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1966

1:946$000 réis; e a 4.ª divisão não existe ha talvez dez annos, porque está annexada á 3.ª!

É para mim fóra de duvida, ou antes tenho toda a certeza, de que o digno general que commanda ambas estas divisões, escrupuloso observador da lei, que prohibe as accumulações de ordenados ou gratificações, não recebe nem jamais recebeu senão a gratificação da 3.ª divisão, ficando assim por despender a quantia de 1:080$000 réis.

Estou, igualmente convencido de que os officiaes d’estado maior e o archivista da 3.º divisão fazem tambem o serviço da 4.ª, sem para isso receberem maiores gratificações, forragens e ordenados, com o que se economisa a quantia de 866$000 réis.

Noto por outro lado que nenhuma das outras divisões fosse supprimida, e que a organisação decretada pela ordem do exercito de 20 de dezembro de 1849, auctorisada pela carta de lei de 1 de maio do mesmo anno, não se pozesse em execução senão a respeito da 4.ª divisão, subsistindo todas as outras que estavam em idênticas circumstancias, com o que muito se desconsiderou a provincia do Minho e a terceira cidade do reino, de que tenho a honra de ser um dos representantes.

Se esta suppressão deve, vigorar, então elimine-se esta verba do orçamento, mas applique-se a lei a todas as outras, divisões, que não forem as tres, que ella deixa subsistentes, e encurtem-se todas as outras suas disposições.

Por, estas considerações envio para a mesa o meu requerimento.

O requerimento ou proposta do sr. deputado é a seguinte:

PROPOSTA

Requeiro que o nobre ministro da guerra informe e declare a esta camara:

1.º Que destino e applicação se tem dado ás verbas votadas ha dez annos a esta parte para as despezas do commando da 4.ª divisão militar, bem como qual é a que se pretende dar aquella que vem proposta para o mesmo fim no orçamento que se discute.

2.° Se foi effectivamente supprimida a 4.ª divisão militar em conformidade com a organisação do exercito decretada em 1849, porque o não foram igualmente as outras em identicas circumstancias, e se não poz em execução a lei em todas as suas disposições.

3.° Não estando supprimida a 4.ª divisão militar, se é por falta de officiaes generaes idoneos, ou por qualquer outro motivo, que está por prover o commando d'ella.

4.° Em que idéas está s. ex.ª ácerca do commando futuro da mesma divisão: — O deputado, Francisco Manuel da Costa.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Guerra: — Quanto á indicação do illustre deputado sobre o decreto de 1849, relativo á organisação militar, tenho a dizer que a elle succedeu o mesmo que a varios decretos que se têem promulgado, e que não se executavam inteiramente: assim o decreto que estabeleceu o systema de intendências no exercito, depois de algum tempo, foi abandonado. O decreto de 1849 estabeleceu no reino tres grandes divisões militares, e n'esta parte nunca se executou, apesar de haverem estado no ministerio da guerra os homens mais habilitados do exercito, taes como os marechaes duque, da Terceira e duque de Saldanha, e, o general Loureiro, elles acharam inconvenientes em que se executasse esse decreto, pois que nunca o pozeram em pratica. Aquella organisação não traria melhoramento no serviço, nem economia, porque o estabelecimento dessas grandes divisões trazem o dos commandos de brigadas com os respectivos estados maiores que absorveriam as sommas que estavam consignadas para a anterior organisação militar.

