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projecto já foi approvada por esta Camara, principio justo, que impõe a cada um pagar, em porporção do que tem.

O Sr Seabra: - Requeiro se consulte a acta, para ver se o principio do Sr. Miranda foi approvado exclusivamente.

O Sr. Presidente: - Manda se buscar a acta.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Se devemos andar para diante com esta questão, voltemos para tras, ou estamos no mesmo caminho que estávamos, quando principiamos, por que se carta vez que vier esta lei, para a discussão houver sempre uma pegadilha para voltarmos ao outro principio, será eterna, e de resto, nada temos feito Sr. Presidente, nada de pegadilhas. Vamos a discussão do projecto, porque os expostos querem comer, como tem dito alguns Srs. Deputados, que agora procuram demorar a lei. Não entendo.

O Sr Camacho: - Em quanto se vai buscar a acta, eu quero fazer a V. Exca. um requerimento para que haja de propor a Camara. Ha um projecto a favor dos egresos, e que já foi dado para ordem do dia. Eu peço a V. Exca. que haja de propôr á Camara que se determine algum tempo para elle se discutir, e um requerimento que eu fico a V. Exca., deve propollo á Camara.

O Sr Jervis d'Atouguia: - Sr. Presidente, ordem do dia.

Muitas vozes: - Ordem do dia.

O Sr. Vieira de Castro: - Eu não quero interromper a ordem do dia, mas chamo a attenção da Camara, sobre um objecto de grande monta, como é a interpetração do decreto de 3 de Agosto, sobre foraes, este decreto tem dado logar a muitas demandas, e por isso eu pedia a V. Exca. convidasse a Commissão encarregada de dar o seu parecer, sobre a proposta do Sr. Ministro das justiças a esse respeito, conheço que hoje se não póde tomar uma medida geral, porem é possivel decedir-se ainda alguma cousa.

O Sr. João Elias: - Sr Presidente, a difficuldade d'esta lei tem feito a demora do parecer da Commissão, a Commissão ainda não tem podido fixar uma idéa, porém hoje espera ainda apresentar algum trabalho.

O Sr. Rojão: - Como temos muito pouco tempo, eu peço a V. Exca. que convide a Commissão para apresentar a mensagem, que deve levar ao throno o voto desta Camara sobre a expulsão dos miguelistas nós já não temos senão uma secção, se a Camara quer que fiquem os miguelistas nos empregos, que fiquem.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Aqui a tenho na mão esta prompta á muito tempo. Se V. Exca. dá licença, e a Camara o consente, eu a leio.....

Muitas vozes: - Leia, leia.

O Orador: - Pois eu a leio.

A Commissão encarregada da redacção da mensagem que se ha de dirigir a S. Magestade, pedindo que se digne prover para que os empregos do estado sejam somente occupados por cidadãos que tivessem permanecido fieis a causa da patria, demettindo delles todos os que se provar terem servido activamente o Governo usurpador, tem a honra de apresentar o seguinte projecto.

SENHORA: = A Camara dos Deputados dominada do mais puro desejo dever consolidado o throno constitucional, e desenvolvidas na sua maior amplitude as instituições da Carta, e ao mesmo tempo convencida de que este objecto não póde ser devidamente conseguido, sem que na escolha dos funccionarios publicos haja aquella preferencia que o merecimento e os serviços prestados a patria imperiosamente reclamara, por diversas vezes expoz aos ministros de V. Magestade estes seus principios e sem embargo de ter visto algumas, providencias das differentes repartições d'estado tendentes a remediar abusos que as circumstancias podiam ter tornado limitaveis, e de ter notado com satisfação que já parte d'essas providencias tem tido effeito, pela exclusão de alguns individuos, a Camara julga que V. Magestade se dignará de receber com benevolencia esta mesma expressão dos seus sentimentos de fidelidade, e que as medidas de justiça já começadas a pôr em pratica hão de continuar, até que se consiga o importante bem de confiar os em pregos do estado só a pessoas benemeritas, e de remover delles os que não estiverem em circunstancias de ser qualificados como taes.

