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SESSÃO DE 7 DE JUNHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho e Campos (vice-presidente)

Secreterios os exmos srs.

José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

Francisco José Machado

SUMMARIO

Officio do ministerio da justiça, acompanhando documentos requeridos pelo sr. Ruivo Godinho. - Segunda leitura e admissão de dois projectos de lei: um do sr. Barbosa de Magalhães, isentando por vinte annos da contribuição predial os baldios e outros terrenos que forem arroteados para cultura ou plantados de arvores; e outro do sr. Ravasco, transferindo para outra freguezia uma assembléa eleitoral do circulo de Alemquer. - Representação da camara de Setubal, apresentada pelo sr. Alves da Fonseca. - Requerimentos de interesse particular, mandados para a mesa pelo sr. Serpa Pinto. - O sr. Pedro Monteiro refere-se a um couflicto levantado entre duas freguezias dos concelhos da Lourinhã e de Obidos, motivado por uma questão de limites. Resposta do sr. ministro da fazenda. - O sr. Serpa Pinto sustenta a necessidade de se attender a uma pretensão dos signatarios dos requerimentos que mandou para a mesa. Chama depois a attenção do governo para uma irregularidade praticada pela commissão do recenseamento de Alcobaça. Declaração do sr. ministro da fazenda. - O sr. Avellar Machado pede a presença do sr. ministro do reino para lhe communicar um facto attentatorio da moralidade, e refere se em seguida á necessidade de certos melhoramentos no Tejo em beneficio da navegação e dos terrenos adjacentes. Insta por ultimo pela remessa de uns documentos. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. Ravasco pede á commissão de fazenda que se occupe urgentemente do projecto apresentado na sessão passada pelo sr. Barbosa de Magalhães. - O sr. Elias Garcia manda para a mesa um projecto de lei e uma proposta para renovação de iniciativa. Refere-se depois ás considerações expostas pelo sr. D. José de Saldanha na sessão anterior, com relação á propaganda anti-jesuitica. - Pede a comparencia do sr. ministro do reino o sr. Antonio Maria de Carvalho. - Apresenta dois projectos de lei o sr. Barbosa de Magalhães. - Pede a presença do sr. ministro do reino o sr. Arroyo. - Apresenta um parecer da commissão de administração publica o sr. Albano de Mello, e um projecto de lei o sr. Santos Reis. - O sr. Alves da Fonseca apoia com algumas considerações uma representação que mandou para a mesa.

Na ordem do dia, continua em discussão o orçamento rectificado, e o sr. Baracho, depois de resumir as considerações e perguntas que fez na sessão anterior, occupa-se da administração militar e de outros assumptos relativos ao exercito durante o resto da sessão, ficando ainda com a palavra reservada.

Abertura da sessão - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 49 srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Mello, Serpa Pinto, Moraes Sarmento, Augusto Pimentel, Augusto Fuschini, Conde de Castello de Paiva, Eduardo Abreu, Eduardo José Coelho, Feliciano Teixeira, Almeida e Brito, Francisco de Barros. Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Pires Villar, João Pina, João Arroyo, Menezes Parreira, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Silva Cordeiro, Jorge de Mello (D.), José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, Barbosa de Magalhães, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Julio Pires, Lopo Vaz, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Martinho Tenreiro, Matheus de Azevedo, Pedro Monteiro, Sebastião Nobrega, Dantas Baracho, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Oliveira Pacheco, Gomes Neto, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Jalles, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Santos Crespo, Augusto Ribeiro, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Elizeu Serpa, Estevão de Oliveira, Mattoso Santos, Castro Monteiro, Severino de Avellar, Guilherme
de Abreu, Sá Nogueira, Candido da Silva, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Vieira de Castro, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Colen, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Abreu Castello Branco, Laranjo, Ferreira Freire, Alpoim, José Maria dos Santos, Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, Vieira Lisboa, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Marianno Presado, Miguel da Silveira, Miguel Lantas, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor e Wenceslau de Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Alfredo Brandão, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Fontes Ganhado, Barres e Sá, Hintze Ribeiro, Miranda Montenegro, Victor dos Santos, Barão de Combarjua, Bernardo Machado, Conde de Fonte Bella, Elvino de Brito, Emygdio Julio Navarro, Goes Pinto, Madeira Pinto, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Francisco Beirão, Francisco Mattoso, Francisco de Medeiros, Lucena e Faro, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Dias Gallas, Teixeira de Vasconcellos, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, Jorge O'Neill Alves de Moura, Pereira de Matos, Ruivo Godinho, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, José de Napoles, José Maria de Andrade, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, Simões Dias, Pinto Mascarenhas, Mancellos Ferraz, Luiz José Dias, Pinheiro Chagas, Visconde de Monsaraz e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da justiça, enviando varios esclarecimentos, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ruivo Godinho, com respeito ao serviço prestado pela direcção de estatistica desde fevereiro de 1886 até hoje, e da despeza que se tem feito com essa direcção durante o mesmo periodo.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Sempre no nosso paiz a agricultura mereceu aos poderes publicos a maior attenção; differentes causas, porém, têem obstado ao completo desenvolvimento d'este importantissimo ramo da industria nacional, e cremos que é uma d'ellas o peso de contribuições sobre terrenos cujas despezas de exploração absorvem quasi o preço dos seus productos.

