O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2941

gentissima necessidade de ser provido o logar de juiz de direito da comarca de Sotavento de Cabo Verde, porque se acha á testa da administração judicial de comarca tão importante um juiz substituto leigo, que tem pronunciada negação para todas as cousas de justiça. = O deputado por Cabo Verde, P. M. Gonçalves de Freitas.

3.ª Desejo interpellar o sr. ministro do ultramar, sobre a necessidade de seguir viagem para a comarca de Quilimane o juiz de direito, nomeado para ella, Vicente Maximo da Silveira, que se acha em Lisboa, com prejuizo dos povos, cuja justiça foi chamado a administrar. = O deputado por Cabo Verde, P. M. Gonçalves de Freitas.. 4.ª Requeiro que seja prevenido o ex.mo ministro das obras publicas de que pretendo interpellar o governo ácerca do estado em que se acham as negociações com uma companhia, que se propõe, segundo consta, a fazer obras importantes na cidade de Lisboa, abrindo ruas, construindo edificios, etc...

Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 18 de dezembro de 1860, = Fradesso da Silveira.

Mandaram-se fazer as respectivas communicações.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — De todos os angulos do reino se levantam sentidos e justos clamores contra a actual lei do recrutamento, e contra os seus executores; contra aquella, porque distribue a contribuição de sangue, de todas a mais pesada, na rasão directa da pobreza, e na inversa da riqueza; e contra estes, porque fazem d'ella uma arma terrivel contra a consciencia dos eleitores!

E serão veridicos e justos estes clamores?! Appello para o insuspeito testemunho de todos os meus illustres collegas.

Senhores, uma lei que calca aos pés o santo principio da igualdade e da justiça, que estabelece para o pobre e para o rico a mesma taxa de contribuição, é injusta, iniqua e barbara, e por isso mesmo deve ser eliminada da nossa legislação, porque ella é a ultima fórma por que a antiga escravidão banida de todos os paizes livres, ainda se conserva entre nós para flagellar o nosso bom povo com tão inconveniente tributo, e tão revoltante instituição. Eliminando-se pois a actual lei do recrutamento, e não podendo a nação existir sem a força armada, inevitavel é crear outro systema de recrutamento, que seja mais conforme com a igualdade, que é a justiça. E qual será, senhores, este systema? Deverá ser o seguido pela velha Inglaterra, paiz classico dá liberdade, a saber: o alistamento voluntario, dando-se aos alistados uma gratificação de 200$000 réis, metade quando o fizerem, e metade quando receberem as suas baixas; garantindo-se-lhes ao mesmo tempo a preferencia no provimento dos empregos publicos para que tiverem as habilitações necessarias, a todo qualquer concorrente em, igualdade de circumstancias, que não tenha servido a nação com as armas na mão? Este systema porém importa augmento de despeza, e para o realisar é necessario crear meios. E quaes serão, senhores, estes meios? Dois: o primeiro é auctorisar o governo a converter desde já em inscripções da junta do credito publico 594:8330062 réis de remissões existentes no cofre do ministerio da guerra, e applicar os juros ao pagamento d'estas gratificações; o segundo é, não chegando os juros, a creação de uma contribuição pecuniaria geral, lançada em proporção dos haveres de cada um, e addicional ás já existentes, para simples e unicamente prefazer o completo pagamento das já mencionadas gratificações.

Eu bem sei, senhores, que alguem combaterá o systema do alistamento voluntario, dizendo que, sendo elle approvado, não teremos exercito, porque o nosso povo, attenta a reluctancia e aversão que tem ao serviço militar, jamais se offerecerá voluntariamente. Infundados receios! Pois não temos nós no exercito, sem as vantagens que agora estabeleço, milhares de voluntarios!! Os documentos officiaes o attestam. E se isto é verdade não devemos esperar que, sendo o alistamento voluntario, o contingente annual de recrutas será satisfeito por voluntarios?! Eu assim o espero, porque acredito que os paes de familias, vendo as vantagens que se concedem aos alistados, e vendo igualmente um futuro certo e honroso para seus filhos, hão de ser elles os mais interessados no alistamento dos ditos seus filhos.

