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que se disse que derivava este direito que se diz atacado , estes Contractos foram celebrados em tempo em que regulavam as Leis anteriores á Carta, pelas quaes expressamente se estabelecia a concessão do espaço, e espera aos devedores. A Ordenação do Reino no Liv.3.° Tit. 37 e 38 e bem terminante. Ora e' principio inconcusso que as disposições, das Leis, debaixo de cujo império foram celebrados os Contractos, se subentendem como contidas nos mesmos Contractos, ainda que delias senão faça menção; são condições tácitas, sempre subentendidas. Os que celebram qualquer Contracto, ficam por esse facto 1 sujeitos ás disposições das Leis que os regulam, e pouco importa que tenham ou não o seu consentimento expresso. Mas as Leis, e a Ordenação do^Reinò expressamente declaravam que o Soberano concede-r a a moratória, quando houvesse causa justa': osCon-tractantes sabiam que o seu Contracto estava subordinado a esta condição, que a disposição legal fazia parte do Contracto, como pois se pôde allegar violação do direito proveniente do Contracto, se a sua natureza senão altera?

Sr. Presidente, estou muito fatigado, mas para não deixar o mais quê lenho a dizer para amanhã, procurarei concluir nos mais breves termos qoe me for 'possível , e parece-ine que tenho demonstrado que este Projecto não é inconstitucional, nem e' injusto , pelo contrario que é conforme a todos os princípios de justiça , e agora digo mais, que elle e' absolutamente necessário, porque se não se appro-var este Projecto, e não passar em Lei, hão deag-gravar-se os males dos Povos, as sentenças serão arbitrarias, e eonUadictorias, haverá desigualdade mesmo entre os foreiros que uns pagarão, e outros não, os direitos dos foreiros continuarão incertos, e os benefícios que.se esperam da Lei dos Foraes que se publicar, não produsirâo o effeito que deviam produzir. Todas as Camarás ale hoje tern reconhecido, que é necessário perdoar os foros não pagos, ern parte, oii.no lodo; e se se .reconhece esta he-tessidade, como consentir que os foreiros sejam vexados pelos foros de dez annos, que ern boa fé' deixaram de pagar, e que mesmo alguns senhorios ate agora lhes não pediram?

Os foros, que a Lei declarar subsistentes, e nãoex-

-'tin.ctos pelo Decreto de 13 de Agosto, necessariamen« te ou hão de ser perdoados, os não pagos, ou a Lei ha de fazer a respeito déMes algum beneficio aos foreiros. Daqui segue-se, que uns não pagarão nada, e os outros demandados, e condernnadps não poderão repetir. Os que a Lei declarar existentes daqui em diante, mas extinctos pelo Decreto, estes não são devidos, ê então pagaram o que não deviam, e podem repetir. Se foram condemnados por acção possessoria, hão lhes obsta, a excepção do caso julgado, mas hão de ter uma demanda. Ainda que o não fossem pela acção possessoria, se foram condemnados por falta de prova , tendo o seu adversário os "documentos ha de coriceder-se-lhes a acção rescisspria. Emuitornais •procede isto, se à Lei declarar esses foros não só extincto», mas insubsistentes daqui em diante ; o que multiplicidade de demandas, e que incerteza, e desigualdade mesmo depois da Lei que se fizer sobre os Foraes? Eu poderia , Sr. Presidente, fazer também uma'peroração agora, e para descrever os males que soffrern, e vão a soffrer os foreiros senão se lhes acode com esta providencia, não tinha mais a fazer do que reproduzir parle do qiie os Povos" tem representado ás Cortes, das queixas que já^desde tempos antigos Os Povos faziam ás Cortes contra a op-pressâo dos, senhorios, que lhes levavam tudo, as vaccas, as sementes, e os deixavam e a seus filhos lançados em perdição. Mas não, eu não desejo entreter a Camará com declamações; não desejoapre-sentar á Camará senão os raciocínios , que me parecerem sólidos; e por isso direi somente, que se esta Lei não passar, os demandas, e inquietações nunca cessarão; e a final os senhorios ficarão-cmn as terras, e os foreiros pobres e escravos (/fpoiados prolongados).

O Sr. Presidente- — A hora já deu á muito, por conseguinte a Ordem do Dia para a Sessão de se-gunda-feira, na primeira parte será o Projecto N." 74, e na segunda a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão.— Eram cinco horas e meia da tarde.

O REDACTOR INTERINO,-

FRANCISCO 1E3S A.

JV. fí' -Na Sessão de 19 do. corrente foi mandada para a Mesa pelo Sr. Deputado Ávila, uma Representação da Carnára Municipal do Concelho de Reguengos sobre os inconvenientes, que resultariam a este Paiz , da ultirnação de um Tractado com a Inglaterra, que destruisse os .interesses fabris, .creados á sombra das Pautas. Pêlo sussurro", que havia então na Sala, não podemos tomar nota das ponderações, que a este respeito fez o iílustre Orador, e por isso nos limitamos ás poucas linhas, que sobre o assumpto consignamos a pag. ^00. ' . . : . -"