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e 23 cirurgiões; em Lisboa 61 medicos e 190 cirurgiões; no Porto 20 medicos e 35 cirurgiões; ao todo 371 facultativos nos districtos de que são capitaes as cidades mais importantes, ao passo que em onze districtos unicamente ha 431 facultativos. Mas tudo está bem n'este paiz! Porque nos diz a estatistica que temos 670 sangradores? É um paiz onde se sangram todos, onde tudo se sangra (riso). Se isto não é para nos impressionar profundamente, então não ha nada que nos possa impressionar (apoiados). Os habitantes dos concelhos ruraes não têem quem lhes acuda nas enfermidades. Não temos facultativos e temos tres escolas de medicina. Qual é o remedio para isto? Parece-me que o existirem tres escolas é um grande mal. Creio que uma boa fabrica dá mais e melhores productos do que tres fabricas imperfeitas, tres fabricas ruins. Não fallo dos professores, que respeito, fallo do systema do ensino, das condições de admissão dos alumnos, da falta de meios de instrucção, d'esta multiplicidade de defeitos que tem toda a nossa instrucção superior, e que é preciso corrigir, e corrigir sem perda de tempo.

Não quero tomar mais tempo á camara. Este assumpto é de tal maneira complexo e variado; ligam-se com elle tantas e tão momentosas considerações, que seria preciso muito tempo ainda para lhe dar o necessario desenvolvimento.

Não quero cansar mais a camara. A camara conhece já, conhece melhor do que eu quanto é urgente remediar os males que pesam sobre a instrucção publica; e sente, como eu sinto, que é dever dos poderes publicos resolver este difficil e momentoso problema, que tanto interessa á civilisação e ao futuro de Portugal.

Resumirei em poucas palavras o que julguei do meu de ver expor a camara ácerca da verba importante do orçamento, que se destina á instrucção publica. Desejei provar que a verba da instrucção, tomada na sua totalidade, era insufficiente; e, considerada na sua distribuição, estava em completo desaccordo com as necessidades publicas: que tinhamos uma instrucção primaria pessimamente organisada, e não a podiamos ter boa emquanto não houvesse inspecção, e se não creassem as indispensaveis escolas normaes: que havia muitos defeitos; mas um, sobre todos, importante — um defeito radical a corregir no ensino primario, e era a differença de escolas para meninas.

É preciso que nós, os que temos a palavra e o voto no parlamento, e os que têem nas mãos o poder para realisar as idéas generosas e justas; é preciso, repito, que nós demos, na creação de novas escolas, preferencia ás escolas do sexo feminino sobre as escolas do sexo masculino, em quanto se não estabelecer equilibrio entre o numero de umas e de outras, porque esse equilibrio não existe.

Quiz tambem demonstrar a necessidade de corregir os perigosos e radicaes vicios que prejudicam o ensino secundario na instrucção, para uns complementar e para outros preparatorio, que nós designâmos pelo nome de instrucção secundaria, carece que d'ella se afastem todos os elementos de corrupção. A instrucção secundaria precisa transformar-se. É indispensavel introduzir n'ella um bom regimen, um methodo mais adequado ás necessidades sociaes de hoje. É urgente classificar os lyceus e modificar n'elles o ensino para que satisfaçam bem ao duplo fim de preparar para as escolas superiores e derramar a instrucção profissional.

Emquanto ao ensino superior quiz eu, sr. presidente, mostrar que estava pedindo promptas e profundas reformas.

Na universidade deve o ensino elevar-se, tomando os caracteres que distinguem as sciencias nos tempos modernos; deve difficultar-se o accesso ás faculdades de direito e theologia, deve crescer o rigor das provas para se concederem diplomas. Nas escolas é preciso que se comprehenda bem que é o ensino especial que lhes cumpre dar, ensino completo, intenso, mas pratico, mas que sirva para ensinar homens habilitados para os serviços publicos e para satisfazerem as necessidades sociaes, as necessidades da industria. As escolas não podem, não devem servir para dar mais ou menos pomposos diplomas, titulos mais ou menos qualificados; baronatos, condados scientificos, que são muito honrosos para os que os alcançam, mas pouco proveitosos para o paiz que os paga.

Para que se consigam estes resultados é preciso que os estabelecimentos de instrucção superior comprehendam bem á sua posição e a sua missão, e se não queiram todos confundir. É preciso que os orgulhos, as vaidades, os sentimentos de hostilidade que até hoje têem constantemente separado os estabelecimentos scientificos, se transformem, como se devem transformar, como o desejam todos os homens de rasão elevada, de merito verdadeiro, de aspirações nobres e de sincero amor da patria, é preciso, repito, que esses sentimentos de hostilidade se transformem em fraternidade. É preciso que as lutas estereis se transformem na harmonia.

Tenho concluido.

Vozes. — Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por um grande numero de srs. deputados.)

