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dos, e vem a sei: — ou pelo de accrescentar algum imposto addicional ao da amortisação das notas, que já soffrem os 5 por cento a que estão reduzidas as sisas; e com elle sendo pago em metal, se ir comprando e queimando o papel-moeda correspondente; — ou aliás pelo de augmentar aquillo, que já se exige, com alguma quantia paga na mesma moeda papel, para desse modo ir successivamente desapparecendo a existente, e dar logar a que suba de valor a que fôr vindo ao mercado.

Este alvitre não me parece de todo para desprezar-se, visto ser sabido bojo da todos que a reducção do imposto da sisa do 10 a 5 por cento não produziu o augmento de receita com que se contava; e tambem que as compras, e as vendas nem se fazem ou deixam de fazer, porque a sisa haja de ser maior ou menor que a taxa de 10 por cento..; Sr. presidente, como ou este expediente a mim sugerido, ou qualquer outro que deva adoptar-se, carece de que primeiramente se decreto a receita, para depois ter cabimento a despeza, foi por isso que me guardei para agora, na esperança, não de que neste anno, e nesta lei do orçamento, se faça alguma cousa; mas de que s. ex. o sr. ministro competente, dando attenção, não á palavra de quem falla, mas á importancia do assumpto, e á muita justiça dos reclamantes, se haja de condoer da sorte de todos aquelles, que por tantas vezes tem invocado a protecção dos altos poderes do estado, sem que ale agora tenham sido attendidos, e nem se quer entretidos com uma esperança qualquer de que o lerão de ser; e isto ao mesmo tempo que se queixam de terem sido dadas indemnisações por prejuizos que sómente os indemnisados deveram supportar: quando para elles se falta á fé e palavra dada.

Uma vez que estou de pé, direi algumas palavras sobre dois artigos da receita publica do estado, que me parecem mal arrecadados, ou pelo menos no caso de poderem supportar algum augmento. Eu sei muito bem que o propôr qualquer accrescimo á quota já lançada sobre uma verba de receita, não é das tarefas que mais sympathias concilia ao deputado que o propõe; mas se ninguem se propuzer a arrostar com essa impopularidade, nunca as rendas do estado poderão ser bem exploradas. —

Sei muito bem que os direitos de transmissão levaram muito tempo antes que se implantassem neste nosso paiz, sem embargo de haverem apparecido, e estarem em cobrança desde 1808 em um continente que já fez porte desta mesma monarchia portugueza. Alli desde logo foi este imposto estabelecido na razão de 10 e 20 por cento, conforme o legado ou herança era deferida por testamento, ou sem elle, a herdeiros ou pessoas que não estavam na razão dos herdeiros necessarios; mas em Portugal houveram-se os legisladores, que primeiramente estabeleceram os chamados direitos de transmissão, com tal acanhamento que não passaram da escala de 3, d e 7 por cento para todos os casos, e para quaesquer circumstancias em que estivesse quem os devesse pagar. Esta generosidade não me parece bem cabida, quando por outra parte se encontram tributos altamente vexatorios, que muito bem deviam ser substituidos por um augmento da taxa estabelecida naquelloutros, que derivam de um beneficio recebido, e de pessoa com a generosidade da qual não havia direito obrigatorio para se poder contar.

Parece-me pois que o direito do transmissão está nos lermos de render mais. que a insignificante quantia, em que o vejo colado na lei dos meios, isto é, em réis 28.733$973.

Outro tanto me parece poder dizer-se do rendimento das heranças jacentes, e dos residuos, que vejo figurar na pequena somma do réis 922$087 em um paiz, como o de Portugal, que, senão é demasiado extenso, não é todavia tão pequeno, que me faça acreditar que senão possa haver por similhante motivo muito maior somma.

Na minha humilde opinião intendo que uma grande parte da deficiencia que se sente em qualquer das verbas a que tenho alludido, ou mesmo em alguma outra da receita publica, provém da falla de regulamentos adequados para a sua cobrança. Pela experiencia que tenho tido da marcha dos negocios publicos, desde que fui chamado a interferir nelles, tem-lhe parecido que o governo deste paiz se tem prendido demasiadamente na expedição dos regulamentos precisos para a boa execução das leis existentes, intendendo talvez que nada póde fazer a similhante respeito, sem o concurso dos corpos collegisladores; quando o exemplo de outros estados, regidos pelo mesmo systema, e até pela mesma constituição, deveria persuadi-lo a adoptar a practica contraria.

No paiz a que alludo, nunca o governo se prendeu com a difficuldade de lhe ser precisa a prescripção de um ou outro artigo superior, ou além dos da sua alçada; porque em tal caso, expedindo os seus regulamentos, declara dependentes da approvação do corpo legislativo esses artigos; e não falla ás necessidades do serviço, ou á sua melhor regularisação.

O querer entregar ao corpo legislativo a factura das leis, e ao mesmo tempo a factura dos regulamentos necessarios para a boa execução das que já existem, é sobrecarregar demasiadamente as discussões, e cançar a attenção das camaras com assumptos, para a apreciação dos quaes é muito mais competente o executivo, por estar ao corrente das difficuldades e embaraços que uma these legislativa encontra pela maior parte das vozes, quando não é sufficientemente desenvolvida.

Neste sentido eu estimaria ver melhor regulada a arrecadação dos rendimentos a que tenho alludido, porque estou convencido de que elles deveriam ler produzido muito mais do que se mostra orçado na lei que se discute.

Sr. presidente, a receita publica deve ser tão cuidadosamente fiscalisada, como o deve ser a despeza do estado, por quanto não basta que senão gaste mais que o decretado, é tambem preciso que todos aquelles que estão comprehendidos em qualquer exigencia legal do imposto, satisfaçam a elle, para deste modo se verificar a igualdade de todos perante a lei, como tanto recommenda a constituição.

O sr. Avila: — Sr. presidente, eu não fazia tenção de tomar parte neste debate, mesmo porque tendo a commissão, encarregada de dar o seu parecer sobre o assumpto dos legados pios, de ler hoje uma conferencia com o sr. ministro do reino, e da qual conferencia está unicamente dependente a apresentação do parecer, tenho portanto de saír da sala durante a sessão. Mas não pude deixar de pedir a palavra, tractando-se da questão do papel-moeda, questão que não, é bem cabida na lei de meios, mas sim na lei da despeza,