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consideração, e remettido a uma Commissão encarregada de o examinar, e para a qual o Sr. Presidente nomeou os Dignos Pares Marquez de Valença, Conde da Taipa, e Conde de Lumiares.

Dêu o Sr. Presidente para Ordem do dia d'amanhaã o parecer da Commissão nomeada para examinar a Proposição remettida hoje da Camara dos Srs. Deputados sobre a Regencia durante a minoridade de Sua Magestade a Rainha Reinante, e fechou a Sessão pela uma hora e um quarto. E eu Conde de Lumiares, Par do Reino Secretario, a redigi e fiz escrever. = Duque de Palmella = Conde de Lumiares = Marquez de Loulé.

ACTA 8.ª

SESSÃO DE 28 DE AGOSTO DE 1834.

Abriu-se a Sessão pelo meio dia e meia hora, estando presentes treze Dignos Pares do Reino.

O Secretario Conde de Lumiares, leu a Acta da Sessão antecedente que foi approvada, e leu mais uma Resolução da Camara tomada na Sessão d'hontem sobre as alterações feitas nos Artigos 18, e 30 do Regimento Interno, e accrescentando ao mesmo Regimento um artigo addicional.

Passou-se á Ordem do dia, e depois de lida pelo Secretario Conde de Lumiares a Proposta vinda da Camara dos Srs. Deputados sobre a Regencia, durante a minoridade de Sua Magestade a Rainha Reinante, seguiu se o Digno Par Conde de Villa Real, Relator da Commissão encarregada de dar o seu parecer sobre a mesma Proposta, o qual leu o parecer da maioria da Commissão, em seguimento do qual o Digno Par Marquez de Loulé Membro da mesma Commissão leu o seu voto em separado no qual propunha duas restricções á authoridade do Regente na parte do Poder Moderador. = 1.ª Que se conservem reunidas as Côrtes até que o orçamento seja approvado, e a Lei sobre a Liberdade d'Imprensa sanccionada. = 2.ª Não poder nomear