Quanto á 10.ª divisão militar, direi que é da maior conveniencia que as tropas estacionadas no archipelago, dos Açores, composto de nove ilhas, que distam tresentas a quatrocentas, leguas do continente do reino, sejam commandadas todas por um official general. O decreto de 1849 dividiu o archipelago com dois commandos independentes, mas tambem n'esta parte nunca foi executado, ficando tudo como anteriormente se achava; pagando-se sempre ao general a gratificação estabelecida, ainda que não apparecia nos orçamentos. O meu antecessor não fez mais do que regularisar este estado de cousas, restabelecendo a verba no orçamento. Quanto á 4.ª divisão militar, tenho a dizer, que sempre o commando da 4.ª divisão militar, foi separado do commando da 3.ª; assim como n'outro tempo havia um general das armas do partido do Porto, e um general das, armas da, provincia do Minho. O facto que presentemente se dá de estar reunido o commando da 4.ª divisão militar ao da 3.ª é proveniente de uma medida politica tomada em 1851; medida politica que não supprimia comtudo o commando da 4.ª divisão militar, mas que sómente deixou de o prover. N'esse tempo foi nomeado um brigadeiro para commandante de força armada das duas divisões, e para elle foi applicada uma parte da gratificação destinada ao commandante da 4.ª divisão militar. Havendo fallecido o governador da praça de (Valença, foi nomeado para o logar que deixou vago o brigadeiro commandante da força armada cuja commissão ficou supprimida, restabelecendo-se assim as cousas n'estas parte ao seu estado normal; e para o completar deverá proceder-se á nomeação do commandante da 4.ª divisão militar.

O sr. Rocha Peixoto: — Para um requerimento:

Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga esta materia sufficientemente discutida.

Consultada, a camara decidiu afirmativamente, e posto a votos o capitulo 3° do orçamento do ministerio da guerra, foi approvado.

As propostas foram enviadas á commissão.

Capitulo 4.º

O sr. Coelho de Carvalho (Joaquim): — Peço a attenção da camara, porque este capitulo é importante e deixou-me graves apprehensões. O artigo 6.º da carta de lei de 28 de julho de 1860 diz: «Fica prohibido o augmentar o numero dos officiaes supranumerarios de cada um dos quadros das respectivas armas.» Quando examinava o orçamento da despeza do ministerio da guerra encontrei no artigo 20.° augmentar-se o numero dos officiaes supranumerarios do quadro do corpo do estado maior. Pareceu-me que a minha vista me enganava ou que seria erro de typographia. Notei e esperei. Veio o parecer da commissão de guerra, procurei examinar o relatorio que respeitava á despeza, d'este ministerio, nem uma palavra que podesse tirar-me as duvidas que se me offereciam. Examinei então mais seriamente este negocio, e fui forçado a concluir que me não tinha enganado, e que existia effectivamente augmentado o, numero dos officiaes supranumerarios, porque o vi tambem augmentado na relação nominal dos empregados do estado.

Eu não podia deixar em claro este assumpto, que, se passasse como precedente, ía affectar os interesses de toda a classe militar, porque hoje o arbitrio do governo não está nem póde estar em dar postos a officiaes: elles só têem direito ao accesso de um posto a outro, ou pela antiguidade ou pelas distincções em campo de batalha. Não fallo dos officiaes ou individuos que podem ser promovidos a alferes ou tenentes pelos cursos das armas especiaes. O individuo de que se trata foi promovido a tenente coronel supranumerário, e eu pergunto ao governo, e desejava que me respondesse mesmo pela interrupção, para que eu podesse continuar, qual a lei em que se auctorisou, para incluir no orçamento do ministerio da guerra de 1861 a 1862, um tenente coronel supranumerário no corpo do estado maior.

(Pausa).

O illustre ministro não responde, eu sinto-o, e fico convencido, mas profundamente convencido, de que foi violado o artigo 6.° da lei de 1860, não podendo deixar de propor ou, a eliminação dos vencimentos que respeitam ao tenente coronel supranumerário, cujos vencimentos foram introduzidos no capitulo 20.° em manifesta contravenção da lei, ou então offerecer ao governo um bill de indemnidade. Se o governo aceita este bill eu apresento-o, se não o aceita eu proponho a eliminação; e se ainda assim o governo não aceitar o bill de indemnidade que eu offereço, e a eliminação não for approvada, consigno o meu voto e rejeito o capitulo todo, porque não quero auctorisar com o meu voto uma similhante violação da lei.

Eu folgaria de me ter enganado e de ver que as explicações que me podiam dar a este respeito, destruiam as apprehensões que nutro por arbitrios d'esta ordem; mas se ellas se não apresentarem, se essas explicações não vierem, o meu voto fica consignado — rejeito; porque a introducção d'estes arbitrios, no exercito póde trazer o cahos, e eu receio muito do cahos no exercito, receio-o muito em toda a parte, mas principalmente no exercito.

