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camara, vem dar-vos conta da tarefa que lhe incumbistes, e apresentar-vos o resultado dos seus trabalhos.

A commissão tomou para base do projecto de regimento que vos offerece, os regimentos de 1826 e 1837 os quaes, com as disposições addicionaes adoptadas por differentes legislaturas, e como que se comprehende debaixo da denominação de estylos parlamentares, constituem o corpo completo de regras. pelas quaes são dirigidas ainda hoje as vossas discussões e deliberações; teve porém, a vossa commissão todo o cuidado em tornar mais preceptivas e concisas aquellas das disposições d'esses antigos regimentos, que 'Consertou com o respeito devido valla intelligencia de seus illustres auctores, e á provada conveniencia ria sua observancia, dando assim ao novo regimento a importancia daquella auctoridade, e uma fórma mais methodica e mais logica, ou pelo menos mais accommodada ao fim a que é destinado.

Se a commissão conseguiu, como se propoz, dar melhor methodo á distribuição das materias, e maior concisão e clareza á redacção, ella crê que estas condições poderão concorrer para que o novo regimento seja mais facilmente entendido, e mais rigorosamente executado, como convem á causa publica.

A maior parte das disposições dos dois já citados regimentos de 1826 e 1837 podiam ser, e foram, pela commissão adoptadas mas a esperiencia já longa do regimen parlamentar fez ver á commissão a necessidade de alterar umas e addicionar outras das disposições daquelles regimentos,; de converterem regras positivas alguns dos usos e estylos; da 'camara, e de estabelecer emfim algumas disposições novas para cohibir, abusos, a existencia e gravidade dos quaes o tempo revelou, e que é do decoro da camara extirpar, se lhe fôr possivel.

Pela comparação do novo regimento com os, antigos, podereis, senhores, conhecer em que consistem as mais importantes alterações e addicionamentos feitos pela com, 'missão; mas ella; julga de seu dever notar alguns, e chamar sobre elles a vossa -attenção.

Aproximando-se mais do; espirito do que da leira do regimento de 1826, a commissão substituiu as commissões de poderes, eleitas por escrutinio secreto de listas (pratica não auctorisada por nenhum dos regimentos até agora em vigor) por sete secções compostas de todos os deputados eleitos, e por cada uma distribuidos á sorte.

A commissão entendeu, querendo o exame do processo eleitoral da legitimidade dos poderes e diplomas dos deputados, um, acto importantissimo para a constituição da camara, cumpria dar a esse acto mais garantias de imparcialidade e acerto, commettendo se o exame dos actos eleitoraes, da validade dos titulos da eleição, e da capacidade! legal dos eleitos a secções designadas pela sorte; nas quaes possam entrar, e naturalmente entrarão, individuos de todas as fracções politicas em que se subdividir uma camara qualquer, evitando-se por este modo que o exame e a apreciação da liberdade e legalidade que presidiu ás eleições geraes para deputados, seja desde logo suspeito como procedente da opinião exclusiva daquelles que predominarem na assembléa pelo numero.

O antigo methodo de preparar os trabalhos para as discussões da camara, tambem foi pela commissão modificado. Conservou-se o methodo das commissões permanentes mas combinado com o das secções, de modo que de ambas se tire o melhor proveito, O Porteamento mensal das secções -pareceu á commissão-que era um dos maiores defeitos não da sua creação, mas do seu restabelecimento em 1852 e 'considerando assim lesse sorteamento-mensal um estorvo em vez de um auxilio para o estudo e resolução das questões entregues ao seu exame, eliminou essa condição.

As commissões permanentes foram classificadas por maneira differente da estabelecida, não pela letra do regimento 'em vigor, mas pelos usos-e tradições parlamentares. Tornaram-se mais numerosas as commissões de maior importancia, e combinou-se a sua composição de modo, que, se porventura na eleição de parte de seus membros pela camara tivesse entrado um pensamento exclusivo, fosse este inconveniente contrariado e annullado, quanto possivel, pela eleição feita no seio das secções, dando-se assim logar a que nas commissões permanentes tenham entrada e sejam ouvidas todas as opiniões.

A commissão tendo para si que o exame minucioso e reflectido do orçamento da receita e despeza do estado, é uma das primeiras o das mais importantes funcções da camara dos deputados, entendeu que era conveniente que a commissão de fazenda fosse para estes trabalhos reforçada por selo membros eleitos um por cada secção, parecendo-lhe que esta providencia, aliàs já por algumas vezes proposta o adoptada (na parte essencial) n'outras legislaturas. facilitará o expediente daquella importante commissão, e augmentará as probabilidades de mais' illustrado exame e acerto nos seus trabalhos..

Quanto ao direito de interpellação aos ministros d’estado e modo de o exercer, guardadas todas as regras, limites e attenções convenientes, parece tambem á commissão, que fica estabelecido e regulado do modo mais claro e explicito, evitando-se quanto possivel, o absoluto arbitrio da mesa e do ministro interpellado, e fixando-se os casos cor que a interpellação, pela. importancia do objecto em que recáe, deve dar materia ao mais amplo debate.

A commissão cuidou tambem de definir e fixar melhor as attribuições da mesa com referencia ás discussões da camara; em dar a estas, em alguns casos, maior amplitude, outros a sufficiente, em todos maior e mais constante regularidade; e de converter em preceitos positivos certas regras de respeito e cortezia, que nunca se despresam impunemente, e cuja observancia não só; contribue efficazmente para manter a placidez dos debates, mas para lhes dar, e ás resoluções que d'elles dimanam, o peso moral da consideração publica.

A redacção do artigo 160.° do projecto, isto é, a fixação dos caso sem que deveria proceder-se á votação por espheras deu campo a animadas discussões no seio da commissão. A doutrina que prevaleceu, summamente restrictiva n'este modo de votação, não conciliou a opinião divergente, mos venceu-a. Como houve porém sacrificios reciprocos n'outros pontos questionados, a commissão preferiu resignar-se a abraçar o que por maioria se decidiu, do que protrahir indefinidamente o desempenho do encargo que sobre si tomára, ou extorvar a adopção de melhoramentos importantes sómente porque não eram desde já abraçados todos os quecada um dos seus membros reputava taes.

Eis como se explica o assentimento dado por todos os membros da commissão ao projecto que se vos apresenta, e a falta das especiaes declarações de voto nos pontos em que não houve concordancia.de opinião.

A commissão não presume ter-vos apresentado, senhores, uma obra perfeita, mas crê que ha no projecto de novo regimento interno da camara alguns melhoramentos uteis, algumas innovações felizes, e que corregido, como ha de se-lo, pela sabedoria da camara, poderá preencher depois cabalmente o fim que se leve em vista, quando se creou commissão encarregada de propor asna refórma.

Sala da commissão. 16 de maio de 1856. *= Antonio Correia Caldeira = Antonio dos Santos Monteiro.

PROJECTO DE REGULAMENTO INTERNO.

TITULO 1.

Das sessões preparatoria.

CAPITULO I.

Das mesas provisorias.

Artigo 1.° No dia immediato ao da sessão real de abertura das côrtes, pelas onze horas da manhã, reunir-se-hão