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se podia tomar de preferencia a todas as outras. Se acaso n'uma situação qualquer, podia haver uma medida que recommendasse a sua existencia, era esta da reducção da siza. Foi um beneficio economico feito a este paiz, foi um pensamento altamente commercial, que faz honra aos individuos que o adoptaram, apezar do sacrificio que trouxe ao thesouro a publicação desta medida. E para ser justo, devo dizer que a administração anterior aos acontecimentos politicos de 1851, bem que auctorisada pela lei de 9 de julho de 1849, não tinha reduzido este imposto de 10 a 5, que actualmente existe. Por consequencia, á vista deste principio, não tenho duvida nenhuma em me declarar de accôrdo com o presente artigo; porque, sr. presidente, vejo, que não se offende a practica seguida de se não pagar siza, pela venda de inscripções. Por tanto não duvido, e até tenho toda a satisfação, quando manifesto que se deve approvar o artigo, reservando-me para fallar depois na especie apresentada pelo sr. Cunha Pessoa, que intendo deve merecer toda a attenção da camara, porque é perfeitamente economica na sua tendencia, e seria uma desgraça para este projecto, se essa idéa faltasse. Quando chegar essa occasião, reservo-me para então dizer duas palavras,

O sr. Lobo de Avila: — Como ninguem combate o artigo, cedo da palavra.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado, salva a redacção.

Additamento do sr. Cunha Sotto-Maior.

O sr. Carlos Bento (Sobre a ordem): — Eu lembraria ao sr. deputado auctor desta proposta, que ha uma outra proposta mandada para a mesa pelo sr. Cunha Pessoa, que é contraria á do sr. deputado, e quando esta entrar em discussão, intendo que é então que tem logar proprio a do meu illustre amigo o sr. Cunha.

O, sr. Cunha: — Pois sim.

O sr. Quelhas: — Apoiado.

O sr. Santos Monteiro: — Qual apoiado? Pois estas propostas não estiveram em discussão conjunctamente com o artigo? (Vozes: — Estiveram)

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Pois se tudo está discutido, e se a camara rejeita a minha proposta, está claro que fica approvada a outra no sentido inverso. Se a camara intende que os bens subrogados não paguem siza alguma, então sim; mas eu intendo que desde o momento que se estabelece um principio geral, deve ter tambem uma applicação geral; porque quem subroga, subroga por motivos de utilidade. Desde que rejeitar a proposta para tributar os bens vinculados, que se subrogam, approva a outra para não serem tributados: é claro, portanto, que é inutil uma segunda votação.

E em seguida o

Additamento do sr. Cunha Sotto-Maior — Foi rejeitado.

Additamento do sr. Cunha Pessoa — Foi approvado. Passou se ao

Artigo 2.°

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Parece-me que o meu amigo o sr. Cunha Pessoa lembrou a inserção de uma disposição que eu reputo necessaria; é que em logar de se dizer — na semana em que se fizer a venda ou troca — se diga — na semana anterior -; e a commissão não tem duvida em concordar nisso, porque o acha rasoavel. Neste sentido mando para a mesa uma proposta.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, eu approvo este artigo com a emenda offerecida pelo illustre deputado o sr. Cunha Pessoa, e quando pedi a palavra foi porque tencionava propor o mesmo addicionamento.

Agora, creio que não será intempestivo pedir ao sr. ministro da fazenda que tenha a bondade de mandar a esta camara os esclarecimentos, que me parecem indispensaveis para esta camara resolver com conhecimento de causa uma grave questão, que está entregue ao debate, e vem a ser: os esclarecimentos dos morgados e bens vinculados existentes no reino. Estes esclarecimentos são mui faceis de obter, e elles elucidarão muito a camara sobre o projecto importante que lhe está commettido. Pediria pois a s. ex.ª, se nisso não houvesse inconveniente, que os mandasse a esta camara, para se poder fazer uma idéa da propriedade vinculada; porque as subrogações tem sido consideraveis.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Não tenho duvida nenhuma em mandar á camara os esclarecimentos a que allude o illustre deputado; e, se o meu nobre amigo os tivesse pedido ha mais tempo, tinha-os tido para esta discussão. Neste momento, por melhor que seja a minha vontade, não podem vir já; mas se o illustre deputado, e a camara deseja que estes esclarecimentos venham mais tarde, não tenho duvida nenhuma; e até não será preciso requisição, visto o muito desejo que tenho de condescender com d vontade do sr. deputado; principalmente sobre objectos de utilidade publica.

Leu-se logo na mesa a seguinte

Emenda: — Que se accrescente — á semana precedente ao tempo em que se publicar, ou receber a mesma folha nas differentes terras do reino, ilhas e possessões. = Santos Monteiro.

Foi admittida.

O sr. Bivar: — Sr. presidente, eu concordo com a primeira parte da doctrina do artigo 2.°, e com a emenda mandada para mesa pelo sr. Cunha Pessoa. Agora com o que não concordo, é com a segunda parte que diz assim: «Os bens moveis ou semoventes serão avaliados em vista das declarações dos contractantes, devidamente fiscalisadas pelas auctoridades e repartições competentes.» E não concordo, porque uma tal disposição tende a difficultar os contractos, que é de interesse geral não embaraçar.

Eu vou fazer um contracto sobre bens de raiz, uma troca, uma venda, declaro qual é o valor do objecto da venda ou troca, e é por esse valor que pago a siza; por que razão senão faz o mesmo sobre os bens moveis ou semoventes? Por que motivo se não ha de proceder ácerca destes, como se faz a respeito dos bens de raiz? O artigo dispõe — que as auctoridades fiscalisem esses contractos — e isto intendo que não é outra coisa, senão um tropeço aos mesmos contractos; tropeços que, como já disse, se devem remover em logar de os difficultar.

Se a doctrina a que me opponho, vigorasse, teriamos o administrador do concelho, o ministerio publico, e não sei quem mais, a intervir nos negocios particulares de cada cidadão. Não se poderia contractar em muitos casos, sem prévia licença da auctoridade, e em não poucas dessas suas deliberações, a tal respeito, teriamos de vêr intervir indisposições miseraveis, o que tudo seria prejudicialissimo ao interesse publico e particular. Demais, muitas vezes, quando

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VOL. V — MAIO — 1854.