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hhuuia que seremos satisfeitos com as-explicâçôes que der o Sr. Ministro. Sr, Presidente , o pença-inento d*esta lei foi accelerar a venda dos Bens Na-cionaes 5 estabelecendo uma moeda fraca, outra mais fraca, e ainda outra mais fraca para o seu pagamento: se' se vend.essém pela primeira forma estava cumprida a lei em vigor sem alteração; se fião se vendessem, vendião-se pela segunda forma, ou por outra moeda ainda mais fra>ca ; isto é o que a Co comissão fez no sentido de animar os"cóneor-' rentes; não excluio litulos; permitiu a entrada, a mais, alguns, facilitando ainda mais, o. emprego .'dos ",i outros; mas se não quizerem que se siga este irie-thodo apresenta-se outro ; o que é necessário,é dar um meioprompto de vender os Bens Nacionaes que eslão cabindò eín ruína; e a .Camará deve ter isto muito em visla para não adoptar um adiamento indeffenido ou n» u t espessado, por que ,se. n ao se venderem os bens que boje estão em administração, jião íó.se prejudica a Fazenda com adamnitVcaçâo delles, mas lambem se impece a prosperidade publica ; por consequências, uâó-me posso conformar com a idéa do Sr. 'Pereira de Mello, e aprovo somente que se espere pelo Sr. Ministro daFrizenda. O Sr. Sá Nogueira:—(O Sr. Deputado ainda não restituía o seu Discurso). .

Q Sr. Pereira de Mello: —Sr.-Presidente , começo por dizer, que acredito que esta Cániara fará justiça ás minhas intenções, porque em todo o discurso da minha vida parece-me que não tenho dado um passo, que dê motivo a qualquer para .poder suspeitar acerca da minha conducta ; então direi que eu não quero, nem propuz o adiamento indeffinido, e ou eu não me expliquei bem, ou não fui bem entendido; eu conheço a necessidade , que o Governo tem de proceder á venda dos Bens Nacionaes, e para se conhecer essa necessidade não era perciso mais do que ter conhecimento dos encargos, qúe-sobre elíe pesão. O fnn único que levei em vista no meu adiamento foi, que a Ca-s mara reconsiderasse este negocio, fazendo guardar a justa porporção nas espécies de rnoeda fraca que este Projecto adrnilte na compra dós Bens Nacio-náes; para que ella altendesse aos princípios de justiça, e á fé dos contractos: Sr. Presidente , eu tenho aberta diante de mirn a Lei de 29 dê Julho de 1839; esta Lei foi um remédio subsidiário, de que às Cortes lançaram mão, para de algum mo-íio imporem silencio aos clamores,x aliás justos,- que os Credores, hypotecarios dos Bens Naciaes, faziam a cada canto da Capital, e mesmo dentro dos corredores desta Camará, por isso que estes Credores tinham sido mandados pagar, ou em dinheiro, ou em bens, promessa que nunca foi cumprida por alguma das Administrações, que tem lido nas màos as rédeas do Governo ; eu não tracto de increpar alguma dessas Administrações, e muito menos de lançar a mais pequena censura sobre as .intenções de algum desrespeitáveis Membros da Commissào de Fazenda ; estou intimamente convencido, de que às suas intenções não tem por fim senão o bern publico. Também não posso deixar passar, em silencio o principio, que o nobre Deptí-ladp por Cabo Verde , (não lhe chamarei princi-pio, .chamar-lhe-hei antes censura), que ha pouco acabou de fazer, querendo inculcar que todas as economias .que tinham sido feitas pelas Cortes Cons-Pot. 7/— Outubro —1840.

tituiníes, tinham desapparecido; eu para não rou*> bar tempo á Camará sobre cousas j em que só por áncidenté se fallou, só direi ao* nobre Deputado, que economias taes, as( não quero eu por minha casa, porque diminuir, ou quasi aniquilar os or-^ clenados dos meus servidores, e criados, Jmporta tanto como querer eu, que elles sirvam,mal} ou que se.paguem por suas mãos , ou que sé retirem , e estas são principalmente as economias, que fize* rarn as Cortes Constituintes.... -

Faço justiça ás intenções dê S. ExV* o Sr. Ministro da Fazenda ; faço justiça ás intenções dos illus-tres Deputados signatários dp Parecer da Commis-são; mas e' necessário que elles também me façam justiça, para não dizerem que eu perlendo um adia« mento indífenido; não Sr., eu não, quero senão que se guarde fé dos Contractos, e que se respei* -tem . os-principios de justiça", e para que estes se respeitem, para que se guarde a fé dos Contractos, para que os Credores dos Bens Nacionaes conservem a esperança de que*hão de ser pagos, e lhes garanta a promessa que em uma lei lhes foi feita, é que eu propuz o adiamento, com o fim unicamente de que a Camará decidisse com conhecimento de causa, examinando qual é a proporção que , cumpre guardar nas espécies de moeda fraca que o Projecto admitte nos três modos que estabelece para a venda dos Bens Nacionaes , em ordem a que se não deprecie totalmente uma, para accredilar consideravelmente outra, que estava depreciada, Sr. Presidente, eu faço como já disse justiça ás intenções dos nobres Deputados, que o assignaram j mas diz o Projecto no seu Relatório, que e forçoso attender ao Contracto do Banco, pois é forçoso at-tender ao Contracto com .o Banco, e é não forçoso N attender aos Contractos cetn os priviligiados do Estado ? Que privilégio tem o Banco para, como diz , este Projecto, receber em boa moeda o que lhe falta para completar seu pagamento, que não tenham os outros credores, aos quaes apenas ha um anno se lhes concedeu o tristre remedjo de receberem em títulos das três operações, os capitães de suas dividas. Ha de hoje a Camará sanccionar uma lei pela qual ficalri os possuidores ^destes títulos sem lerejn quem lhe dê um real por elles, sendo aliás seus Créditos muito mais antigos, e tanto ou mais priviligiados que os do Banco ? E estas dividas importam nada menos