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lr,i a Curlu. A islo, em primeiro lugar, lonhu a ob-«ervar, que nas questões, que só derivaram da Lei Eleitoral, esta Lei to i combatida pelo lado Direito da Camará, reputando-se contraria Á Carta; encora diz-se, que a Lei lileiloral não c contraria á Carta, e por isso pôde vigorar. Mas ou e contraria á Carta ou não; se e contraria á Carta pelo principio que S. Ex." acaba de estabelecer, ella não pôde vigorar, cila é illegitima, illegitima e a Proposta de S. Ex.a, illegitima e a resolução que a Camará tornar sobre ella, illegitimos são todos os noísos actos; mas se ella não e inconstitucional, então também não suo inconstitucionaes os Actos da Dictadura; ou então era preciso provar que era inconstitucional este ou aquelle Acto da Dictadura para então, sorvindo-se do seu principio, provar que esses Actos da Dieta-dura não estavam sujeitos á mesma regra, que es-lava o Decreto Eleitoral; mas isso não se provou.

Sr. Presidente, allcgaram-se precedentes deste lado da Camará; não e a mim de certo que cornpefe responder a esses precedente*, porque os não lenho; entretanto 09 illustroa Cavalheiro*, rujn* palavras se citaram, lêem a palavra ; e estou certo, que não hão de deixar pesar sobre si essa apparente contradicção : entretanto peço perdão a SS. Ex.as para talvez em parte prevenir as suas respostas neste ponto. Note-se bem, que o direito, que eu sustento, e os meus Col-legas que tem a mesma opinião sustentam, e o direito que provém de uma Dictadura, rnas de uma Dicladura que appellou para o Pai/, e que nasceu do uma Revolução. Hm 1814 foi o contrario; em 1841 alguém appellou para o Paiz; mas esse appéllo para o Paiz foi suffocado pelo Governo, e foi o Governo que se arvorou em Dictadura, ainda depois de * u flora r a Revolução, não foram aquellcs, a quem o Paiz por mandato revolucionário houvesse investido do Poder Legislativo; foi o Governo que se arvorou a si ern Dictndor. Ultimamente foi o Governo tarn-bem, mas foi o Governo que nascia de urn movimento revolucionário, e que nascendo desse movimento tinha recebido directamente do Povo o mandato de sustentar por todos os meios essa Revolução, que o Povo tinha acceito e confirmado (Apoiados}.

Eu não tenho duvida alguma em votar sobre a Questão previa, proposta pelo Sr. Ávila: se S. Ex.a intende pela expressão Leis, actos practicados com todas as soletnnidades marcadas na Constituição, então a pergunta e ociosa, porque de certo o não são, todos o conhecem; mas se a pergunta significa se a Camará considera, que os effeitos produzidos por estes Actos ale ao momento de serem revogados pelo Poder Legislativo, devem ou não ser reconhecidos e respeitados, não tenho duvida em responder que sirn ; c intendo que a decisão desta quês-tão não implica a revogação ou não dos Actos da Dictadura; porque essa revogação, quando tenha lo-gar não pôde destruir os effeitos produzidos pelos actos de um Poder, que recebeu directamente o seu mandato dzftoberania popular, manifestada pela Revolução, que o Paiz adoptou com enthusiasmo, porque era a negação das vexações que soffria, e o pro-gramma da liberdade e das reformas, a que aspirava (Apoiados).

O Sr. Alves Vicente: — Peço a V. Ex." que consulte a Camará, se a matéria está ou não sufíicientemente discutida.

Decidiu-se pela affinnativa.

O Sr. (Jurrea Caldeira: — Pe«;o a V. L\.' qm-consulte a Camará para que a votação *obre a Qu

Decidiu-se affirinativamenie.

O Sr. Presidente: —Vai pòr-se á votação a Quoã-tão previa do Sr. Ávila: aquelles Senhores que votam que os Decretos da Dictadura, em quanto não forem revogados pelo Poder Legislativo, se consideram como Leis, dizem — Approvo^ c o? do voto contrario dizem — Rejeito.

Feita pois a chamada, disseram

APPIIOVO : — Os Srs. Adrião Acacio, Anselmo Braamcamp, Alves Martins, Biscaia c Horta, Cardoso Avelino, César do Vasconccllos, Mendonça Pcs-sanha, Campos e Mello, Galamba, Fontes de Mello, Marreca, Pequito, Sousa Menezes, Araújo c Cunha, Sampaio, Saraiva de Carvalho, Sarmento Saavedra, Vaz da Fonseca, Xavier Cordeiro, Arystides, Bal-thazar Machado, Barão de Almeirim, Dias e Sousa, Bento de Castro, Caetano de Seixas, Carlos Bento, Fonseca Moni/., Marques Baptista, Conde da Ponte, ('onde de Villa Real, Gomes, Rebello de Carvalho. Martins da Costa, Cunha Pessoa, Jeremias Masca-renhas, Faustino da Gama, Maia, Alves Vicente, Nazareth, F. M. de Carvalho, Ottolini, Frederico Ferreira, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Costa Carvalho, Soares de Azevedo, Mello Soares, Gomes e Lima, Castro Portugal, J. C. da Silva, Honorato Ferreira, Benevides, Caetano de Campos, Pestana, Ferreira de Castro, J. J. de Mattos, Silva Pereira (José), Casal Ribeiro, Grande, Mello Giraldes, Sousa Caldeira, Oliveira Baptista, Ribeiro de Almeida, Passos (José), Oliveira Pirncntel, Silva San-ches, Ferreira Pinto (Justino), Leonel, Moniz, Trindade Leitão, Moreira Maia, Vellez Caldeira, Passo* (Manoel), í). Rodrigo, Nogueira Soares, S. M. de Gouvêa, Thomaz de Aquino, Northon, Vicente *Fer-rcr, e Visconde de Andaluz.

REJEITO : — Os Srs. Corrêa Caldeira, Cunha Sotto-Maior, Emílio Brandão, Barjona, Ávila, Louzada, Jloltreman, Teixeira de Queiroz, Barão das Lages, Conde de Samodães, Lobo de Moura, Loureiro, Preto Giraldes, Mexia, Abreu Castello Branco, Ferreira Pontes, Ferreira Pinto (José), Mendes Leal, Almeida Menezes, Rebello da Silva, Moraes Soares, Fernandes Thomaz, e Luz Sorianno.

slpprovaratn 80 i-otos cçntra 23.

O Sr. Presidente:—Vamos passar ás Iriterpclla-ções, que é já a hora própria.

O Sr. Passos (Manoel): — Peço a V. Ex.* que consulte a Camará sobre se continua na discussão do Projecto; por isso que estamos hoje a 25 de Junho ; e se elle não passar, ou não se hão de cobrar os tributos, ou o Governo hade ser obrigado a tomar uma medida provisória, vindo depois á Carnaja pedir uni BUI de indemnidade; e estou persuadido, que a Camará não quer, que o Governo se veja nestas cir-cumstancias.

Decidiu-se que continuasse a discussão do Projecto N." 89, interrompida pela Questão prévia,

O Sr. Presidente; — Tem a palavra o Sr. TIol-treman.

(Havia sussurro na Sala).