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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sala da commissão de saude publica, 6 de abril de 1878. = Fortunato Vieira das Neves = Filippe de Carvalho = Joaquim José Alves = A. M. da Cunha Belem = Manuel Joaquim Alves Passos = Miguel Maximo da Cunha Monteiro, relator.

Senhores. — A commissão de fazenda, na parte em que é chamada a intervir n'este assumpto, não encontra inconveniente na approvação do projecto de lei.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 6 de abril de 1878. = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Placido de Abreu = A. C. Ferreira de Mesquita = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Jacinto A. Perdigão = Joaquim de Matos Correia = Antonio José Teixeira = F. da Azarujinha = Custodio José Vieira = M. M. Mello e Simas.

Senhores. — De accordo com as idéas da nossa esclarecida commissão de saude publica, expressamente expostas nos seus dois ultimos considerandos do parecer n.º 49, que tem por fim a creação de um logar de sub-delegado de saude e guarda mór na ilha das Flores, assim como o de um logar de pharmaceutico na mesma ilha, e igualmente de accordo com a illustre commissão de fazenda, que declarou não encontrar inconveniente na approvação do dito projecto, não podendo portanto encontral-o em outro completamente identico, temos a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º São creados nas ilhas dos Açores, onde não houver medico ou

medico-cirurgião, nem pharmacia, os mesmos logares que pelo projecto de lei n.º 49 são creados para a ilha das Flores, estabelecendo-lhes iguaes vencimentos.

Art. 2.° Os referidos logares serão dados pelo governo por meio de concurso.

Art. 3.° Fica revogada toda á legislação em contrario.

Sala das sessões, 5 de abril de 1875. = Paula Medeiros = Pedro Roberto Dias da Silva = B. Jacome Correia = Filippe de Carvalho = V. de Sieuve de Menezes = M. M. Mello e Simas.

N.° 49

Senhores. — A vossa commissão de saude publica foi presente, para dar o seu parecer, o projecto de lei do sr. deputado Alberto Osorio de Vasconcellos, a fim de se crearem na ilha das Flores dois logares, um de sub-delegado de saude e outro de pharmaceutico.

Considerando a commissão que a ilha das Flores, sendo aliás muito populosa, está completamente falta de individuos competentemente habilitados para exercer qualquer dos ramos da arte de curar;

Considerando que d'esta falta póde resultar ser feito o exercicio da medicina por mãos inhabeis e sem competencia medica, o que sem duvida é contra as leis vigentes, porque prejudica altamente a saude dos povos d'aquella localidade;

Considerando que nenhuma rasão auctorisa a que deixem de pôr-se em pratica as leis de saude, fazendo-se excepção para uns logares, quando em todos os pontos se satisfazem as reclamações tendentes a melhorar as condições hygienicas dos povos:

Por todas estas rasões, e porque a ilha das Flores está sendo constantemente visitada por embarcações de todos os lotes, tendendo por isso a augmentar consideravelmente o seu commercio, é a vossa commissão de saude de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É creado na ilha das Flores um logar de subdelegado de saude publica e guarda mór, com o ordenado annual de 600$000 réis fortes, e um logar de pharmaceutico com o ordenado animal de 400$000 réis fortes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 16 de março de 1877. = Fortunato Vieira das Neves = Manuel Joaquim Alves Passos = Antonio Manuel da Cunha Belem = Pedro Augusto Franco = Cunha Monteiro = Joaquim José Alves.

Senhores. — A commissão de fazenda, na parte em que é chamada a intervir n'este assumpto, não encontra inconveniente na approvação do projecto de lei.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 17 de março de 1877. = Antonio Maria Barreiros Arrobas = A. C. Ferreira de Mesquita = Visconde de Guedes Teixeira = Antonio M. P. Carrilho = Antonio José Teixeira = Joaquim de Matos Correia = Tem voto dos srs. José Maria dos Santos = Visconde da Azarujinha.

Senhores. — A illustre commissão de saude publica é remettido o adjunto projecto do sr. deputado Osorio de Vasconcellos, para que se digne emittir o seu voto competente e necessario sobre a conveniencia e opportunidade da approvação do mesmo projecto.

Commissão de fazenda, aos 7 de fevereiro de 1877. = O secretario, A. Carrilho.

N.° 7-B

Senhores. — De todas as ilhas do archipelago açoriano, a das Flores é a que se acha em condições mais desvantajosas. Sem enumerar agora a falta de estradas e de escolas, sem expor detidamente a ausencia de todos os beneficios a que esta parte da nação se julga tambem com direito, uma falta comtudo sobreleva a todas, e essa é a de pessoa instruida nas sciencias medicas.

Pela sua posição geographica é a que mais carece de um hospital ou casa de saude, onde encontrem recursos promptos os que infelizmente carecem d'elles.

Sendo a mais adiantada do oceano, visitam-na constantemente embarcações de todos os lotes; pois, quer para soccorrer os que foram victimas de algum sinistro maritimo, quer para tratamento dos seus naturaes, esta ilha não tem quem possua a minima noção da arte de curar.

Já em abril de 1875 as camaras do Corvo e Santa Cruz e das Lagens chamaram a attenção governativa para esta grande questão de interesse publico, mas achar-se a solução pedida só se podia fazer mediante o voto legislativo. É esse que venho agora impetrar.

Ilhas ha nas provincias ultramarinas de muito menor importancia que a das Flores, onde se encontram medicos e phannaceuticos; não parece pois de justiça manter-se em persistente abandono um concelho populoso. Vae n'isso o direito dos seus habitadores e o dever impreterivel do paiz. N'estes termos, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É creado na ilha das Flores um logar de subdelegado de saude publica com o ordenado annual de réis 600$000 fortes, e um logar de pharmaceutico com o ordenado annual de 240$000 réis fortes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 20 de janeiro de 1877. = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu não deixo passar o projecto sem dizer a v. ex.ª, apesar de todo o receio de tornar fastidiosa a repetição, que me parece pouco propria a occasião para augmentarmos a despeza publica, e mesmo está tão adiantada a sessão, que duvido que tenhamos na camara numero para tomar uma resolução a este respeito. Por consequencia peço a v. ex.ª que mande verificar se na sala ha numero.

Uma voz: — Deu a hora.

O sr. Presidente: — A hora ainda não deu. A sessão termina ás seis horas e um quarto. — (Pausa.)

Não ha numero; estão presentes 33 srs. deputados.

Ámanhã e sabbado a camara trabalha em commissões. A ordem do dia para segunda feira é a continuação da de hoje e mais os projectos n.ºs 77 de 1876 e 83 de 1878.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.