Não é tanto a falta de braços como a de capitães que está impedindo o arroteamento ou arborisação de grandes
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zonas de terrenos incultos que ha ainda pelo paiz, assim como tambem não é tanto o espirito de rotina como a pobreza dos agricultores que tem atrazado a introducção, no nosso paiz, dos modernos processos e instrumentos de lavoura. Ora para attrahir capitães baratos á industria agricola, é indispensavel tornal-os productivos n'essa applicação, o que só póde conseguir-se diminuindo o custo da cultura, em que entra, como uma das verbas principaes, a importancia das contribuições.

Alargar a area da nossa exploração agricola foi o fecundo pensamento que dictou a proposta de lei do sr. ministro da fazenda para a colonisação do Alemtejo. E, pois, opportuno completar esse pensamento com uma medida que chame todo o capital disponivel á exploração em larga escala dos terrenos não cultivados, garantindo-lhe por longo praso a protecção do estado.

Parece-nos que com o projecto de lei que temos a honra do submeti ar a vossa apreciação, se poderá concorrer para este resultado.

Artigo 1.° São isentos de contribuição predial, por espaço de vinte annos, os baldios, pousios, charnecas, areaes, e os terrenos montanhosos, pantanosos, e tirados ás marés ou aos rios, que depois da promulgação d'esta lei forem arroteados para cultura, ou plantados de arvores.

Art. 2.º São isentos da mesma contribuindo por espaço de dez annos, os predios urbanos edificados nos terrenos a que se refere o artigo antecedente, quando arrendados por menos de 50$000 réis annuaes nas cidades de Lisboa e Porto, por menos de l5$000 réis nas terras de segunda ordem, por menos de l0$000 réis nas de terceira, e quarta ordem, e por menos de 5$000 réis nas terras de quinta e sexta ordem.

Art. 3.° A isenção concedida nos artigos anteriores não comprehendo a contribuição predial que corresponde aos fóros, censos, pensões, ou outros quaesquer encargos com que os predios estejam onerados, porque essa será devida na sua totalidade.

Art. 4.° Alem da isenção concedida no n.° 13.° do artigo 7.° do regulamento approvado por decreto de 31 de março de 1887, é reduzida a metade a contribuição de registo, por titulo gratuito, ou oneroso, durante dez annos, devidos por actos ou contratos relativos aos predios mencionados nos artigos 1.º e 2.° d'esta lei.

Art. 5.° He de futuro o governo, ou alguma corporação publica, na fórma das leis, fizer qualquer concessão de terrenos incultos para arroteamento de plantações a individuo, companhia ou empreza constituida, ou em via de formação para esse fim, essa concessão caducará se, alem dos casos expressos no titulo constitutivo d'ella, dentro do praso de seis mezes, a contar da sua data, esse individuo, companhia ou empreza não dê começo aos seus trabalhos de exploração.

Art. 6.° Fica assim alterado e ampliado o artigo l5.° da lei de 17 de maio de 1880, e revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 6 de julho de 1888. = O deputado por Ovar, Barbosa de Magalhães.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A assembléa eleitoral de Santa Quiteria de Meca, no concelho e circulo de Alemquer, é composta das freguezias de Santa Quiteria de Meca com 1:024 habitantes, Cabanas do Torres com 562, Otta com 421 e Abrigada (Nossa Senhora, da Graça) com 1749. A freguezia é de todas a mais central e a mais populosa, mas a séde da assembléa eleitoral foi estabelecida em Santa Quiteria de Meca, que é menos populosa, mais excentrica e em volta de cuja igreja, aliás magnifica, quasi não ha habitação. N'estes termos parece de justiça que a séde da assembléa seja transferida para A brigada

Por isso tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A séde da actual assembléa eleitoral de Santa Quiteria de Meca, no concelho e circulo de Alemquer, é transferida para a freguezia de Nossa Senhora da Graça da Abrigada.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 6 de junho de 1888. = O deputado por Beja, Francisco Ravasco.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal de Setubal, pedindo que sejam consideradas de utilidade publica as expropriações a fazer para a exploração de aguas, assentamento de canos, construcção de depositos, etc., bem como sejam isentos do pagamento de direitos aduaneiros os materiaes empregados nas mencionadas obras.

