O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1580

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 16 DE MAIO EM 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Soares de Moraes, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio,

A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida Pessanha, Cesario, Poças Falcão, Bivar, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, F. M. da Costa, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Medeiros, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Mello e Mendonça, Neutel, Galvão, Infante Pessanha, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Silveira e Menezes, José de Moraes, Gonçalves Correia, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Camara Leme, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Ricardo Guimarães, Fernandes Thomás e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Pequito, Annibal, Vidal, Braamcamp, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Seixas, Arrobas, Lopes Branco, A. de Serpa, Palmeirim, Barão de Santos, Bispo Eleito de Macau, Garcez, Ferreri, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, F. M. da Cunha, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, José da Gama, Sette, Casal Ribeiro, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, Mendes Leal, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Pinto de Araujo, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, R. Lobo d'Avila e Moraes Soares.

Não compareceram — Os srs. Garcia de Lima, Abilio, A. B. Ferreira, Eleuterio Dias, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Fontes, Breyner, Lemos e Napoles, David, Vicente Peixoto, Barão das Lages, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Oliveira e Castro, Almeida Azevedo, Beirão, Carlos Bento, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Conde da Torre, C. J. da Costa, Drago, Fernandes Costa, F. I. Lopes, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Cadabal, Sant'Anna, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Lobo d'Avila, Veiga, José Guedes, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, José Maria de Abreu, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Oliveira Baptista, Batalhós, Levy Maria Jordão, Affonseca, Martins de Moura, Alves Guerra, Mendes Leite, Sousa Feio, Charters, S. de Almeida, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Declaro que, se me tivesse chegado a palavra que pedi na occasião em que se discutiu o projecto n.º 84, que tem por fim approvar e confirmar o contrato celebrado em 21 de abril do corrente anno, entre o governo é Alfredo Cowan, como representante da companhia do caminho de ferro de sueste, para a concessão do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas com o ramal de Setubal, para o prolongamento da linha de Beja até á fronteira do Hespanha, na direcção de Sevilha, para o prolongamento da linha de Beja até ao litoral do Algarve, e para o prolongamento da linha de Evora a entroncar na de leste, na estação do Crato, teria proposto o adiamento do referido projecto sómente na parte que se refere aos dois prolongamentos do Caminho de ferro alem de Beja, e pediria que voltasse ás respectivas commissões, a fim de que estas dessem novo parecer, depois de feitos os competentes estudos, e de se saber qual a directriz mais conveniente a seguir na construcção do caminho de ferro de Beja ao Algarve. = Fortunato Frederico de Mello.

2.º Um officio do ministerio do reino, devolvendo, informado, o requerimento em que os empregados do governo civil de Lisboa pedem que sejam elevados os seus ordenados. — Á commissão de fazenda.

3.º Do ministerio da guerra, devolvendo, sanccionado por Sua Magestade, o autographo do decreto das côrtes geraes, que tem por objecto auctorisar o abono de uma gratificação, como supprimento alimenticio, aos quarteis mestres de artilheria e outras classes do exercito em certos e determinados serviços. — Para o archivo.

4. Do mesmo ministerio, acompanhando as seguintes propostas de lei:

PROPOSTA DE LEI N.° 107-B

Senhores. — Por decreto de 3 do corrente mez houve Sua Magestade El Rei por bem determinar, que a pensão annual de 240$000 réis, que por decreto de 2 de junho de 1862 foi concedida a D. Maria do Carmo Padilha de Miranda, em remuneração dos serviços prestados por seu fallecido marido, o marechal de campo José Athanasio de Miranda, seja transferida para suas filhas D. Maria dos Anjos de Miranda, D. Anna Honorata de Miranda e D. Henriqueta Christina de Miranda, em attenção á desistencia feita pela mãe das agraciadas em favor d'estas, e á falta de meios necessarios para occorrerem á sua subsistencia, ficando todavia esta graça dependente da approvação das côrtes na conformidade do que dispõe o § 2.°, artigo 75.°, capitulo 2.°, titulo 5.° da carta constitucional da monarchia.

E em obediencia a esta prescripção, que tenho a honra de submetter á vossa approvação, com a inclusa copia do decreto citado, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvado o decreto de 3 de maio de 1864, que manda transferir para D. Maria dos Anjos de Miranda, D. Anna Honorata de Miranda e D. Henriqueta Christina de Miranda ã pensão annual de 240$000 réis, que por decreto de 2 de junho de 1862 foi concedida a D. Maria do Carmo Padilha de Miranda, mãe das agraciadas, em remuneração dos serviços de seu fallecido marido, o marechal de campo José Athanasio de Miranda.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 11 de maio de 1864. = José Gerardo Ferreira Passos.

PROPOSTA DE LEI N.° 107-C

Senhores. — Por decreto de 3 do corrente mez houve Sua Magestade El-Rei por bem conceder ás viuvas, filhas e irmãs dos fallecidos generaes, officiaes e empregados civis dependentes do ministerio da guerra, cujos nomes constam da relação que faz parte do dito decreto, é que com a copia do mesmo vae inclusa, as pensões annuaes e vitalicias que na dita relação lhes vão mencionadas, em attenção aos serviços prestados durante a sua longa carreira pelos seus fallecidos maridos, paes e irmãos, ficando todavia estas graças dependentes da approvação das côrtes na conformidade do disposto no § 11.°, artigo 75.°, capitulo 2.°, titulo 5.° da carta constitucional da monarchia.

É pois em harmonia com esta prescripção do codigo fundamental da nação, que tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvado o decreto de 3 de maio de 1864, que concede ás viuvas, filhas e irmãs dos generaes, officiaes e empregados civis dependentes do ministerio de guerra, cujos nomes constam da relação junta que fica fazendo parte d'esta lei, as pensões annuaes e vitalicias que na mesma relação lhes vão designadas.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 11 de maio de 1864. = José Gerardo Ferreira Passos.

Relação nominal das pessoas a quem por decreto d'esta data são conferidas pensões vitalicias em remuneração dos serviços prestados por seus fallecidos maridos, paes, filhos e irmãos

[Ver diário original]