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o logar de deputado, lhe póde ser permittido o exercicio de qualquer outro logar fóra da capital? Este caso já esta prevenido na lei eleitoral e na lei fundamental do estado. (Apoiados.) Agora s. ex.ª conhece o facto a que alludiu; parece-me que se refere ao sr. Julio Guerra, que esta accumulando o logar de inspector de certas obras fóra da capital com o logar de deputado. O facto é que, pelo sr. ministro das obras publicas, foi pedida á camara licença para aquelle illustre deputado poder accumular as duas funcções, e foi-lhe dada a licença; (Vozes: — Não se podia dar.) mas o facto é que se deu. Portanto já o illustre deputado vê que não é preciso parecer sobre este assumpto, nem tambem sobre o outro a que se referiu, porque li esta marcado na lei o que se deve fazer em taes caso.

Quer o illustre deputado saber o que se ha de fazer a respeito daquelles deputados que, depois de eleitos, não têem comparecida na camara? A lei diz o que se ha de fazer. Quando um deputado, depois de eleito, não se apresenta na camara por quinze dias consecutivos, será primeira e segunda vez convidado por officio do presidente da camara, precedendo para esse fim deliberação da mesma camara, e se ainda apesar d'isso se não apresentar ou não justificar perante a camara motivo de molestia ou outro que o impossibilite de comparecer, e que a camara lenha por fundado, o seu logar acha-se vago.

Creio que nenhum deputado esta n’estas circumstancias, porque, pelo que respeita ao sr. visconde de Torres Novas, esse, ainda ha pouco remetteu para a mesa o seu diploma de deputado por Santarem, para ser legalisado. Quanto ao sr. Brito, deputado eleito pelo Porto, declarou ha pouco tempo n'esta camara o sr. Nogueira Soares que, por molhos de molestia, não tinha podido vir occupar o seu logar, o que faria logo que lhe fosse possivel.

Portanto, a respeito d'estas duas questões, em vista das circumstancias que acabo de referir, póde o illustre deputado fazer uso daquillo a que chama seu direito, sem haver parecer da commissão.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, que declara vagos quatro logares de deputados que foram nomeados ministros. Este facto é conhecido e sabido de todos, e portanto parece-me que se póde tomar desde já uma resolução ácerca d'este parecer. (Apoiados.) Por isso requeiro que seja declarado urgente, a fim de que, dispensando-se o regimento, entre desde já em discussão. O parecer é o seguinte.

PARECER

Senhores: — A commissão de verificação de poderes, considerando quanto importa a bem da regularidade dos trabalhos da camara, e mesmo como principio de respeito á lei eleitoral, que a representação nacional esteja sempre completa em o numero dos representantes do povo, é de parecer que se declarem vagas, pela nomeação dos actuaes srs. ministros, os seguintes logares: um por Lisboa, vago pela nomeação do sr. José Maria do Casal Ribeiro para o cargo de ministro da fazenda; outro por Angra, vago pela nomeação do sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello para o ministerio dos negocios do reino. Outro por Barcellos, vago por a nomeação do sr. Mártens Ferrão, nomeado para o ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça; e outro, finalmente, pela Feira, vago pela nomeação do sr. Antonio de Serpa, nomeado para ministro das obras publicas.

Sala da commissão, em 21 de março de 1859. = V. Ferrer = Joaquim Pinto Magalhães — Bernardo de Serpa —João de Mello Soares e Vasconcellos.

Foi declarado urgente, e logo approvado.

O sr. Dias de Azevedo: — Sr. presidente, se eu tivera conhecimento do que se passou na secretaria da fazenda, e se as ordens expedidas fossem publicadas no Diario do Governo, de certo eu não diria o que ha pouco disse. Eu empreguei todos os esforços para conseguir um lenitivo aos males causados pelo terremoto de 11 de novembro nos concelhos de

Setubal e outros; e para esse fim pedi então ao sr. ministro da fazenda uma moratoria para o pagamento das dividas á fazenda, cuja cobrança s. ex.ª acaba de recommendar. S. ex.ª julgou-se inhabilitado de poder deferir ao meu pedido, e foi então que fiz e apresentei á camara um projecto de lei, em que dias depois fui secundado pelos illustres deputados por aquelle circulo. Este projecto que foi approvado n'esta casa passou para a dos dignos pares do reino, e não podia eu prever nem acreditar que o illustre deputado o sr. Avila na qualidade de ministro da fazenda expediria ordens aurlorisando essa moratoria, e suspendendo as execuções antes de ser o projecto reduzido a lei, sanccionada e publicada; e não podendo pelas rasões expendidas adivinhar tanta solicitude, quando ao principio lhe encontrei tanta repugnancia. Bom foi porém que fallasse n’este negocio para se saber que estão dadas essas providencias, que muito podem concorrer para tranquillisar os povos; e mesmo para eu conhecer que quando se quer tudo se póde fazer. O meu zêlo pois não foi posthumo, como disse o illustre deputado por Setubal, é zêlo real e colectivo, e tal como eu tenho a respeito de qualquer concelho do reino, e possessões. Como por mais vezes tenho declarado, não sou deputado de campanario, sou deputado do paiz, e aonde eu conhecer necessidade, hei de pugnar quanto me seja possivel para que sejam remediadas, pedindo e promovendo todas as possiveis e convenientes providencias.

Pelo que diz respeito ao segundo ponto, devo dizer que não posso deixar de admirar o zêlo o actividade da illustre commissão de verificação de poderes, acabando de apresentar um parecer, que lhe não tinha sido pedido nem recommendado, e entretanto não apresente o parecer sobre a minha proposta, que lho foi enviada com urgencia! Conheço que é facil e clara a materia d'esta proposta, por isso mais notavel a demora na apresentação dó parecer, que é necessario seja resolvido pela camara, para d’elle poder fazer o uso que achar conveniente, o por esta rasão peço novamente á illustre commissão se digne apresentar o seu parecer, e requeiro que seja acompanhado dos dois officios do sr. visconde de Torres Novas, porque se a camara tiver conhecimento do conteudo n’esses officios, então verá a rasão e fundamento da minha proposta, e avaliará o serviço que com isso presto ao paiz e á camara.

O sr. Lobo d'Avila: — Como v. ex.ª acaba de dizer que este incidente não póde progredir, nada direi sobre elle; mas aproveito a occasião pára pedir a v. ex.ª que queira ter a bondade de propor á camara, que seja nomeado um membro para, a commissão de obras publicas, logar que ficou vago pela nomearão do sr. Antonio de Serpa para ministro das obras publicas.

1.ª parte da ordem do dia

O sr. Presidente: — A primeira parte da ordem do dia é a discussão do parecer da commissão do guerra sobre as alterações feitas na camara dos dignos pares ácerca do projecto n.° 101. Vae ler-se.

E o seguinte

PARECER

Senhores: — A commissão de guerra examinou com a maior attenção as alterações feitas na camara dos dignos pares ao projecto de lei n.° 95, relativo aos facultativos militares, que havia sido approvado n'esta camara.

A commissão, sem partilhar em toda a sua extensão a opinião da camara dos dignos pares sobre a necessidade absoluta de todas aquellas alterações, reconhece comtudo que ellas não são contrarias ao pensamento do projecto, que consiste principalmente em aplanar as difficuldades que se apresentam ao recrutamento medico para o exercito, e que algumas das referidas alterações fortificam, ou esclarecem, as disposições já approvadas por esta camara.

A commissão, pois, é de opinião que as ditas alterações podem ser approvadas, para com ellas se pedir a sancção real.