Apresentada pelo sr. deputado Alves da Fonseca e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Dos officiaes quartéis mestres Alfredo de Carvalho Marrocos, José Augusto dos Reis, Affonso de Paula Ramos e Augusto Alexandre Lobo Pimentel, pedindo serem equiparados no accesso e vencimento aos officiaes da administração militar.

Apresentados pelo sr. Serpa Pinto e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Dos officiaes reformados do exercito do ultramar, José Ayres Vieira, João do Nascimento Mello, José Gaspar da Silva Valle Lobo, Ignacio Cabral da Cunha Goodolphim, Francisco Teixeira de Almeida Queiroz, Augusto Marques, José Antonio dos Santos, Antonio José Cabral Vieira, José Fortunato Barreto e Christino Paulo Marques, pedindo a approvação do projecto apresentado pelo sr. deputado Baracho.

Apresentados pelo sr. deputado Serpa Pinto e enviados á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

O sr. Pedro Monteiro: - Sr. presidente, cinco vezes tenho pedido a palavra para fazer um pedido ao sr. presidente do conselho e só á quinta vez, a obtenho, estando s. exa. ausente d'esta casa.

Parece-me que todo o tempo é pouco, antes da ordem do dia, durante a ordem do dia e depois d'ella, para os illustres deputados da opposição. Isto seja dito sem offensa.

Como porém está presente um membro do governo, e eu conto que s. exa. ha de ter a amabilidade de transmittir o meu pedido ao illustre presidente do conselho, eu faço-o agora mesmo e desejo fazel-o com toda a publicidade, para que possa ser bem conhecido das pessoas a quem mais particularmente interessa.

Sr. presidente, existe ha muito tempo uma questão de limites entre a freguezia do Reguengo Grande, concelho da Lourinhã e o lugar da Azambugeira dos Carros, freguezia de Roliça, concelho de Obidos.

Trata-se da determinação de limites, não só entre duas freguezias, o Reguengo Grande e a Roliça, mas tambem entre dois concelhos, Lourinhã e Obidos, e entre dois districtos, Lisboa e Leiria.

Esta questão é muito importante, por isso que envolve o direito que tem uma ou outra das povoações a que alludi a usufruir um baldio muito extenso o valioso, denominado a charneca da Arrancada. E d'ahi têem resultado,

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entre aquelles povos, conflictos e desordens graves que se têem repetido muitas vezes e que agora se renovaram.

Na descripção das ultimas desordens feita pelo jornal o Dia de 4 do corrente lê-se o seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, este artigo refere-se a dois pontos; ás desordens que por vezes se manifestam, e á origem d'ellas, o eu acho mais grave a proveniencia das desordens, do que os conflictos que ultimamente se deram e que representam aliás um acto de repugnante selvageria.

Atalhar uma desordem, suffocal-a, é necessario; póde ser difficil, mas não é o mais importante. O mais importante é destruir a origem da desordem; é preciso destruir a causa para que cessem os effeitos.

O que é indispensavel é resolver a questão.

E esta questão, sr. presidente, tem elementos para ser resolvida; entre outros, ha os mappas chorographicos do paiz, que contêem as limitações dos concelhos e districtos; as tradições dos povos; o exercicio da auctoridade administrativa, judicial e ecclesiastica de um ou de outro concelho no territorio questionado; e, finalmente, as opiniões dos governadores civis de Lisboa e Leiria, que foram, ha mais do dois annos, mandados pelo governo ao local estudar o assumpto.

Mas porque é que se não tem resolvido?

Eu sei que o processo existe ha mais de dois annos na procuradoria geral da corôa. Sei que o sr. presidente do conselho escreveu, ha mais de um anno, uma carta particular ao sr. procurador geral da corôa, a pedir-lhe que desse o seu parecer; ha mais de seis mezes procurei eu tambem aquelle digno funccionario, pedindo-lhe que desse o seu parecer, e elle prometteu-me, de ambas as vezes, que o dava na semana immediata; mas até hoje esse parecer não foi dado.

Sr. presidente, n'aquella estação official póde qualquer individuo ir encommendar a morte e deitar-se depois muito descansado, porque ella não virá, ou virá muito tarde; e a semana immediata vê-se que é, n'aquella repartição, um perpetuo devenir que nunca se realisa.

N'estes termos», para que se acabe por uma vez a origem das desordens sangrentas que de vez em quando ali rebentam, peço ao sr. presidente do conselho que promova por todos os modos ao seu alcance, por officio, portaria, decreto, ou seja como for, que a procuradoria geral da corôa dê o seu parecer a respeito do assumpto, com a maxima brevidade.

Para não cansar mais a camara e para não estar de novo a pedir a palavra, aproveito a occasião para agradecer desde já ao sr. ministro da fazenda, que está presente, qualquer esclarecimento que s. exa. possa dar-me n'este sentido, e ainda a annuencia ao meu pedido, de apresentar as minhas considerações ao sr. presidente do conselho, annuencia com que ou conto.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Digo ao illustre deputado que conheço alguma cousa, mas muito pouco, a questão a que se referiu, e creio que é urgente resolvel-a de modo equitativo.