Eu bem sei tambem, senhores, que alguem haverá que combata a creação d'esta contribuição, dizendo que o povo sobrecarregado com tantos tributos a não poderá pagar e que talvez se rebellará contra ella; infundados são tambem estes receios! Pois o povo não sabe que, sendo distribuido por todos uma contribuição que pela legislação vigente recáe sobre algumas familias, essa contribuição se torna por isso mesmo mais supportavel e benigna?! Pois o povo não sabe que, sendo esta contribuição maior para o rico e menor para o pobre, ella é mais suave alem de justa e equitativa; sendo pois esta contribuição justa e equitativa, estou convencido de que nao só a classe illustrada do paiz ha de pugnar a favor dos santos principios de igualdade e de justiça que estabeleço, mas que tambem a maioria do povo ainda menos instruido, ha de abraçar de coração esta contribuição por ser mais favoravel ao pobre do que ao rico.

Eis, senhores, a grande, a unica e verdadeira reforma da lei do recrutamento. Eis o que ha a fazer. Tudo que assim não for, será não só injusto e deshumano para os individuos, mas tambem prejudicial para o proprio estado.

Imitemos, senhores, a Inglaterra, alarguemos mais a esphera das liberdades de que já felizmente gosâmos, eliminemos da nossa legislação a fatal obrigação pessoal do serviço no exercito e na armada; acabemos com essa vil e infame loteria dos homens, desagrilhoemos nós, povo especialmente agricola, os milhares de pulsos juvenis a que atormentam os pesados ferros do serviço militar; e animemos a nossa agricultura, primeira fonte de riqueza nacional.

É pois, por todas estas rasões, e pelas que a sabedoria da camaras supprirá,.que tenho a honra de submetter á vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O serviço militar, tanto de terra como de mar, será voluntario e durará cinco annos.

Art. 2.° O governo dará uma gratificação de 200$000 réis a cada um dos voluntarios que se alistarem, metade quando o fizerem e metade quando receberem as suas baixas.

Art. 3.° Os voluntarios que receberem as suas baixas com boas notas, serão, no provimento dos empregos publicos, preferidos, em igualdade de merecimentos, a todo e qualquer concorrente que não tiver servido a nação com as armas na mão.

Art. 4.° E o governo auctorisado a inverter, desde já, em inscripções da junta do credito publico todo o dinheiro de remissões, existente no cofre do ministerio da guerra, e applicar os seus juros ao pagamento das gratificações creadas no artigo 2.° deste projecto.

Art. 5.° O governo, não chegando os juros, proporá ás côrtes uma contribuição pecuniaria geral, lançada em proporção dos haveres de cada um e addicional ás já existentes para simples e unicamente prefazer o completo pagamento das necessarias gratificações.

Art. 6.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'estas auctorisações.

Art. 7.8 Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, 16 de dezembro de 1865. = O deputado pelo circulo 140, José Maria Rojão.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A extincção dos juizes ordinarios chegou a ser uma necessidade geralmente sentida, e que a boa, regular e prompta administração da justiça altamente reclama, os tribunaes superiores têem muitas vezes aconselhado, e os proprios governos reconhecido nas differentes e successivas propostas de lei n'esse sentido apresentadas ao parlamento.

A substituição porém de tão defeituosa e já condemnada magistratura tem encontrado um grande obstaculo no pequeno augmento de despeza, unica causa que talvez tenha demorado a sua realisação.

Votadas e applicadas enormes sommas nos ultimos tempos, a reforma nos diversos ramos de publica administração, surprehende tanta repugnancia a esse acrescimo de despeza que pôde resultar da creação de novas comarcas, quando isto é o melhor meio para assegurar a honra, a liberdade e a propriedade dos cidadãos; porque só confiando tão sagrados direitos ás tutelas de magistrados habilitados e independentes, pôde alcançar-se a mais recta administração da justiça, e para a conseguir não devem, diante de sacrificios pecuniarios de pouca importancia, os poderes publicos hesitar.

