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tras procedencias, que tanta emulação tinham dos productores vinícolas do Douro.

O sr. ministro ha de ver-se embaraçado, repito, com a diminuição da receita que lhe deve resultar da approvação d'esta lei. Peço a s. ex.ª que me não leve a mal estas considerações que acabei de fazer na melhor boa fé e só levado do desejo de que tudo saia bem.

Tenho ouvido fallar em economias, dos bancos do governo, eu tenho o maior desejo de ver traduzidas essas promessas em obras, o povo e eu com elle queremos obras e não palavras; ora, economias sem reformas não as comprehendo, emquanto ellas se não fizerem, não pôde haver economias, e o paiz não pôde ser obrigado a pagar mais impostos emquanto se lhe não mostrar que se acabaram todos os desperdicios, e que não é possivel economisar mais. E só assim que eu poderei prestar o meu apoio ao governo.

Não digo mais nada.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Os direitos que ficam abolidos são os de exportação. Estes direitos foram no anno de 1861 a 1862 na importancia de 80:000$000 réis, no anno de 1862 a 1863, 99:000$000 réis, e no anno de 1863 a 1864, 104:000$000. Termo medio 91:000$000 réis. Estes são os direitos que ficam abolidos.

É tambem abolido o direito de 500 réis em pipa de vinho por entrada. Não sei se o illustre deputado julga que esse direito de 500 réis ha de continuar a existir, o que não póde ser. É tudo abolido menos o direito de consumo, porque esse não implica com a liberdade que queremos estabelecer, e em toda a parte se pagam direitos de consumo.

Os direitos de consumo do vinho, no Porto, no anno de 1861 a 1862 foram 47:000$000. De 1862 a 1863, réis 55:000$000, e de 1863 a 1864, 65:000$000 réis, termo medio 49:000$000 réis.

Os direitos de consumo do vinho em Villa Nova de Gaia no anno de 1861 a 1862 foram 16:000$000 réis; de 1862 a 1863, 9:000$000 réis; e de 1863 a 1864, 25:000$000 réis, termo medio 16:000$000 réis.

Estes direitos de consumo não tem o governo idéa, nem podia ter, de os abolir. De que se trata agora é de ver o modo de os regular de uma maneira justa, equitativa e vantajosa para o Douro.

Se neste regulamento houver alguma cousa que dependa da sancção das côrtes, eu virei apresentar á camara a competente proposta, e pedir a sua approvação.

Póde pois o illustre deputado ter a certeza de que não temos a menor idéa de abolir o direito de consumo; a idéa que temos é de que cada pipa de vinho do Douro não continue a pagar 8$400 réis, emquanto uma pipa de vinho de outras procedencias paga 4$400 réis (apoiados).

Parece-me pois que não ha rasão nenhuma para estorvar o andamento do projecto por este lado.

Já disse que todo o meu empenho é que esta medida se leve á execução com o menor sacrificio possivel dos productores de vinho; n'este sentido estou trabalhando de accordo com as duas camaras municipaes, e com a associação commercial, e parece-me que assim não póde esta camara receiar que se não acerte e se não adopte o que for mais justo.

O sr. Sá Nogueira: — Quero só notar que este artigo 2.º vem redigido de um modo inteiramente differente do que se costumam conceder essas auctorisações ao governo. Todos nós sabemos que o governo não precisa ser auctorisado para fazer regulamentos; entretanto em algumas leis se declara que o governo fica auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para a sua execução. Todos sabem que ha differença entre os regulamentos que o governo pôde fazer em virtude da carta, e os que pôde fazer em virtude d'essas auctorisações especiaes. Estas dão ao governo o direito, por assim dizer, de completar as leis, de supprir alguma cousa que falte na lei. Concedo que o governo suppra, mas cingindo-se sempre ao principio geral, e que não possa legislar por sua conta e risco, perdoe-se-me a expressão.

O modo por que se tem dado estas auctorisações é assim: «O governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente lei.» E aqui diz-se outra cousa: «Fica o governo auctorisado a decretar as providencias necessarias para remover quaesquer obstaculos que se opponham á execução d'esta lei.» De sorte que isto é um voto de confiança que pôde ser mais ou menos amplo, segundo a intelligencia que o sr. ministro quizer ou entender que lhe deve dar.

Não vejo rasão alguma para que se altere a praxe estabelecida até agora, e o sr. ministro das obras publicas e já n'uma das sessões passadas, se bem me lembro, e parece-me que já na de hoje tambem declarou que não se julgava auctorisado por este artigo a alterar os direitos de consumo que pagam os vinhos do Douro na cidade do Porto.

Desejava comtudo que s. ex.ª ainda nos dissesse alguma cousa a esse respeito.

É verdade que s. ex.ª disse tambem que se para a execução d'esta lei fosse precisa alguma providencia legislativa, immediatamente viria pedir a respectiva auctorisação ás côrtes. Mas pôde ser que depois da lei passar, s. ex.ª se julgue auctorisado, ou entenda que não careca de auctorisação; por isso espero que o sr. ministro nos dê explicações a este respeito, claras e categoricas, isto é se s. ex.ª se julga auctorisado, por este artigo em discussão, a alterar os direitos de consumo estabelecidos nas pautas?

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Acabei de dizer que não.

O Orador: — Bem, s. ex.ª não se julga auctorisado, nem esta camara podia dar similhante auctorisação, porque era delegar uma das suas principaes prerogativas, qual é a de lançar impostos. Esta pertence exclusivamente á camara popular, á camara dos deputados.

Mando a minha proposta para a mesa.

É a seguinte:

PROPOSTA

O governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente lei. = Sá Nogueira.

Foi admittida.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Depois das explicações que dei, a questão torna-se meramente de redacção. Não tenho pois duvida alguma em aceitar a indicação que o nobre deputado acaba de mandar para a mesa.

Posta á votação a proposta do sr. Sá Nogueira, foi approvada.

O sr. Alves do Rio: — A commissão nomeada pela mesa para examinar os relatorios das juntas geraes dos districtos, encarregou-me de pedir a v. ex.ª e á camara que permitta serem-lhe aggregados os srs. Braamcamp e Antonio Pequito, visto que não estão em Lisboa todos os seus membros, e mesmo por esta fórma fica mais regular com o numero de 9, visto ser esse o numero de que são compostas a maior parte das commissões.

O sr. Presidente: — Como a hora está bastante adiantada, vou dar para ordem do dia de segunda-feira o projecto n.° 9 que é o da resposta ao discurso da corôa; o n.° 10 que é um parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição de um dos circulos de uma das ilhas, e o numero 8 que é o parecer das commissões reunidas de obras publicas e fazenda sobre a novação do contrato do caminho de ferro do sueste.

Vozes: — É melhor entrar já em discussão o projecto de resposta, que provavelmente não levará tempo algum.

Consultada a camara resolveu que entrasse já em discussão o projecto de resposta ao discurso da corôa.

É o seguinte:

PARECER N.° 9

Senhor. — A presença augusta de Vossa Magestade no seio da representação nacional é sempre motivo de extremo jubilo para o parlamento e para o paiz.

Folga esta camara de saber que se conservam e estreitam as relações amigaveis da corôa portugueza com as nações suas alliadas, e cordealmente applaude o desenlace feliz que terminou com mutua dignidade o temporario desaccordo existente entre o reino unido da Gran-Bretanha e o imperio do Brazil, cooperando efficazmente a regia mediação para tão grato fim.

A camara filha do suffragio não podia deixar de ser agradavel que a tranquillidade acompanhasse o exercicio do mais importante direito dos cidadãos.

Todas as graves questões de administração publica serão pela camara apreciadas e consideradas com a attenção seriissima que estão solicitando e recommendando os grandes interesses n'ellas comprehendidos.

Da mesma fórma verá a camara com grande satisfação os esclarecimentos relativos á fazenda publica, empenhando-se em concorrer por sua parte para equilibrar os encargos e recursos do estado, tão longe da parcimonia intempestiva como da escusada prodigalidade.

