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fallar n'este assumpto, e agora peço á camara que, em recompensa de me não deixar fallar, defira ao menos a minha proposta (riso).

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que dos fundos para estradas se separe uma verba para no anno economico ser impreterivelmente applicada ao começo da estrada de Braga a Chaves. = Pinto Coelho = Francisco Manuel da Costa = J. A. Gomes de Castro = Faria de Carvalho.

Enviada á commissão de fazenda.

O sr. Domingos de Barros: — Cumprindo as prescripções do regimento principio por ler a minha moção de ordem (leu).

Farei agora algumas breves considerações para justificar a proposta que acabei de ler, e mando para a mesa.

A construcção de uma estrada, que de Guimarães vá por Mondim a Villa Real, é da mais urgente necessidade para os povos do Minho, e especialmente para os dos concelhos de Guimarães, Fafe, Cabeceiras e Celorico de Basto, assim como para os de Mondim, Villa Real e concelhos vizinhos na provincia de Traz os Montes. Ha sempre entre estes povos um muito continuado e valioso commercio. No Douro todo, ou quasi todo, o terreno é aproveitado para a cultura do generoso vinho, que produz aquelle solo privilegiado.

O resultado d'isto é que faltam ali muitas vezes os generos mais necessarios para a vida, e sempre se vendem muito mais caros. Estas faltas são pela maior parte suppridas pela provincia do Minho, aonde ha sempre abundancia de todos estes, generos, e por isso em preços muito mais baixos. No Minho, e especialmente nos concelhos que ha pouco nomeei, são procurados continuamente para irem para o Douro cereaes, gados, aves e outros muitos generos de primeira necessidade.

Ha ainda entre estes povos outro ramo de commercio de muito valor, que é o das aguardentes. Quando no Douro ha falta de aguardente para tempero dos vinhos, é logo procurada nos concelhos das margens do Tamega, porque ha ali sempre abundancia d'este genero, e de muito boa qualidade.

Os tres concelhos das margens do Tamega, Celorico, Cabeceiras e Mondim de Basto produzem grande quantidade de vinho, porque é esta a sua principal cultura. Em annos de novidade normal póde calcular-se em 25:000 pipas ou mais a sua producção; e como este vinho não póde ali consumir-se, e está longe das grandes povoações, uma grande parte é reduzido a aguardente, que, como já disse, e de excellente qualidade. Já v. ex.ª vê, que sendo muito importante o commercio entre estes povos do Minho com aquelle de Traz os Montes, é precisa uma estrada para Villa Real. Não a ha; nem mesmo ha caminho algum viavel para carros desde Amarante até Cavez, que será distancia de seis leguas ou mais. Ha apenas carreiros intransitaveis através da serra do Marão, por onde se caminha a pé, ou a cavallo, com grande risco de vida. Têem portanto os viandantes e as mercadorias de ir procurara estrada de Amarante, ou a de Cavez, para irem por Villa Real, fazendo uma jornada de nove, dez e mais leguas, quando partem de um ponto, que dista d'ali tres ou quatro.

Por estas rasões, quando se discutiu a lei das estradas, tive a honra de propor que se decretasse esta, que está incluida nas da lei de 15 de julho de 1862. Mas ha ainda muitas outras rasões, que justificam a necessidade de que se construa quanto antes esta estrada, que está na lei sómente com um ponto obrigado, que é Mondim, entre Villa Real e Guimarães. Póde portanto ser dirigida ou pelo lado da estrada de Guimarães a Fafe e Cavez, ou pelo da de Guimarães á Lixa e Amarante, aproveitando qualquer das duas estradas era grande extensão, e tornando-se por isso menos despendiosa a sua construcção.

Eu por todas as rasões julgo mais conveniente que se aproveite a estrada da Lixa, seguindo d'ali á Villa de Freixieiro para Mondim. Por este modo obtem se uma communicação directa com o Porto, que ha de facilitar muito o commercio dos vinhos dos concelhos das margens do Tamega; porque a estrada assim dirigida atravessa o concelho de Celorico, approxima-se do de Cabeceiras, e vae abrir a porta aos povos do concelho de Mondim, que estão absolutamente privados dos beneficios da viação facil.

