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1250 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

esse empregado devia por lei ter umas certas habilitações para dirigir o estabelecimento dos fios, etc.

Uma vez formulados os planos da rede pela direcção geral, o sr. ministro tinha na sua mão os meios de poder servir-se de qualquer individuo do pessoal technico das obras publicas para, coadjuvar o empregado telegrapho-postal n'aquellas operações, que são propriamente de engenheria.

Admittindo ainda que houvesse n'isto dificuldade, tinha ainda s. exa. outros meios á sua disposição. Mas o que se fez?

Pegou-se em um empregado addido, deu-se-lhe uma gratificação e uma ajuda de custo de uma libra ou libra e meia por dia, e mandou-se para ali, ficando por isso com um vencimento superior ao cargo que exercia.

Assim, o serviço telegrapho-postal em S. Miguel já custa mais do que devia custar.

Tem isto alguma cousa com a conveniencia de se estabelecer uma boa rede telegraphica em S. Miguel? Não.

Podia estabelecer-se gastando-se menos 3:000$000 réis ou 4:000$000, réis e
estabelece-se gastando-se mais.

E diz-se que a despeza cresce! Cresce, é verdade, porque não se administra como se devia administrar, porque não se cumpre a lei.

Ha outra cousa que reputo absolutamente incomprehensivel.

a epocha em que se redigia o parecer sobre o orçamento, quer dizer em 14 de março d'este anno da graça de 1883, se não me engano, estava o governo
completamente de accordo com a commissão do orçamento em que se devia reduzir a despeza com as estações telegrapho-postaes de 5.ª classe; dil-o o parecer da commissão; e em 28 ou 29 de março, o sr. ministro das obras publicas publicava um decreto creando noventa e duas estações de 5.ª classe, por consequencia em desaccordo comsigo mesmo e com a commissão, e augmentando a despeza que a commissão tinha diminuido.

O augmento é muito consideravel.

A creação de noventa e duas estações telegrapho-postaes de 5.ª classe importa em quantia superior a 7:000$000 réis. O orçamento rectificado já pedia 9:000$000 réis. Logo a despeza total não póde ser inferior a 16:000$000 réis.

O orçamento pede uma verba muito diminuta. Logo não se póde fazer o serviço.

E, agora, pergunto eu ao nobre ministro das obras publicas; a creação de estações telegrapho-postaes de 5.ª classe é arbitraria? Está ao arbitrio do governo determinar que vima estação seja de 5.ª classe?

Não.

As estações telegrapho-postaes foram divididas em classes, segundo o seu maior ou menor serviço.

A lei é clarissima a esse respeito.

Estações de 5.ª classe são as que recebem annualmente menos de 6:000 objectos de correspondencia postal particular para distribuir.

É condição essencial para que uma estação telegrapho-postal se torne de 5.ª classe que receba menos de 6:000 objectos de correspondencia por anno, o que corresponde a 16 objectos por dia.

Ora, pergunto se Almada, cuja estação passou para a 5.ª classe, recebe menos de 16 objectos por dia?

Desejaria que o sr. deputado por Almada, que conhece a localidade, me dissesse se comprehende a possibilidade de a estação telegrapho-postal de Almada receber menos de dezeseis jornaes ou cartas por dia...

O sr. Costa Pinto: - Não sei dizer.

O Orador: - Se recebe mais, o sr. ministro explicará depois como a passou para a 5.ª classe, contra a disposição da lei.

São tambem estações de 5.ª classe as que pela sua escassa importancia telegraphica não devem ser comprehendidas na classe anterior; quer dizer, são estações de 5.ª classe as que têem menos de quarenta telegrammas por dia.

Não ha estatistica; ha dois unicos casos que se podem applicar ás estações que foram passadas á 5.ª classe, taes como Almada, Borba, Mertola, Obidos, Murça, Valença, Vidigueira, Vinhaes, etc.

E eu desejava que s. exa. me informasse do motivo por que as passou para essa classe.

Foi por terem menos de dezeseis objectos de correspondencia por dia para distribuir?

Não. E basta citar o nome das terras para o saber.

Foi por ser inferior a quarenta o numero dos telegrammas?

Póde ser. Não o affirmo, nem nego.

Mas se não ha estatisticas telegrapho-postaes exactas, relativamente a cada estação, ha uma disposição de lei que determina que estas mudanças não se podem fazer sem parecer previo do conselho da direcção dos correios e telegraphos.

Pergunto, houve esse parecer?

Supponhâmos que sim.

Peço ao sr. ministro que traga no primeiro dia de sessão, ou mande, se não poder cá vir, esse parecer e a acta da sessão em que elle foi dado.

Não peço mais nada.

Se s. exa. me mandar o parecer e a acta da sessão do conselho em que foi dado, digo-lhe que faz um milagre maior do que o da resurreição de Lazaro, porque resuscita actos que não existiram.

Mas a desgraça, no meio de tudo isto, é que á força de ajudas de custo para S. Miguel e não para S. Miguel, para empregados que estão fóra do seu logar e para empregados que não estão fóra do seu logar, á força de creações de logares illegaes e legaes, quando a camara vota uma verba para telegraphos, não tem a certeza de que será applicada a esse serviço.

A conta do exercicio de 1881-1882, que termina em 30 de junho do corrente anno, já apresenta, sobre a despeza votada pelo parlamento no orçamento rectificado, um excesso de mais de 50:000$000 réis...

(Interrupção do sr. Carrilho.)

S. exa. sabe como são publicadas as contas da direcção geral dos telegraphos e correios. S. exa. não ignora isso, e, portanto, não admira que as contas que estão no Diario não o possam illucidar. O que digo é que avaliadas as contas como devem ser, o exercicio de 1881 a 1882 apresenta um excesso de despeza de 50:000$000 réis a 60:000$000 réis, alem d'aquillo que foi regularmente votado pelo parlamento; logo, é necessario legalisal-o. N'este orçamento não póde ser, mas em proposta especial é necessario vir legalisar a despeza que se fez a mais, para não collocar as futuras situações na necessidade de apresentarem um cem numero de projectos legalisando as despezas feitas pelos seus antecessores.

O sr. Carrilho: - O orçamento rectificado de 1881 a 1882 auctorisava a verba de 68:000$000 réis, porque a direcção geral dos correios n'esse anno comprou uma casa para o correio do Porto. Póde haver erro de classificação de contabilidade, mas esse erro póde ser rectificado. Por conseguinte, não me parece que n'esta dada haja excesso do despeza no exercicio de 1881 a 1882, e que se tenham excedido as auctorisações parlamentares.

O Orador: - Eu peço ao sr. ministro que, se acaso a despeza foi excedida, traga uma proposta de lei legalisando essa despeza.

Eu peço encarecidamente ao sr. ministro das obras publicas que obrigue a trabalhar aquella commissão que nomeou para rever a classificação feita pelo anterior conselho de trabalhos, ou que nomeie nova commissão. Faça o que quizer ou o que entender, proponha emendas á lei de 1880, mas trabalhe para que d'essa lei se tirem todos os beneficos resultados que d'ella se devem esperar.