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SESSÃO DE 30 DE JUNHO DE 1887 1503

mente hesitar-se em adquirir edificio apropriado, se para isso se tornasse necessario augmentar as despezas do thesouro sem receita immediata correspondente. Mas está mesma dificuldade é vencivel no momento actual, porque, tendo-se proposto mudar o systema da amortisação da divida publica, ficam, ou devem ficar, disponiveis os lucros da caixa geral de depositos no corrente anno economico. Applicando esses lucros á compra do edificio e á installação da caixa economica portugueza, alcança-se um resultado vantajosissimo sem nenhum prejuizo da situação do thesouro.
N'estes termos tenho a honra de submetter á vossa elevada consideração a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a comprar junto do edificio onde actualmente funcciona a caixa geral de depositos, um predio, onde se installe a caixa economica portugueza.
§ 1.° O governo decretará a expropriação por utilidade publica do predio escolhido para os effeitos d'este artigo.
§ 2.° As despezas com a compra do predio e com a primeira installação da caixa economica portugueza serão pagas pelos lucros liquidos da caixa geral de depositos no actual anno economico.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 3 de maio de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, pedi a palavra sobre este projecto de lei, não por que discorde da doutrina n'elle consignada, que é muito simples, apenas uma auctorisação ao governo para compra de um edificio, onde se estabeleça a caixa geral de depositos, mas pela rasão que vou explicar.
Na ordem de concessões que a camara tem dado ao governo, esta póde dizer-se que é a mais innocente. Nós temos concedido ao governo auctorisações de uma importancia tão extraordinaria, quer para levantamento de avultadas quantias, quer para a realisação de estradas de todos os generos; concedemos já ao governo uma avultada auctorisação para elle fazer a conversão de uma grande parte da divida publica e por isso realmente esta auctorisação parece-me innocentissima, mas pareceu-me conveniente tambem dirigir-me ao illustre relator d'este projecto, o sr. Marianno Prezado, e pedir a s. exa. a fineza de explicar-me quaes são as necessidades de momento que imperaram no espirito do governo e que o levaram a pedir esta auctorisação.
Depois de ouvir as explicações dadas pelo sr. Marianno Prezado, eu tomarei de novo a palavra para fazer as observações que me suggerirem as respostas dadas por s. exa.
O sr. Marianno Prezado (relator): - São muito breves as considerações que tenho a fazer sobre o projecto que se discute.
O illustre deputado sabe perfeitamente que a caixa economica está installada no ultimo andar do edificio onde funcciona tambem a caixa geral de depositos e a junta do credito publico.
Com grande difficuldade se sobe a um quarto andar para lá ir fazer depositos, (Apoiados.) e tornava-se por isso de urgente necessidade installar a caixa economica de maneira que se facilitasse ao publico o accesso á mesma caixa.
A caixa economica foi ali installada provisoriamente, e a junta do credito publico nas suas consultas tem instado muitas vezes com os poderes publicos para se occorrer a esta necessidade, que é imperiosa.
Nada mais tenho a acrescentar porque a questão é simplicissima.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Ouvi as explicações dadas pelo illustre relator do projecto.
As rasões dadas por s. exa. tendem a fazer notar a difficuldade que ha em ampliar as operações da caixa economica, por estar installada n'um quarto andar.
Comquanto esta circumstancia seja muito attendivel, entretanto suggere-me ainda o projecto uma serie de observações a que espero da benevolencia de s. exa. o favor de responder. Uma d'ellas é a seguinte.
Eu comprehendo: que se vá adquirir um edificio para n'elle se installar convenientemente a caixa economica, mas o que não comprehendo é que se diga na lei que será um certo edificio, como se deprehende da leitura do artigo l.° que diz.
(Leu.)
Qual é a rasão por que desde o momento em que se discute a conveniencia que ha para o publico em negociar com a caixa economica, e se trata de facilitar as transacções, tornando-a mais accessivel, se ha de escolher um edificio proximo d'aquelle onde está installada a caixa e não n'outra parte?
Tenho alem d'isto outra rasão mais importante para combater o projecto. Diz o § 2.° do artigo 7.°
(Leu.)
O § 1.° diz que as despezas feitas com a compra d'este edificio sairão dos lucros do caixa geral de depositos; mas, como v. exa. sabe, nós votamos já aqui um projecto de lei, tendente a auctorisar o governo a fazer a operação da conversão da divida publica, e se bem me recordo n'uma das bases d'essa operação estavam, como elemento para o governo fazer face a essa operação, os lucros da caixa geral de depositos. Ora n'estas circumstancias, dada a carestia dos predios em Lisboa, a applicação á compra de um predio n'aquelle local, e que reuna as condições necessarias para n'elle se installar um estabelecimento como a caixa geral de depositos, a applicação, repito, d'esta receita dos lucros liquidos da caixa geral de depositos, deve suppor que se faz com detrimento manifesto de uma lei anterior, pela qual esses mesmos lucros foram applicados para fazer face a uma operação de conversão de divida. Ora os lucros são calculados em réis 100:000$000 annuaes.
Comprehende v. exa. que não será facil com esta quantia obter um edificio conveniente; mas ainda quando seja facil, lá se vão d'uma só vez, todos os lucros de um anno, empregados no predio e assim distrahidos da applicação legal e primitiva para que o governo já estava auctorisado por uma lei especial!
(Interrupção do sr. Carrilho.)
É facto que não se compram com esta receita edificios todos os annos, mas v. exa. sabe perfeitamente, que para este primeiro periodo, é já quasi impossivel fazer entrar os lucros da caixa geral de depositos na operação da conversão da divida, por isso mesmo que esta segunda auctorisação se torna mais urgente do que a primeira, porque, se assiste a necessidade, como aqui se diz, se tornar accessivel ao publico o fazer contratos com a caixa geral de depositos, essa necessidade é de momento, e desde já se conclue, que temos de ir soccorrer-nos a outras receitas do thesouro, para fazer face aos encargos da conversão, (Apoiados.) por isso que uma grande parte dos lucros da caixa geral de depositos são destinados a comprar um certo e determinado edificio nas proximidades da caixa actual.
Mas alem d'esta, ainda tenho uma outra duvida, sobre a proveniencia dos lucros. V. exa. sabe que termina hoje o anno economico; se esta lei fosse votada hoje, parece-me que era com os lucros do anno economico que termina hoje, que se havia de pagar a compra do predio, porque é isso o que dá a entender a redacção do projecto.
Sou levado a crer que este projecto de lei, tão apparentemente innocente, que não tenha mesmo duvida de chamar-lhe innocentissimo, não foi estudado e calculado em condições e em harmonia com os projectos anteriores.
Peço a v. exa. a fineza de me elucidar sobre este ponto, e por emquanto limito aqui as minhas observações.
O sr. Ravasco: - Requeiro a v. exa. que consulte a