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SESSÃO N.° 75 DE 8 DE MAIO DE 1901 7

se compõem os concelhos, e dos concelhos os districtos, e dos districtos o país; portanto, estos questões chamadas de campanario alto muitas vezes, senão quasi sempre, verdadeiramente importantes.

A primeira eleição de Redondo, eleição é modo de dizer, o primeiro attentado praticado em Redondo, foi em novembro, no dia em que tiveram logar as eleições em todo o pais. A opposição ganhou a eleição em todas ás assembléas de Evora, e tinha uma enorme maioria, tinha a votação quasi compacta na assembléa de Redondo; mas ali, depois de inauditas violências na constituição da mesa eleitoral, depois de torpozas indignas de cavalheiros que se prezam, foram-se adrede demorando todos os trabalhos, ata ver o que o telegrapho communicava oficialmente, esse mesmo telegrapho que esteve todo o dia impedido para a opposição, do que ia succedendo em Evora, porque conforme fosse ali o resultado do escrutinio, mais ou menos desfavoravel para os governamentaes, assim seriam maiores ou menores ta fraudes, a grande burla finai, os attentados no Redondo.

Nesta assembleia, deram-se factos originaes, e o Sr. Presidente do Conselho, com certeza não os consentiria, se tivesse conhecimento d'elles. Nesta assembléa, no acto eleitoral, estiveram em exercicio simultaneo nada menos de tres administradores do concelho; um era o administrador do concelho effectivo, que era tambem presidente da mesa eleitoral, outro, o administrador substituto, que figurava como administrador, e o terceiro, um individuo que apresentou diploma ao presidente da mesa eleitoral, mostrando que tinha sido nomeado pelo governador civil, para o representar.

Este terceiro, era um cidadão de Borba, que tinha sido syndicante da Camará Municipal do Evora, que foi dissolvida, da Camara de Redondo que tambem foi dissolvida, da Misericordia de Redondo, e ainda da de Reguengos!

Mas o que é melhor de tudo isto ainda é a respeitabilidade, é a auctoridade e prestigio moral, é a competencia do individuo.

Este syndicante de todos as syndicancias do districto de Evora, esta genuina raridade descoberta polo governador civil, este corregedor dos actos das principaes individualidades do distrtcto de Evora, tem por competencia, conhecida pelo menos officialmente, apenas o seguinte: figurar no registo criminal do uma das comarcas do districto, e ter uma baixa muito pouca limpa de um modesto posto que occupou no exercito; e comtudo foi este individuo, que foi syndicar dos actos da Camara Municipal de Evora, composta de cavalheiros distinctos, tendo á sua frente o primeiro proprietario do Alemtejo o um dos homens mais opulentos do pais, que tem feito sacrificios do sen bolso para ser agradavel e util á cidade e concelho de Evora, (Apoiados) e muitos outras povoações d'aquella circumscripção administrativa.

Pois este individuo foi o terceiro administrador no primeiro attentado eleitoral de Redondo; e passados oito dias apresentou-se na assembléa do apuramento, fazendo um contra-protesto para o administrador do concelho effectivo apresentar, como apresentou, e fazer outro contra-protento, que elle mesmo esteve lavrando na sala da assembléa de apuramento e que depois apresentou.

E tendo alguem observado ao presidente da assembléa de apuramento, e esse alguem era eu, que estava presente, que aquelle cavalheiro não podia ali ter voz, porque não pertencia ao concelho de Evora, nem ao de Redondo, nem era eleitor em nenhuma das assembléas do circulo eleitoral de Evora, respondeu que estava ali representando a auctoridade.

Respondeu-se-lhe que a auctoridade era o administrador do concelho de Evora, que eslava presente, e não se dava o facto de estarem accumulados tres administradores do concelho como em Redondo. Apesar d'isto o presidente deixou-o falar e apresentar o contra-protesto.