Portanto mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Declaro á camara que a segunda proposta só póde ter logar não aceitando o governo a primeira; se não as aceitar eu insisto na segunda, e caso não seja apoiada, rejeito o capitulo.

Já que tenho a, palavra, o governo me permittirá que eu chame a sua attenção para a arrematação dos fornecimentos a secco.

Eu não sou partidário do commissariado tal qual se achava organisado antigamente, mas entendo que é altamente prejudicial a continuação do fornecimento a secco por meio de arrematação; e entendo que é altamente prejudicial porque toda a gente sabe, que por mais clausulas e condições que se ponham no contrato, não ha fornecedor nenhum que dê o pão pela fórma por que se obrigou. Fazem misturas nas farinhas, e quando essas misturas são de outras farinhas más não vae, aos soldados, mas é que muitas vezes introduzem-lhes matérias estranhas para acudir ao peso e tomar a massa mais clara, matérias que são altamente prejudiciaes á saude do exercito.

Eu não entendo que d'estas arrematações, resulte grande, economia para o estado. Onde está essa economia? Pois não lucra o fornecedor? Admitíamos que o fornecimento feito por conta do estado não podesse ficar mais barato do que o que se paga por arrematação. Não sendo de vantagem, para o exercito que este lucro que o fornecedor vae ter fosse applicado á melhor escolha de genero, como necessariamente isso havia de ter logar, sendo o fornecimento feito por contando estado, e muito mais quando o commandante, o major e os officiaes dos corpos, o vigiassem, visto que são interessados na saude dos seus soldados, e que todos afinal constituem uma familia?

Mas diz-se: «Seria preciso o emprego de um grande capital». Nego e nego com conhecimento de causa.

O governo paga quinzenalmente a importancia dos fornecimentos. Quasi todos os fornecedores se fornecem de quinzena em quinzena, e não seria muito que o governo achasse quem fornecesse de quinzena em quinzena e que empregasse alguns contos de reis, não são precisos muitos para fazer depositos, para que o fornecimento se fizesse como deve ser feito em tempo de paz pelos concelhos administrativos. Quem não sabe que os diversos pretendentes ás arrematações se combinam na praça? (Apoiados). Quem ignora isso, quem se atreverá a contesta-lo? (O sr. Sieuve de Menezes: — Aqui em Lisboa). Em Lisboa e em toda a parte.

Mas diz-se: «O governo está vigilante; não arremata e manda abrir nova arrematação aos conselhos administrativos». Burla, perfeita burla! Os concorrentes á arrematação em geral concorrem depois parcialmente, com os mesmos engajamentos, com as mesmas condições, ás arrematações perante os conselhos administrativos, e ficam fornecendo o pão por um preço muitas vezes superior, se não lhes convem abaixa-lo por qualquer circumstancia especial (apoiados). Isto é que é verdade, e isto deve ter um fim, é preciso olhar seriamente para este ramo do serviço publico, e eu chamo para este ponto toda a attenção e sciencia do facto do sr. ministro da guerra.

Diz-se: «Mas de repente póde vir uma guerra e os conselhos administrativos, não podem fazer o fornecimento. Como hão de ser fornecidos mesmo os destacamentos em transito»? Como são hoje. É uma das condições, que todos os contratadores incluem nos seus contratos, que quando haja guerra civil ou internacional, os contratos cessam. Por consequencia os inconvenientes que podem apresentar-se hoje com a arrematação, se a guerra apparecesse, são os mesmos que se apresentariam se o fornecimento fosse feito por administração do governo. Emquanto aos destacamentos em transito, se o fornecedor, não nos fornece, lá está o respectivo artigo do contrato que diz =, que quando o fornecedor não fizer o fornecimento, o conselho administrativo provê, e o fornecedor paga a differença =. É o que se faz hoje; por consequencia se o conselho administrativo tem de prover, proveja tambem com a administração por conta do estado.

Eu não quero dizer que a administração seja, precisamente pelos conselhos administrativos, e temo a organisação do antigo commissariado; o que desejo é que acabe este systema de arrematação, que a administração se faça por conta do estado, porque a primeira circumstancia a attender é a escolha do genero, o bom fabrico, e essencialmente a saude do soldado.

