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dK-icfá ? He nâb se' sa-bè , não sé argiiífiénla com o -ímé áfvihttihlar tjutí essHs iviáemniècrçôeís importam êíii ; fjtfucô , e'^)áVá qtie S. Bx.a possa íratòular, bas^» td -lériAiar-^ #9 "q«e b? fórtíè d prestações de que *è Ihíclh ádjm á-aVb^s q^/é Foràlii impostos pfrr tmiltf g"e-frth-tòó', til/ p'òt foral : e^de nad 'réflVctirVcstatíistiric-" íjãq rtaíòVqutralgàrnsJDeputados têetti fiílladò< d'utiia ifófttèoMtiatit:! cfê recleHtiações; porque sé pefsuía'diram 4sÃv¥à:qlit! " Wóí^qòeíYâMtos CtmipróíiehdeY áqvii óá v4iíi t!áii;doj8~Bènl prdprYáutetxile 'duos, istG ê de prèdèòv tffbahóá': ^>tr de outros beris pfóVeníenteá ítò ijétas Veto da» de prestúç'ôéfr *afe oi-iii íafSs, Sr. Presidíen-

f,1- irikte&*rite''qffe Sèfá (JhfíVeíl aéhaf »nais de 9 ou & fr"%st«'%ílVol.r A'mdíi tílg» !iha1è! a "4. Ex.a: phrà ttturt ' tinlft gVàríBB Kfir?&ViHia ^ se ffenwrat , n'e^8« íf-fcaábs^é Vá; íàlgultt iiui qúé se não ' d§ W/»^; e é fezâo é Wui to si m pies,

íftie SvÊS.0;êòrfsiífòrava 'ébfnéKeaos reaes ; ri-á, q'úe nàò4inlm o ôárá-Rteài seftíVo jielá' òrigehi d'0S9a i" qQãrtdò sfe vc-»dià'ín íeg«è'n|os não 40 » fft%%iáçõ%s'a^rafiM iftas 'certos difei* -f ô» e |fUinente éliâtii^dòs Rcaes, e MWnâ¥diftêi j&rft-âtà qfietiaTR perder a idéa de ol r^íífffferrzrr^dê 1/òVÒ-i-eSsa* vendas só sé fazíatíí tír o'Wííi iít'cTèS5ídaríe tirgenUssvõiaj 6 'pôr iáfco Sè ^ tfrê iibpiínhí» 'âv ' cíJau^ula dd /-^;*ò. isto se

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í^, in^oxíàTidb sempíè d Absoluta ff é'cc?5-o TítesfóWo' pã^rà poííèr '

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o cfe"19

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'Ptbpuzsfcié-tfnzer

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toda a foiça dos aigtfmonÈos ospeciaes^con.lra a nja» ttíría daí substituicâí).t se apoiou ivo'ppi*rcipr<_ a='a' qt='qt' em-='em-' propriedade='propriedade' do='do' o='o' dizer='dizer' idade='idade' iffcprtfsstfiil='iffcprtfsstfiil' por='por' peito='peito' da='da' rés='rés' as-sníí='as-sníí' _='_'>e estava o Thôsoiíro' de poder to» aínr sobre si esla índemnisaçâo. Em quanto á pri-meiia observarão ea pfocurci dninoiíslrar qoe nemi-a inteligência da jurispriídefncia, sobro que é verdadeiramente propriedade, tvrn as disposições da,-nossa Lei servir relativatiienít; u consideração que merece esta propriedade constituída sobre os bens" qiie foram da Coroa, se opptmba a qiie podessemos faxer algumas modificações com' as -propostas na substituição do Sr. FerrerV-porque antes pelo contrario , esse mesmo prmcrpio philciSôphico da jurisprudência dimanava a necessidade do» fazer em certos cnsos rectificados no livre uso do:certas cousas, crn proveito da Connnodidade social .-. . ..........

N^o repitirei o que disse relativamente ao primeiro ponto, ou crtnáideraçào que só deve dar ao direito d(! propriedade, segundo os priticipios geraes da jurisprudência económica e política , mas não posso doixar de repetir o que drssu liontcní, ácrirca do diiéilo regulado pela nossa Lei civil na Uypo-tliese sujeita* Disse eu que não só a faculdade de reconsiderar e recc-ndir estes contiactoáj era timg. consequência política e rigoíosa, da natureza pu-vativa dóá bens do' Coroa , mas também etrt):omtncH Doutor Paulo Carneiro de A'ra«-fjjo,,»-í4jílt« Jct>nsta«*d'o-Uie- por ^orrlrecun^nto dó meu lili»'âoupeu'o--mór do Remo ha^er-fsc lhe enLregue o preÇo dos feens Vteiídido^ ,- que^neáta" forma effeetue à's wendns, 'xiue têm acostado, fazendo cosn os^Com-asescraptuvíis ówti as 'alausklas •de pacto de z*e '«m siihiltfiantes vendas vê -cosi**-