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zenda nacional, quando essas nullidades provenham só e unicamente da falla de consentimento da mesma fazenda, ou de reconhecimento do seu dominio directo. —Alves Vicente.
Foi retirado o artigo 5.º do projecto, ficando este em seu logar.
O sr. Mello Soares (sobre a ordem): — Sr. presidente, eu vou mandar para a mesa uma proposta, e desejava que estivesse presente o sr. ministro da fazenda, (Vozes: — Esta, esta.) visto que a proposta foi originariamente do governo. S. ex.ª teve em vista evitar pleitos e garantir a plenitude dos direitos pela compra a respeito dos foros vendidos pela fazenda nacional; mas a doutrina que está estabelecida no artigo 1.° parece-me que não póde passar e que deve ser declarada. É sabido que a fazenda nacional possue foros como senhoria directa, como emphyteuta e como sub-emphyteutas; isto é expresso em direito e é expresso na lei de 22 de junho de 1846. Ora dizendo-se no artigo 1.°... (Leu.) diz-se o que não deve dizer se. Se se tratasse só da venda de fóros dos quaes a fazenda nacional ou corôa fôsse senhora directa, estavamos de acordo, mas foros ha em que tem succedido a fazenda nacional, e que lhe teem vindo por qualquer outro modo, como successão, declararão ou adjudicação, e a respeito dos quaes a fazenda nacional é emphyteuta. Ora pergunto eu: nos foros em que a fazenda nacional é emphyteuta póde tambem vender o comprehensivo de lodo o dominio directo? (O sr. Alijes Vicente: — Ninguem dá o que não tem.) Certamente, não se dá o que não se tem. Portanto eu approvo o artigo, comtanto que se declare o seguinte... (Leu.) e vou mandar para a mesa um additamento n'esle sentido.
O sr. Moraes Carvalho: — Desejo que V. ex.ª me diga se o projecto esta em discussão na generalidade ou na especialidade?
O sr. Presidente: — Na generalidade.
O sr. Secretario (Mamede): — Tenho a declarar á camara, que á commissão de redacção não fez alteração alguma á redacção dos projectos n.ºs 18.º e 31.º que foram approvados na ultima sessão. Veste caso vão ser expedidos para a camara dos dignos pares.
O sr. Sousa Cabral: — Pedia á V. ex.ª que consultasse a camara== sobre se queria que houvesse uma só discussão a respeito d'este projecto =.
O sr. Mello Soares: — Antes de mandar para a mesa a minha proposta, tômo a liberdade de responder ao que me parece que foi uma observarão do meu collega o sr. Moraes Carvalho...
O sr. Moraes Carvalho: — Não; eu linha tambem que apresentar substituições ao artigo 1.° e estava em duvida...
O sr. Mello Soares: — Pedi a palavra para apresentar a emenda na generalidade, porque sendo admittida á discussão e entrando em discussão com o projecto, poupa-nos o trabalho de a discutir em separado; por isso mando-a para a mesa, e se houver quem a impugne, desde já peço a palavra para a sustentar.
O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a materia para responder á observação que me pareceu ler sido apresentada pelo meu illustre amigo o sr. Mello Soares, e pára lhe provar pela leitura do artigo 1.º, que a sua observação achava na leira d'elle resposta. O artigo diz... (Leu.)