São estes tres concelhos os mais productores do chamado vinho de Basto, que é reputado como o melhor do Minho, e que está sendo muito procurado para o Porto, para consumo e para d'ali ser exportado para o Brazil. A exportação do vinho verde para o Brazil principiou ha poucos annos; antes d'isso apenas algum particular mandava alguma pipa ou barril de presente; até se duvidava de que lá podesse chegar em boas condições para o consumo. Foi o distincto portuguez, e meu honrado patricio e amigo, o sr. Geraldo José, da Cunha, o primeiro que ensaiou este commercio mandando ir vinho engarrafado para o Rio de Janeiro. Teve ali muito boa aceitação; vendeu-se por preço superior ao de Lisboa, ao dos chamados do Mediterraneo, e foi equiparado ao melhor de Bordéus. Foi crescendo este commercio, exportando-se em pipas e barris, e sempre com o melhor resultado, porque logo que ali chegava vendia-se por preço muito remunerador. A difficuldade maior que havia era em ser despachado no Porto para saír a barra, em rasão do privilegio dos vinhos do Douro, porque para illudir a lei, despachando-o como azeite, vinagre, ou outro qualquer genero, era preciso Fazer grandes despezas. Hoje, graças á lei da liberdade do commercio dos vinhos, e á da diminuição do imposto de barreira, o vinho verde sáe do Porto mais barato 12$000 ou 13$000 réis em pipa. Este grande beneficio tem feito progredir este commercio, e devemos esperar que em poucos annos se estabeleça um grande trafico commercial de vinhos verdes para o Brazil.

Mas é preciso facilitar a conducção d'estes vinhos para o Porto, porque é muito despendiosa; gastam-se ainda 8$000, 9$000 e 10$000 réis em pipa para o trazer de Basto para ali. Ainda ha outras rasões, que aconselham a preferencia da directriz pela estrada da Lixa. Tem sido consultada repetidas vezes pelas juntas geraes dos districtos do Porto e Braga uma estrada districtal com esta mesma direcção até perto do Mondim; e é tal a sua importancia, que a junta geral do districto de Braga em 1864 votou meios para ser estudada. Principiaram os estudos, e se se não concluiram, foi devido a que instantes necessidades do serviço publico desviaram d'ali o habil engenheiro, a quem estavam encarregados. Consta isto do relatorio e contas apresentado pelo governador civil do districto de Braga a junta geral na sessão d'este anno.

Tem portanto o governo de subsidiar esta estrada, mas se por ali for dirigida a de Guimarães a Mondim e Villa Real, vem a poupar-se o subsidio da districtal. Acresce alem d'isso, que se o governo contratar o caminho de ferro da Regua, por onde actualmente se está estudando, pelo Valle do Sousa á tapada de D. Luiz, adquire esta estrada ainda maior importancia, porque vae confluir á via ferrea. Entre a Lixa e a tapada de, D. Luiz ha muito pequena distancia, e esta tem já uma boa estrada, que é a de Amarante para o Porto.

Tenho portanto mostrado a urgente necessidade de se construir quanto antes esta estrada, e a grande conveniencia de ser dirigida pela Lixa a Freixieiro para Mondim, embora eu reconheça que tambem é muito necessaria uma estrada que de Mondim vá á estrada de Fafe. Não julgue v. ex.ª nem tão pouco a camara que estas observações, relativas á preferencia que julgo dever dar-se á directriz de Lixa, são feitas com intuito de proteger interesses propriamente meus. A minha residencia habitual dista muito menos da estrada de Fafe do que da da Lixa; as minhas conveniencias pessoaes talvez me devessem induzir, a propugnar em sentido contrario. Não o faço, porque desejo cumprir o meu dever no melhor interesse do concelho de Celorico de Basto, que tenho a honra de representar n'esta casa, e no interesse do paiz. Não quero tomar mais tempo á camara; prescindo por isso de outras considerações que podia adduzir em abono d'esta minha opinião.

O governo já reconheceu a grande importancia d'esta estrada, mandando-a estudar até Mondim. Confio muito no zêlo e assiduidade, em tudo o que é do serviço publico, do muito digno director das obras publicas do districto de Braga, o sr. Agnelo Moreira, e por isso tenho toda a esperança de que em pouco tempo estarão confeccionados os competentes projectos para se poder principiar a construcção d'esta estrada no futuro anno economico. É por esta rasão que proponho que, na distribuição dos fundos que se votarem para estradas, seja attendida e considerada a de Guimarães a Villa Real por Mondim.

Ainda tenho o dever de chamar a attenção do governo sobre a necessidade de dar maior impulso á construcção da estrada de Guimarães por Fafe e Cavez para Traz os Montes (apoiados). É uma estrada importantissima (apoiados) e como tal foi sempre reconhecida pelos poderes publicos. Já foi incluida nas dos contratos L'Anglois, e quando foi rescindido foi logo o governo auctorisado para a mandar construir. Trabalha-se n'ella ha annos, mas por tal modo que, se assim continuarem as obras, nem d'aqui a vinte annos terá chegado a Cavez (apoiados). Não póde continuar assim. Esta estrada é uma grande linha de viação, ou se considere saindo de Braga e Guimarães, ou de Villa do Conde e Povoa de Varzim no litoral, para Bragança por Mirandella; é a estrada que, saíndo do centro da provincia do Minho, corta pelo interior toda a provincia de Traz os Montes. Por esta occasião permitta-me v. ex.ª que acrescente que, sendo o complemento d'esta estrada a de Villa Nova de Famalicão á Povoa, é da mais urgente necessidade que o governo remova os embaraços que tem demorado a sua construcção. Resolva o governo sobre a escolha do traçado; sáia; a estrada de Villa Nova„ por este ou por aquelle lado; entre na Povoa ou em outro qualquer ponto intermedio ás duas villas; seja como for; o que é preciso, o que é muito urgente, é que se abrevie a sua construcção.

Não posso alongar-me mais em considerações a este respeito; a impaciencia da camara e o desejo de não contravir as recommendações de v. ex.ª não m'o permittem. Apenas direi mais duas palavras sobre outro objecto. Quando se discutiu o capitulo 6.º do orçamento d'este ministerio, desejei unir a minha voz á dos meus illustres collegas, que recommendaram ao governo que mandasse reedificar o paço archiepiscopal de Braga, devorado pelo horrivel incendio que ultimamente ali houve. Não me foi permittido, e nem agora é occasião de tratar d'este assumpto, nem eu podia acrescentar cousa alguma ao que disseram os meus collegas. Limito-me portanto a declarar que faço votos por que o governo attenda a esta grande necessidade, como já prometteu o nobre ministro das obras publicas, e como é de justiça.

Leu se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que na distribuição dos fundos, que se votarem para a construcção das estradas, seja considerada e attendida a de Guimarães a Villa Real por Mondim. = Domingos de Barros Teixeira da Mota.

Remettida á commissão de fazenda.

O sr. Fernando de Mello: — Para justificar a fórma por que pedi a palavra, vou ler duas propostas que mandarei para a mesa (leu).

Como vejo prestes a saír da discussão o orçamento, permitta-me a camara que eu lamente, antes d'elle morrer, nunca o haver possuido. Apesar de todos os esforços da mesa, apesar de todos os pedidos que particularmente tenho feito á secretaria directamente e aos continuos, ainda me não foi dado o lograr a posse de tão importante documento. Estava ausente d'esta casa, em virtude do meu estado de saude, quando elle foi distribuido, e reclamando-o incessantemente, depois que de novo vim tomar parte nos trabalhos parlamentares, até hoje não consegui cousa alguma. Sei que a culpa não é da mesa, e tenho até de agradecer o cuidado que lhe tem merecido os meus pedidos, mas o facto é que vou perdendo as esperanças de possuir um exemplar do orçamento. Devo á boa amisade do meu collega, o sr. Monteiro Castello Branco, o saber o que se discute, e a verba que está orçada para as despezas extraordinarias do ministerio das obras publicas.

São 1.366:352$500 réis, e d'estes vou tambem pedir alguma cousa para o districto de Coimbra, um dos mais abandonados do paiz, e especialmente para a parte da provincia da Beira, a que pertence o meu circulo, a qual tem sido quasi completamente esquecida nas altas regiões do ^poder. Se eu não tivesse medo do anáthema de campanario com que aqui se fulminam todas as questões de interesse local, eu faria sobresaír á injustiça com que tem sido tratado o districto de Coimbra e a provincia da Beira, a que tem pesado sobre o meu circulo, que parece não ter sido contado como pertença do paiz na distribuição dos melhoramentos materiaes. Se por lá passam uns palmos de estradas, é porque circumstancias urgentissimas as têem feito por ali dirigir, sem attenção aos terrenos que atravessam, e unicamente com o fim de chegarem a logares mais privilegiados.

