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que tive a honra de ser ministro da fazenda. Em 1841 quando pela primeira vez tomei conta da pasta da fazenda já encontrei no thesouro o sr. Domingos Antonio Barboza Torres em uma posição elevada, fui eu que tive a honra de o propôr a Sua Magestade para director geral das contribuições directas e proprios nacionaes.

Intendo que a illustre commissão practicou um acto de justiça approvando o projecto do governo, com a modificação que lhe fez. O sr. Barboza Torres é um empregado honrado, muito zeloso, e está ainda em estado de prestar bom serviço: não se póde pois considerar nas circumstancias de ser posto de parte como completamente inhabilitado de trabalhar. (Apoiados) Portanto, approvando-se o parecer da commissão não só se faz justiça áquelle empregado, mas combinam-se as exigencias do serviço, que levaram o sr. ministro da fazenda a dar o logar que elle exercia a outro empregado, que tambem e muito digno delle, e cuja capacidade eu tive tambem muitas occasiões de avaliar. Com a approvação do parecer não se prejudica ninguem, e eu espero que o sr. ministro terá ainda occasião de empregar o sr. Torres em algum logar onde preste bom serviço, de modo que este ordenado, que hoje se lhe concede quasi como uma pensão, seja ainda a recompensa de serviços activos que este cavalheiro haja de prestar. (Apoiados)

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Eu concordo com o additamento apresentado pelo nobre deputado e meu amigo, o sr. Camarate; a idéa do seu additamento estava por certo na mente do governo e da commissão; mas se se intende que se faça mais claro o artigo, eu não tenho duvida alguma.

Eu devo dizer duas palavras nesta occasião, sobre o motivo que me levou a fazer a concessão de uma pensão, e não a aposentação, como a commissão fez, de addido ao thesouro publico. Eu intendi que o governo estava auctorisado pela carta a propôr a pensão, mas não conceder aposentação; (Apoiados) e foi essa a razão por que, intendendo que as circumstancias de saude, que se davam na pessoa do sr. Torres, não permittiam que elle se podesse occupar, como elle proprio desejava, do trabalho na direcção das contribuições directas, que de mais a mais vão a ser augmentados, segundo um systema novo, que é o da contribuição de repartição, foi esse o motivo porque propuz a pensão, a fim de que não ficasse privado dos meios de subsistencia, por uma vida de funccionario de longos annos, e vida de bons e leaes serviços ao estado. (Apoiados)

Já se vê pois que eu não tive motivo algum que fosse menos honroso para aquelle empregado; (Apoiados) tenho em muita consideração os seus serviços, tive-a sempre; achei-o sempre prompto no cumprimento dos seus deveres; mas pareceu-me que era uma necessidade, devida ao seu estado de saude, a medida proposta.

Por estes motivos não tenho duvida alguma em concordar com o additamento do illustre deputado, e voto por elle.

O sr. C. M. Gomes: — Sr. presidente, quando não fosse minha a convicção, de que este empregado era muito digno, quando não houvesse a opinião publica que ha a seu respeito, bastava para formar essa minha opinião o testimunho insuspeito que acabam de dar o sr. ministro da fazenda actual e o que o precedeu. Por consequencia, de maneira nenhuma me opponho á approvação desta proposta: eu levanto-me só para fazer as minhas rogativas a s. ex.ª o sr. ministro, para vêr se se aproveita a primeira occasião que se offerecer de collocar este cavalheiro, e os outros em iguaes circumstancias, nos logares dos quadros; porque, na verdade, assusta o vêr a quantidade de individuos que existem fóra dos quadros, sem serem chamados ao serviço: ainda ha no thesouro trinta empregados fóra do quadro, que vencem 15:200$000 réis; afóra estes estão lá alguns das classes inactivas! Em verdade desejava que s. ex.ª o sr. ministro da fazenda tivesse a bondade de nos explicar qual é a razão porque é necessario, estando preenchido o quadro no thesouro, havendo trinta e um individuos fóra do quadro, irem individuos das classes inactivas servir no thesouro. E ainda mais: encontra-se servindo no thesouro um official da junta do credito publico. É para notar que, tendo a junta do credito publico tanto que fazer, nestes ultimos tempos, que ella podesse dispensar um dos seus officiaes ordinarios, para ír servir no thesouro publico.

Concluo pedindo a s. ex.ª que tenha a bondade de espreitar as occasiões, para vêr se é possivel diminuir este numero de empregados que não são do quadro, que ha no thesouro, e em outras repartições do estado.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Eu espreitarei as occasiões, como deseja o nobre deputado; mas a respeito dos empregados que ha de mais no thesouro, eu não metti lá nenhum, achei lá todos; e eu não intendo que, por alguns centos de mil réis que se façam de economia, se vá lançar na desgraça uns poucos de individuos: repito, pois, que já lá os achei; e queria o nobre deputado que eu os pozesse na rua? Não estou nessa resolução, (Apoiados) a camara póde fazer o que quizer.

Procedendo-se á votação, foi approvado o artigo 1.° — O artigo 2.º foi approvado sem discussão.

Passou-se ao capitulo 9.º

O sr. Rivara: — Sr. presidente, não sou eu certamente o mais competente para entrar nesta discussão; e apenas chamarei a attenção da camara para alguns factos, que são notorios.

O tribunal de contas é necessario, não ha duvida, é inteiramente indispensavel, mas deve ser um tribunal de contas, que tome contas. Pelo que se vê muitas vezes no Diario do Governo, o tribunal de contas occupa se em tornar contas de ha 50 annos a familias que não as podem já provar, porque se tem perdido os documentos, passando de mão em mão, de geração em geração, quando ha individuos e devedores modernos que andam pedindo constantemente por caridade, pelo amor de Deus, que se lhes tomem as contas, e não se lhes tomam:.(Apoiados) estar a tomar contas de 50 annos, do principio deste seculo, fazendo carga aos devedores, que já não podem apresentar documentos, e ao mesmo tempo não se tomando as contas aos exactores modernos, que querem deixar as suas familias quites com a fazenda, porque do contrario sempre é um onus, uma vexação ás familias, aqui ha um vicio, seja elle qual fôr: eu chamo a attenção da camara e do sr. ministro sobre isto. O tribunal de contas pela lei da sua instituição toma tambem as contas ás camaras, aos estabelecimentos de caridade, cujo