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ramo da governação publica, para cada um dos quaes ha uma commissão na casa; e por conseguinte seria a commissão subordinada á outra; e não gosaria dos mesmos direitos que as outras commissões desta casa; faria um papel de subordinada, e de cathegoria menor que ellas; e quando muito serviria d'uma commissão consultiva para as outras. Eis a razão porque disse, e ainda insisto em dizer, que no projecto em dicussão, não se precisa ouvir a commissão de legislação, ainda que muito respeito todos os seus illustres membros e da maior parte delles sou amigo.

O sr. Avila propõe a reconsideração sem motivo, da resolução da camara, momentos depois de a ter tomado, esta reconsideração além de considera-la deshonrosa á mesma camara depois de ler rejeitado em principio o adiamento, mesmo ella não podia approvar o adiamento agora proposto, para não lhe succeder o que succedeu na votação que chamarei faial de 23 de julho do anno passado, sobre a capitalisação, para se não proporcionar á opposição a occasião de censurar a maioria desta como practicou então; eu me explico. Para se rejeitar a capitalisação, se reuniu a direita á esquerda, e destes dous lados se compoz a maioria; e para se rejeitar a amortisação se reuniu a mesma direita ao centro, e assim se rejeitou tudo, e se não approvou nada; mas os periodicos da politica da direita, e mesmo alguns illustres deputados desse lado gritaram — aqui d'elrei; a maioria progressista da camara dissolvida é destruidora, sabe tudo destruir, nada edificar; não tem pensamento nenhum de governar, e por isso não podia mais funccionar, devia por tanto ser a camara dissolvida. (Apoiados) Eu receio portanto, que a camara approvando este adiamento, reconsidere a materia já resolvida, e assim proporcione a certa imprensa, e a certos srs. deputados occasião e motivo de accusar a maioria desta camara de reconsiderante e irreflectida. (Apoiados)

O sr. Tavares Macedo, disse, que a commissão não tinha convicção, estava incerta no que propõe, como se desduz da combinação do artigo 1 º com o 2.; e eu digo ao sr. deputado, que a commissão está firmemente convencida que da applicação do jury, nas tres comarcas de Goa, hão-de de resultar vantagens, que para isto ha alli todos os elementos; e se apezar disto apresenta a doutrina do artigo 2.º, é porque é practica apresenta-lo em todas as leis, que se fazem para o ultramar; é porque estando tão distante aquella provincia se possa remediar qualquer pequeno incidente que possa haver na execução da lei.

Sr. presidente, se o adiamento não fosse proposto pelo sr. Avila, cujas intenções respeito, e que sempre entra nas questões franca, rasgadamente e sem reserva, ou suspeitaria e mesmo me persuadiria, que estes tantos adiamentos eram uma estrategia para não passar este projecto; mas uma estrategia, se o é, que se descobre demasiado, para merecer este nome. Tambem, sr. presidente, fizeram desta uma questão ministerial; não tem nisto razão os illustres deputados; porque se é esta uma questão ministerial, não haverá nenhuma que o não seja; isto é inconveniente; chamaram-na governamental; e eu digo que é ella governamental, assim como o são todas, que vem a esta camara; e se os illustres deputados intendem, que só do ministerio devia partir a iniciativa deste projecto, estava inteiramente anniquillada a iniciativa da camara, garantida pela carta. Portanto, voto contra o adiamento.

O sr. Avila: — Sr. presidente, ouvi com toda a attenção, apesar do susurro que havia na sala, o discurso do illustre deputado, mas confesso que não ouvi as rasões, pelas quaes o illustre deputado intende que o que eu tinha exposto a favor do adiamento, fortalece a sua opinião. Os argumentos do nobre deputado limitaram-se aos seguintes: 1. que eu não era a pessoa competente para achar, que a commissão do ultramar se não devia offender de ler-se proposto que um parecer seu fosse remettido á commissão de legislação, porque eu era muito susceptivel em objectos que tocavam ao meu ministerio — a camara póde avaliar a analogia que ha entre uma cousa e outra. 2. argumento — se por ventura a camara votasse o adiamento, era uma reconsideração de que mais tarde se havia de fazer, por este facto, argumento contra ella. 3.º argumento — que o adiamento era uma manobra estratégica para rejeitar o projecto. — Eis-aqui as considerações que o illustre deputado apresentou á camara, que robusteceram a sua convicção de que devia rejeitar o adiamento que propuz. Se os argumentos que o illustre deputado tem em favor do projecto, são de tanta força como estes, desgraçado projecto porque necessariamente ha de ser rejeitado! Ora tendo eu proposto o adiamento do projecto, afim de que, em objecto de tanta importancia como este é, fosse ouvida a commissão de legislação essencialmente composta de jurisconsultos, pergunto, aonde está aqui a offensa e injuria á commissão do ultramar? Se eu quizesse concorrer para que o projecto fosse rejeitado, como intendo que o deve ser, estava no meu direito lançando mão de um meio cortez, parlamentarmente fallando, que vem a ser — propôr que não se discuta este projecto, em quanto o governo não declarai se intende que a sua discussão é precisa, e em quanto não tiver uma opinião formada a respeito delle. Se este meio é um meio estrategico, como o illustre deputado o denominou, não ha ninguem que se deva envergonhar de lançar mão delle, porque é muito parlamentar.

E preciso que se intenda bem, que quem combate uma opinião, não offende por isso o deputado ou commissão, que sustenta a mesma opinião. Se isto assim não fosse, toda a discussão se deveria bannir desta casa.

Parece-me ler respondido ás razões fortes, fortissimas, que apresentou o illustre deputado que é sem duvida auctoridade competente no objecto, que se discute, porque como natural dos Estados da India deve ter a respeito dos mesmos Estados certos conhecimentos especiaes que eu não tenho.

O sr. Alves Martins, tractou a questão de outro modo, e na minha opinião tractou-a mais curialmente: mas para se ver até que ponto é exacto o que disse o illustre deputado, é preciso, que eu apresente os factos como elles aqui se passaram.

O que aconteceu hontem quando aqui se leu o parecer n.º 32! Aconteceu que um illustre deputado meu amigo o sr. Paredes julgando que a materia era muito grave, e tendo em vista uma informação dada a este respeito, e na qual intendia elle que se encontrariam factos, que deviam concorrer para estabelecer a consciencia da camara, concluui, que em quanto esse documento não viesse á camara se devia suspender a discussão deste projecto. O sr. Tavares de Macedo propoz um outro addiamento até que se satisfizessem certos quezitos que mandou para a mesa: não