Sr. presidente, não me é dado agora apreciar a lei de 15 de julho de 1862. Se a occasião fosse mais opportuna, e a camara não estivesse com desejos de se demorar pouco tempo na discussão que nos occupa, eu mostraria que a lei de 15 de julho de 1862 é a mais fatalmente descentralisadora que se tem promulgado no nosso paiz.

Não são muitas as que se têem elaborado no sentido de descentralisar. Eu não quero fallar nos inconvenientes da primeira, que não vem agora para aqui; mas a segunda, se não fossem as circumstancias em que nos achâmos, eu demonstraria, e sem grande difficuldade, que parece ser feita ou para vexar e opprimir os povos, ou para a viação publica ficar no mesmo estado (apoiados).

Aceito porém a lei como ella está, e limito-me a chamar a attenção do governo para estradas n'ella decretadas.

O districto de Coimbra apenas foi contemplado com 526 kilometros de estradas, entrando n'este numero as construidas, decretadas e projectadas! O districto de Coimbra, ainda no plano geral das estradas de segunda ordem, exarado na consulta do conselho das obras publicas de 15 de novembro de 1864, e sobre o qual foram mandadas ouvir as juntas geraes dos districtos, foi considerado como o duodecimo do paiz, quando elle é o quinto em população, o nono em riqueza e o decimo terceiro em extensão.

Nos kilometros de estradas de primeira ordem foi a sua collocação mais desvantajosa, como a camara vê por aquelle numero de 526! Porque será tal desconsideração, sr. presidente?! Sobre que elementos se determina a necessidade das estradas de primeira ou de segunda ordem? Em relação ás primeiras o districto de Coimbra só tem depois de si tres districtos, em relação ás segundas foi considerado pelo conselho das obras publicas como o decimo segundo! Eu sempre julguei que a população, a riqueza e a extensão de qualquer ponto é que deviam determinar a necessidade das suas estradas, mas vejo que foram outras as bases que se tomaram, e essas não conheço eu, ou não queria que se conhecessem (apoiados).

E não é só o districto que reclama contra esta injustiça, é toda a provincia da Beira, que não merece, pela fertilidade do seu solo, pela sua activa industria e pela sua riqueza, o abandono em que tem sido deixada na distribuição dos melhoramentos publicos (apoiados).

Vou pedir ao governo que levante este véu do esquecimento, e vou chamar a sua attenção para alguma das estradas d'aquella provincia decretadas na lei de 15 do julho de 1862.

Não se resumem n'aquellas que vou considerar, nem nas demais que para ali estão decretadas, as necessidades das provincias, mas não é agora o logar competente para fallar de outras.

As propostas que li dizem respeito á estrada de Tondellos, Ponte de Tabua, Gallizes e Covilhã, designada na tabella n.º 2 da lei citada, e ao ramal da Foz do Dão á Beira, mencionado na tabella n.º 3, e que é a continuação da estrada já construida da Foz do Dão a Mangualde. Foram as propostas assignadas por alguns dos meus illustres collegas, e eu agradeço-lhes com todo o reconhecimento o reforço que vieram dar ao meu pedido.

Estradas já decretadas não precisam agora de justificação. Tiveram-na antes, e deveu ella ser cabal e completa, porque a primeira, alem de ligar dois pontos importantissimos, atravessa terrenos dos mais ferteis da provincia da Beira, e estabelece communicações entre as estradas já construidas n'aquella provincia. E se isto não bastasse tinha a grande justificação de dar saída a povoações importantissimas, e que hoje estão completamente privadas dos melhoramentos da viação já existentes, para os quaes têem abundantemente concorrido.

Os povos que esta estrada vae atravessar ouvem fallar em que existe um caminho de ferro, mas não lhes é dado gosar d'este grande melhoramento, porque não têem estradas que os levem até lá. A pequenissima distancia da ponte de Tábua corre a estrada de Mangualde, e desta já ha communicação com a de Vizeu; façam-se apenas mais 2 kilometros do que os decretados, e ficarão ligadas a estrada de Celorico, a de Mangualde e a de Vizeu. As vantagens de uma tal estrada, ou se considerem pelos pontos d'onde par-