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Em quanto ás ponderações apresentadas pela junta sobre as operações a que recorreu, e necessidade de ser auctorisada para representar a parte da dotação que lhe é consignada nos impostos directos, principalmente na que respeita aos juros da divida externa, a commissão reserva-se para tratar d'este objecto em occasião opportuna.

A commissão é portanto de parecer:

Que se approvem as contas apresentadas pela junta;

Que se proceda á eleição dos vogaes da junta.

Sala da commissão, 15 de janeiro de 1859. = José da Silva Passos = Antonio de Serpa Pimentel = Gaspar Pereira da Silva = Barão de Almeirim = José Lourenço da Luz — Anselmo José Braamcamp — Joaquim José da Costa e Simas—Augusto Xavier da Silva.

O sr. Sá Nogueira: — Sr. presidente, tenho toda a confiança nos membros da junta do credito publico; persuado-me de que as suas contas estão exactas, mas não me posso conformar com este modo de approvar contas, adoptado pela commissão de fazenda; porque a commissão é muito laconica, quasi nada nos diz, quasi que se limita unicamente a propor a approvarão das contas. Parece-me até que para credito do governo, pira credito da junta, e d'esta camara, que em materia de tinia gravidade não devia andar de leve, que o parecer da commissão devia ser um pouco mais explicativo. Devia desenvolver as contas, devia mostrar qual é o sua importancia, quaes eram as differentes verbas de receita da junta, qual a importancia de cada uma, o modo como as linha applicado, e se tinham ou não sido applicadas na conformidade das leis, e apontar as leis em virtude das quaes tinham sido applicadas. Parece-me que o que acabo de dizer era preciso que se fizesse. É muito laconico de mais o parecer. E sem querer fazer censura á commissão, parecia-me que um objecto de tanta gravidade, como este, merecia ser mais desenvolvido, como já disse, e por isso desejava que não servisse de precedente este modo de proceder; e desejava até que a commissão nos désse algumas explicações a esse respeito, porque por esta occasião é que o paiz deve ser informado do estado da sua fazenda, da divida consolidada, da importancia e natureza d'essa divida, da importancia e natureza dos juros. Quero dizer, quanto pagou de juros de 3 por cento e de 4. Isto é que não vejo que se faça. Quaes são as amortisações que têem sido feitas pela junta, se acaso algumas têem sido feitas; e se não foram feitas, as rasões por que não se fizeram, ele. Sobre isto é que era preciso haver muita clareza, e sobre isso a commissão se devia estender um pouco mais. Não quero com isto fazer censura á commissão, mas quero que se diga, que se note isto, para se não estabelecer como precedente, que póde ser mau ao credito publico.

O sr. Xavier da Silva: — Sr. presidente, não me foi possivel poder ouvir o sr. deputado desde o principio, porque estava fóra da sala, em consequencia do meu officio de thesoureiro d'esta camara; mas ao pouco que ouvi a s. ex.ª peço licença para lhe responder que s. ex.ª fez uma grave injustiça, não só á commissão de fazenda, mas á junta, por cujo credito tanto s. ex.ª quiz propugnar, pondo em duvida as suas contas, contas que são acompanhadas de documentos explicativos. Ora, sr. presidente, a commissão de fazenda d'esta casa desde que ha junta, nunca fez mais do que isto que se está fazendo, que é examinar as contas que a junta apresenta, e sobre ellas apresentar a sua opinião. A junta documentou as suas contas com os mappas da sua receita e da sua applicação as despezas. Lá estão as amortisações que o nobre deputado deseja saber, lá estão as dividas que se têem pago, e todos os trabalhos que lhe dizem respeito. Se o illustre deputado se désse ao trabalho de ler o relatorio da junta que foi impresso e distribuido, s. ex.ª se poupara ao dissabor de ver que as cousas correm melhor do que s. ex.ª diz. Sr. presidente, a commissão não podia descer ao exame de ir pedir os documentos das despezas que a junta pagou. Pelos mappas da junta se vê qual a verba e natureza da divida que foi paga. Não se póde pôr em duvida que a junta diga que pagou verbas, sem lerem sido pagas; ou despezas que digam relação a qualquer emprestimo, sem assim ser.

