, que são seguras, e longos passeios, e no centro, na curta extensão que tem o referido baixo, pouco tempo se conservam as aguas. Mas nas pontes de Maiorca, já concelho da Figueira!

Não haverá ali lagos immensos, produzidos por grandes depositos de agua, no proprio leito da ponte e aos lados; e não será o seu transito o mais incommodo e perigoso? E em Maiorca, na propria naturalidade de s. ex.ª, não serão as estradas vizinhas continuos charcos, e as proprias entradas da terra ao norte e sul, atoleiros immundos, que nunca se esgotam nem enxugam?

Mas d'isto não curou s. ex.ª, assim como se esqueceu do paul de Foja, tambem proximo de Maiorca, famoso pantano de 10 kilometros de circumferencia, que ceifa annualmente muitas vidas do logar de Revelles até á Figueira.

Nada; o illustre deputado só se interessou por Montemór. A camara agradece-lhe em nome do municipio, mas d'esta vez julga infeliz a sua lembrança, desnecessario o emprestimo, e por isso supplica á camara dos senhores deputados a graça de não a auctorisar.

Se vós, srs. deputados, quereis acabar os fócos de infecções n'este concelho, attendei ao que vos representámos em sessão de 30 de janeiro findo; prohibi a cultura do arroz, e tereis bem merecido d'estes povos e da humanidade.

Camara municipal de Montemór o Velho, em sessão de 19 de fevereiro de 1864. = O presidente, Maximiano de Freitas Mascarenhas Leal =Os vereadores, Antonio Pedro Pimentel Pereira Carneiro = Miguel Martins Alves = Joaquim Maria Correia Soares de Brito = Manuel Joaquim de Macedo Sotto Maior = Joaquim Maria S. Thiago— Abilio Abdónio Pinheiro.