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SESSÃO N.8 75 DE 8 DE MAIO DE 1901 9

as manifestações de philantropia e de caridade, que não se manifestara jamais em favor da Casa Fia, fui installado o Asylo de Mendicidade como seu annexo, em um edificio proprio, e para esse unico fim cedido por uma lei votada pelo Parlamento. Confirmando as previsões do sou fundador, succede agora que, em virtude de testamentos, de um dos quaes é testamenteiro um nosso illustre collega, o Sr. Anselmo Vieira, tem o asylo legados a receber, e um d'elles, muito valioso, o do fallecido capitalista João Baptista Rolla, creio que com a restricção de que só pode ser recebido pelo asylo se estiver installado no convento de S. José.

Por estas razões, pedia a S. Exa., o Sr. Presidente do Conselho, se dignasse informar-se, e, obtidas informações serias e dignas de credito, informações que não venham eivadas de microbios da politiquice do governador civil do districto de Evora, ordenar que o Asylo de Mendicidade volte para o extincto convento de S. José.

Desejava tambem dirigir duas palavras ao nobre Ministro da Fazenda, acerca do factos que ainda se relacionam com a eleição de Redondo.

Durante os prolegomenos d'essa eleição foi feita uma syndicancia ao recebedor da comarca de Redondo. Essa syndioancia, cujo processo já foi pedido pelo distincto parlamentar Sr. Fialho Gomes, e pela remessa do qual eu i unto, se ainda não foi remettido a esta Camara, não deu resultado algum contra o syndicado, que ficou illibado na sua honra. Entretanto foi demittido, e o que ainda é mais, demittido sem ser ouvido! O governador civil, perseguidor convicto, precisava tambem d'esta victima para amedrontrar os eleitores do laborioso e honrado concelho de Redondo.

Chamo para este facto a attenção do Sr. Ministro da Fazenda, a fim de que cite seja remediado, se tem remedio, mandando-se reintegrar no seu logar o recebedor, ou, não sendo isso possivel, dando-lhe nova collocação, a que tem inquestionavel direito, attenuando assim tão mau precedente, que arrostará, sem duvida, lamentaveis consequencias.

Poço desculpa á Camara de lhe haver tomado tanto tempo com as minhas considerações, mas alarguei-me em explicações, porque desejava que a Camara e o Governo tivessem conhecimento d'estes factos, que interessam á ordem publica, na qual vae envolto o prestigio das instituições que todos tomos obrigação de respeitar. A verdadeira, a melhor medida preventiva de segurança publica, está em governar bom, com bom criterio, com justiça, com economia com moralidade, evitando ou inutilizando essas investidas dos pequenos regulos provincianos, que tanto tendem a malquistar a opinião publica contra as leis e o systema representativo. Tenho dito.

O Sr. Presidente do Conselho (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Podia dispensar-mo de responder ao illustre Deputado que acaba de falar; em primeiro logar porque, sendo tão variados os assumptos a que S. Exa. só referiu, devia, nos termos do Regimento da Camara, ter mandado para a mesa o seu aviso previo indicando esses assumptos; em segundo logar porque, á maior parte das considerações feitas por S. Exa., já eu tive occasião de responder.

Mas pondo de lado o Regimento, e sem embargo de explicações já dadas acêrca dos assumptos mais importantes, que o illustre Deputado tratou, desejo responder por deferencia pessoal para com S. Exa., que ato agora me tem honrado com a sua estima pessoal, e, até ha pouco tempo, me honrou também com a sua confiança politica.

D'isso eu, que o illustre Deputado se referira a assumptos na sua maior parto tratados já no Parlamento, e acerca dos quaes também já dei explicações. (Apoiados). Assim é efectivamente.

S. Exa. referiu-se á dissolução da Camara Municipal de Evora e, sobretudo, á da Camara Municipal do Redondo; sobre que houve largo debate nesta casa, havendo eu, a esse respeito, prestado todos os esclarecimentos. (Apoiados).

Simplesmente esse debate se foz em uma interpellação rara que tinha sido avisado e, com os documentos na mão, pude responder aos argumentos que se produziram.
(Muitos apoiados). Esses documentos furam mandados publicar no Diario do Governo. E por estas circumstancias que o assumpto está tratado, apreciado e julgado. (Muitos apoiados).

Agora refere-se S. Exa. novamente á dissolução d'aquella camara municipal; e, como não fui avisado, não tenho aqui o processo respectivo; posso, porem, dizer ao illustre Deputado, o seguinte: a Camara Municipal de Redondo foi dissolvida em virtude de um processo instaurado, em que ella foi ouvida, (Apoiados) e sobre o qual foi depois consultada a Procuradoria Geral da Coroa. Por isso, com voto affirmativo d'esta estação official, como acto administrativo e no uso do meu direito, entendi que devia dissolver aquella camara municipal. (Apoiados).

Allucliu ainda S. Exa. a uma dissolução, que não foi feita, mas que o illustre Deputado desejou que o tivesse sido. Refiro-me á Camara Municipal do Montemor-o-Novo.

O Sr. José Carlos de Gouveia: - Eu disse que, apesar da Camara Municipal de Montemor-o-Novo não elaborar orçamento, e não apresentar contas ha dez annos,
ião tinha sido dissolvida, tendo sido encarregado um empregado habil do organizar a escripturação.

O Orador (continuando): - Ora veja V. Exa. como é grave a accusação do illustre Deputado: citou S. Exa. o acto, que reputa um attentado, da Camara Municipal de Montemor-o-Novo ha dez annos não prestar contas, e não pede a sua dissolução!

Parecia-me que o criterio logico, no facto apontado - a não haver circumstancias que possam attenuar até certo ponto a responsabilidade d'esta camara municipal - era pedir o camartello da dissolução.

Mas, se é pelo facto da camara municipal citada não restar coutas ha dez annos que deve ser dissolvida, as sensuras do illustre Deputado devem recair sobre todos os Ministros que teem gerido a pasta do Reino nestes ultimos dez annos. (Apoiados).

Mas não é só esta camara municipal - se o facto é verdadeiro, não o conheço, o que posso é mandar averiguar e então proceder - que não presta contas. O facto, portanto, nem sequer é inteiramente novo; porque tem havido camaras municipaes que atravessaram ama gerencia ministerial de tres o quatro annos, sem nunca ter prestado contas, nem apresentar orçamento.

E para que a minha asserção não fique no vago, direi que a Camara Municipal de Beja, atravessou todo é consulado progressista sem nunca prestar contas, nem apresentar orçamentos.

Mas o illustre Deputado citou um facto; o meu dever é inquirir e proceder; eu vou informar-me; e creia V. Exa., que procederei, sem que a minha affirmação seja uma cousa vaga, e S. Exa. sabe, por experiencia propria, de factos demonstrativos do que affirmo.

Tudo isto me traz a eleição de Evora e de Redondo. O illustre Deputado veiu aqui citar mais uma vez os actos da eleição de Evora, primeira e segunda vez repetidos.

Ora, a esse respeito, em resposta ao Sr. Libanio Fialho Gomes, que foi testemunha presencial dos factos que se passaram na ultima eleição que se annullou, dei eu á Camara plenas e absolutas contas dos meus actos, o quando assim procedi, affirmei, sem que ninguém me desmentisse, que as minhas instrucções tinham sido absolutamente ao revés do que succedera e que, para prova, fiz o que antes do mim nunca se fizera: suspender a auctoridade administrativa. (Muitos apoiados).

Aqui tem o illustre Deputado a prova de que as minhas affirmações não dão nunca vagas;