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to e ao mesmo tempo invocar-se o principio do credito publico, porque não é de justiça que se façam pagamentos a uns e a outros não, e se commetta uma desigualdade. E tanto mais certo é que a desigualdade apparece em toda a parte, quanto que houve uma disposição especial, a do Decreto de 20 de Setembro de 1849, que mandou pagar regular e promptamente certos vencimentos, deixando-se os outros ao abandono. E eis a razão porque é indispensavel que a Camara vote uma quantia determinada para estes pagamentos, quero dizer, para reparar a falta do cumprimento de uma obrigação.

Sr. Presidente, tem-se feito muitos sacrificios a respeito do Credito Publico, e porque? Porque entre nós, Sr. Presidente, sendo as nossas receitas muito diminutas, em vez de se distribuir o seu producto justa, igual, e equitatimamente por todos aquelles a quem o Estado deve, e não se permittir prioridade em pagamentos, segue-se inteiramente o contrario, e ha pagamento especial pela preferencia, que se dá a certas e determinadas dividas. É preciso pois saber-se qual é o nosso systema de Fazenda; se é fazer uma distribuição igual, e equitativa das receitas publicas, ou se é pagar certas dividas prompta, e integralmente, com exclusão de outras dividas, muitas dellas sacratissimas. - O Credito Publico não é o que hoje existe, não é como se tem afigurado; e a prova está na Representação, que vou mandar para a Mesa, que a Camara tomará na devida consideração. - Para seguir os termos regulares.

O Sr. Franco de Castro: - Tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação da Camara Municipal de Villa Nova da Cerveira em que pede a approvação do Projecto de Lei sobre a exportação dos cereaes. - Para seguir os termos regulares.

O Sr. João Elias: - Tenho visto que para a Mesa tem sido remettidas algumas Representações pedindo a discussão e approvação do Projecto sobre a exportação de cereaes; mas tendo a Commissão tambem já depositado na Mesa todas as Representações que tinha em seu poder a este respeito, parecia-me que em logar de serem essas que se tem apresentado, e se possam apresentar enviadas para a Commissão, o deviam ser para a Secretaria, visto que esse negocio já está decidido não só pela Commissão, como tambem pela Camara.

O Sr. Presidente: - Tenho a observar ao Sr. Deputado que o Projecto sobre cereaes ainda não está definitivamente resolvido, por quanto a Commissão ainda não apresentou o seu Parecer sobre o art. 2.°, que lhe foi reenviado, e sobre algumas Propostas que ficou de tomar em consideração; e por isso ás Representações não se póde dar o destino que o Sr. Deputado quer, e mesmo ainda quando o negocio já estivesse resolvido de todo, as Representações não ficavam na Secretaria, mas tinham de ser remettidas para a Camara dos Dignos Pares segundo o estillo. Portanto estas Representações que se tem apresentado e forem apresentadas, serão remettidas á Commissão em quanto o negocio aí estiver pendente, porque póde nellas haver materia que ainda mereça ser considerada pela mesma Commissão.

O Sr. Barão d'Ourem: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um Parecer da Commissão de Guerra sobre uma Proposta de Lei do Governo. - Mandou-se imprimir para entrar em discussão opportunamente.

ORDEM DO DIA.

Poz-se á discussão o seguinte Projecto de Lei.

Senhores: A vossa Commissão de Guerra vem hoje dar-vos conta do exame que lhe encarregastes, do Relatorio que foi apresentado, e depois distribuido sob n.° 2, acompanhado dos dois Decretos de 20 de Dezembro de 1849, e dos de 21, 87, 28 e 29 do mesmo mez, contendo as differentes organisações, e fixações de quadros que foram levados a effeito pelo Ministerio da Guerra, em virtude das auctorisações contidas nas Cartas de Lei de 31 de Julho de 1848 e 1.° de Maio de 1849.

Duas series de factos distinctos menciona aquelle documento: os de administração ordinaria do Governo; e os que encerram disposições permanentes com natureza de Lei, derivadas de um Voto de Confiança. A Commissão encontrou nos primeiros, medidas muito acertadas, e louvaveis com referencia á economia, fiscalisação, administração, e ao aperfeiçoamento do Exercito, que é par certo um dos mais seguros esteios das Instituições, e da tranquillidade publica; e que todas se continham na orbita legal. Em quanto aos outros que, em verdade, resumem o modo de existir organico, economico, e util do Exercito, foram, como não podiam deixar de ser, objecto para investigações, e comparações mais demoradas, que a Commissão não pôde concluir mais cedo, como dependentes da reforma manuscripta do Orçamento de 1850-1851, que o Governo só apresentou mais tarde; e ainda de posteriores explicações verbaes, e apreciação de algum documento, que o mesmo Governo facilitou.

Auctorisado para organisar o Exercito, em todas as suas partes, como melhor conviesse ao serviço publico, e á defeza do Continente, e Ilhas Adjacentes; e tambem para fixar o quadro de todas as Repartições, e Estabelecimentos de qualquer natureza, dependentes do Ministerio da Guerra, por modo, que em tempo de paz não houvesse mais de 24:000 praças de pret; fôra o Governo comtudo limitado pelos preceitos de não exceder em tudo isso a despeza de 2.886:128$487 réis, estabelecida para o anno economico de 1849-1850; e que nas tabellas de soldos, gratificações, e forragens não houvesse augmento em relação aos estabelecidos pela já citada Lei do l.º de Maio.

O Governo, para evidenciar as vantagens com que entendeu haver procedido neste assumpto, juntou ao Decreto de 20 de Dezembro, publicado na Ordem do Exercito n.° 3 que acompanha o seu Relatorio, duas Tabellas; comparando na do n.° 2 a despeza da recente organisação com a anterior; e na do n.º 3 a despeza daquelle ultimo plano com a dos quadros legaes, reduzidos porém no das praças de pret até ao numero de 24:000 homens, attendidas simultaneamente as deducções ordenadas pelo Decreto de 30 de Junho de 1849.

A Commissão observa, no puro intento de vos facilitar estas comparações que, no estado anterior a que se refere a Tabella n.° 2, os quadros completos eram superiores aos actuaes em 3:413 homens, e 481 cavallos, e muares, e que portanto tinha de resultar necessariamente uma economia de 193:719$425 réis a favor da ultima organisação; e tambem que se a importancia da despeza desta apparece na Tabella n.º 2, sendo de 2.246:790$387 réis, e na do n.º 3, de