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2108 DIARIO DA CAMARA DOS SENHOBES DEPUTADOS

O sr. Pinto Basto: - Mando para a mesa uma declaração.

É a seguinte:

Declaração

Declaro que tenho faltado a algumas sessões da camara por motivo justificado. = E. Pinto Basto.

Á secretaria.

O sr. Castilho: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que entre em discussão o projecto n.º 235, ácerca do qual já na sessão passada fiz identico pedido.

O sr. Arthur Séguier: - Mando para a mesa uma participação.

É a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. e á camara que por motivo justificado deixei de tomar parte na ultima sessão. - Arthur Séguier.

À secretaria.

O sr. José Frederico: - Mando para a mesa uma participação.

É a seguinte:

Participação

O sr. deputado Antonio de Castro Pereira Côrte Real encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que tem faltado e ainda faltará a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado por Estarreja, José Frederico Pereira da Costa.

Á secretaria.

O sr. Agostinho Lucio: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que entre em discussão o projecto de lei n.° 251.

O sr. Alberto Pimentel: - Mando para a mesa uma declaração.

É a seguinte:

Declaração

Declaro que o sr. deputado Francisco José Patricio tem faltado, por motivo justificado, a algumas sessões e talvez falte ainda a mais algumas. = Alberto Pimentel.

Á secretaria.

O sr. Pedro Martins: - Mando para a mesa uma participação.

É a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Agostinho Fevereiro tem faltado a algumas sessões, e a outras faltará ainda por justificado motivo. = O deputado por Castello Branco, Pedro Martins.

À secretaria.

O sr. Custodio de Borja: Mando para a mesa um requerimento de João José Zilhão, ex-tenente quartel mestre do exercito, da Africa occidental, pedindo a esta camara que lhe seja reparada a injustiça que lhe foi feita pelo conselho superior de justiça militar em Loanda.

O sr. Ferreira de Mesquita: - Tive a honra de ser encarregado pela direcção da associação commercial de Lisboa de apresentar n'esta casa uma representação em que esta respeitavel corporação chama a attenção do parlamento para a reforma do ensino commercial.

Enviando para a mesa a representação, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que ella seja publicada no Diario do governo.

Consultada a camara, decidiu affirmativamente.

O sr. Luiz de Lencastre: - Eu queria pedir a v. exa. a bondade de consultar a camara sobre se consente que entre em discussão o projecto n.° 214, que ha muito está dado para ordem do dia.

O sr. Presidente: - Logo consultarei a camara sobre os requerimentos apresentados pelos srs. deputados, porém pela ordem por que fizeram os seus pedidos.

ORDEM DO DIA

Discussão de differentes projectos

O sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 144.

Leu-se na mesa.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 144

Senhores. - A vossa commissão de ultramar examinou com a devida attenção o requerimento do facultativo de l.ª classe reformado do quadro de saude da provincia de Cabo Verde, Jacinto Augusto Medina, pedindo que lhe seja melhorada a sua reforma.

Os fundamentos allegados pelo requerente são os seguintes:

1.° Que, tendo sido reformado por decreto de 9 de novembro de 1876, continuou por ordem do governador geral de Cabo Verde e a requisição da junta de saude da dita provincia, a servir em commissão activa, sem interrupção de tempo, até 13 de setembro de 1880;

2.° Que, alem do cargo de membro da junta de saude e do exercicio de todos os mais deveres inherentes a facultativos do quadro, foi nomeado para varias commissões de serviço extraordinario.

A lei não previu a hypothese que se dá com o requerente; mas, na opinião da vossa commissão, é de toda a justiça que tal omissão se preencha.

O artigo 70.° do decreto de 2 de dezembro de 1869, manda contar para a reforma aos facultativos o tempo durante o qual, antes de haverem sido nomeados para os quadros de saude das provincias ultramarinas, tiverem servido em commissão em terra nas mesmas provincias, desempenhando as funcções inherentes aos empregados dos quadros de saude do ultramar. Se a lei julga de justiça contar o tempo de serviço n'estas condições, com mais rasão parece dever contar-se igual tempo áquelles que, estando já reformados, continuarem, por motivo de interesse publico, a desempenhar as mesmas funcções que exerciam anteriormente á reforma.

Fundando-se n'estas considerações, e entendendo que, sendo ellas procedentes, se não deve dar tão sómente remedio ao caso de que se trata, mas tambem abranger todos aquelles em favor, dos quaes se possam invocar iguaes rasões de justiça e de equidade, a vossa commissão do ultramar tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a melhorar a reforma aos facultativos dos quadros de saude das provincias ultramarinas, que, sob proposta das respectivas juntas de saude e por motivo de interesse publico, hajam continuado, depois de reformados, a prestar serviço nas ditas provincias, na mesma qualidade de facultativos.

§ unico. Esta auctorisação comprehenderá os facultativos que hajam sido reformados depois do decreto de 2 de dezembro de 1869 e que estejam nas circumstancias indicadas n'este artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 25 de abril de 1882.= João Eduardo Scarnichia = Luiz de Lencastre = A. C. Ferreira de Mesquita = Angelo de Sarrea Prado = D. Luiz Maria da Camara = Custodio de Borja = S. R. Barbosa Centeno = Augusto de Castilho = Tito Augusto de Carvalho, relator.

Senhores. - A vossa commissão de fazenda conforma-se com o parecer da illustre commissão do ultramar, pela justiça e interesse publico que ella expõe.

Sala da commissão, 25 de abril de 1882. = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães =