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as contas dadas pela Commissão administrativa da presente Sessão ordinaria, verificou, pelo exame de todos os documentos, que a Commissão tinha recebido do Sr. Deputado thesoureiro da Sessão extraordinaria do anno antecedente, a quantia de dous contos quatrocentos e cincoenta e nove mil e quatorze réis, entrando em moeda papel uma apolice falsa de dous mil e quatrocentos réis; e que mais recebera do thesouro publico nos mezes de Janeiro, Fevereiro e Março, a quantia de cincoenta contos de réis, que junta á quantia supra faz a somma de cincoenta e dous contos quatrocentos cincoenta e nove mil e quatorze réis, entrando em papel a dita quantia de dous mil e quatro centos réis, e que despendera era subsidios dos Srs. Deputados, ordenados e mais despezas comprovadas pelos documentos juntos de n.º 1 até n.º 15 a quantia de quarenta e seis contos seiscentos oitenta e quatro mil oitocentos e sete réis, ficando de saldo a quantia de cinco contos setecentos setenta e quatro mil duzentos e dezesete réis, entrando a dita apolice falsa de dous mil e quatrocentos réis, cujo saldo a mesa é de parecer, seja entregue ao thesouro publico, e que com esta entrega se devem declarar saldadas as contas dadas pela dita Commissão administrativa, e approvadas por esta Camara, visto que a Commissão satisfez plenamente ao seu dever, e á confiança que mereceu a esta Camara quando por ella foi nomeada.

A mesa reflectindo no que propõe a Commissão em seu relatorio, a respeito do pagamento do ordenado desempregados da Camara, e conservarão do edifício, que tudo deve ficar a cargo do Governo, não póde deixar do se conformar com a mesma Commissão, por quanto tendo de ser pago os ordenados dos empregados da Camara mensalmente, e sendo necessario fazerem-se algumas despezas com a conservação do edificio d'esta Camara, estas despesas, desde o encerramento da Sessão devem ser satisfeitas pelo ministerio da fazenda, aquem será presente uma relação nominal de todos os empregados com declaração de seus respectivos ordenados, assim como do que for necessario para a conservarão do edificio, o que será feito pelo archivista e sub-inspector do palacio, João Vicente Pimentel Maldonado, a cujo cargo está o vigiar na conservação do palacio, o que assim se partecipará ao Governo.

Palacio das Côrtes, em 14 d'Abril de 1835. = Antonio Marciano d'Azevedo, Presidente; Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario; José Marcellino de Sá Vargas, Deputado Vice-Secretario.

O Sr. Presidente: - Se não ha observações a fazer, entrego o parecer á votação.....

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente entregou o parecer á votação; e tendo sido approvado, disse. A ordem do dia para a seguinte secção, é a mesma que se acha designada. Está levantada a secção. Passava das onze horas da noite.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 15 D'ABRIL.

Ás dez horas da manhã disse o Sr. Presidente. - Está aberta a secção.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e disse. Estão presentes noventa e nove Srs. Deputados, faltam com justificado impedimento os Srs. - Alheira - Vieira da Motta - Jeronimo José Carneiro - Queiroga - Queiroz - Morão - José Fortunato - Marques de Saldanha. - Bandeira de Lemos.
O Sr. Deputado Vice-Secretario Botto Pimentel leu a acta da secção antecedente.
Foi approvada.

Continuou o mesmo Sr. Deputado Vice-Secretario, dando conta das seguintes declarações de voto, que haviam sido mandadas para a mesa, depois de as haverem lido, os Srs. Barjona, e Mousinho da Silveira.

1.ª Declaro que na Sessão extraordinaria de hontem votei, que se não tomasse, a respeito dos tachigrafos, uma decisão opposta á que poucas horas antes se havia approvado sobre o mesmo objecto.

Palacio das Côrtes, em 15 de Abril de 1835 = Antonio Joaquim Barjona; Geão; João Bernardo; Duarte Borjes; José Joaquim da Rosa; Galeão Palma; Tavares de Carvalho.

2.ª Sr. Presidente, quando hontem se approvou a redacção das bases administrativas, eu declarei que não havia administração sem contencioso administrativo, e que se não podia conceber o conselho do administrador sem existir este contencioso. = José Xavier Mousinho da Silveira.

Mandou-se que se lançassem na acta.

O Sr. Presidente: - Ordem do dia.

ORDEM DO DIA.

Substituição do Sr. Miranda ao projecto sobre soccorros que se devem conceder as camaras, e a do Sr. Seabra sobre o mesmo objecto.

O Sr. Leonel Tavares: - Tenho que propor uma questão d'ordem, e peço para isso a palavra.

O Sr. Presidente: - Póde fallar.

O Sr. Leonel Tavares: - Sobre a ordem, Sr. Presidente, V. Exca. tem dito muitas vezes que a doutrina da substituição do Sr. Miranda estava approvada; porém o que se não decediu foi, que os meios que essa substituição offerecia, eram os unicos, e por isso eu proponho que se discuta primeiro esta questão, isto é, se os meios offerecidos na substituição são os unicos de que as camaras podem lançar mão, para occorrerem ás suas despesas: esta materia, Sr. Presidente, tem sido a pedra de escândalo d'esta Camara, e durante a sua discussão tem havido alguma cousa de extraordinario, porém e preciso remediar isso: sejam muito embora as contribuições directas; mas não se sanccione este methodo como unico e exclusivo: já se tem gasto muito tempo com este negocio, negocio sagrado, porque da sua decisão depende a vida de grande numero d'innocentes, que está ao abrigo da mãi patria; resolva-se por tanto, esta minha questão de ordem hão de ser as contribuições directas, o unico meio de que as camaras poderão lançar mão, ou pódem haver alguns outros?

O Sr. Presidente: - Eu estou muito bem lembrado, que quando se tratou de approvar o principio estabelecido pelo Sr. Miranda, declarou-se que se não seguia d'esta approvação, que houvessem sómente contribuições directas......todavia a Camara decedirá o que julgar conveniente.

O Sr. Seabra: - Sobre a ordem, desejo saber se está em discussão a substituição que eu offereci.

O Sr. Presidente: - Não Sr., não está em discussão.

O Sr. Seabra: - Pois eu queria dizer, que era necessario discutilla agora, porque tendo-se admittido o principio de que deve haver um imposto, não se declarou de que qualidade devia ser; se por ventura lançado sobre as propriedades, ou sobre outro qualquer objecto, a minha substituição offerece um meio para isso; por consequencia ella deve ser posta em discussão agora.

O Sr. Miranda: - Sr. Presidente, as contribuições directas são contrarias ao commercio e á industria, e até impoliticas, por quanto cada terra e governada por sua lei, o que é o mesmo que dizer, se devemos caminhar para a civilisação e adiantamento, caminhemos para a estupidez, e para o atrasamento; por consequencia a substituição do Sr. Seabra não se póde discutir, visto que a doutrina do meu