Em cumprimento de resolução da camara dos senhores deputados publicam-se os seguintes pareceres

N.º 76-F

Senhores. — A vossa commissão das obras publicas foi mandado um requerimento do amanuense Carlos Augusto Velloso Rebello Palhares, que pretende se altere o artigo 61.º do decreto de 5 de outubro de 1859. Este decreto com força de lei reformando o ministerio das obras publicas, estabelece no artigo 32.º que os logares de segundos, officiaes serão todos providos por concurso, dizendo no § 1.º as habilitações que qualquer individuo deve apresentar para a elle ser admittido. Esta disposição é porém restringida pelo artigo 61.º que determina, existindo nos logares de amanuenses alguns de 1.ª ou 2.ª classe despachados anteriormente ao decreto, se faça o concurso para segundos officiaes alternadamente entre esses amanuenses, e entre os individuos habilitados na conformidade do artigo 32.º

O requerente fundando-se — em que a lei é igual para todos — pede a modificação do artigo 61.º de modo que possam ser admittidos ao concurso de segundos officiaes os amanuenses posteriores ao decreto, do mesmo modo que o são os anteriores;

Considerando que antes da reforma do ministerio das obras publicas do anno de 1859, os amanuenses de 1.ª e 2.ª classe eram promovidos a officiaes de secretaria, dando-lhes assim o despacho de amanuenses um tal ou qual direito á promoção, cujo beneficio, aliás subordinado ás conveniencias do bom serviço no ministerio, era de equidade não se tirar a quem tinha encetado uma carreira debaixo de certo ponto de vista. No mesmo caso porém, se não acham os que depois da publicação do decreto foram despachados; pois esses, concorrendo aos logares de amanuenses, já sabiam quaes as vantagens que lhe podiam resultar do seu despacho;

Considerando que o mesmo decreto acabando com a distinção de amanuense em 1.ª e 2.ª classe, e negando-lhes o accesso estatuiu vantagens aos que prestassem bom serviço, incitando-os assim ao bom desempenho das suas funcções; pois, pelo artigo 35.º, os amanuenses que completarem dez annos de bom e effectivo serviço, têem um augmento de 25 por cento dos seus ordenados, e no fim de vinte annos têem mais 50 por cento do rendimento primitivo, o que vem a ser uma especie de accesso que muito favorece esta classe de empregados, e que se não deixou, relativamente aos amanuenses posteriores ao decreto, a melhoria de vencimento, lhes elevou o seu ordenado a 400$000 réis;

Considerando que as habilitações exigidas pelo artigo 32.º, não sendo muito elevadas, são no entretanto necessarias para os segundos officiaes bem podérem desempenhar as funcções a seu cargo, convindo em todo o caso preencher estes logares sempre com individuos assás habilitados, os quaes abstrahindo-se das provas documentaes, difficil é muitas vezes conhece-los só por meio de um concurso que é na maior parte dos casos eventual;

Considerando que com as vantagem que a lei dá aos logares de amanuenses, não falta quem bem os preencha, devendo-se então ao mesmo tempo animar os que se dedicam ao estudo, dando-lhes alguma carreira a que possam aspirar, e ahi prestar os seus serviços ao paiz, distinguindo-se dos ineptos os que são aptos, equiparar os quaes não seria igualdade mas confusão de meritos diversos:

É a vossa commissão de parecer que não deve ser deferida a pretensão, conservando-se em todo o vigor os artigos do decreto de 5 de outubro de 1859, que reformou o ministerio das obras publicas.

Sala das sessões, em 28 de abril de 1866. = Antonio de Serpa Pimentel = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Julio do Carvalhal Sousa Telles = Francisco Maria de Sousa Brandão = Manuel Paulo de Sousa = Hermenegildo Gomes da Palma = Antonio Pinto de Magalhães Aguiar.

N.º 76-G

Senhores. — A camara municipal do Alandroal queixa-se das vexações que soffre o povo do seu concelho com a existencia do tributo denominado — real d'agua — que a mesma camara, entende que deve ser substituido por uma quota addicional ás contribuições directas, que produza o mesmo rendimento para o estado, e livre os contribuintes das violencias inseparaveis das cobranças por arrematação;

Considerando a commissão de fazenda que este objecto está ligado com o systema geral da base e distribuição do imposto, é de parecer que a representação da camara seja remettida ao governo para conhecer a opinião d'aquelle municipio, cuja louvavel manifestação póde concorrer para que os poderes publicos proponham e adoptem as reformas tributarias que forem melhor aceitas pelos povos que têem de soffrer os resultados d'ellas.

Sala da commissão, 30 de abril de 1866. = Antonio de Serpa Pimentel = Placido Antonio da Cunha, e Abreu = Delfim Martins Ferreira = Antonio Gomes Brandão = Joaquim Henriques Fradesso da Silveira — Claudio José Nunes = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Francisco de Almeida Coelho de Bivar = Antonio Ayres de Gouveia = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho = Antonio Rodrigues Sampaio.

N.º 76-L

Senhores. — A vossa commissão de fazenda, tendo examinado o requerimento do director do correio de Pombal, e concordando com o esclarecido voto da illustre commissão de obras publicas, é de parecer que o requerimento seja remettido ao governo, para, em occasião opportuna, lhe dar a consideração que merecer.

Sala das sessões da commissão, 30 de abril de 1866. = Antonio de Serpa Pimentel = Antonio Ayres de Gouveia = Antonio Rodrigues Sampaio = Claudio José Nunes = Joaquim Henriques Fradesso da Silveira = Antonio Gomes Brandão = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Francisco de Almeida Coelho de Bivar = Delfim Martins Ferreira = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia.