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tima parte; noto que o sr. Cunha não está presente; desejo muito que se discuta este parecer, e que se resolvam as questões que se apresentam, na discussão principal reservo-me para lembrar, ou para submetter ao juiso da commissão esta ultima parte; hei de apresental-a em these e applical-a por hypothese; aqui nesta casa é necessario que haja muita claresa nestes negocios se a commissão não sabe a quem se refere nós cá lh'o diremos. (O sr. Cunha Pessoa: — Estimo muito, e veremos isso). Sim sr. vel-o-ha. Concluo propondo que o parecer seja discutido e votado artigo por artigo (Apoiados).

O sr. Presidente: — A questão agora versa sobre o methodo como ha de ser discutido o parecer; se ha de ser discutido por partes como lembrou o sr. Justino de Freitas, se ha de ser artigo por artigo como acabou de propôr o sr. Santos Monteiro. — São estas as opiniões que se têem emittido por ora.

O sr. Justino de Freitas: — Eu tinha lembrado aquelle methodo de discussão por me parecer mais simples, e que ao mesmo tempo abrangia todas as materias; entre tanto não me opponho a que se discuta o parecer artigo por artigo, estou d'accordo nisto. Quanto á ultima parte do parecer, não, direi agora nada porque não quero entrar na discussão da materia, reservo-me para o logar competente.

O sr. Cunha Pessoa: — Tambem concordo que a discussão do parecer seja artigo por artigo, a razão é concludente; se os mesmos membros da commissão não concordam todos sobre varios pontos do parecer, uns concordam n'uma excluzão outros não, o melhor meio d'esclarecer a materia, e conhecer o motivo da divergencia é essa materia ser discutida especialmente, e ella é discutida assim sendo artigo por artigo.

O sr. Silva Pereira (J. Joaquim): — Eu concordo e julgo até uma necessidade que este parecer seja discutido e votado artigo por artigo, isso é o que eu quero, mas eu tambem quero que seja discutido na sua generalidade; porque o primeiro ponto que tem a estabelecer-se é — se os deputados que forem militares perdem as garantias que lhe concede a carta constitucional e o acto addicional — de serem promovidos segundo a sua antiguidade? (vozes — Não perde) então se não perde, a consequencia disto é que...................................

O sr. Presidente: — Eu lembro ao illustre deputado que a questão que se tracta agora é um pouco diversa da de que se está occupando: a questão é sobre o methodo da discussão do parecer, e o suscitado pelo illustre deputado parece-me proprio para quando entrarmos na discussão da materia principal.

O Orador: — Eu intendo que é da primeira necessidade discutir-se a materia em these geral — se o governo póde ou não promover segundo a sua antiguidade os deputados que forem militares? Os officiaes que, estão na inactividade não pódem ter collocação sem terem promoção. — Esta questão que eu suscito é grave, e como tal deve discutir-se, e a occasião mais propria é quando se discutir o parecer na generalidade; e é por isso que eu proponho que o parecer tenha essa discussão na generalidade (vozes. - Deu a hora).

O sr. Presidente: — É este um novo methodo de discussão do parecer que tambem fica pendente. — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão deste parecer n.º 29.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão.