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que quando o sr. ministro da fazenda o outro dia tomou a palavra disse = que lhe tinha sido entregue esse projecto quando foi convidado para dar esclarecimentos sobre elle na commissão de legislação. = Portanto a commissão não póde dar o seu parecer sem que tenha os esclarecimentos necessarios dados pelo governo, tanto a respeito de um como de outro projecto. Logo que o governo se preste a dar esses esclarecimentos, a commissão não demorará o seu parecer.

O sr. Visconde de Porto Carrero: — Sr. presidente, como relator especial do projecto de que se trata, que foi apresentado n'esta camara na sessão passada pelo sr. Tavares de Macedo, e renovado n'esta sessão pelo sr. José de Moraes, devo dizer que a commissão de legislação, reconhecendo a importancia do negocio, occupou se d'elle, e encarregou-me de redigir o projecto que foi apresentado á commissão e approvado por ella. Mas por diversas circumstancias mencionadas pelo sr. ministro da fazenda, s. ex.ª pediu para levar o parecer da commissão a fim de ver as considerações que linha a fazer sobre a sua materia; portanto já em outra sessão o nobre deputado o sr. José de Moraes fez plena justiça á commissão dizendo isto mesmo, que a commissão de legislação tinha satisfeito ao seu encargo. Deve portanto o sr. ministro da fazenda concorrer agora com a sua opinião sôbre o mesmo projecto, para a commissão de legislação podér apresenta-lo á camara. Já se vê pois que a commissão está livre de toda a imputação que se lhe queira fazer sobre materia de tanto interesse como aquella do projecto de que se trata.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, eu podia dispensar-me de fallar sobre este objecto. Quando pedi a palavra, não ouvi que a tinham pedido os srs. Moraes Carvalho e Visconde de Porto Carrero. No entretanto, como pedi a palavra, direi poucas cousas em resposta á recommendação que, para satisfazer a um empenho tão justo, apresentou o sr. Coelho do Amaral. É verdade que muitos foreiros estão soffrendo vexames immensos; soffrendo-os nas proprias localidades e até porque vem pagar em localidades distantes. É verdade tudo isso, como o nobre deputado acabou de dizer, e eu sei de factos acontecidos em certos sitios onde alguns dos emphyteutas se desaforaram. Ora como os foreiros são obrigados a ir pagar ao senhorio directo em sua casa, acontece haver um senhorio directo em Lisboa e estar o foreiro em uma povoação distante cincoenta ou sessenta leguas; e logo que o senhorio directo se recusa a receber o fôro eis-ahi grande difficuldade, em primeiro logar, para o obrigar em juizo a receber-lhe o fôro; em segundo logar, difficuldade para se proceder á liquidação a fim se abater o que for de justiça. Por isso a necessidade de discutir o parecer sobre o projecto que apresentou o sr. José de Moraes é reconhecida. A commissão de legislação querendo ouvir sobre este assumpto a commissão de fazenda, esta deu o seu parecer, não só concordando na conveniencia, mas convindo na necessidade de adoptar uma medida prompta a este respeito. E-effectivamente o sr. ministro da fazenda foi convidado a ir á commissão de legislação para se tratar d'este negocio, e elle, julgando que podia por uma medida regulamentar obviar a esses inconvenientes que se notam na legislação, entendeu, depois de observações feitas por alguns dos membros da commissão, que o negocio, estando decretado por lei, não podia ser resolvido por uma medida regulamentar; mas apressado por uma immensidade de requerimentos, e para ver se podia resolver essas difficuldades, levou o parecer da commissão de fazenda que já se havia apresentado, e o parecer não elaborado em fórma de projecto, mas aceito pela commissão de legislação, do sr. visconde de Porto Carrero. Então, unicamente depois do sr. ministro da fazenda apresentar a sua opinião sobre este negocio, é que a commissão de legislação poderá trazer á camara o seu parecer. Á vista d'estas explicações creio que o nobre deputado ficará satisfeito.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, quando pedi a palavra a V. ex.ª para recommendar á illustre commissão de legislarão que desse o seu parecer sôbre o projecto que eu apresentei n'esta casa relativo á abolição dos vinculos, não linha ouvido que a mesma commissão, ou o seu digno, presidente, já havia apresentado uma nota ao sr. ministro da justiça ácerca do mesmo objecto. Em lodo o caso fiquei-o sabendo pela declaração do nobre deputado o sr. Moraes Carvalho, e fico satisfeito.

Como quasi nunca se perde o tempo em instar, e como tem havido demora em se apresentar o parecer sôbre um projecto que é de muita urgencia, entendo que é necessario instar sempre para que elle seja apresentado, e o nobre presidente da commissão de legislação nem nenhum membro de commissão póde levar amai que um deputado que apresenta um projecto de certa ordem inste pelo parecer da commissão respectiva sobre o mesmo projecto. E necessario instar sempre, porque estas cousas não se podem levar senão á ingleza; tanto se ha de pedir, tanto se ha de instar, tanto se ha de fallar, até que um dia se ha de discutir um dos pontos mais importantes da nossa reforma economica.

O sr. D. Antonio da Costa: — Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao govêrno.

Igualmente mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Pedrogão Grande, que pede a feitura da estrada de Pedrogão Grande e Pedrogão Reguemo, pelos motivos indicados na mesma representação.

E mando tambem para a mesa uma representação da mesma camara municipal, em que pede que seja dispensada de pagar uma divida de terças de concelho, e que esta importancia seja applicada á feitura de uma casa da camara, e de uma cadeia que se acha em construcção.

Peço que estas duas representações sejam remettidas ás commissões competentes.

O sr. F. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa uma representação dos habitantes do extincto concelho de S. Miguel do Outeiro no districto de Vizeu, em que pedem a reconstrucção do concelho. Esta representação traz perto de trezentas assignaturas sem nenhuma ser de cruz; encontram-se n'ella assignados bachareis, proprietarios, negociantes, industriaes, logistas e cavalheiros distinctos e respeitaveis. Já se vê que este concelho tem em abundancia o pessoal proprio para satisfazer ás necessidades da administração municipal; a sua fazenda foi sempre regularmente gerida, e sempre d'essa gerencia prestou contas regulares. As freguezias de que se compunha foram incorporadas ou distribuidas pelos concelhos de Tondella e Vizeu; foram associadas a bons concelhos e que são bem administrados; mas é certo que hoje sem que tenham acrescido vantagens sentem não pequenos incommodos os povos do extincto concelho de S. Miguel do Outeiro, porque ao passo que dantes para ir á cabeça do concelho o faziam n'uma jornada de meia legua a uma legua, hoje é preciso faze-lo n'uma jornada de duas ou tres leguas, de modo que, por exemplo, para pagar uma quota de contribuição geral ou local de 30, 40, 50 e 60 réis, têem de fazer largo caminho, e algumas vezes repeli-lo, perdendo assim dois ou tres dias de trabalho. Ora, isto de certo é de grave prejuizo e grande incommodo para os povos. (Apoiados.)

Sr. presidente, se as grandes circumscripções importam algumas vantagens, não são ellas compensadas pelos inconvenientes que em muitos casos acarretam aos povos, principalmente aos que estacionam nas extremidades. E os povos são ordinariamente os melhores juizes dos seus interesses. No caso dado é cerol ser de todo o interesse para os habitantes do antigo concelho de S. Miguel do outeiro a reorganisação do mesmo. Mando pois a representação para a mesa, e peço que se lhe dè o destino conveniente, esperando que os representantes sejam attendidos no seu pedido, a fim de lhe ser restituido o seu antigo concelho. (Uma voz: — Isso é ser retrogrado.) Promover os interesses dos povos não é ser retrogrado; (Apoiados.) eu entendo que o progresso consiste no desenvolvimento dos melhoramentos da sociedade, e os interesses da sociedade em geral são a somma dos