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ram que o sr. ministro do reino linha mandado ouvir o conselho superior de instrucção publica, declaro que mudei de opinião, e que voto já contra o adiamento, entendendo que o projecto se deve discutir já, porque se é preciso ouvir o conselho de instrucção publica, o presidente da relação de Lisboa, o presidente do tribunal de justiça, etc. etc., nenhum projecto se discute. Que os srs. ministros, quando haja algum projecto apresentado por qualquer sr. deputado e não tenham base para formar a sua opinião, peçam essas informações independentemente, muito bem, mas que queiram suspender a discussão de um projecto para pedir essas informações aura tribunal, não entendo; e por isso mudei de opinião, e voto contra o adiamento. (Apoiados.)

O sr. Rebello da Silva: — Direi só duas palavras, porque esta é uma questão que não deve progredir. Não dou ao assumpto importancia exagerada, quer se discuta, quer não, o prejuizo não assusta; repito que p fundamento que tomei para recusar o adiamento foi este, entendi que o sr. ministro do reino, ou qualquer ministro tem o direito de se aconselhar com todas as pessoas sobre os negocios, para se esclarecer, agora o que tambem entendo e que os pareceres das commissões não devem ficar adiados, em quanto se consultam tribunaes que estão a trinta leguas de Lisboa. (Apoiados.)

Portanto julgo que a dignidade da camara pede que se discuta o objecto, o sr. ministro não ignora que se trata «Pelle; e se não está presente é porque outros negocios o impediram. E note a camara que tenho uma opinião inteiramente opposta ao projecto, mas entendo que é preciso tratarmos d'este assumpto. (Apoiados.)

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, eu pouco tenho que dizer, depois das justas considerações que apresentou o illustre ministro da fazenda. Eu tambem sou de opinião, que muitas d'estas questões devem ser tratadas na presença dos srs. ministros, mas comprehendo tambem que muitas vezes os affazeres dos srs. ministros os impedem de comparecer na camara. (Apoiados.) O sr. ministro da fazenda apresentou rasões que devem convencer-nos de que sr. marquez de Loulé não póde comparecer; é impossivel que se esteja ao mesmo tempo satisfazendo um serviço importante, como é a correspondencia estrangeira, e emittindo na camara dos deputados a opinião sobre um projecto qualquer que se discute; (Apoiados.) é impossivel, que se esteja em duas partes ao mesmo tempo: o sr. marquez de Loulé tem a pasta do reino e a pasta dos negocios estrangeiros-e alem disso é presidente do conselho, e apesar de lhe serem enviadas as ordens do dia, motivos imperiosos de certo impedem de comparecer. Apoiados.) É justo que o parlamento pugne pelas suas garantias e pelos seus direitos, mas é tambem justo que se lenha a condescendencia necessaria som os srs. ministros. (Apoiados.) É isto o que eu queria dizer.

E pondo-se logo á votação o

Adiamento — foi rejeitado, visto haverem a favor só trinta e quatro votos.

O sr. Antonino Vidal: — Sr. presidente, eu peço a contraprova, algumas vezes muitos srs. deputados lêem apresentado aqui duvidas sôbre as votações, algumas vezes têem apparecido senhores, cuja opinião é altamente conhecida, apparecerem contados com opinião contraria; eu não irrogo censura á mesa, mas o facto é este.

O sr. Secretario (Mamede): — Eu não entendi bem o que disse o illustre deputado: se s. ex.ª tivesse a bondade de repetir...

O sr. Antonino Vidal: — Eu não quero irrogar injuria á atesa, mas quero só fazer a historia do que se tem passado. Alguem tem reparado que nas votações se tem contado alguns deputados como lendo votado de uma maneira, quando as suas opiniões são conhecidas como contrarias ao resultado da votação.

O sr. Secretario (Mamede): — É possivel que algumas vezes acontecesse o que diz o sr. deputado, serem contados alguns srs. deputados que têem manifestado opiniões contrarias a qualquer parecer que se discute no numero d'aquelles que o approvam; isso é possivel; mas a rasão é por que muitas vezes os srs. deputados, em logar de tomarem os seus logares quando se procede á votação, estão de pé no meio da casa, (Apoiados.) e na mesa contam-se os senhores que estão de pé no numero dos que approvam; é possivel que isto mesmo tenha acontecido com o sr. deputado, mas n'este caso queixe se de si e não da mesa. Se porém no que acaba de dizer o sr. deputado vera encoberta alguma insinuação menos favoravel ao meu caracter, não posso deixar de a repellir com toda a energia de que sou capaz.

Desejando porém que não fique nenhuma duvida sobre a votação que acabou de annunciar-se á camara, eu peço aos srs. deputados que rejeitaram o adiamento que tenham a bondade de se levantar.

(Fez-se a contraprova.)

Os dois secretarios acabam de verificar a contraprova: rejeitaram o adiamento 63 srs. deputados, e approvaram 34. Parece-me que agora não restará alguma duvida ao sr. dr. Antonino.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Peço licença para ler algumas propostas. (Leu.)

Peço a V. ex.ª que sejam remettidas ás commissões a que dizem respeito.

Versam sobre os objectos seguintes:

1.ª — Fixando a importancia da contribuição predial respectiva ao anno civil de 1858.

A commissão de fazenda.

2.ª — Para que Iodas as verbas da contribuição predial de repartição sejam sujeitas ao imposto addicional de 15 por cento para a construcção e conservação das estradas.

A commissão de fazenda.

3.ª — Para que as prestações dos egressos, desde que completarem sessenta annos de idade ou se tornarem invalidos, sejam augmentadas segundo as regras estabelecidas pelo decreto de 20 de junho de 1834, para os que se achavam naquella epocha nas circumstancias de gosarem a prestação maxima.

À commissão de fazenda, ouvida a ecclesiastica.

4.ª — Fixando as prestações que as camaras municipaes dos concelhos de Belem e Olivaes são obrigadas a satisfazer, em compensação dos impostos especiaes que se cobravam nos ditos concelhos.

À commissão de fazenda.

5.ª — Prorogando por mais seis mezes o praso estabelecido no artigo 12.º do regulamento de 11 de agosto de 1847, para se podérem ainda requerer as indemnisações de que trata o § unico do artigo 4.° da carta de lei de 22 de junho de 1846.

A commissão de fazenda.

6.ª — Estabelecendo que a fiscalisação sobre a arrecadação dos direitos de mercê é da competencia do thesouro publico, e regulando o pagamento d'esses direitos.

A commissão de fazenda.

(Consignar-se hão na integra quando vierem á discussão os respectivos pareceres.)

O sr. Pinto d'Almeida: — Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa uma emenda ao projecto que esta em discussão.

Mas, sr. presidente, não posso deixar de sentir (e não sei a quem hei de tornar a culpa) que não se mandasse imprimir com este parecer da illustre commissão de instrucção publica um insignificante projecto que eu apresentei, e que faz a base do mesmo parecer. Julgava eu que o estylo d'esta casa era que, quando havia qualquer projecto, e sobre elle um parecer de commissão, se devia dar conhecimento d'esse projecto á camara, para que ella mais facilmente visse quaes eram as rasões que tinha havido da parte do auctor da proposta para a apresentar; (Apoiados) mas não se andou como se devia andar, comtudo não faço questão d'este ponto, mas mando para a mesa uma substituição que faz o mesmo. O meu projecto propunha a abolição total de informações em costumes, ou, segundo diz a commissão, merecimento moral. A commissão, como viu que as informações em costumes

Vol. IV — Abril — 1857.