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nhã,- Mendes Leite, Latino Coelho, Mello Breyner, -Nogueira Soares e Pedro Jacome.

Ficou por consequencia approvado o artigo por 87 votos contra 29 — E prejudicadas as substituições.

Depois havendo respeito ás emendas, poz-se a votos o seguinte

1. º Se as ilhas haviam de ficar isentas totalmente do imposto?

Decidiu-se negativamente.

2. º Se o imposto havia de ser como estava no projecto ou só de 3 por cento em quanto ás ilhas?

Resolveu-se que como estava no projecto.

Additamento do sr. Silvestre Ribeiro, para que o imposto começasse a ser cobrado nas ilhas só do 1.° de julho de 1858 em diante — foi rejeitado.

Additamento do sr. Sant’Anna, para que o producto que do imposto se recebesse nas ilhas até ao 1.° de julho de 1858, seja applicado a obras publicas n'esses districtos — foi approvado.

§ 1.º do artigo 3.° — approvado.

§ 2.° — approvado.

Additamento do sr. Luciano de Castro, para que fosse exceptuado d'esta contribuição o imposto do pescado— foi approvado.

Passou-se ao artigo e leu se na mesa a seguinte Proposta,

Proponho que o artigo 4.º do projecto volte á commissão para ser novamente redigido, de sorte que do augmento que se propõe no imposto para a amortisação das notas, se addicione 112:000$000 réis em compensação do encargo de 3.750:000$000 réis de inscripções auctorisadas pela carta de lei de 15 de julho de 1856; e o restante, depois de fixado por termo medio, tenha a applicação do imposto creado pela carta de lei de 22 de julho de 1850, mas nos lermos da mesma lei = Fontes.

Considerada como adiamento, foi apoiada.

O sr. Ministro da Fazenda. (Antonio José d'Avila): — Eu 'pela leitura que ouvi d’esse additamento, parece-me que o illustre deputado e meu amigo comprehende unicamente para o emprestimo dos 1.500:000$000 réis os juros de um anno, mas eu devo dizer á camara, como informação, que as inscripções que foram creadas, para sobre ellas se levantar esse emprestimo, começaram a vencer juro desde o 1.º de janeiro d'este anno, e por consequencia em relação a 30 de junho de 1858 vencem tres semestres de juro. Se V. ex.ª tivesse a bondade de me mandar esse papel, eu poderia responder com mais precisão; mas foi esta a impressão que me fez a leitura d'elle. (Leu.)

Está-me a parecer que isto é antes uma substituição ao artigo. O illustre deputado fixa precisamente a sua opinião sobre esse artigo; não me parece que como questão de adiamento fosse bem collocada; (Apoiados.! parece-me que é uma substituição ao-artigo, isto é, que d'este imposto se tire para a dotação do emprestimo dos 1.500.000$000 réis

112:500$000 réis, e que a parte restante do imposto entre na regra geral do imposto votado para obras publicas. O que

O nobre deputado pretende é que não haja compensação nenhuma para o thesouro: pela abolição do monopolio do sabão; (Apoiados.) fallemos claro; eu não comprehendo outra cousa da idéa apresentada pelo illustre deputado; não comprehendo como isto possa ser: o illustre deputado fixa precisamente a sua opinião. sobre esse artigo, e pede que elle volte á 'commissão, para que ella faça exactamente o que propõe o illustre-deputado, isto é; que uma parte do imposto seja para a dotação do emprestimo dos 1.500:000$ réis e outra parte» para obras publicas; mas o que eu repito é, que as inscripções creadas; para sobre ellas se levantar um emprestimo, começaram a vencer juro desde o 1.º de janeiro d'este anno e por consequencia em relação a 30 de junho vencerão tres semestres de juro.

O sr. Fontes Pereira de Mello ................

