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passado se tinha feito a injustiça de retirar a estes empresarios parte da sua gratificação. O equivoco está aqui.

Eu tenho Os orçamentos desde 1849 em diante; não vi os outros mais atrazados; mas desde 1849 em diante sempre tem vindo estas gratificações computadora 90$000 réis cada uma; e só no anno passado é que appareceria novidade do augmento, ao qual a camara não annuiu'. Portanto, o augmento que!se propõe agora não é o restabelecimento da verba legal, mas a mesma novidade que se pi opunha no anno passado, com a differença de que no anno passado havia a proposta do governo, feita no orçamento, e neste anno nem isso ha, porque o governo propõe averba como está no decreto de 10 de novembro de 1849.

Agora, em quanto á allegação que se fez, de que estes empregados mudaram de designação, direi que não me parece que a simples differença, de designação justifique o augmento de vencimento; mas quando isto assim fosse, ao governo é que competia fazer a respectiva proposta; mas o governo que o não propôz, e que achou que o serviço se póde fazer com as gratificações de 90$000 réis. Realmente não vejo motivo para a camara se arvorar em procurador desses empregados, quando aquelle a quem compelia mais naturalmente o não fez.

Portanto, insisto em que se deve approvar averba proposta no orçamento, e não com o augmento da commissão.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Não ha duvida que se dá Uma certa desigualdade entre os chefes de repartição da secretaria de fazenda, e os chefes da repartição do thesouro, os quaes tem muito mais que fazer, muito maior diversidade de objectos de exame, e muito maior difficuldade na resolução dos assumptos de sua competencia, e até maior responsabilidade no desempenho de suas funcções; sendo esta circumstancia uma força de razão que se dá a favor destes empregados. Realmente não atino com o motivo por que a commissão, tendo approvado o augmento de vencimento aos chefes da secretaria de fazenda, não applicasse esta regra, por força de maior razão, aos outros chefes, que estão pelo menos em circumstancias identicas. (Apoiados) Como já disse, aos chefes das repartições da secretaria de estado só compete a promulgação das leis, e a nomeação do pessoal; em quanto que aos do thesouro foram distribuidas as funcções de contabilidade, fiscalisação, administração, regulamentos, etc, etc.; e nesta parte ouvi com prazer o illustre relator da commisão, o qual reconheceu a procedencia da observação que ha pouco fiz. A razão que deu o illustre relator da commissão, de não haver uma representação a este respeito, isto não prejudica em nada a justiça que elles tem... (O sr. Santos Monteiro: — Existe uma representação) Se existe a representação,; então por que Os não comprehendeu a illustre commissão de fazenda? Portanto; tendo feito esta reflexão, tenho a satisfação de vêr que ella não foi mal cabida. Não entrarei agora nos -desenvolvimentos em que entrou o nobre deputado e que me precedeu por isso que o nosso ponto de vista é diverso mas se me fôr permittido, farei uma observação muito generica, que todavia reputo importante.

Sr. Presidente, declaro que a observação que vou fazer não o tende de maneira alguma a irrogar censura ao sr. ministro da fazenda, a minha intenção é unicamente chamar a attenção de s. ex.ª sobre uma ponderação que vou fazer , e ainda assim com alguma timidez. É ponto incontroverso, que nos temos muita necessidade de fazer economias; sei muito bem que não pode ser arguido o actual ministro por não ter feito ainda todas as economias, no sentido da indicação que vou apresentar; todavia parece-me bom ír todos os annos tractando dó despertar a attenção dos srs. ministros e da camara sobre a necessidades de irmos effectuando algumas economias nas despezas do estado, porque deste modo estas idéas vão calando no animo dos srs. ministros actuaes e daquelles que lhes succederem, e havemos de chegar a uma época em que estas economias hão de ter realidade.

Lançando os olhos sobre o actual systema de organisação de fazenda, pelo que toca á escripturação, despeza, fiscalisação, cobrança dos rendimentos do estado, etc, etc, vemos que a despeza que se faz com isto ainda por muito perto de 800:000$000 réis, isto é perto de dois milhões de cruzados. Basta lançar as vistas sobre ás differentes repartições que estão incumbidas dos diversos e variados ramos da gerencia financeira do estado, e sobre o pessoal encarregado destes trabalhos, para se conhecer que isto é assim como acabo de dizer. Temos, por exemplo, a secretaria de estado dos negocios da fazenda, temos o thesouro publico, temos o tribunal de conta, a procuradoria da fazenda, a casa da moeda e papel sellado, as alfandegas, as repartições de fazenda, Os empregados addido, a junta de credito publico, etc, etc, etc.; é todo esse complicado e vasto machinismo, para b qual ahi estão descriptas essas verbas, no que toca ao pessoal pela maior parte, no» occasiona uma despeza que importa em 809:000$000 réis; isto é, a nação está fazendo com estes differentes empregados de tantas repartições uma despeza de pito de dois milhões de cruzados! Ora, para uma nação tão pobre como esta é, fazer, sómente com a administração e gerencia -dá fazenda do estado uma despeza de porto de dois milhões de cruzados, — parece-me que é um objecto de muitissima consideração. Eu disse logo no principio que não pretendia fazer a menor censura ao sr. ministro da fazenda, porque intendo que não é possivel n'um momento providenciar sobre um tão importante objecto, como de certo convinha; mas o que eu desejava é que estas idéas fossem calando no animo dos srs. ministros, a fim de que mais tarde se possam fazer as necessarias economias desta machina financeira, reduzindo os nossos tributos a um numero menor do que actualmente existe. E por esta occasião seja-me licito empregar as expressões de um homem illustre, o sr. Mousinho da Silveira, apresentadas em um dos seus luminosos relatorios de 1832. Disse esse homem illustre: — = «-Tendo Portugal uma contribuição real directa (a decima), e outra pessoal (o maneio),e tendo ao mesmo tempo a faculdade de comprar, o que lhe falta, aos estrangeiros, pagando direitos de entrada, e os habitos dessas compras? estão abertos os meios para a gente entregar fielmente ao governo quanto póde dar; porque a estas duas bicas vem o suor todo que a humanidade póde derramar, sem se destruir.»

Eu digo pois que podemos estabelecer duas bicas, onde o suor do povo venha correr, quaes são a contribuição directa predial e industrial, ou pessoal, e os direitas de entrada das mercadorias estrangeira ou

VOL. VI — JUNHO — 1854.

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