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de caridade e os padres lazaristaa do instituto de S. Vicente de Paulo não constituem congregação ou ordem regular, mas esta opinião é destituída de fundamento, como já foi demonstrado por distinctos jurisconsultos na camará dos dignos pares, e como se prova á, vista dos estatutos d'estas congregações.

A simples associação religiosa não mata.cmlmente o m-dividuo. Elle pôde pertencer a eatas associações para praticar certoa actos religiosos, mas não se segrega da sociedade, conserva a sua pessoa civil- ao passo que os indivíduos que pertencem ás congregações instituídas por S. Vicente de Paulo, sujeitando-se ao voto de castidade, ao voto de pobreza e ao voto da mais absoluta obediência passiva, abdicam á sua personalidade civil, e separam-se completa-mente da sociedade. Alem d'isso no seu viver interno sujeitam-se a uma regra que é probibido revelar.

Portanto, o estado se tolerasse estas congregações sob o falso pretexto de que eram uma associação, tinha uma associação anormal, porque não ha associação legal que n3o deva ter estatutos approvados pelo governo; e esta, que tem estatutos cuja regra prohibe serem communicados a pessoa alguma de fora, nemo regulas seu constitutiones nostras ex-ternis communicabit, é evidente que os não pôde ter appro-vados pelo governo, e portanto é uma congregação religiosa, e não uma simples associação. A obediência ao geral da ordem é cega e absoluta, com abdicação completa do próprio juizo e da própria vontade, não só á vontade mas até áa intenções do geral: proprium juditium, propriam voluntatem sulmitt&nt&s, idque non solum quoad ejus volun-tatem notificatam sed etiam quoad ejus intentionem; estiman-tes illud semper ad melius esse, quod ipse prcecepit; nosque illius dispositioni, quasi limam in manibusfabri commit-tentes; cap. 5." §2.°

Digam se uma communidade sujeita a estas regras é uma associação religiosa livre, e neguem, se podem, que é uma congregação religiosa.

A ouvir os oradores da opposição nas suas exageradas declamações, dir-se ia que a proposta de lei do governo é uma cousa tão monstruosa que, sem se saber, ataca a um tempo todos os principies respeitáveis. A liberdade de ensino, a liberdade de associação, o direito do chefe de família o lar domestico, os asylos, tudo é invadido e fulminado pela proposta, de modo que ella é a machina mais infernal que é possível imaginar! Pois não é nada assim. Pelo que respeita á liberdade de ensino, já se viu que apenas se propõe uma restricção justificada e justificável; e emquanto á liberdade de associação, não attenta contra ella (apoiados). Emquanto aos outros pontos eu provarei que as arguições são ainda mais infundadas (apoiados).

Disse-se =que uma segunda edição de leis que não tinham sido executadas, parece não dar garantia de uma melhor execução =. Quiz-se indicar com estas palavras que o governo estava investido de sufficientes poderes, pela legislação actualmente existente, para proceder contra estas congregações, sendo inútil um novo projecto de lei.

Eôectivaruente as leis ou decretos dictatoriaes, com força de lei, de 9 de agosto de 1833 e 30 de maio de 1834, do immortal D. Pedro, duque de Bragança, que fundou a nossa liberdade, estão em pó e são applicaveis a este caso, no entender do governo; mas nem todos o entendem assim.

E não se fazem só leis novas; também se fazem leis para interpretar outras que existem, para as declarar, para as confirmar e para suscitar a sua observância (apoiados). Temos d'isto exemplo e estes são os princípios (apoiados).

Que aconteceu n'este caso? Quando se tratou de intimar esta congregação para que se dissolvesse e despejasse a ca^a ein que se achava, houve grande resistência; u questão veio â camará; quiz-se coute^-tar o direito do governo; houve quem argumentasse, e ainda hoje se argumenta, que as irmãs de caridade não eram uma congregação religiosa das com-prehendidas nos decretos de 1833 e 1834, e que portanto o governo não estava no aeu direito uiandando-as dissolver; que esta congregação era sujeita a votos temporários, que nSo estava no caso das congregações sujeitas a votos perpétuos, e que aquelles decretos só diziam respeito a estas congregações e não áquclln. Apresentaram-fco todas estas duvidas e isto creava um certo obstáculo á execução das leis, tirava alguma auctoridade ao governo na sua applica-ção, e era portanto necessário que o parlamento se pronunciasse abertamente sobre esta questão, que interpretasse e declaras&e a lei, para que ninguém podesse pôr duvida na sua execução (apoiados). E não era inuito que lá fora houvesse essas duvidas, quando membros distinctos do parlamento, n'uma e n'outra camará, também duvidavam que a lei se podesse interpretar assim (apoiados).

Portanto não é uma inutilidade fazer uma lei que doclaie e confirme as leis anteriores.

E tanto isto é assim, que a própria commissão deu testemunho da necessidade d'esta lei, pois que não se limitou a rejeitar o projecto du governo, e apresentou um contra-pro-jecto (apoiados).

Pois se a commisaão entendia que a proposta do governo era utna inutilidade, não tinha mais nada a fazer senão propor a sua rejeição, e escudava de fazer um relatório tão pomposo e extenao como fez.

Estimo muito n'ei,ta occasião poder fazer a devida justiça aos talentos reconhecidos do meu nobre amigo, o sr. Casal Ribeiro, talentos que já estavam reconhecidos, mas que ainda veio confirmar es&e notável trabalho. Porém a commis-são escusava de apresentar um relatório tão recheado de citações, tuo repleto de principies, abrangendo tantos pontos de doutrina e tantas queatões das mais melindrosas do estado; bastava dizer: «A commissão considerando a inutilidade d'este projecto, porque existe lei, entende que deve ser rejeitado.» Mas a commissão não tratou a questão assim, propoz outro projecto e portanto reconheceu que havia algu-

ma utilidade, senSo necessidade, em apresentar um projecto de lei e chamar o parlamento a pronunciar a sua opinião sobre o assumpto (apoiados).

Mas no que a commisslio divergiu, eu'essa parte ella longe de confirmar e declarar a nossa legislação sobre o assumpto, veiu deroga-la em parte—foi nov artigo 1.° (apoiados), fazendo a declaração = de que eram extinctas as congregações que existissem no paiz sujeitas a prelado maior estran-geiro=, quando a legislação anterior estabelece a regra de =sujeitas a prelado maior, quer estrangeiro, quer nacional =, e não permitte senão obediência ao prelado diocesano (apoiados).

Este é o principio da legislação vigente. Este principio não o deroga a proposta do governo, mas vem deroga-lo em parte a proposta da commissão (apoiados),

E mesmo um preparo para se abrir a porta ás ordens regulares, porque no artigo 2.° vera já a idéa de se poder apresentar ás cortes um projecto de lei parar o restabelecimento d'essas ordens (apoiados.—Vozes:—E verdade).

Não digo que fosse essa a intenção, mas este é o facto, é a inducção lógica.

Declamaram aqui muito contra o meu collega, o sr. ministro da marinha, porque elle leu um folheto de um padre Fagundes, ou não sei que nome tem... (O sr. Ministro da Marinha: — Eu explicarei), em que se manifestavam opiniões adversas ao systema constitucional, e que tendiam a substituir este systema que não offerece suficientes garantias, que não é bastante estável, por um governo mais solido, mais estável, e cora todas as congregações religiosas a servir-lhe de sustentáculo. Mas a intenção do meu col lega não foi estygraatisar a liberdade de cada ura emittir a sua opinião em favor dos principies reaccionários, foi fazer ver que havia essa opinião, porque se negava que ella existisse (apoiados).

Exprima cada ura livremente a sua opinião, mas quero também ter o direito de apreciar devidamente essa opinião, tanto mais quando ha gente que manifesta já as suas idéas n'este sentido, e para prova aqui estão os documentos; não estygmatiso que cada um exerça os seus direitos, mas é muito perigosa a exaggeração d'estas doutrinas, e nós já estamos vendo o resultado; peço aos illustres deputados que atteu-tem bem n'isto (apoiados).

Nós não temos só uma questão, por assim dizer académica, de princípios; nós temos que attender ao nosso estado social (apoiados}, á tranquillidade dos espiritos (apoiados), á ordem publica (apoiados); temos obrigação de combater, pelos meios legaes, todo o elemento que tenda a perturbar a sociedade (apoiados), que tenda a invalidar ou destruir os princípios em que ella assenta (apoiados), que possa conduzir, mais tarde ou mais cedo, á guerra civil (apoiados); temos de attender, em fim, a todas as tendências que sejam perigosas (apoiados}.

Devemos manter a liberdade de opiniões (apoiados); devemos discutir placidamente, não devemos ser intolerantes fâioiados); não devemos também excitar demasiado certas paixões (apoiados); não devemos igualmente pôr as crenças em alarma com exaggerações que fazem suspeitar que alguém quer atacar a religião (apoiados), quando nós todos não queremos senão acatar e respeitar a religião (muitos apoiados). Noa somos todos religiosos (apoiados repetidos). Nós todos somos catholicos (muitos e longos apoiados). Nenhum donos quer atacar a religião (apoiados gemes). Nenhum de nós quer atacar a liberdade que cada um tem de prestar culto ao Deus que nós todos veneramos (apoiados dtí todos oslados.—Vozes: — Muito bem). Não se trata d'isso (apoiados); não é essa a nossa questão (apoiados). E preciso não excitar a opinião n'esse sentido, porque os resultados podem ser funestos (apoiados}. Nós temos uma grave responsabilidade para esta sociedade (apoiados). Para que é fazer exaltar estas opiniões? Aqui temos o nobre relator da maioria da commissão que combate a idéa do restabelecimento das ordens religiosas; o nobre relator não quer que os frades venham outra vez para Portugal, queria unicamente que se mantivesse o principio de uma certa liberdade para a existência de recolhimentos a que qualquer in-dividuo se podesse retirar quando, desenganado das cousas do mundo, quizesse abraçar aquella vida ascética e ir para alli passar só com Deus e com as suas cogitações; o nobre relator apresentou eata idéa de um certo valor moral, que se uão pôde repellir; mas as exaggerações d'esta idéa levou muita gente á petição que está publicada n'um jornal que toda a gente conhece, e n'essa petição vem assignadas grande quantidade de pessoas muito respeitáveis, e acredito que muitas d'ellas em boa fé, na qual apresentam uma opinião que ó inteiramente opposta á do nobre relator. Pede-se o restabelecimento das ordens regulares (apoiados). Eis-aqui o que se pede n'este requerimento que tenho presente o que não sei se já chegou á camará; vem publicado no jornal migueliata A Nação, de quinta-feira. Diz-se n'esse requerimento o seguinte:

«Os requerentes reclamam contra o projecto de leí por ser anti-liberal, anti-catholico e anti-constitucional.

«Pedem-vos que o rejeiteis, que voa digneis abolir os decretos de 9 de agosto de 1833, e os de 28 de maio e 28 de julho de 1834, e que doteis o reino com uma lei ampla, de sorte que possam existir livremente em Portugal todas as ordens, congregações e associações dos dois sexos.

«Mas (o que não podem esperar de vós porque sois catholicos), se o projecto for convertido em lei e continuar a existir a mesma prohibiçSo para o restabelecimento das ordens religiosas, os abaixo assignados, com todas as suas forças, protestam...»

Estão no seu direito de fazerem esta petição para a revogação dos decretos da dictadura de 1833 e 1834 e restabelecimento das ordens religiosas; ninguém lhe contesta esse direito (apoiados); podem pedir o que quizerem, ninguém

lhe contesta nem proaibe o exercício livre d'este direit petição (apoiados); mas o que digo é — que se nlo agitasse esta questão 5o modo que se tem agitado, nínguc se atreveria a pedir o restabelecimento das ordens relígi, sãs (apoiados). Isto é o que eu digo. E por este modo coifo firma-se ura conceito do relator da maioria da commissSo que disse: «Que o perigo de certas doutrinas é muitas vezes os discípulos irem alem doa rnestreas. E estes discípulos todos vão alem- do mestre (riso.—Apoiados). Já se não limitam a querer que oa indivíduos pertencentes a congregações entrem no ensino particular da» família», a quererem a liberdade do lar domestico, querem também a abolição e derogaçâo dos decretos da dictadura cie 188$ e 1834 querem o restabelecimento das ordens religiosas "(amoia-dos).

Mas n'esse requerimento diz-se mais—dá-se ã intender que parece que os que aão querem as ordens religioéts nlo são jcatholicos. Eu protesto contra essa asserção (muitos apoiados). As ordena religiosas não são essenciaes á nossa religião (repetidos apoiados). Não são objecto de dogma, pão objecto de^ disciplina (apoiados geraes.) Portanto ellas podem existir ou deixar de existir, segundo convier ou deixar de convir á sociedade (apoiados); segundo as leis as tolerarem ou deixar de tolerar (apoiados). Não se de vê portanto dizer que um indivíduo qualquer que não quer as ordena religiosas não é catholico (apoiados); é catholico (apoiados); é tão catholico como os outros que as querem (apoiados).