Lembrarei ao sr. presidente do conselho este negocio, a fim de serem attendidas as observações do illustre deputado.

O sr. Serpa Pinto: - Começo por mandar para a mesa alguns requerimentos de officiaes quarteis mestres do exercito ácerca de uma pretensão justa que, segundo me parece, já está affecta á commissão de guerra, é peço a v. exa. que chame a attenção da mesma commissão para estes requerimentos.

Mando tambem dez requerimentos de officiaes reformados do ultramar, pedindo que as disposições do projecto apresentado pelo meu amigo o sr. Baracho lhes sejam tambem applicadas.

Não posso deixar de dizer duas palavras a este respeito.

O anuo passado, quando aqui passou a lei que augmentou os vencimentos aos officiaes do exercito, foram tratados como filhos bastardos os officiaes do ultramar. O esquecimento para com esta parte do nosso exercito é sobremaneira injusto e até certo ponto offensivo para aquella classe, que tem um serviço mais trabalhoso o vivo n'um meio muito mais caro e em condições muito peiores do que os officiaes da metropole. (Apoiados.)

Não é a primeira vez que aqui se condemna esta grande injustiça, e o sr. ministro da marinha apenas tem allegado que as difficuldades financeiras do seu ministerio não lhe permittiram attender aquella pretensão.

Sr. presidente, desde que se augmentou o soldo aos officiaes do exercito da metropole, apesar do mau estado das nossas finanças, eu entendo que se não podem allegar essas difficuldades financeiras para se negar o mesmo beneficio aos officiaes do exercito de Africa, achando-se estes em peiores condições.

Alem de ser muito mais trabalhosa e arriscada a vida no ultramar, como já disse, acresce a circumstancia de que aquelles officiaes em pouco tempo perdem a sua saude, e impossibilitados de continuar no serviço são forçados a reformar-se.

Parece-me, pois, justissimo que lhes seja extensiva a lei que resultar da approvação do projecto apresentado pelo illustre deputado o sr. Dantas Baracho.

Eu peço a v. exa. que, visto não estar presente o sr. ministro da guerra, se digne tomar em toda a consideração este pedido, recommendando-o á commissão; assim como peço á camara, que, se porventura ainda este anno, como é de suppor, passar a lei que melhora o vencimento dos officiaes reformados da metropole, ella attenda tambem aos officiaes do ultramar que estão nas mesmas circumstancias.

Sr. presidente, lastimo que não tenha comparecido á sessão o sr. ministro do reino; mas como vejo presente um seu dignissimo collega, não posso deixar de lhe participar um facto que considero repugnante.

No concelho de Alcobaça a commissão de recenseamento recenseou e recrutou cento e sessenta mancebos já mortos, e pertencentes a outras tantas familias pobres, que tiveram que reclamar perante o tribunal administrativo do districto para não serem obrigados a pagar a taxa militar.

Comprehende v. exa. de certo os graves inconvenientes que resultaram d'esta injustiça; e chamo-lhe assim, para não lhe dar outro nome. (Apoiados.)

Note-se que a commissão de recrutamento recenseou com perfeita sciencia e conhecimento do facto, porque, como todos nós sabemos, nas pequenas povoações, nas pequenas aldeias, todos se conhecem. Ella não podia ignorar que esses cento e sessenta mancebos eram já fallecidos.

Este repugnante facto importa, como já disse, um grave prejuizo para as familias dos recrutados, porque cada uma d'ellas, pela sua ignorancia e nenhuma illustração, teve de recorrer a um advogado para requerer e seguir o processo perante o tribunal administrativo, custando esse serviço a cada uma 2$000 réis, com não pequeno sacrificio.

Peço, pois, ao sr. ministro da fazenda, que vejo presente, a bondade de communicar ao seu collega do reino este facto, para que s. exa. providenceie a fim de evitar que elle se repita em outros pontos do paiz.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Ainda hoje communicarei ao sr. ministro do reino as considerações do illustre deputado.

O sr. Avellar Machado: - Recorda que o sr. ministro do reino convidára a opposição a indicar quaesquer factos que fossem attentatorios da moralidade; e como deseja, correspondendo a esse convite, indicar um d'esses factos a respeito do qual tem documentos a apresentar, pede ao sr. ministro da fazenda que communique esta declaração aquelle seu collega, para que s. exa. se digne comparecer na proxima sessão.

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Pede-lhe tambem que lembre ao sr. ministro das obras publicas a necessidade de se fazerem obras no Tejo, a fim de se melhorar a navegação e se defenderem os terrenos adjacentes.

Por ultimo insta pela remessa, repetidas vezes pedida, da relação das gratificações mandadas abonar pelo seu ministerio, tem auctorisação legal.

