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?W erfí g&iFat, (visto quê ã discussão lambem reâbrio ti-a generalidade do Projecto) acerca da sua doutrina, e Começarei ]íor dizer em gerai que os -três rrío-da Com missão, fatiando genericamente,-e nã'o rííe importando com o outro que e'subsidiário, vêem a reduzir-se a um; porque os dous fcc&m -perfeitamente effh pura decepção, e a razão é clara ; porque, apresentando-se três modos de proceder á venda dos bens nacionaes, e sendo o pri-timiro o que apresenta mais vantagens a favor da fazerída, é menores á favor do comprador, esimilha-n-geíflente na devida proporção o segundo, e claro que os concorrentes saberão levar as cousas de modo e maneira tal, que os bens não venhais nunca ãverrder-se senão pelo terceiro modo; e eis aqui corno o primeiro e segundo meios indicados pelo Com-missão ficam em pura decepção. Isto tanto mais ha de acontecer, quanto é certo que hoje;em Lisboa, como não hão de ignorar muitos dos Srs. Deputados, (pojs que eu nào ò ignoro, não tendo aliás entrado nessas transacções,), existem associações "monopolistas a esle respeito j pois a.pe» nas se apresenta qualquer comprador das Províncias para comprar alguns bens nacionaes, tendo forçosa necessidade de se relacionar com os agiotas da Capital para ^poder comprar-lhes títulos; a primeira cousa que lhe dizem é, 'escusa de lançar sobre esses ben*, porque eu, e alguns amigos, estamos resolvidos a compra-los, e então tencionamos leva-los ao máximo do seu valor, e desta maneira o intimidam a ponto de que quem tem ern vista comprar os bej».s, insinuado por algum dos agentes cointerèssa-dos , que proíiiette ou contracta-dar-lhe uai certo pre;aio , á fim de que o não aHVonle na praça ; e eiâ o -que se está fazendo, segundo voz publica.

Sr. Presidente, aleoi, como d.i*se, de »e tornarem erri pura decepção o primeiro e segundo meio proposto pela Commíssâo, pelo terceíio vejo eu que vão ferir-se princípios de justiça, e vai quebrar-se a fé dos contractos. Sr. Presidente, alguém me dirá que também já se feriram, e que peio Decreto de 31 de Outubro e de 10 de Dezembro, foram depreciados inteiramente oa títulos então admissi veis na compra dos bens nacionais, chamados hoje azues: e certo; mas esse facto foi devido a acontecimentos, que nós não ignoramos, e essas leis talvez nascessem do fu-Hie propósito que nellas se teve em vista de prejudicar os direitos daquelles, cujai opiniões po^liticas então tinba-m deeahido; mas por este facto se ter então praticado, não se deve hoje praticar outro simí-I b ante. Sr. !P residente, depois da depreciação dos títulos, chamados azoes, depois da emissão dos outros títulos, hoje denominados das 3 operações, veia aí Carta de Lei de 29 de Julho d6 1839,'que facukÕu aos credor-es hypothrcarios dos bens nacionaes, ò-po-dereto ixccoitar o pagamento de seus créditos nestes últimos 111 «i-lo-, únicos -que ou por lei ou por determinação do Governo passaram a ser admíttidos no preço dos bens nacionaes. Estes credores do Estado, Sr. Presidente, são privilegiados, são credores hype-thecarios, a quem a lei de 15 de Abril de 1835 tinha mandado pagar de proaipto, a uns ein dinheiro, e a outros com ^i festituiçâo dos próprios bens outr'ora tinham sido de seus antecessores, mas eiitâo se achavam encorporados na fazenda pubNêa ; esta promessa -nunca foi satisfeita ,;íe que resaíttjvi daqui? Para providenciar de algum modo a esta fal-

ta dê fé publica, veio a lei de 29 de Julho dp e facilitou o meio de pagar a c-âàes Credores, Ci«di>-res a quem o Estado devia pagar euj dinheiro ou cor» os próprios bens; determinando que caso qui* zessem, podessesn ser pagos nos títulos das três operações, que hoje são os admissíveis na cou>pra dos bens nacionaes; o Credor que cançado de esperar pelo seu pagamento viu que, nenhum outro niuio lhe restava senão aquelle para poder haver alguma cousa, ainda que com a perda de25ou30 por cuuío, sujeitou-se a isso, e foi nessa conformidade tralarcom o Governo, e este mandou-lhe pagar nos títulos denominados das 3 operações. Mas ainda nào é passado uui anno , Sr. Presidente , e apresenta-se hoje nesta Camará um projecto, com o qual por meio cio 3." modo que estabelece para a venda dos bens nacionaes, são perfeitamente depreciados esses .títulos das 3 operações, e eis aqui o Credor, que ha um anno contava receber eni pagamento da sua divida priviiegiadissima'60'ou 60 e tantos por cento, ei-lo ahi redundo a tudo perder, ou a quasi nada receber, se esle projecto passar tal qual se acha. Muitos destes Credores, ou acabaram ha pouco de receber 03 seus títulos, ou tem pendentes os seus requerimentos para se lhes passarem, e acceilaram voluntariamente aquelle modo de pagamento, não só desenganados de que por nenhurc outro meio podiam haver o seu dinheiro ou os bens sobre que tinham hypothecaj (que aliás por meios judiciaes é segutido os prinri* pios dê direito pátrio, podiam haver do Governo por rneio das acçòes competentes, que intentarem con* tra a lazenda) mas tarnb«n>, tirais que tudo-confiam dos na garantia -de que esses- títulos entrar-íarn na compra dos bens nacionais.