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1252 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de vales, é evidente que tanto mais lucra o paiz. (Apoiados.)

Mas a esse respeito direi ao illustre deputado, que nós não podemos calcular precisamente qual será a importancia da percentagem dos vales.

Podemos fazer obra, mais ou menos, pelo anno antecedente, e podemos enganarmo-nos em quantias mais ou menos avultadas, mas o certo é que não podemos entrar em
duvida sobre este ponto.

Os vales hão de emittir-se, as percentagens hão de pagar-se, e se as que estão descriptas no orçamento forem inferiores, no orçamento rectificado se apresentará a devida modificação, que não póde deixar de ser acceita por todos com applauso.

Pelo que diz respeito, á conducção das malas, tambem o illustre deputado fez brevissimas considerações.

A despeza com a conducção das malas, tal qual está descripta no orçamento, creio que está muito approximada, com pequenas differenças.

Se houvesse novos serviços a montar, era evidente que o governo viria propor os meios necessarios para que esses serviços fossem dotados, a fim de devidamente se estabelecerem, mas como não ha serviços a montar, não vejo necessidade de sobrecarregar esta verba, quando para o anno, com franqueza, porque ninguem quer sonegar cousa alguma ao parlamento, se podem descrever os serviços a montar e as despezas a fazer.

O illustre deputado fallou ainda relativamente ao serviço telegraphico de S. Miguel.

S. exa. não censurou que eu tivesse mandado montar este serviço, referiu-se apenas a uma gratificação que para esse fim foi mandada dar; e desde que s. exa. não censurou o estabelecimento do serviço telegraphico em S. Miguel, que está em harmonia com a lei de 1880, não tenho que o defender, e passo a dizer a rasão porque foi mandado um funccionario do ministerio das obras publicas para aquella ilha.

No ministerio a meu cargo havia um empregado que tinha sido chefe de repartição antes da lei de 1880, e segundo as disposições d'aquella lei esse chefe ficou addido. Não entro agora na apreciação d'essa collocação, mas o certo é que, segundo as informações que tenho d'aquelle empregado, sempre o tenho considerado como habil e competente.

Tratando-se de montar um serviço como aquelle, que demandava muita aptidão, porque era necessario informar-se não só da importancia das localidades que convinha servir com a linha telegraphica, mas do terreno para o lançamento dos postes, do movimento e communicações, e sendo este serviço completamente novo, e que não tinha ainda sido estudado entre nós, entendeu a direcção geral dos correios e telegraphos, e note o illustre deputado, que no parlamento assumo a responsabilidade não só dos actos de que tenho conhecimento, e que são ordenados por mim; mas dos proprios actos dos meus empregados; desde o momento em que, tendo conhecimento d'elles, os não condem-no, e quando respondo no parlamento respondo por mim, pela iniciativa que tenho pelas deliberações que tomo, assim como pela iniciativa e deliberações que tomam os meus empregados, e não desejo alijar parte da minha responsabilidade para o director geral dos correios e telegraphos, nem para outro qualquer empregado; tomo-a inteira para mim.

Portanto, digo que se entendeu na direcção geral dos correios e telegraphos que este funccionario era competente para ir montar este serviço, e para esse effeito se arbitrou a gratificação a que o illustre deputado se referiu.

Para mostrar a importancia do serviço basta que leia a seguinte informação.
(Leu.)

O que posso dizer ao illustre deputado é que tão depressa a missão d'este empregado esteja finda, mandal-o-hei recolher, e mandarei montar o serviço nos termos que elle aconselhar, uma vez que seja dentro dos limites do orçamento.

O illustre deputado referiu-se ainda ao decreto que eu assignei sobre classificação e transferencia de estações de 4.ª para 5.ª classe.

A este respeito digo o seguinte. Primeiro discutamos a questão da legalidade.

O artigo 40.° do regulamento especial do serviço dos telegraphos diz o seguinte.
(Leu.)

Por este artigo o governo designa o numero, classe, séde, serviço, attribuições e faz a classificação. Esta classificação podia ser alterada pelo governo e isto mesmo está expresso no regulamento do serviço telegraphico que no artigo 421.° diz o seguinte.

(Leu.)

Vê-se, pois, que o direito de fazer esta classificação annualmente, é ao governo que compete. Em harmonia com este direito e com a disposição do artigo 39.° e o n.° 5.° d'este artigo a que o illustre deputado se referiu que não contem só uma hypothese, e antes diz que podem ser tambem consideradas de 5.ª classe as estações que tiverem escasso rendimento, em harmonia com este direito digo, o illustre deputado vê que eu podia mudar para estações de 5.ª classe aquellas que tiverem menor importancia telegraphica.

A conveniencia que ha n'esta mudança é a seguinte. Foram 92 as estações a que se referiu o decreto que o illustre deputado censurou. Estas estações sendo de 4.ª classe tinham, de ser servidas por aspirantes auxiliares e sendo de 5.ª classe por ajudantes. A despeza sendo de 4.ª classe era de 18:400$000 réis, sendo de 5.ª classe a despeza seria de 6:624$000 réis. Vê-se pois que esse decreto foi movido pelo principio de economia, porque se obtém o mesmo serviço com uma reducção de despeza de 11:776$000 réis.

Já se vê que eu podia legalmente mudar a classificação das estações desde que houvesse rasão ou conveniencia de economia para o fazer.

Não posso portanto, ser censurado por ter effectuado estas transferencias na classificação das estações.

Se uma ou outra estação pelo seu maior desenvolvimento merecesse mais especial consideração do governo não devia ser incluida na classe inferior.

Declaro que já procedi assim com relação ás estações de Condeixa e outra, que realmente não deviam ser consideradas na 5.ª classe.

O illustre deputado apenas se referiu ao facto que diz existir de se terem abonado despezas alem das forças orçamentaes.

A este respeito só posso dizer que não tenho conhecimento especial d'esses abonos, porque se o tivesse não os permittiria, ou se estivesse ainda a tempo, atalhal-os-hia.

Entretanto vou informar-me mais detidamente, e creia s. exa. que tomarei as providencias que julgar convenientes.

Agora só tenho a agradecer a justiça que o illustre deputado me fez, suppondo que não podia haver da minha parte motivo algum para não dar execução á lei de 1880.

O illustre deputado que tanto conhecimento tem do que se passa na direcção geral dos correios e telegraphos não póde ignorar que eu durante a minha gerencia, não só tenho procurado executar a lei de 1880, mas tambem fazer com que o movimento postal estrangeiro viesse ao porto de Lisboa para assim adquirir maior
importancia.

Tenho empregado todos os meus esforços para que o serviço postal e telegraphico tenha um largo desenvolvimento.

Se tivesse tempo mostraria ao illustre deputado com documentos que tenho em meu poder, que não têem sido infructiferos os esforços, não direi meus, mas do
pessoal da