O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 450 —

O sr. J. M. de Abreu: — A commissão propõe que seja eliminado o artigo 4.° por desnecessario; porque os ordenados destes professores hão de ser os que estão estabelecidos para todos os lycêos, e não ha necessidade de estabelecer aquillo que já está consignado na lei; por consequencia proponho, por parte da commissão, que seja eliminado o artigo 4.°

O sr. Alves Martins: — Mas eu quero que v. ex.ª me esclareça sobre o seguinte. A commissão de instrucção publica substitue ao artigo 4.° a sua eliminação? E sendo assim, o que está em discussão? A eliminação ou o artigo? Porque, se está em discussão o artigo, quero fallar e votar contra elle; e se está a eliminação, quero tambem votar e fallar contra ella. (Uma voz: — Não ha que discutir, porque a commissão retira o artigo) Mas eu preciso fallar. (Vozes: — Falle, falle) Sabe V. ex.ª o que isto prova perante a camara e o paiz todo. É o modo por que se quer reformar a instrucção secundaria; quizeram fazer uma refórma de nesga, que a final ha de ficar peior do que estava. E isto porque? Porque não previram os pontos e doctrinas de instrucção secundaria, em que isto ía tocar; e a prova está em que não passou ainda artigo algum sem a commissão acceitar e propôr emendas e substituições. (O sr. J. M. de Abreu: — Isso acontece aqui com muitos projectos) Não é assim; isto está n'uma desordem que não tem nome.

Ora, eu disse que votava contra o artigo 4.°; queria fallar contra elle, e foi sobre isto que pedi a palavra; e a commissão de instrucção publica veiu depois declarar que eliminava o artigo. Pois tambem não estou de accôrdo com a eliminação; voto contra o artigo como está, e contra a sua eliminação. O artigo 4.° diz. (Leu)

Este artigo não se póde sustentar, porque a commissão de instrucção publica sabe perfeitamente que os ordenados dos lycêos não são iguaes em todas as terras do reino. Ora, este artigo estava bem no systema que a commissão adoptou, que era de estabelecer só esta especie do nicho para Coimbra; então sim, porque os ordenados em Coimbra são iguaes; estas cadeiras de arithmetica o de introducção á historia natural dos 3 reinos da natureza eram em Coimbra, e então os professores haviam de ter os mesmos ordenados. Mas a commissão concedeu que esta cadeira de arithmetica se estendesse a todos os lycêos, menos ao Porto; por consequencia, sendo a todos os lycêos do reino, não se póde dar o mesmo ordenado que tem o professor de Coimbra; ha de seguir-se a lei commum.

Ora agora diz a commissão: elimine-se o artigo, porque os ordenados hão de ser os que já estão estabelecidos por lei. Mas se isto é uma creação nova, se ha necessidade de crear novas cadeiras em todos os lycêos do reino, parecia-me mais conveniente que em logar de se eliminar o artigo, se dissesse, que ficassem os ordenados segundo a lei commum. Creio que assim ficaria a lei mais perfeita do que com a eliminação: e é esta a razão por que eu disse que votava contra o artigo, e contra a eliminação.

Em resultado, é opinião minha que a lei fica mais perfeita, se se fizer um additamento ao artigo, dizendo, que estes ordenados seguirão a lei commum do que approvando-se a eliminação do mesmo artigo Não tenho mais nada a dizer.

O sr. José Maria de Abreu: — Eu quasi nada tenho a dizer; é coisa nova, ou pelo menos muito pouco usada, pedir uma commissão a eliminação do artigo de um projecto seu, e um sr. deputado pedir a palavra contra o artigo, e contra a eliminação. (Apoiados)

Sr. presidente, quando a disposição consignada neste artigo 1.° e 3.º deste projecto era especial para um lycêo, ainda então não era muito necessaria, mas esclarecia a materia; porem, desde que a lei é extensiva a todos os lycêos, e desnecessario dizer os ordenados que hão de ter os professores, quando a lei o diz já claramente; por consequencia é inteiramente inutil. (O sr. Cunha Sotto-Maior: — Tambem votaram um artigo de uma lei que era desnecessaria, porque já existia) Não era desnecessaria, porque ahi era uma nova recommendação, e aqui não é recommendação, é um preceito, e esse preceito está já consignado na lei; por consequencia não achei inconveniente em se votar o additamento do sr. Silvestre Ribeiro, porque elle tendia a mostrar o desejo que a camara tinha de augmentar a instrucção; mas aqui não e o mesmo, porque as cadeiras de introducção á historia dos 3 reinos não são novas, estão já na lei, e os ordenados que lhes pertencem, são 400$000 réis n'uma parte, e 350$00 réis nas outras; portanto é desnecessario accrescentar coisa alguma na lei a este respeito. Aqui está o artigo 61.º da lei de 20 de setembro de 1844. (Leu)

De maneira que esta lei que fez creações novas, nem assim mesmo fez alteração alguma a este respeito. Portanto julgo desnecessaria, e julga-o comigo a commissão, a conservação nesta lei de um artigo que já existe n'outra, que está em vigor. (Apoiados) Agora pediria ao illustre deputado, que por uma vez quizesse acabar com esta questão de nichos de guinchos para aqui, e nicho de guincho para alli: o nosso desejo é augmentar a instrucção publica. Conheço que a lei não é completa. (Apoiados) Mas é indispensavel acudir desde já com algumas providencias a respeito da instrucção publica; isto é que é indispensavel.

A nossa legislação é em muitos pontos incompleta, carecemos de muitas reformas, mas estas não podem fazer-se de repente, e sem maduro exame: tomáramos nós poder legislar, e regular tudo desde os seus fundamentos, mas isso não é possivel. Effectivamente não se tem feito senão leis de remendos, e não as tem feito só esta camara; tem-se feito em todas as épocas, e ainda não temos uma legislação completa, sobre nenhum dos ramos de administração publica.

Ainda outro dia votámos um projecto ácerca do real de agua, reconhecendo comtudo que o tributo era inconveniente; mas votámos, porque era uma necessidade de momento. Tambem votámos um imposto excepcional para Coimbra, não obstante reconhecermos que uma excepção em tributos é uma coisa inconvenientissima; mas votámos forçados pela necessidade, porque não podemos deixar de ir reparando o edificio que ameaça desmoronar-se, se não lhe pozermos alguns espeques que o sustentem. Parece-me que não vale a pena, quando ha tantos objectos que urgem, estar a camara occupando-se com a discussão da eliminação deste artigo, quando a discussão da lei é clara e expressa, e a respeito da qual não póde haver a menor duvida. (Apoiados)

O sr. Rivara: — Desta vez estou concorde com a