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Provavelmente. Por consequencia, se em caso de triumpho os subordinados quinhoavam a responsabilidade, e as vantagens do chefe, como, em caso de revez se quer que elles não quinhoem as desvantagens e a inferioridade em que os colloca o exito mau ou incompleto? Eis-aqui o que seria injustissimo!

Mas ha mais, sr. presidente. Pois o official que segue uma bandeira insurreccionaria póde eternamente ignorar o caminho que essa bandeira leva? Não ignora. Ou se insurreccionou com ella scientemente ou inscientemente. Se foi scientemente, a responsabilidade começa-lhe logo. Se foi inscientemente similhante insciencia não póde ser senão temporaria, porque mais dia menos dia ha de conhecer a verdade, e é sempre tempo de embainhar uma espada que a lei não guia. Só d'este modo se poderá conservar illeso o juramento. Póde allegar-se o pundonor. Acato-o. Mas o mesmo pundonor muita vez impõe sacrificios, e de certo os impõe a quem não póde deixar de ter a responsabilidade do acto que praticou.

O mesmo illustre orador a quem me refiro acrescentou mais: ha duas categorias de officiaes, a dos que acompanharam as suas bandeiras, e a dos que as abandonaram para seguirem causa que lhes pareceu melhor. Os primeiros cumpriram o dever da obediencia seguindo a bandeira que o chefe levava nas mãos; os segundos discutiram com a sua consciencia e entenderam que o dever de cidadãos devia prevalecer sobre o de militares. D'este modo os primeiros são absolvidos porque não discutiram, e os segundos são absolvidos porque discutiram. Por tal fórma ha absolvição plena e completa para todos. Não havia nada mais commodo, mas infelizmente não ha nada mais perigoso! (Apoiados.)

Um dos argumentos principaes que se tem empregado e em que seguramente ha mais funesta logica, é o dos arestos, é o dos precedentes. Mas agora perguntarei eu: d¹esses arestos, d'esses precedentes, que na jurisprudencia militar não estão consagrados legalmente, d'esses arestos e d¹esses precedentes o que se tem tirado, o que se ha de tirar? Tem-se tirado cravar o prego na roda fatal das insurreições? De nenhuma fórma. Tem-se tirado o contrario, perpetua-las e continua-las. Por consequencia mais: em nome de que penhor vos haveis de dirigir á força militar, considerada como sustentaculo da sociedade? Em nome dos precederdes ou em nome dos principios? Ha de ser em nome dos principios e nunca em nome de taes precedentes. Se estes se podem justificar uns pelos outros, nunca justificação as infracções do dever.

O estudo profundo que têem feito os illustres deputados defensores do projecto póde salva-los perante a historia do nosso paiz; mas perante a doutrina da rasão social, não: essa manda que os principios sejam admittidos como base indestructivel e inabalavel.

Ouvi mais dizer que ha um direito escripto que fortifica este projecto, e que o motiva; que em virtude d¹esse direito se têem já feito indemnisações aos officiaes de que se trata. Então n'este caso digo eu: voto contra a lei por escusada. (Apoiados.) Se ha effectivamente um direito escripto, com as provisões do qual se podiam ter melhorado ou equilibrado todas as desigualdades, use-se d'esse direito, mas não se faça uma lei ad hoc. É uma redundancia, um pleonasmo, uma inutilidade. O facto de se fazer uma lei especial parece indicar que o direito não é tão seguro e completo como sequer dizer.

Passemos á questão grave do numero. Esta considero-a eu uma das mais consequentes.

Os officiaes julgados preteridos são em corto numero; mas a indemnisação dada a estes officiaes vae effectivamente preterir outro numero muito maior. D'aqui resulta uma desigualdade assustadora. Supponhamos que a justiça ou a injustiça é igual dos dois lados. Se a injustiça a respeito de cem é perigosa, a respeito de mil é evidentemente perigosissima. Se para attendermos á preterição d'esses cem vamos ferir a situação de mil, o risco é dez vezes superior. Querer-se-ha evitar um perigo pequeno, preparando um perigo immenso? (Apoiados.)

Cabe aqui mencionar que nem sempre as insurreições militares nasceram das preterições. Que preterições politicas havia em 1836, ou se tinham feito antes d'essa epocha, para se incitar e promover uma insurreição? A data das preterições politicas principia ahi. Não é preciso dizer mais; nem eu quero aggravar o que é já grave de si. (Apoiados.)

Visto allegar-se direito, relanceemos os olhos á verdadeira questão de direito. O direito que assistia a estes officiaes vinha das leis que existiam. Mas elles quebraram essas leis; por consequencia annullaram o beneficio que lhe vinha d¹ellas. Qual é pois a origem de tal direito? A lei? Não. Temos pois de voltar ao funesto direito dos precedentes, que não são direito, mas abuso de direito. (Apoiados.) O direito fundado na lei cessou; não se póde allegar, não ha outro aqui.

Ouvi ha pouco uma allegação muito auctorisada pela pessoa de quem vem, mas que, seguramente por deficiencia minha não cheguei bem a alcançar.

Ouvi censurar o sr. ministro da guerra por dar a sua opinião como ministro e como deputado; e a mesma pessoa, o mesmo illustre cavalheiro que fez esta observação, citou-se a si como auditor e como deputado, dizendo: «Como auditor voto contra, como deputado voto a favor.» Se o auditor não era chamado a votar, para que se invocou esse voto? Eis o que não comprehendo. Mas o auditor na pessoa do deputado falla e vota a favor do projecto. A distincção não me parece admissivel; mas, apesar d'isso, essa distincção tem uma significação grave e de grande alcance para o caso que se trata, isto é, para a questão de direito. O auditor vota contra? Significa que vota contra o direito. (Apoiados.) O deputado vota a favor? Indica que a favor votam as conveniencias politicas. (Apoiados.) Lembra-me agora um caso. Havia um bispo que ao mesmo tempo era general. Era frequente na meia-idade. Como bispo, absolvia as almas que ia separar dos corpos. Como general, trucidava heroicamente os contrarios. (Riso.) Um dos guerreiros, que exercia funcções mais chegadas á pessoa do bispo-general, perguntou-lhe: «Quando a alma do general for para o inferno, para onde irá a do bispo?» Não applico el cuento; mas ha simile na distincção, que é um pouco ardua. O auditor deputado condemna o direito; o deputado auditor defende o direito. Como auditor julga por elle; como deputado proscreve-o. (O sr. Barros e Sá: — Peço a palavra.) Peço perdão ao illustre deputado por ter citado as suas palavras; mas tendo-as por muito importantes na questão de direito, e tratando-se da questão do direito, tomei a liberdade de cita-las como auctoridade competente. Não fui irrogar uma censura, fui buscar um auxilio.

Após este illustre deputado veiu o nobre relator da commissão, a quem sempre ouro com duplicado interesse, e que de cada vez que o ouro, mais me instruo com a sizudez das suas apreciações; veiu o illustre relator da commissão e disse: «para o caso das indemnisações, o arbitrio não deve consentir-se» e declarou que n'isso havia duvidas, ou parecia haver duvidas.

Se um homem tão illustrado, se uma pessoa tão competente na materia e que tão habilmente a tem tratado, ainda diz = parece haver duvidas = o que havemos de dizer nós, profanos? D'aqui segue-se que as nossas duvidas são tanto mais fundadas, quanto têem em seu favor o mesmo testemunho do illustre deputado por Abrantes.

Outro argumento, que póde ser de sentimentalismo, foi trazido. Inculpou-se já a direita de querer abrir feridas! Oh! sr. presidente, parece-me que não ha apreciação mais injusta. (Apoiados.) Eu invoco, não a benevolencia, mas a justiça dos illustres deputados. Digam-nos elles se ha algum motivo para tal inculpação? Não ha de certo. (Apoiados.) Nós não queremos abrir feridas, queremos cicatriza-las. (Apoiados.) Aqui não póde haver feridas abertas senão aquellas em que vae metter-se o ferro para mais as rasgar. Rasga-as quem da incisão quasi fechada faz um golpe de grandes dimensões. (Apoiados.) Recordem-se os inconvenientes que se fazem dez vezes maiores! Eis as feridas reabertas, eis as que podem verter sangue, eis as que não queremos! (Apoiados.) Por nenhuma fórma, por nenhum modo o queremos. (Apoiados.)