(O discurso será publicado na, integra, em appendice a esta sessão, logo que o orador restitua as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno do Carvalho): - A respeito do primeiro assumpto a que se referiu o sr. Avellar Machado, eu communicarei ao meu collega do reino as observações do illustre deputado. E como s. exa. manifestou desejos de que os documentos a que alludiu sejam publicados no Diario do governo, parece-me melhor que assim se faça, porque d'esse modo o sr. presidente do conselho se habilitará mais facilmente a responder, visto que terá occasião de ler esses documentos; isto a não ser que o sr. deputado queira confiar-m'os, porque n'esse caso eu não terei duvida em os entregar ao sr. presidente do conselho.

Pelo que toca ao segundo ponto a que se referiu o sr. deputado, estou de accordo na necessidade de se fazerem obras importantes no Tejo; mas comprehende s. exa. que ellas não se podem fazer sem um plano largo.

O sr. Avellar Machado: - Algumas d'ellas podem fazer-se desde já, taes como o côrte de alguns rochedos e a limpeza das cascalheiras que impedem a navegação em occasião de cheias.

O Orador: - Se tivesse havido desde muitos annos o cuidado de proceder as obras necessarias no Tejo e aos trabalhos do irrigação dos campos marginaes, póde dizer-se que seriamos o paiz mais feliz; mas desgraçadamente nào seccedeu assim por motivos que não vem para agora discutir, e a falta d'esses trabalhos e da responsabilidade de todos os governos.

A situação do valle do Tejo está muito longe de ser satisfactoria; mas a falta de um plano geral de obras prejudica tudo quanto se queira fazer.

Obras que para uma localidade parecem boas, vão prejudicar outras fronteiras ou mais a montante ou mais a jusante, e d'aqui a necessidade de haver um plano geral sem o qual nada util se póde fazer.

Isto, porém, não obsta a que eu communique ao sr. ministro das obras publicas as observações do illustre deputado.

Com relação aos documentos que s. exa. requereu pelo ministerio da fazenda, sabe o illustre deputado que d'esse ministerio dependem milhares de empregados. Póde mesmo dizer-se que chegam a dezenas de milhares, e por isso é difficil n'um curto espaço de tempo fazer a nota das gratificações que têem sido dadas, embora não haja nenhuma que fosse injusta.

Em todo o caso eu vou dar ordem para que essa nota venha quanto antes.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ravasco: - Eu desejava fazer um pedido á commissão de fazenda, e era que, tendo sido apresentado pelo sr. Barbosa de Magalhães um projecto de lei que hoje teve segunda leitura e que eu considero dos melhores que se tem apresentado em favor da agricultura, a commissão de fazenda desse com brevidade o seu parecer sobre elle, a fim de poder ser discutido e approvado ainda n'esta sessão.

Repito, o projecto a que me refiro e que tem por fim isentar temporariamente da contribuição predial os baldios e outros terrenos que forem arroteados ou plantados de arvores, é uma das providencias que mais podem interessar á agricultura do paiz e especialmente da provincia do Alemtejo.

O sr. José Elias Garcia: - É tão difficil actualmente chegar a conseguir o uso da palavra, que v. exa. ha de permittir-me que me dirija á sua boa vontade para empregar os seus bons officios junto da commissão do regimento, a fim de que tenhamos, ainda n'esta sessão, um projecto para o novo regimento d'esta casa.

Já durante a sessão legislativa do anno passado, e em outros annos, por diversas occasiões, mostrámos a deficiencia do nosso regimento e creio que se todos os deputados devem ter reconhecido essa deficiencia, v. exa. mais que ninguem deve conhecel-a.

Rogo portanto a v. exa. a fineza de empregar todos os seus esforços junto da commissão de regimento, a fim de apresentar um projecto a esse respeito, porque julgo absolutamente indispensavel corrigir o systema que actualmente é usado n'esta casa.

Feita esta declaração, vou usar da palavra sobre o objecto para que a tinha podido n'estes ultimos tres ou quatro dias.

Apresento um projecto de lei com respeito á annullação da reforma de um official.

Esta reforma, na minha opinião, foi um acto injusto.

Logo depois do reformado este official, elle reclamou immediatamente contra a injustiça.

Têem passado annos e nem os governos regeneradores nem os progressistas lhe têem feito justiça; nem as maiorias regenerador as nem as progressistas até hoje igualmente lh'a fizeram.

Apesar d'isso eu vou apresentar um projecto para ser annullada esta reforma.

O projecto é o seguinte:

«Artigo 1.° É annullada a reforma conferida por decreto de 10 de setembro de 1873 ao coronel de infanteria Bento José da Cunha Vianna; e, restituido ao seu legitimo logar na escala de accesso o mesmo coronel, ser-lhe-hão conferidos os postos de general de brigada e de general de divisão com as respectivas datas de 13 de março de 1879 e 2 de julho de 1886.

«Art. 2.° Proceder se ha á liquidação dos vencimentos recebidos pelo general de brigada reformado Bento José da Cunha Vianna, com os que lhe competiriam segundo o disposto no artigo 1.°, restituindo-se-lhe o soldo, e bem assim restituirá o referido official no monte pio official o que dever em virtude d'aquella liquidação.

«Art. 3.° Será em acto continuo reformado, na conformidade da legislação vigente, o referido general, se assim o solicitar.

«Art. 4.° É revogada toda a legislação em contrario.

«Camara dos deputados, 6 de junho de 1888. = José Elias Garcia.»

Peço tambem licença para renovar a iniciativa de um projecto de lei.

A proposta é esta:

«Renovo a iniciativa do projecto de lei que teve segunda leitura na sessão de 24 de janeiro de 1885, e que é assignado pelo sr. Ignacio Francisco Silveira da Mota.

«Camara dos deputados, 6 de junho de 1888. = José Elias Garcia.»

O projecto do sr. Silveira da Mota é o seguinte:

«Artigo l.° É permittido a naturaes e estrangeiros o culto domestico ou publico de qualquer religião que não offenda a moral.

«Art. 2.º A fruição dos direitos civis e politicos não depende essencialmente de actos e formulas religiosas.

«Art. 3.° É auctorisado o governo a decretar os regulamentos necessarios para a execução da presente lei.

«Art. 4.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

«Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 23 de janeiro de 1885. = Ignacio Francisco Silveira da Mota.»

Se a camara se dignar admittir á discussão estes dois projectos, peço a v. exa. que tenha a bondade de a consultar sobre se permitte que principalmente o projecto do

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sr. Silveira da Mota, e bem assim o relatorio que o precede, seja publicado no Diario do governo.

Já que estou no uso da palavra e visto ser tão difficil usar d'ella, aproveito este ensejo, e por pouco tempo tomarei a attenção da camara, para me referir a umas palavras que foram aqui pronunciadas pelo nosso illustre e estimavel collega o sr. D. José de Saldanha.

Não tive o gosto de ouvir o que s. exa. disse e recorrendo ao extracto das sessões não encontrei as palavras que s. exa. pronunciou; por isso não posso saber quaes foram aquellas que se referiram a mim.

Segundo me consta s. exa. referiu-se a uma especie de conspiração, ou o que quer que fosse, em que entrava o partido republicano; e fallo assim porque não estando ainda publicado o discurso de s. exa. não posso referir-me exactamente ás suas palavras.

S. exa. sabe o respeito que lhe consagro e a maneira como sempre costumo tratal-o, por isso não desejo referir cousa alguma que s. exa. não tivesse dito; mas o que me pareceu ter s. exa. entendido, ou porventura querido dizer, era que o partido republicano, senão todo elle, uma parte dos membros que o compõem, tomara parte nos trabalhos de propaganda anti-jesuitica com o intuito de desviar as attenções do publico de qualquer outra questão em que elle estivesse interessado.

Parece-me que foi isto.

O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, pedi licença ao illustre deputado o sr. José Elias Garcia para o interromper, porque me parece conveniente que não haja duvidas sobre o que eu aqui disse na sessão do dia 5.

Sabe s. exa. que eu, como deputado, não posso ter a minima responsabilidade do modo, ou fórma, por que foi feito, organisado e publicado o respectivo extracto, e tambem s. exa. deve reconhecer que nada tenho com os extractos, que appareceram nos jornaes diarios ou politicos. Não me é possivel repetir as palavras taes quaes as proferi n'essa sessão, porque não tenho agora elementos para o fazer, pois que não tenho á mão apontamentos alguns, que lhes digam respeito; mas recorrendo á minha memoria, á minha reminiscencia, posso affirmar que, com o fim de reforçar a minha argumentação, eu, n'essa sessão, fiz a enumeração de uma serie de boatos que me tinham entrado por um ouvido e saido pelo outro, e que n'essa enumeração existe um capitulo relativo á questão dos jesuitas, e um outro capitulo relativo a accordos, e que foi n'este capitulo que eu fallei do partido republicano.

Agradecendo a s. exa. o ter-me concedido licença para o interromper, direi por ultimo que en tenho sempre timbrado em que nos meus discursos fiquem exaradas as palavras, as phrases que pronunciei, bem como as idéas que expuz, e que por isso espero que, na leitura que s. exa. se dignar de fazer do meu discurso no diario d'esta camara, s. exa. encontrará a confirmação do que acabo de expor.

O Orador: - Diz s. exa. que o Diario da camara nos dirá as suas palavras. Esperarei por ellas; no emtanto já por aquellas que me disse agora posso acrescentar alguma cousa.

S. exa. referiu-se principalmente a boatos que tinham chegado aos seus ouvidos, e teve a bondade de dizer que lhe entraram por um ouvido e saíram pelo outro.

Mas como não acontece isto a todos, e é possivel que alguns dos nossos collegas, tendo ouvido referir os boatos a que s. exa. alludiu, não lhe entrassem por um ouvido e saissem por outro, sempre lhes quero dizer que não têem fundamento absolutamente nenhum esses boatos.

Não é a primeira vez que se tem pretendido explorar e especular com o partido republicano.

Muitos collegas que estão n'esta camara sabem que ao tratar-se do tratado do commercio com a França, se levantou uma grande celeuma por parte dos industriaes, não só dos operarios, mas dos fabricantes, e houve quem dissesse que era absolutamente indispensavel que o governo recuasse, porque se não fóra assim o partido republicano immediatamente exploraria n'aquella questão com os operarios e com os fabricantes.

N'essa occasião, por que teve aqui echo esse boato completamente falso, vi-me obrigado a declarar n'esta camara, e fazia-o não só n'aquella occasião mas por todas, para ella o ficar sabendo, assim como todos os partidos e todos os governos, que o partido republicano não explorava os pobres, os operarios, nem os ricos, nem uns, nem outros, por consequencia não explorava com as classes industriaes então, e não explora hoje com as classes agricolas.

Fique v. exa. e a camara toda certa de que o partido republicano que tem o legitimo direito, e está resolvido a exercel-o por todos os modos e fórmas que a lei permitte do intervir nas cousas publicas, ha de fazel-o com energia, com firmeza e boa vontade, mas nunca para explorar com as paixões excitadas por sentimentos menos nobres.

Não é essa a missão do partido republicano; se ha partidos que para actuarem na politica se soccorrem d'esse expediente, o partido republicano não está disposto a fazel-o, e tem dado mais de uma vez provas de que se interessa pela manutenção da tranquillidade publica e não carece de a perturbar para a propaganda das suas idéas, que ha de progredir com o mesmo desassombro, com a mesma coragem, sem que seja necessario perturbar a paz publica, sem fazer arruaças, sem excitar as casernas, sem explorar de qualquer modo a fraqueza dos governos ou dos partidos.

Esta declaração entendi eu que a devia fazer, porque foi levantada esta questão por um cavalheiro que pela sua posição n'esta casa mais me força a fazel-a, porque de sobejo tenho conhecido as qualidades que distinguem aquelle cavalheiro; e até posso mesmo dizer que presto homenagem a qualquer duvida ou receio que s. exa. tivesse, porque no meio de certas perturbações alguns interesses legitimos poderiam ser sacrificados.

S. exa. tem em sua propria familia um cavalheiro muito distincto, que é seu irmão, ao qual podemos alludir como prova do que avanço.

Os movimentos, as transformações, e as substituições successivas do governo no período de 1868-1869 até 1870 fizeram com que a camara municipal de Lisboa, quando foi forçada a fazer o contrato com a companhia do gaz em 1870, consentisse ou acceitasse uma condição que tem dado a vida mais angustiosa á cidade de Lisboa, e esse contrato foi assignado pelo irmão de s. exa., sem comtudo pretender agora comparar a situação das cousas então, com as de hoje.

Creia, pois, s. exa. que qualquer que seja a situação, o partido republicano não contribuirá nunca para que, no embate dos partidos, e aproveitando da confusão, se introduzam nas leis disposições que possam ferir a liberdade ou o uso legitimo de quaesquer direitos.

Era esta a declaração que entendi devia fazer a s. exa. Mando para a mesa os dois projectos, e se a camara acceitar o meu pedido e os admittir á discussão, pedia para ser publicado no Diario do governo o projecto do sr. Silveira da Mota e o relatorio que o precede.

Assim se resolveu.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Eu desejava fazer algumas considerações, mas precisava para isso da presença do sr. presidente do conselho e ministro do reino; e como não o vejo ainda presente, pedia a v. exa., o favor de me reservar a palavra, dado o caso de que o sr. ministro compareça ainda hoje antes da ordem do dia, ou em outra qualquer sessão.

O assumpto sobre que desejo chamar a attenção de s. exa. é relativo ás actuaes condições da administração da camara municipal de Lisboa, que são de extrema gravidade, e carecem de uma resolução por parte do governo, que não pôde ser adiada sem gravíssimos inconvenientes

(Não reviu.}

Página 1898

1898 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. João Pinto: - Tinha pedido a palavra na esperança do que o sr. ministro do reino comparecesse hoje á sessão, mas como s. exa. não está presente, desisto da palavra.

O sr. Barbosa de Magalhães: - Devo e desejo declarar que interessadamente me associo ás ponderosas considerações com que n'uma das sessões anteriores o meu distincto collega e amigo o sr. Bandeira Coelho provou a conveniencia de ser incluida na proposta de lei que auctorisa o complemento da rede ferroviaria ao norte do Mondego a linha do valle do Vouga.

Como representante de um dos circulos do districto de Aveiro, e em nome da junta geral do mesmo districto, a cuja commissão executiva tenho a honra de presidir, eu não posso deixar de envidar todos os esforços para a construcção immediata d'essa importantissima linha ferrea, que, atravessando as regiões mais ricas dos districtos de Aveiro e Vizeu, encurtando a distancia da capital da Beira Alta ao centro commercial do norte do paiz, e pondo as duas Beiras em communicação directa com o litoral, ria, e barra de Aveiro, é de certo a mais util e promette ser das mais productivas do paiz.

Já em 1879 esta camara teve occasião de ver isto proficientemente demonstrado no magnifico relatorio que precede um projecto de lei aqui apresentado pelos illustres representantes dos dois districtos; e se esse projecto não chegou a entrar em discussão, entrou no orçamento do anno seguinte a verba de 200:000$000 réis para estudos e construcção d'esse caminho, que assim já então, antes da abertura da linha da Beira Alta e do ramal de Vizeu, se julgava de inadiavel necessidade.

Mas quando aquella proposta do nobre ministro das obras publicas vier á discussão, melhor e mais opportuna occasião hei de ter de propugnar, como me cumpre, pela não preterição dos legitimos interesses da rainha terra, e pelo deferimento das suas justas reclamações.

Mando para a mesa dois projectos de lei, assignados tambem pelo sr. Mattozo Côrte Real.

O primeiro fixa em 260$00 réis annuaes o ordenado do thesoureiro da universidade de Coimbra; o segundo cria no concelho de Bouças um officio de tabellião de notas.

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Arroyo: - Como não vejo presente o sr. ministro do reino, pedia ao sr. ministro da fazenda que se dignasse communicar ao seu collega que desejo que s. exa. compareça na proxima sessão a fim de lhe dirigir algumas perguntas ácerca da portaria que regulou as loterias da santa casa da misericordia de Lisboa, e tambem ácerca da nomeação do sr. Carvalho Lamas para primeiro official do governo civil do Porto.

São assumptos a respeito dos quaes s. exa. deve estar habilitado a responder, porque correram pela sua pasta.

E nada mais por agora.

O sr. Albano de Mello: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre a proposta de lei do sr. ministro do reino, para ser auctorisado a reorganisar os serviços da respectiva secretaria.

A imprimir.

O sr. Santos Reis: - Mando para a mesa um projecto de lei elevando a 600$000 réis o vencimento do secretario da academia polytechnica do Porto, ficando assim equiparado ao dos secretarios dos institutos industriaes e commerciaes de Lisboa e Porto.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Alves da Fonseca: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Setubal sobre um dos assumptos que mais podem interessar aquella cidade.

Todos os que conhecem Setubal sabem que aquella cidade lucta com a falta de agua, e apesar dos auxílios dos governos e das tentativas das camaras municipaes em differentes epochas, não se tem podido conseguir o abastecimento de aguas absolutamente necessario.

A camara municipal actual vae tentar este grande melhoramento e pede por isso á camara dos senhores deputados a promulgação de uma lei que declare de utilidade publica a expropriação de terrenos necessarios para a exploração de aguas, assentamento de canos, construcção de depositos e para outra qualquer obra indispensavel. Pede alem d'isso que sejam isentos do pagamento de direitos aduaneiros todos os materiaes que se empregarem nas mencionadas obras.

Representam ella, sr. presidente, uma necessidade tão imperiosa para aquella importantissima população, que eu não duvido tomar a liberdade de fazer minhas todas as considerações que a camara adduz na sua representação.

Teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 1894.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Estão ainda inscriptos varios srs. deputados que pediram para usar da palavra quando estivessem presentes alguns srs. ministros; mas como s. exas. ainda não compareceram, vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do orçamento rectificado

O sr. Dantas Baracho: - Depois de estranhar a não comparencia do sr. ministro da guerra, a despeito das observações que sobre essa falta já tinham sido feitas, tanto pelo sr. Avellar Machado, como por elle, orador; e depois de agradecer a explicação dada pelo sr. ministro da fazenda que declarou achar-se doente aquelle seu collega, resume o que havia exposto na sessão anterior e passa a occupar-se especialmente da instrucçâo e fornecimentos do exercito, apresentando por ultimo algumas considerações relativamente á defeza do reino, e com especialidade ás praças de guerra, que considera em deploravel estado.

Fica ainda com a palavra reservada para a sessão nocturna.

(O discurso será publicado em appendice á esta sessão, logo que s. exa. restitua as notas tachygraphicas.):

O sr. Presidente: - Hoje ha sessão nocturna. A ordem da noite é a continuação da que estava dada, discutindo-se na primeira parte o projecto n.° 49, relativo ao regimen das aguas na ilha da Madeira.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = S. Rego.

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