Mas se infelizmente, senhores, essa tão urgente necessidade não póde ser ainda completamente satisfeita e attendida, em consequencia das economias exigidas pelo estado pouco lisonjeiro do nosso thesouro, cumpre ao menos attenuar o mal tanto quanto seja possivel, creando desde já novas comarcas nas circumscripções territoriaes que pela sua extensão, população e riqueza mais precisem e reclamem esse melhoramento.

Nas indicadas circumstancias está o julgado da villa de Olhão, que faz parte da comarca de Faro.

Foi esta villa uma das terras do Algarve que mais se distinguiu nas lutas da independencia e liberdade; o seu commercio tanto para o reino como para fóra d'elle é importantissimo, pelos grandes valores que põe em giro, devido á muita actividade e genio emprehendedor dos seus habitantes; o seu porto é tão concorrido que creando-se no Algarve, pela ultima reforma aduaneira, apenas uma alfandega, foi ella justamente collocada na referida villa; a sua população cresce de anno para anno de uma maneira espantosa; a sua importancia politica revela-se bem, quando se attender que o recenseamento dos seus eleitores é quasi igual ao do julgado de Tavira; e finalmente é cabeça de concelho e circulo de jurados. Mas para que uma tal comarca fique em melhores condições é mister juntar-lhe a freguezia da Fuzeta, pertencente hoje ao julgado e comarca de Tavira.

Todas as relações d'esta freguezia são hoje principalmente com a villa de Olhão, sendo alem d'isso com relação a Tavira muito maior a sua distancia.

O julgado de Tavira é bastante extenso, porque, alem de comprehender as freguezias da cidade, contém mais as da Luz, Santo Estevão, Santa Catharina, Conceição, Cachopo e Fuzeta; portanto desannexar-lhe esta ultima, não diminue em cousa alguma a sua importancia, e concorre-se assim para a formação da comarca de Olhão com proveito dos habitantes d'este concelho, e dos da freguezia cuja desannexação se propõe.

A comarca de Faro é verdade que perde um julgado, mas com isto não soffre a boa administração da justiça, antes lucra, e se promove o bem estar dos povos, que deve ser o empenho de todos os governos sabios, justos e previdentes.

N'estes termos tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei,:

Artigo 1.° E creada uma comarca que será composta do actual julgado de Olhão e da freguezia da Fuzeta.

§ unico. Para este fim é desannexado aquelle julgado da comarca de Faro, e esta freguezia do julgado de Tavira.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 16 de dezembro de 1865. = O deputado pelo circulo de Tavira, Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.

Foi admittido e enviado á commissão de estatistica.

PROPOSTAS

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 10-E, apresentado por mim á camara passada, sobre a extincção dos passaportes para as provincias ultramarinas da Africa occidental.

Sala das sessões, 15 de dezembro de 1865. = O deputado por Angola, Antonio José de Seixas.

Foi admittida e enviada á commissão do ultramar.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei, apresentado por mim n'esta camara em sessão de 21 de março de 1863, e que se acha publicado no Diario de Lisboa do mesmo anno a pagina 871, para a abolição do imposto de viação estabelecido pelo artigo 8.°, §'2.°, da carta de lei de 22 de julho de 1850, denominado de barreiras e portagens.

Sala das sessões, 15 de dezembro de 1865. = O deputado, Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = Adherimos ao projecto, Bento de Freitas Soares = Francisco Manuel da Rocha Peixoto — Manuel Bento da Rocha Peixoto = Joaquim Luiz Ribeiro da Silva = Domingos de Barros Teixeira da Mota — Ricardo Augusto Pereira Guimarães = Antonio Ayres de Gouveia = Visconde dos Olivaes = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu —Manuel José de Sousa Junior = Manuel Leite Ribeiro da Silva = Antonio Camillo de Almeida Carvalho = Antonio Alves Carneiro = José Cardoso Vieira de Castro = José Barbosa da Costa Lemos = Joaquim Gerarão Alvares Vieira Lisboa = João Sepulveda Teixeira = Delfim Martins Ferreira — Antonio Augusto Soares de Moraes = Antonio do Rego Faria Barbosa = Francisco Manuel da Costa = Francisco de Albuquerque Couto = Antonio José da Rocha Vicente Carlos Teixeira Pinto = Manuel Firmino de Almeida Maia — Joaquim Maria Osorio = José Pedro de Barros Lima — Marquez de Monfalim — José Carlos Rodrigues Sette = Joaquim José Proença Vieira — Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Visconde da Costa = Barão de Magalhães — Francisco de Sousa Cadabal = Antonio Pinto de Magalhães Aguiar — Manuel da Cunha Coelho de Barbosa.

Foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

3.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei, apresentado n'esta camara na sessão de 1864, assignado por trinta srs. deputados, e que tinha por fim a reforma da academia polytechnica do Porto, cujo projecto se acha publicado no Diario de Lisboa do mesmo anno a pagina 1311.

Sala das sessões, 15 de dezembro de 1865. = O deputado, Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães.

Foi admittida e enviada á commissão de instrucção publica.

O sr. Sá Carneiro: — Sem descurar os interesses do meu circulo, para o que sinto só que os meus recursos intellectuaes não estejam em harmonia com a energia do meu caracter, nem por isso hei de deixar de tratar igualmente dos negocios do exercito.

A respeito da idéa que se aventou n'esta casa, n'uma das ultimas sessões, tem-se dito que a minha linguagem só tende a desacreditar o exercito, cá dentro e lá fóra.

Admira-me que se apresentem estas idéas, quando vejo que em diversas epochas varios escriptores estrangeiros têem dito, a respeito dos seus respectivos exercitos, o mesmo que eu aqui disse, não tanto, talvez, porque não estavam em tão mau estado.

Por exemplo, na França diz-se: «O exercito está mau; não se olha pela sua instrucção; os nossos officiaes não lêem, e os soldados, de cada 100, 3 apenas sabem ler, ao passo que na Prussia a proporção é de 70 por cento».

Houve um distincto general na França, que não teve duvida de dizer que = a sua patria estava menos civilisada n'este ponto do que a Prussia! =

Ainda mais, o grande Wellington que commandou o exercito inglez na batalha de Waterloo, foi classificado, por escriptos que deram uma volta ao mundo, por um general abaixo do mediocre, escriptos publicados por inglezes!

Na França diz-se hoje que = a cavallaria deve ser reformada, que o seu equipamento e arreios são pessimos, que é ridiculo o seu armamento, que as pistolas devem ser substituidas, etc... =; e mais tarde eu direi o que por lá se diz das armas especiaes!

Noutros paizes apontam-se aos parlamentos e pedem-se-lhes medidas ou remedios para os males dos exercitos. Aqui entende-se que indicar algum d'esses males, é desacreditar o exercito!

Eu considero o exercito como um enfermo, cujas molestias é preciso que o facultativo cure; mas quem é o facultativo do exercito n'este caso? É o parlamento, não póde ser outro; é por isso essencial que este saiba quaes são os males que o exercito soffre, para lhe poder applicar o remedio. Ora sendo isto assim, como pôde o parlamento conhecer aquelles males sem lhe serem expostos? Quereriam que eu pedisse para isso sessão secreta? Não vejo motivo para tal, e ser meia necessario pedir muitas.

Tratei n'outro dia d'este negocio um pouco em globo, mas desde já protesto que descerei ás especialidades, e para este fim vou apresentar á camara os dois seguintes requerimentos (leu).

Eu presumo que a minha voz será a voz d'aquelle que prega no deserto, mas hei de conseguir o meu fim, porque quero que a camara saiba em que se despendem réis 3.000:000$000; não é porque seja muito caro, antes o portuguez é um dos exercitos mais baratos da Europa; mas o que quero é mostrar que se paga pouco a quem muito trabalha, e muito a quem nada faz.

Pôde ser que nada consiga, mas isso não ha de obstar