A salubridade publica e o melhoramento das condições de segurança individual são assumptos que merecerão sempre a mais constante solicitude dos representantes da nação.

No mesmo caso está a viação publica em todas as suas justas exigencias e variadas necessidades, como instrumento poderoso e fecundo de futura prosperidade, e bem assim tudo o que possa Interessar as provincias ultramarinas, que estão chamando os mais diligentes cuidados, especialmente no que toca á abolição da escravatura, como instituição nefanda, cuja terminação prudente muito é para desejar e incitar.

Nos dominios dos diversos ramos administrativos procurará a camara, quanto lhe incumbe, corresponder zelosamente ás esclarecidas e benevolas intenções de Vossa Magestade, aos desejos e ás esperanças da patria.

Sala das sessões da camara, em 21 de novembro do 1865. = Roque Joaquim Fernandes Thomás = João Antonio dos Santos e Silva = José Cardoso Vieira de Castro = José Dias Ferreira = José da Silva Mendes Leal = Tem voto do sr. Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

O sr. Sá Nogueira: — Não sei se é costume discutir-se a generalidade e a especialidade do projecto de resposta ao mesmo tempo. Se se discute na generalidade, tenho alguma cousa que dizer; agora se se discute paragrapho por paragrapho, então...

O sr. Presidente: — O illustre deputado pôde, a proposito do 1.° §, apresentar as suas idéas livremente.

O Orador: — As minhas observações são curtas; limitam-se apenas a pedir algumas explicações sobre o que se diz no ultimo paragrapho. Diz-se n'este paragrapho (leu).

Pergunto ao nobre ministro da fazenda — quaes são as tenções do governo em relação ao orçamento. Se tem tenção de promover a sua discussão, porque a verdade é, que nós estamos sem orçamento. Ha uma auctorisação para a cobrança dos impostos e para a sua applicação ás despezas publicas, mas não ha orçamento, e parecia que uma das primeiras cousas que o governo tinha a fazer, era apresentar o orçamento, ou dizer-nos se adoptava o da administração transacta, ou se lhe faria alterações, e explicar nos quaes -ellas eram. Isto é o que era regular.

Não temos ainda orçamento para o presente anno economico, e é só pelo orçamento que nós podemos apreciar as tendencias do governo; ver quaes são as reformas que propõe, e se estas são ou não convenientes á administração publica.

Espero a resposta de s. ex.ª e depois continuarei, se v. ex.ª me der licença, e se eu assim o entender.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — A camara comprehende que o projecto de resposta que se discute, refere-se a um discurso da corôa, pronunciado

pelo augusto, chefe do estado, em occasião em que estava á frente dos negocios publicos um ministerio, que não é este (apoiados), Por consequencia as disposições contidas nesse documento não nos pertencem, nem nós podemos dellas tomar a responsabilidade.

Comtudo as explicações que pede o illustre deputado, versando a proposito da resposta ao discurso da corôa, sobre, assumpto tão importante e tão grave, como é o orçamento do estado, e o modo por que o governo entende as economias que se devem effectuar n'esse importantissimo documento, não posso deixar de corresponder, em satisfação do meu dever n'esta parte, respondendo succintamente ao illustre deputado o que se me offerece ácerca do ponto principal a que s. ex.ª alludiu.

Pareceu-me deprehender, das observações do illustre deputado, que s. ex.ª pretende que o governo apresente ás côrtes um orçamento de receita e despeza geral do estado, a fim de ser discutido e votado nesta sessão legislativa, e reger para o segundo semestre do actual anno economico.

Eu devo declarar á camara francamente qual é a intenção do governo a este respeito.

Em virtude de uma lei do estado, ficou vigorando para o presente anno economico o orçamento auctorisado e votado pela lei das côrtes para o anno economico de 1864-1865. Este orçamento, assim auctorisado e votado, é o que rege e o que auctorisa todas as despezas no presente anno economico, e o que auctorisa a cobrança de todas as receitas neste mesmo anno; é perfeitamente legal que se cobrem essas receitas e se façam essas despezas na conformidade d'essa lei, que é a lei vigente.

O governo entende que, tendo de apresentar ás côrtes, nos primeiros quinze dias depois de constituida a camara, na reunião das côrtes em janeiro, o orçamento da receita e despeza para o anno economico de 1866-1867, procuraria um grave inconveniente e uma complicação inutil e prejudicial, se acaso, nos poucos dias que restam daqui até ao fim do anno, viesse apresentar um outro orçamento para vigorar durante o actual anno economico, para o qual já as côrtes votaram a receita e despeza do estado, como entenderam n'essa occasião, e era do seu incontestavel direito faze-lo. Por consequencia, se o governo, suppondo o que me parece que são as indicações do illustre deputado, viesse apresentar agora esse orçamento para vigorar só n'um semestre, o que alem de tudo o mais tinha o grave inconveniente de desligar completamente o 1.° do 2.° semestre do mesmo anno, e seria pelo menos de uma grande confusão para a applicação da receita á despeza publica; se o governo fizesse isso, encontrar-se iam a camara e a commissão de fazenda na necessidade de discutir successivamente dois orçamentos para um intervallo tão pequeno, o que me parece que não valeria a pena, e sobretudo traria confusão.

Desejo por consequencia informar a camara, informando o illustre deputado, de que a intenção do governo é applicar na conformidade da lei o orçamento de 1864-1865 ao actual anno economico, e apresentar ás côrtes, na conformidade da disposição respectiva do acto addicional, no tempo fixado por esse mesmo acto addicional, o orçamento da receita e despeza do estado para o anno economico de 1866— 1867. Esse orçamento ha de ser apreciado pela commissão respectiva e discutido pela camara; espero que o seja com toda a amplitude, e peço isto mesmo á camara, porque o maior empenho do governo é promover e acompanhar a sua discussão, larga e illustrada como são capazes de a fazer os illustres deputados que têem assento n'esta camara, a fim de se resolver completamente a questão de fazenda; a fim de que todos possamos ter o convencimento profundo dos encargos que pesam sobre o governo o dos meios que é conveniente applicar para que esses encargos, e pura que finalmente os eleitos do povo dêem o seu voto consciencioso, como sempre costumam fazer em um objecto de tanta importancia para o paiz.

Este é o nosso desejo e o nosso proposito. Creio que n'este assumpto não tenho outra cousa que responder ao illustre deputado, senão deixando exposta a opinião do governo, como deixei, sobre o objecto a que me pareceu que s. ex.ª alludiu, se é que comprehendi, como pelo menos me parece, a sua indicação.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu estou de accordo com as observações feitas pelo illustre ministro da fazenda relativamente ao orçamento; mas ha uma declaração de s. ex.ª com que me não posso conformar, e que attribuo a um engano.

S. ex.ª disse que = o discurso da corôa não tinha sido apresentado por esta administração, e que por consequencia o governo não podia tomar a responsabilidade d'elle =. Com isto não me posso eu conformar. O governo é um corpo moral, e desde o momento em que um discurso da corôa foi apresentado á discussão da camara, é preciso que haja ministros que respondam por elle. Desejo saber se se pôde apresentar um documento d'esta ordem á discussão da camara sem que o governo, qualquer que seja, assuma a responsabilidade d'elle.

Comprehendo que o governo não esteja de inteiro accordo com as idéas de uma administração que veiu substituir; comprehendo isso perfeitamente; mas que appareça um documento d'estes engeitado per todos sem haver quem lhe aceite a paternidade, nem quem responda por elle, isso parece-me que não é consentaneo com o systema representativo nem com as praxes sempre seguidas n'esta casa. Desejava pois que s. ex.ª me desse alguns esclarecimentos.

De resto o documento em si é innocente, e a mim parece-me que s. ex.ª podia perfeitamente tomar a responsabilidade d'elle. É escusado dizer que estas observações não envolvem o mais leve intuito de aggressão; se fiz estas ponderações foi por que realmente me pareceu que a declaração do sr. ministro da fazenda destoava completamente dos pre-