Precisam porventura que eu ainda leia o luminoso relatório que precede o decreto da extracção das ordens religiosas entre nós? Nunca me lembrei que, depois de tantos annos de liberdade, que depois de termos apreciado praticamente as vantagens da extincção das ordens religiosas, tanto pelo lado político como pelo lado económico, quando vejo que ninguém verdadeiramente liberal as desconhece, quando vejo que nenhum membro da camará mesmo dos que apoiam o parecer da maioria sustenta o restabelecimento das ordens religiosas, digo, nunca me lembrei que fosse preciso ler esse importantíssimo documento (apoiados). E de admirar que quando ha tantas considerações, quando ha opiniões de tantos homens distinctos, quando a experiência nos aconselha que não restabeleçamos similhantes ordens, é de admirar que ainda haja quem se apresente com essas idéas (muitos apoiados). Eu leio o relatório. Diz o sr. Joaquim António de Aguiar, que foi quem teve a honra de apresentar o projecto de decreto a Sua Magestade Imperial de gloriosa recordação, para a extinoção das ordens religiosas, que tanto felicitou o paiz (apoiados), diz elle:

«Senhor. — Está extincto o prejuízo, que durou séculos, de que a existência das ordens regulares é indispensável á religião catholica e útil ao estado; e a opinião dominante é que a religião nada lucra cora ellas, e que a sua conservação não é compatível com a civilisação e luzes do século, e com a organisação política que convém aos povos.

«Jesus Christo nSo as creou — os apóstolos desconheceram-as:—o estabelecimento da igreja e a propagação do evangelho fez-se nos primeiros séculos de um modo prodigioso sem a cooperação das ordens regulares...

a Ellas abandonaram o trabalho como indecoroso ao caracter sacerdotal; obtiveram e arrancaram muitas vezes dos principes e dos povos doações illimitadas e privilégios os mais odiosos; inventaram outros e fabricaram os títulos; tiveram mesas lautas e regaladas; edificaram casas sumptuosas; attentaram contra a segurança e contra a aucto-ridade dos reis e contra os povos; derramaram o fanatismo pelas differentes classes do estado; perturbaram a paz da igreja e da sociedade com dissençÕes e discórdias que principiando por subtilezas escolásticas sempre ociosas, -e quasi sempre ridículas, acabaram algumas vezes era brigas e as-fiassinios dentro dos próprios templos; substituíram as puras e sãs doutrinas do evangelho por falsas legendas» etc.

(Durante a leitura do relatório houve na camará muitos applausos e repetidos apoiados.)

E de lastimar que depoia de tantos annos de systema liberal, e de tão provadas pela experiência as vantagens da extincção das ordens religiosas, eu ainda seja obrigado a ler aqui este luminoso relatório (apoiados) que faz honra a quem o escreveu e que é uma homenagem aos verdadeiros princípios (muitos e repetidos apoiados).

Ha uma cousa muito notável n'esta questão. Tive occa-sião de assistir em França a discussões parlamentares sobre este assumpto das congregações religiosas e da liberdade de ensino, porque a questão é muito velha e debatida. E o que vi eu? Vi o que sabem todos que têera lido os livros em que se relata o que ali se passou; vi que os homens mais Hberaes, oa defensores do systeina constitucional, os propu-gnadorea de todas as conquistas da civilisação, os homens que não pretendiam especular com a religião para fins pó» liticos, vi que esses homens combatiam as congregações religiosas, sustentavam o poder temporal contra as invasSôf clericaes e queriam que a liberdade do ensino fosse sujeita^ como todas as liberdades, ás restricções que exige a ordêffl social e a manutenção das instituições civis e políticas. ':

E por outra parte o que vi ? Vi que os partidários do áb--solutierno, os sectários do antigo regimen, aquelles que pretendiam fazer retroceder a sociedade moderna e obriga-la a abdicar os progressos da civilisação para a vasar no Mitigo molde de instituições caducas, vi que esses homens M-lavam sempre em nome do principio da liberdade absofets, exaggerando até ao absurdo todas as consequências das doutrinas consignadas na constituição do estado (apoiados). J^ nos illudfirnos com estas exaggerações, com estes sophisBias, com estas falsas apparencias de liberalismo (apoiados). Sott tolerante para todas as crenças e respeito todos os indivi-duos que as professam sinceramente, mas não posso capitular com ellas qualquer que seja a forma que revistainr 9