Por consequencia em virtude d'esle artigo a fazenda nacional não vende nem mais nem menos do que aquillo que tem, (Uma voz: — Nem póde vender.) nem póde vender; tem rasão o illustre deputado. Parece-me que a redacção do artigo, como ella esta, satisfaz completa e satisfactoriamente á observação do illustre deputado. Eu não estou auctorisado para dizer por parte da commissão, porque nem se quer pertenço a ella, que a commissão adopta qualquer outra redacção que seja mais clara; mas o que me parece é, que a questão do illustre deputado não póde nunca ser considerada senão como uma questão de redacção. E para mim, direi a s. ex.ª, acho que a redacção do artigo é melhor do que aquella que propõe o illustre deputado. O illustre deputado diz, que haverá muitos fóros que a fazenda venda, não sendo senhora directa, mas só emphyteuta, e que n'esses não tem o dominio directo. Eu direi ao illustre deputado, que os direitos que os emphyteutas têem com relação aos subemphyteutas são aquelles que dependem dos contratos, e contratos póde haver em virtude dos quaes os emphyteutas tenham com relação aos subemphyteutas direitos similhantes áquelles que tem o senhorio directo com relação ao emphyteuta. Eu appello para todos os jurisconsultos que estão n'esta camara, e appello principalmente para aquelles que pertencem ás provincias do noite, á do Minho sobretudo, onde é mais commum esta especie de contratos. Ha taes contratos de subemphyteuta pelos quaes os direitos que o emphyteuta tem em relação ao subemphyteuta são similhantes áquelles que o senhorio directo leni com relação ao emphyteuta. Se se admittira redacção-do illustre deputado querendo emendar a redacção da commissão de legislação e a do governo, que-creio ter sido adoptada por ella, vae isso conduzir em êrro. Portanto, eu Sustento que a redacção da commissão é melhor do que a proposta pelo illustre deputado; porque a commissão dizendo que a fazenda não vende senão os direitos que lhe pertencessem ou pertencerem, já se vê que não se póde entender que fica auctorisada a vender direitos que lhe não pertencessem ou venham a pertencer, porque ninguem dá o que não tem. (Apoiados.)
Opponho-me portanto á proposta do illustre deputado, porque entendo que a camara vae melhor votando o parecer da commissão, como esta, do que a proposta do illustre deputado, que póde conduzir a graves erros.
O Sr. Presidente: — Vejo que o debate lodo esta no artigo 1.°, e que não temos nada com a discussão do projecto em geral; portanto, se a camara se não oppõe, vou consulta-la se quer passar á especialidade; ha mesmo um requerimento n'esle sentido. (Apoiados.)
Foi approvado o projecto na generalidade, e resolva) se que se entrasse desde já lia especialidade
Entrou em discussão o artigo 1.º
Leu-se na mesa o seguinte
Additamento.
Fazenda nacional==como senhora directa. => Mello Soares.
Foi admittido e ficou tambem em discussão.
O sr. Alves Vicente: — Sr. presidente, eu louvo muito o illustre deputado que quer esclarecer esta materia, porque na verdade quando se traia da redacção de uma lei a melhor redacção é sempre na garantia da sua melhor execução. Uma redacção má em qualquer lei é causa de militas demandas e difficuldades, e o legislador faz sempre um beneficio ao paiz fazendo leis com clareza e concisão, que são as duas essencialidades que Iodas devem conter para se poderem bem executar.
Mas perdôe-me o illustre deputado se eu entendi que do seu additamento não resulta a clareza que elle mesmo quer para a boa execução da lei, em quanto quer se acrescente a expressão = fazenda nacional =como senhora direita. Diz o illustre deputado, que se a fazenda nacional vendesse os foros de que e directa senhora estava o artigo do projecto bem concebido, mas lendo a vender foros como emphyteuta, e eu acrescento mesmo como subemphyteuta, e n’esta graduação até o infinito, não estava o artigo bem redigido porque não podia vender o compromisso de lodo o dominio directo, que n'aquellas qualidades não linha.
Sr. presidente, o dominio directo propriamente e Iodas as suas atribuições, e em toda a extenção juridica da palavra está no directo senhor, porque era elle que possuia a propriedade que passou para o emphyteuta, ficando assim este com o dominio util, e aquelle com o direito da propriedade, e como consequencia d'esta, o direito dominical, como laudemio, opção, e outros que se podem declarar nos prasos como contratos feitos entre os emphyteutas e os directos senhorios..