Seria um nunca acabar se apresentasse os factos que poderia adduzir em abono d'esta opinião, factos que eu iria buscar, sem andar muito, a qualquer dos fornecedores. Portanto eu, concluo chamando a attenção do sr. ministro da guerra sobre este ponto, pedindo-lhe que attenda. ás considerações que tenho feito, e lembrava aquillo por onde principiei — a violação do artigo 6.º da carta de lei de 28 de julho de 1860.

As propostas são as seguintes:

PROPOSTAS

1.ª — É o governo relevado da responsabilidade em que incorreu por se ter desviado das disposições da artigo 6.º da carta de lei de 28 de julho de 1860, augmentando com um tenente coronel o numero dos officiaes supranumerarios do corpo d'estado maior.

Camara, julho de 1861. = Joaquim José Coelho de Carvalho.

Capitulo 4.°

Artigo 2.°

2.ª — Proponho a eliminação dos vencimentos que, respeitam a um tenente coronel supranumerário.

Camara, julho de 1861. = Joaquim José Coelho de Carvalho.

O sr. Ministro da Guerra: — Ha dois pontos sobre que tenho de responder ao illustre deputado.

A respeito do caso do official do estado maior, a que alludiu o illustre deputado, não posso dizer nada, porque não tenho conhecimento d'elle, nem se, passou no meu tempo; entretanto, poderei examina-lo e dar depois as necessárias explicações.

Emquanto ao fornecimento é negocio mais, serio. Foi abolido o commissariado e aboliu-se mal. Emquanto estive no ministerio em 1837 e 1838 fizeram-se diligencias para o abolir, mas eu não consenti; depois foi abolido, e o resultado é que o fornecimento não tem sido como devia ser (apoiados). O que o illustre deputado disse a este respeito é verdade, e eu tanto estou convencido d'isso, que na minha pasta tenho as minutas para uma proposta de lei, a fim de ser auctorisado o governo a modificar e rever o systema da fazenda militar estabelecido na lei de 1849. Ha uma commissão nomeada no ministerio da guerra para este fim; é presidente d'essa commissão o general Pina, e o sr. Cyrillo Machado faz tambem parte della. O objecto principal d'essa commissão é tratar, do fornecimento de pão por administração. Estamos tratando do modo de se fazer o fornecimento da maneira mais vantajosa para o estado, e ao mesmo tempo para que o soldado tenha bom pão em todas as circunstancias em que se achar.

O sr. Fontes Pereira de Mello (sobre a ordem): — Desejo chamar a attenção da camara e do governo sobre um objecto muito grave, e que sou levado a trazer no momento em que se discute um capitulo que se inscreve = corpos de diversas armas =, sem intuito de politica porque ha negocios que se prendem, por tal fórma com os interesses mais caros do paiz, que difficilmente podem pertencer a uma ou outra parcialidade, e pertencem antes a todas.

Tenho ouvido do banco, dos ministros, e ainda esta noite, (algumas palavras que denotam o pensamento que ss. ex.as tem de se occuparem, da fórma que melhor entenderem, da organisação militar do paiz; mas confesso, que não me satisfizeram completamente as explicações dadas pelo sr. ministro da guerra, á quem eu respeito, muito; não me satisfizeram completamente, e desejava sobretudo que o parlamento emittisse a sua opinião sobre, um assumpto que, na actualidade, tem uma grave importancia (apoiados). Eu desejo mesmo, e desejo-o muito sinceramente, que a moção que vou apresentar á camara possa ter o seu voto, e desejo-o, porque estou convencido que é, perigoso, que é inconveniente, que é improprio dos poderes publicos deixarem-se adormecer na situação melindrosa em que nos achámos, a respeito das cousas militares, sem dizerem ao paiz qual é o seu voto e sem traduzirem este voto n'um documento publico.

Eu não quero, porque o meu dever me impõe essa reserva, o meu dever de representante do paiz, e o meu dever de portuguez; não quero, digo, expor aqui o sudario das nossas;. das nossas infelicidades a respeito do estado em que se acha a nação na parte militar, infelicidade de que