Eu oito estes factos unicamente, para que o Sr. Presidente do Conselho e nobre Ministro do Reino tenha conhecimento pleno d'elles, porque eu nossa occasião tive a honra de mandar um telegramma, a que S. Exa. se dignou responder, que já tinha dado ordem ao governador civil para que a lei fosse acatada.

Da parte de S. Exa. houve certamente boa vontade, e não houve sombra de ironia, creio que S. Exa. estava amplamente convencido de que a lei seria acatada; mas exigir, incumbir o cumprimento da lei a quem a estava infringindo desde o principio, era ou parecia ser, uma ironia pungente, uma suprema irrisão.

Vem o processo eleitoral para o Tribunal de Verificação de Poderes, e as fraudes praticadas na assembléa de Redondo eram de tal ordem, que o tribunal invalidou a eleição e mandou repeti-la, rendendo-lhe isto uma apreciação insultanto do seu veredictum no Jornal de Extremoz, de que é director politico o governador civil!
Esquecia uma circunstancia importante. Já dois meses antes da eleição havia sido chamada uma grande força do exercito para Redondo, que é uma povoação relativamente pequena, e esteve lá uma força de cavallaria e outra de infantaria, superior a 200 praças, uma força de policia de Lisboa e toda a força disponivel da policia de Evora. Isto num concelho essencialmente pacifico, onde ninguem pensava na alteração da ordem; isto em uma povoação ordeira e laboriosa, onde apenas todos pensavam em exercer dignamente, e com independencia, um dos mais sagrados direitos garantidos a todos os cidadãos pelo codigo fundamental da monarchia; quem alterava a ordem era quem chamava estas forças para vexar a povoação; era quem obrigava o Estado a avultadas desposas, que só tinham a vantagem de lisonjear vaidades estereis e odios inadmissiveis.

Seguiu-se o segundo attentado. O tribunal mandou repetir a eleição; esta repetiu-se. Ahi houve mais parcimonia no numero de representantes da auctoridade; mas sempre foram dois, de que foram testemunhas um delegado do Governo, mandado ao Redondo expressamente, 3 os dois dignos representantes do pais os Srs. Ravasco e Fialho Gomos, que estavam presentes, e que por dedicação partidaria assistiram a uma grande serie de desaforos, chegando a ser ameaçados com a prisão.

Estava como administrador do concelho um cavalheiro, que é engenheiro de minas, e que tinha sido especialmente nomeado para aterrorizar os eleitores do Redondo, especialmente nesse dia; mas apesar d'isto tambem representou a auctoridade, por diploma especial do govervador civil, um sujeito bom conhecido em Sotubal, o Sr. Igreja.

O segundo attentado foi em tudo digno do primeiro, porque o ultrapassou.

Como os Srs. Ravasco e Fialho Gomes sabem, a eleição correu com certa regularidade, e a urna, porque não se chegaram a concluir os trabalhos eleitoraes, ficou guardada por uma força de policia, contra o requerido pela opposição, que havia pedido uma força militar e por alguns eleitores progressistas, mas a respeitosa distancia.

Pelas duas horas da noite tocou-se a bota-sellas, e a força de cavallaria apresentou-se no local onde funccionara durante o dia a assembléa eleitoral.

A policia entrou á força dentro do edificio, expulsou todos os eleitores progressistas que ali estavam, fechando-se dentro da casa o administrador do concelho, o tal administrador, ad hoc de Setubal e uma mulher que era precisa para a inqualificavel viciação da urna, para a inaudita brutalidade que se ia executar, e lá estiveram até ás seis horas da manhã.

Este attentado foi tão mal executado, revelou a par da audacia tanta inepcia, que logo pela manhã, quando se iam recomeçar os trabalhos, reconheceu-se que a Urna tinha sido violada, mas com muito pouca habilidade.

Deu-se parte d'este facto ao juiz de direito, levantou-se auto de corpo de delicio, veiu o processo para o Tribunal