Sala da Commissão, em 8 de Abril de 1835 = Rodrigo da Fonseca Magalhães, Manoel Joaquim Cardoso Castello Branco, Manoel Gonçalves de Miranda.

Ficou sobre a mesa para entrar em discussão.

O Sr Presidente: - Não está vencido que o methodo do Sr. Miranda seja o unico, por consequencia toda a discussão e intempestiva.

O Sr. Silva Sanches: - A materia dos expostos tem sido na realidade mais embrulhada que nenhuma, que tem passado n'esta Camara e quem a embrulhou? E quem agora se oppõe a que não entre em discussão outro projecto; decediu-se que as contribuições fossem indirectas, e quando tinha passado este principio, já pela approvação em geral, já pela approvação do artigo 1.º do projecto n.° 72, o Sr. Miranda propoz que se introduzisse o seu plano, e a Camara por condescendencia lho concedeu, e depois de ter fallado muito, conseguiu que se approvasse a doutrina do artigo 5°, e agora quer embaraçar que a Camara volte ao que primeiro tinha estabelecido, Sr. Presidente, todos os povos tem tamanha aversão as contribuições directas, que immensos Srs. Deputados, tanto de um como do outro lado da Camara, tem apresentado reclamações contra ellas, e para corroborar a minha asserção, direi que um Sr. Deputado disse á minha vista ao Sr Miranda: Se te apanham nas provincias matam-te, pelo teu projecto das contribuições directas. E por isso peço, que se discuta o projecto do Sr. Seabra, e que as camaras possam optar entre uns, e outros.

O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, ninguem pode duvidar da necessidade que ha de se acudir em todo o remo aos infelizes expostos, e antes que se acabe esta Sessão é preciso por tanto sair d'este embaraço. Quando se propoz este projecto do Sr. Miranda, eu preguntei se acaso elle excluia algum outro, respondeu-se-me que não, porem agora quer-se fazer sómente valer os principios estabelecidos no projecto do Sr. Miranda, e oppõe se a que se não discuta o do Sr. Seabra, que já foi offerecido ha tempos, e determinado que fosse admittido a discussão. isto não é caminhar com igualdade peço por tanto que entre em discussão o projecto do Sr. Seabra, e que fique ao arbitrio das camaras o escolherem dos dous principios, o que mais lhes convier, que de certo não pode ser outro, senão aquelle, a que estiverem acostumados os povos, e que os mesmos povos querem continuar a pagar, alem de que as camaras não podem esperar pelos lançamentos da decima, porque estes lançamentos e pratica sabida, que depois nas cobranças sempre falham muito, Sr Presidente, fallemos com singeleza e clareza, porque esta deve ser a linguagem do legislador se acaso adoptarem as contribuições directas, não chegara d'essas contribuições ao thesouro um terço, isto é, de decima e maneio, de mais, Sr. Presidente, nós estamos muito atraz das outras nações da Europa, e por isso não podemos em cousa alguma irmos mais adiante do que ella, as duas nações mais adiantadas, e aonde estão desenvolvidos os principios de administração, são a Inglaterra e a frança, e lá mesmo ha contribuições indirectas, e estas são as que fazem os fundos das despezas municipaes, ora se isto acontece em dous paizes adiantados e ricos, em ambos os casos muito mais do que nós, o que havemos de nós fazer, que estamos pobrissimos?

Havemos por ventura fazer o que ainda alli senão póde fazer? Isto até por seu simples enunciado é impossivel. Ora agora ainda por outra razão, não era de politica, nem proprio do legislador, o fazer o contrario d'aquillo que as camaras nos tem pedido, e as camaras de todo o reino, e fexarmos-lhes os olhos, e negarmos-lhes os meios, que ellas nos apontam, e dizer-lhes: