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dade de nossos maiores. Eu pois approveito esta oc-casiã'0 para reclamar da Camará e do Governo de Sua Magestade, a mais séria altençâo a favor deste» e dos mais Estabelecimentos que se acham no mesmo caso: sei que os seus Administradores lá se tem visto constrangidos a diminuir muito o numero dos doentes, c que se se lhes não accode, se verão na dura necessidade de lhe fechar as portas —e nesse caso será este feito mais uma flor que tenhamos de accrescentar á Coroa daqueilas de que no* tem cabido em sorte cingir as fientes desde o lempo do Regimen Constitucional para t-á!... O Governo já ahi apresentou um trabalho em que algumas medidas vem propostas a bem das Misericórdias. — Seja e*se um daquelles que mereça a preferencia a muitos outros, porque em verdade ise lia alguma Classe de Poituguezes que mereça urn privilegio, quando piivikgio fora o que eu peço, seria sem duvida a dos doentes e pobres.—K repito nàadeixemos por o todo que é muito ditficil, a parte que e fácil e que a ninguém piejudica: votemos este remédio a fa\or dos dons casos, o de Ponta Delgada, e do Funchal cuja justiça e conveniência e bem manifesta.

O Sr. Peixoto . —Sr. Presidente, vejo que algiwis 'Jos nobres Deputados que me precederam, não at-tetideram bem aos fundamentos de Justiça, em que se basea este Projecto de Lei. Devo por tanto expô-los para que não possa haver duvida na sua appro-vaçào.

Sr. Presidente, o quê pedem os Requerentes? E' que o terço dos Legados não cumpridos, que expres-somente foram applicados aos Exporto» de Lisboa, Ilieseja dado para occorrer ássuas de-spezas, visto não • lhe chego f «rn os rendimentos que actualmente lein. Ora que isto é de rasão claramente se vê da Representação, e dos fundamentos que a iliuslre Commis* são apresentou no seu Parecer.

O-A l vara de 9 de Março de 1786 ordenou que os Legados não cumpridos fossem devididosem três par» u-9, uoia para as Misericórdias do Remo, outra paia o Hospital de S. José' de Lisboa, e a terceira porá o mesmo Hospital com o expresso fim de ser para a crençào dos Expostos então a seu cargo. Esta ultima porção e' a que se pede, e por isso nenhum pré» juisn se tai fazer áquelle Estabelecimento.

A rasâo, porque se pede aquella porção que pelo citado Alvará foi applicada aos Expostos, e evidente. Hoje é Lei geral do Reino estabelecida MO Decreto de 19 de Setembro de 1836, que ás Camarás Mnnicipaeg compete a creaçâo dos Expostos, e nenhum fundamento justo vpjo para se fazer uma excepção , quando aliás claramente consta o estado de necessidade em que a Misericórdia de Ponta Delga-da se acha d'esle auxilio.

Já aqui íe disse, e eu o repito, que aquella Misericórdia não tem meios correspondentes ao n «mero de doentes que ali concorrem. E quererá f*sia Camará que se fexem as porta» d'aquel!e Hospital aos desgraçados que ali vão, só porque igual bem -se não pôde fazer as outras Misericórdias? De certo que não. ( Apoiados t) .

O Sr. Sá Nogueira pertendeu provar a riqursa do Hospital de Ponta Delgada pelo seu rendimento, e que se elle linha feito sacrifícios com os doentes do • Exercito Libertador,- também o Hospital d'Angra os linha feito, e por mais tempo/ Permitia-me o nobre Deputado que lhe diga que o seu argumento não VOS. 4.°— JUNHO—1841.

colhe, pois eu não duvido que os outros Hospitaes não necessitem, mas que também o de Ponta Delgada fez sacrifícios tanto no tempo do Uzurpador , como depois dá Restauração com as Tropas que ali estiveram , é o que não só poderá negar»

Quanto á recompensa que o illustre Deputado foi buscar ao donativo do Convento de S. Francisco, não convence mais do que os outros argumentos de que se serviu. Já aqui se tem feito iguaes concessões a outros Estabelecimentos , e ainda não ouvi dizer que eram dados como indemnização. Nem mesmo áquelle Edifício serviu para tirar a Misericórdia do apuro em que se achava , pois que lhe foi dado para se servirem d'elíe, e continuaram a faltar-lhe recursos, e a não poder pagar suas dividas.

Sr. Presidente, se nós não altender-mos ás necessidades locaes, e para tudo quizermos tomar medidas gerae», não faremos cousa alguma. O meu vo« to é que se opprove o Parecer da Commissão, a Camará decidirá o que julgar mais justo.

O Sr. J. M. Grande:—-Sr, Presidente, a Com-missão deseja omito fazer e» t A medida extensiva a todas as Misericórdias do Reino, mas a Commissão necessita de dados Estatísticos, e informações pré-cisas para se dirigir bem n'este negocio; a CommU-sâo não queria preterir nenhuma n'esta medida, rnas vendo que podia fazer bem a uma Misericórdia, vis-to que tinha os dados precisos para isso, não quiz deixar de lhe fazer eite beneficio já, porque não sabe quando estará hal»tilada a propor uma medida geral para todas as Misericórdias; e não sabe quan* do poderá propor uma medida, porque no Hospital • de S. José, como todos sabem, tratarn-se doentes de lodo o Reino, e é só ali que se fazem certos curativos i e operações, e por consequência é necessário que não destruamos a sua Receita. Eis*aqui os motivos porque a Coiinnissão não exlende já esta medida a todo o Reino; ella bem sabe que é necessário ex/tendê-Ja ,_ mas isso ha de ser quando houverem dados necessário» para se conhecer do seu estado ; por ora assento que deve mós limiiar-no:> a approvar o ProjectOi

O Sr. Conde da Taipa :— Eu peço a V. Ex.uque consulte a Camará se a matéria e*la sufficienlemen-te discutida.

O Sr. Sá Nogueira?— tCu insisto pela disposição do Arligo 85 do Regimento.

O Sr. Presidente:— Parete-me que ha oulro Artigo no Regimento que manda , que quando algum Sr. Deputado pedir que se consulte a Camará , se a matéria está discutida, tenha a preferencia. (sJpoia-dos.)

Julgou-se a matéria discutida, e foi afiprovado o Pfojecto.

O Sr. Presidente:—Agoia vou consultar a Camará, se adtnitte á discussão o addiluuieiito do Sr. Moniz.

Foi admiítido.

O Sr. Sousa Azevedo: == Eu votei porque fosse ddmittido o additamettto á discussão, pore'rn o meu firn de o admiltir é para ser enviado á(Commissào, para ella apresentai* um Parecer sobre elle, d'oulro modo se nós fôssemos agora unicamente por estead-dltarntfnto fazer esta concessão, então ser ia necessário fazer uma iguaj a todas as Mibencordias do Reino. Por consequência peço a V. Ex.° consulte a Camará, se convém em que este additamenlo vá á