O sr. Presidente: — Como se for approvada esta proposta não tem duvida nenhuma que o artigo ha de voltar outra vez á commissão, é por isso que classifiquei a mesma proposta como adiamento.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — É necessario que a camara comprehenda bem qual é a intenção do illustre deputado. S. ex.ª esta a envolve-la em-um grande numero de palavras, mas sem dizer bem claramente qual ella é.

O nobre deputado não quer que entre no thesouro compensação alguma da abolição do monopolio do sabão, e isto é que não póde ser. (Apoiados.) Pretende o illustre deputado que só 120:000$000 réis sáem do thesouro pela abolição do monopolio do sabão; pois entrem 120:000$000 réis d'esle imposto para o thesouro. Esle é o facto.

Dizem os illustres deputados: «A receita proveniente do imposto é de 240:000$000 réis, e a dotação para o emprestimo dos 1.500:000$000. réis são 112:000$000 réis annuaes; restam pois 127:000$000 réis; pois bem, fiquem no thesouro como compensação do monopolio do sabão.» Que estas observações venham de um cavalheiro que se sentou n'estes bancos e que ha de aqui voltar, isto é que eu não posso deixar de dizer á camara que me espanta. Pois o illustre deputado entende que não obstante já fazermos este beneficio ao paiz, de abolir o monopolio do sabão, que importa para elle um gravame de mais de 400:000$000 réis, não lhe devemos exigir estes 120:000$000 réis? Quer fazer reviver a questão do artigo antecedente?

Sr. presidente, são 240:000$000 réis: metade d'este imposto é para fazer frente a uma despeza permanente que é a dotação do emprestimo dos 1.500:000$000 réis, e a outra metade é para satisfazer a importancia do monopolio do sabão que entrava no thesouro. Quem ouvir o illustre deputado imagina que o governo se quer levantar com estes 127:000$000 réis não sei para que. Acha o illustre deputado que nós podémos hoje riscar 120:000$000 réis da receita do thesouro, sem o dotar com outros 120:000$000 réis para os substituir?

Repito, que não comprehendo como um homem, que foi ministro, e que está destinado a se-lo muitas vezes, entende que o thesouro publico está em tal situação de prosperidade, que nós podemos ir abolir impostos sem fazer entrar no thesouro uma compensação, que é muito moderada em relação ás vantagens que resultarão. O illustre deputado não quer que entre no thesouro um só real pela abolição do monopolio do sabão, e isto é que não póde ser.

O sr. Cas.il Ribeiro: — Sr; presidente, ha alguma cousa tambem que eu não comprehendo, e é a irritação do nobre ministro da fazenda no fim d'esta discussão: não comprehendo como das cadeiras dos srs. ministros parte uma provocação nova quando as paixões pareciam acalmadas depois do brilhante e eloquente discurso que todos nós ouvimos ao illustre relator da commissão. (Apoiados.) Se todos tivessem sido tão justos como foi ha pouco o illustre relator, se todos tivessem sido tão justos como elle na apreciação dos factos, se (todos, tivessem sido tão justos, seriam agora mais fortes para fazer sentir a verdade. (O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: —.Apoiado.) Apoiado, disse, permitta-se-me, que dê tambem, um apoiado a mim mesmo, e dei apoiados ao illustre relator da commissão, como toda a camara lh'os deu; e não foram coros, nem comparsas, que o applaudiram, (Apoiados.) foram representantes do paiz que lêem, todos direito de prestar assentimento ás ideas que lhes agradam.

Nós não inventâmos as nossas idéas: aceitâmos todos o legado de civilisação que nos é transmittido pelos que nos

Antecedem mas lemos todos o dever de o transmittir aos que vem depois de nós acrescentado e augmentado, quero dizer, que concordo em todas as apreciações que fez o illustre relator da commissão mas elle foi justo com o passado; e o passado esta aqui prompto a ser discutido, não se queixa da aggressão que lhe querem lançar aceita, todas as confrontações de doutrinas e de precedentes. Mas se o illustre ministro da fazenda quer censurar alguem, lembrete de que

Vol. III. —Março—1857.

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