A commissão não podia dar maior desenvolvimento ao seu parecer; e tudo quanto deseja o illustre deputado está no relatorio que tenho a honra de lhe offerecer para s. ex.ª ler; e lá ha de achar o que deseja.

O sr. Só Nogueira: — Sr. presidente, o illustre deputado fez-me tambem uma grave injustiça, dizendo que tinha posto em duvida as contas da junta. O illustre deputado quiz salva-la d'essa supposta imputação, o que não era preciso, porque ella esta acima de quaesquer suspeitas. Sr. presidente, agora dizer que foi assim que se tem sempre praticado, é do que me queixo. Se ha precedente, é mau precedente. Dizer o illustre deputado que nos mappas da junta que se mandaram imprimir, la vem tudo quanto eu desejo, não duvido que venha; mas o que duvido é que o publico, que o paiz, em geral, que tem direito de saber como é gerida a fazenda publica, por essa publicação tome conhecimento do estado da fazenda. O que é prudente, é fazer-se o que se faz no parlamento inglez; que é apresentar um extracto das contas da junta, e por consequencia uma memoria para assim dizer, onde vem extractado o estado em que se acha a fazenda publica. Isto é que era preciso que se fizesse e que se não fez. Apenas se diz que se acham em ordem; mas era preciso um extracto mais claro por onde todo o cidadão podesse ficar ao facto do estado em que estava a fazenda publica. Escuso de dizer mais nada a este respeito, porque é uma verdade de pura intuição.

Foi approvado a parecer.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto n.º 78, que linha ficado pendente na sessão de sabbado.

O sr. Mendes Leal (sobre a ordem): — Por parte da commissão de instrucção publica pedi a palavra para declarar em nome da mesma commissão que ella não tem a mais pequena duvida em retirar o terceiro considerando, para desvanecer as duvidas e objecções que prejudicariam o andamento regular e a votação d'este parecer. Para não haver duvidas eu vou ler o considerando que a commissão retira. [Leu.)

É justamente este considerando que eu e os meus collegas todos de accordo retirámos.

Parece-me que d'este modo se facilitará uma solução que nem prejudique a these nem a antecipe, nem prejudique a hypothese sujeita.

O sr. Presidente: — Vou dar conta á camara das propostas que estão sobre a mesa. Ha uma proposta do sr. Pinto de Almeida, que é a seguinte. (Leu.)

Uma outra proposta assignada pelo sr. Thomás de Carvalho e outros srs. deputados, em substituição ao projecto que se discute, concebida n'estes lermos. (Leu.)

Uma outra do sr. Placido, assignada pelo sr. Pessoa de Amorim, que é a seguinte. (Leu.)

Estas são as propostas que estão sobre a mesa. Agora, seguindo a ordem da inscripção da ultima sessão, tem a palavra sobre a ordem o sr. Pinlo de Almeida.

O sr. Pinto de Almeida: — Cedo da palavra sobre a ordem, e peço-a sobre a materia. Desejo que v. ex.ª me diga se considera ainda o meu adiamento em discussão.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

O sr. Thomás de Carvalho (sobre a ordem): — É para requerer a v. ex.ª e á camara que a proposta que mandei para a mesa, em attenção ao terceiro considerando que foi retirado pela commissão, seja enviada á mesma commissão de instrucção publica para ella dar o seu parecer.

O sr. Presidente: — Quando se votar então a proporei.

O sr. Thomás de Carvalho: —Eu queria que se retirasse da discussão.

O sr. Presidente: — Ah! Quer retira-la?

O sr. Thomás de Carvalho: — Sim, senhor, porque me reservo para a apresentar no fim da discussão.

Foi retirada.

O sr. Sá Nogueira (sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem, sr. presidente, para chamar a attenção da camara para um facto que se esta passando.

Trata-se de uma questão importantissima, que se apresenta como uma dispensa da lei, masque alguns illustres deputados