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feitorias, tinas siiíi os desgraçados que nasceram nesses terrenos, e que só aspiram a passar parcamente, e a ter uma choupana aonde estejam , mas se se exigir a estes homens alguma quanlia junta por pequena que seja, elles a não podem dar, e então esses bens não se venderão, e a sua perda será inevitável porque tendo elles vindo á fazenda por execuções fiscaes, estão entregues a depositários, e estes •deixam arruina-los, o que por ceito não convém, nem á fazenda, nem aos donos das terras; por todas estas rasões eu entendo que a Camará deve approvar o additamento do Sr. Deputado.

Acresce que a epocha para a venda e o rnenos favorável possível em consequência da espantosa emigração que ha naquelle Paiz, segundo as ultimas carias que recebi , ella sobe a cinco mil pessoas , e nestas circumslancias não se facilitando a venda destes bens como propõe o additamenlo, de certo não se venderão.

Leu-se o segundo additamento do Sr. Monn, e o Parecer da Commissão sobre elle^ e é o seguinte:

2.° Que o additamento do mesmo Sr. Deputado, para que os arrematantes de bemfeitorias nas libas da Madeira e Porto Santo chamados Mieiros, paguem tudo em prestações, não pôde ter lugar por ser uma excepção á regra geral do Projecto, e á regra gtral seguida na Lei de 15 d'Abril de 1835, de cuja necessidade a Commissâo não está convencida , por ser já muito favorável a condição de pagar em prestações as quatro quintas partes pelo longo espaço de 16 annos, e porque a Commissão entende, que a primeira quinta parte que se exige a dinheiro, e uma garantia indispensável neste modo de vender os Bens Nacionaes.

3.° Que o addilamento proposto pelos Srs. Deputados do Districto de Ponta-Delgada pôde ser admittido, lançando-se o seguinte Art. no Projecto.

Nas Ilhas dos Açores serão admittidos nos quatro quintos correspondentes ás prestações, os Tilu-los de Divida Publica contrahida nas mesmas libas durante a lucta contra a usurpação, consolidada pelo Decreto de 27 de Julho de 1839, e os Títulos legaes da mesma divida ainda não consolidada, e que tenham a mesma origem. Estes Títulos serão entregues dentro do prazo marcado no Art. 3.° O resto que ainda se dever do preço da arrematação poderá ser pago em prestações, obserfando-se as regras dos Arl.ós 3.° e 4.°

foram approvaãos os Ires Pareceres da Commissão.

Entrou em discussão o additamrnío do Sr. Car--doso Casttl-Branco e o respectivo Parecer, e é o seguinte:

4.° Que o addiUmefilo do Sr. Depuiado Cardo-zo Castel-Branco, não pôde ser admittido, por •entender a Commissão, que diminuta massa de Bens INacionaes por vender nas Ilhas, não admilte outro •encontro ale'm dos que já vão propostos, e por serem os Títulos de que se tracta desconhecidos das Aulhorid.ides nas Ilhas, o que dana talvez lugar a muita contusão.

O Sr. Sá Nogueira: — Eu pedi a palavra para Tcque»er que a proposta do Sr. Moniz que se julgou alheia desta lei, fosse á Commissão de Fazenda para a examinar com cuidado, e ver &e é necessário instituir sobre ella uma Commissão d*mquerito; porque não se tracta de nada menos que do interesse da classe agiicula mais,pobre. Eu não sou sus-

peito nesta questão; porqvie a maior parte das vezes estou em opposição com o {Ilustre Deputado pela Madeira (de quem soti amigo) , quando gê tracta de cousas especiaes para a Madeira ; entretanto vejo, que esta questão, é de surama transcendência, não só em relação á Madeira, mas em relação aos Açores, e mesmo em relação a alguma parte de S. Miguel. Esta questão deve ser muito considerada, e é' de tanta importância, que talvez pela exfsten-cia do estado dessas cousas, e de outras semelhantes se não dêem na Ilha da Madeira, e nas outras Ilhes as mesojas circumstancias, que se dão nos paizes modernos, cuja população e agricultura aug-menta. Nos outros paizes novos o que se vê e', romper maios; os campos vão-se todos os dias agricultando ; a população augtnenla , e por consequência augmenta a sua riqueza; porern nas Ilhas nada disto acontece. E* necessário pois que este estado de cousas seja detidamente examinado; e' preciso vermos o modo de melhorar a nossa cultura c a nossa população; porque sem estes elementos não podemos ser cousa alguma ; são esses dois objectos que fazem com que um paiz seja rico e poderoso. Entendo por conseqnencia, que a proposta do Sr. Deputado pela Madeira, não obstante julgar-se alheia desta lei, não se deve considerar corno lejeilada para ser examinada, e *er quaes são as medidas q UR convetn adoptar, para evitar aquelle estado decou» sãs. (Apoiados.) Peço pois a V. Ex.a ou em outra ' occasiào , proponha esta questão á Camará porque ella é de summa importância.

O Sr. Presidente: —O Sr. Depurado propõe uma questão d'ordem , para que o addilamento do Sr. Moniz seja enviado á Commissão de Fazenda, para o tomar em consideração; mas para não interromper esta discussão, logo proporei esta questão: por agora está em discussão o ailditamento do Sr. Cardoso Castel-Branco. (/''ozes:— Votos, votos.)

Foi approvado tanto o additnrnento do Sr. Cardoso Castel-Branco como o parecer da Commissão.

Foi approvado sem discussão o seguinte

Art. 10.° Fica revogada toda a Legislação em conliario.