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2010

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que se proveja ao proseguimento e conservação d’essas obras, tanto quanto seja compativel com a situação da fazenda, por fórma que nem se aggrave o estado financeiro nem se percam importantes capitães despendidos.

O governo entende que sem immediato prejuizo publico, póde suspender, no proximo exercicio, a continuação da linha ferrea de Serpa a Pias, cujo orçamento sobe a réis 144:000$000, bem como a construcção da ponte-caes do Barreiro, orçada em 88:000$000 réis.

A despeza com edificios accessorios na parte construida do caminho de ferro do Algarve, avaliada em 48:000$000 réis, sem nenhum inconveniente póde ser reduzida a réis 30:000$000.

De igual modo procurará o governo reduzir quanto possivel as verbas applicaveis a outras obras mencionadas, não porque seja seu intuito desconsiderar os grandes melhoramentos publicos, mas porque a par d'esta necessidade se impõe aos poderes do estado o dever de não prejudicar a situação financeira, que sem ser perigosa, apresenta no momento actual difficuldades dignas de séria attenção do governo e do parlamento.

Pela carta de lei de 8 de maio de 1878 ficou o governo auctorisado a prover no exercicio de 1877-1878 ás obras de que se trata, e pela proposta de lei apresentada em 4 do corrente mez, já approvada por esta camara, foram legalisados os excessos de despeza alem dos preceitos legaes.

Ficando por este modo regularisada a situação do poder executivo em relação ao passado, convem prover para o exercicio futuro, e n'estes termos temos a honra de submetter á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° E o governo auctorisado a despender, durante o exercicio de 1879-1880, até á quantia de 364:000$000 réis com as obras mencionadas no mappa junto, que faz parte da presente lei.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 16 de junho de 1879. = Henrique de Barros Gomes — Augusto Saraiva de Carvalho.

Mappa demonstrativo das sommas que terão de despenderão durante o exercicio de 1879-1880 nas obras abaixo designadas, e que na maior parte estão auctorisadas por leis especiaes.

Continuação do prolongamento do caminho de ferro do sul e sueste (carta de lei de 8 de abril de 1877):

Linha de Beja á fronteira e ampliação da estação terminus do Barreiro............ 112:000$000

Continuação da construcção do caminho de ferro do Algarve (decreto de 1 de julho de 1875):

Para a secção da Portella das Silveiras a Faro, conservação, pagamento de empreitadas e construcção de edificios......... 42:000$000

Porto artificial de Ponta Delgada (cartas do lei de 9 de agosto de 1860, 18 de abril do 1873 e 10 de maio de 1878, artigo 3.°).. 80:000$000

Porto artificial na bahia da cidade da Horta (carta de lei de 20 de junho de 1864)... 60:000$000

Exploração das aguas de Bellas e Bronco.. 20:000$000

Congresso das sciencias anthropologicas em Lisboa, no anno de 1880..... 15:000$000

Estudo e tratamento das vinhas do Alto Douro (decreto de 7 de agosto de 1878).. 25:000$000

Fiscalisação da construcção do caminho de ferro da Beira Alta........ 10:000$000

364:000$000

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 16 de junho de 1879. — Henrique de Barros Gomes — Augusto Saraiva de Carvalho.

Foi lida na mesa e enviada com urgencia ás commissões de fazenda e obras publicas.

O sr. Mello Gouveia (por parte da commissão de fazenda): — Em vista da declaração do governo, pedindo o exame immediato da proposta de lei que acaba do ser lida na mesa, devo declarar a v. ex.ª que a commissão de fazenda não está em numero sufficiente para constituir maioria, e por isso parecia-me conveniente que v. ex.ª nomeasse, com consentimento da camara, tres membros para ella se completar.

Faço esta declaração, e v. ex.ª procederá como entender.

A camara resolveu que a mesa nomeasse tres membros para a commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Em virtude da resolução da camara, nomeio para completarem a commissão de fazenda aos srs. Mariano Cyrillo de Carvalho, Antonio Augusto Pereira de Miranda e visconde de Alemquer.

(Pausa.)

O sr. Carrilho: — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda e obras publicas, sobre a proposta de lei mandada para a mesa pelo governo.

O parecer é o seguinte.

(Leu.)

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento a fim d'este parecer entrar desde já em discussão.

Resolveu se affirmativamente. Leu-se logo na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — Ás vossas commissões reunidas de fazenda e obras publicas foi presente a proposta de lei do governo tendente a obter os recursos indispensaveis para a continuação de diversas obras publicas o outras despezas extraordinarias no exercicio futuro de 1879-1880.

Considerando que o governo declarou que carecia d'esta auctorisação para occorrer, nos limites constitucionaes, aos encargos de que se trata:

E de parecer, de accordo com o mesmo governo, que a proposta deve ser approvada e convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E o governo auctorisado a levantar, pelos meios que julgar mais convenientes, até á somma de réis 364:000$000, com applicação, no exercicio de 1879-1880, ás despezas constantes do mappa junto a esta lei, e que da mesma faz parte.

Art. 2.º O governo dará conta ás côrtes, na sua proxima reunião, do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 19 de junho do 1879. = José de Mello Gouveia = Pedro Roberto Dias da Silva = Caetano Pereira Sanches de Castro = Manuel d'Assumpção — Joaquim Pires de Sousa Gomes =- Antonio José de Avila = H. Gomes da Palma — Filippe de Carvalho — José Joaquim Namorado — José Maria dos Santos — Mariano de Carvalho — Pereira de Miranda = Visconde de Alemquer — Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Antonio M. P. Carrilho.

Mappa das despezas a que se refere o artigo 1.º d'esta lei, e que da mesma faz parte

Continuação do prolongamento do caminho de ferro do sul e sueste (carta de lei de 8 de abril de 1877):

Linha de Beja á fronteira, e ampliação da estação terminus do Barreiro...........112:000$000

Continuação da construcção do caminho de