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tos de entrada ou saída, em todos os Paizes se faz a differença do genero ordinario; entretanto o meu desejo é que se diminuam consideravelmente os direitos de exportação de todos os vinhos de Portugal. Por consequencia o principio geral de Economia-polilica, cuja applicação se invocou, tem o Governo em vista, e talvez que até um pouco mais do que a prudencia permitte; comtudo não tem provado mal, e mesmo tem aumentado as rendas das Alfandegas. Isto não quer dizer que, se tiraram de todo; ainda que seria melhor tratar esta idéa geralmente, e não applicada a uma só especie.

Eu não entendo bem o que disse o Digno Par o Sr. Sarmento, sobre os direitos dos vinhos da Madeira que vem para Portugal, mas pareceu-me entender-lhe, que era um principio geralmente adoptado aumentar os direitos de consumo, e diminuir os de exportação. Mas aqui acontece que estes direitos são uma e outra cousa: são de consumo para a Madeira, e de exportação para Portugal, porque de facto os direitos de entrada podem reputar-se de consumo: ora estes direitos bem, ou mal estabelecidos (não estou aqui tratando se é acertado o systema, mas emfim existe) pagam-se mesmo dos vinhos das Provincias do Continente em Portugal; e talvez conviesse mais um direito de entrada, á maneira do que se paga em França, e que lá chamam Octroi. Pois ha de pagar um direito o vinho que vem da Chamusca, por exemplo, e não o que vem da Madeira. Accrescente-se a isto uma idéa que sempre existe, o risco do contrabando quando se transporta um genero desta para aquella parte. — Porque por mais que se diga, que a Ilha da Madeira senão deve considerar separada de Portugal, não póde deixar de o ser (menos na accepção politica) porque a natureza assim o fez, e para chegarem ao Continente não ha meio, senão embarcar lá os vinhos. — Então sempre mais, ou menos existe (como dizia) o risco do transporte, e por tanto o de assim se defraudar o Thesouro Nacional; e é para diminuir um pouco esse risco que se exigem esses direitos de saída, o qual não é excessivo, mas estabelecido tendo em vista a protecção que deve dar-se aos generos transportados de um para outro sitio do mesmo Paiz: é como aquelles que pagam os cereaes que vem das Ilhas dos Açôres.

A ultima questão que se tratou foi a respeito do peixe salgado; questão a meu vêr quasi desnecessaria, porque não ha ainda este ramo de industria nas costas da Ilha da Madeira: quanto ao direito de um por cento imposto nos dôces, é tão pequeno que nem merece o nome de direito; sendo um tributo minimo que se exige para que essa Industria tambem concorra de alguma maneira para os rendimentos Nacionaes; mas não vai de modo algum intorpecer esse ramo de Industria, nem diminuir a sua exportação. Mais depressa poderia atacar-se a isempção determinada no artigo a favor dos refrescos para os navios, porque não podem passar sem elles: e por mais que se diga diminuiria ali a affluencia dos navios impondo-se algum direito nos mesmos refrescos, eu o não creio, porque a navegação não ha de separar-se do caminho marcado pela natureza, indo as embarcações ás Canarias, e deixando a Madeira, que aliás offerece todas as vantagens a outros respeitos, pelo simples facto de pagarem mais alguns réis na compra de seus refrescos: entretanto estou bem longe de propôr alguma emenda ao artigo, mas approvaria sem repugnancia algum direito pequeno nas mercadorias a que me refiro, convencido do que a Madeira é como uma grande estalagem collocada no Oceano, aonde todos os navios que vão para a America hão de tocar; e debaixo, deste ponto de vista está aquella Ilha mui bem situada para tirar muitas vantagens, uma das quaes é o grande gasto que se faz das producções do Paiz, para as embarcações que alli vão refrescar. — Concluirei, repetindo que esta Lei não deve considerar-se senão como provisoria, e especial, e que quanto se disse sobre os direitos do Porto não vem para o caso. Por tanto approvo o artigo em discussão, assim como os outros, na fórma que o fez a Commissão.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu assinei este Parecer da Commissão, e já disse pelo que. Quereria responder ás observações do Sr. Duque de Palmella, mas não posso, responder a todos. Em primeiro logar, disse o Digno Par que a Ilha da Madeira devia considerar-se Politicamente como uma parte de Portugal, porém que financeiramente não se podia considerar assim; eu confesso que não entendo o que o Digno Par quer dizer nisto. Para rectificar outra asserção, perguntarei ao Digno Par um facto estatistico, e é se os navios que vem da Ilha da Madeira, e pagam lá os tres por cento, não pagam outros aqui nas Sete Casas. (vozes na Camara: — Pagam, Pagam). Por tanto, é um direito addiccional.

O Sr. Presidente do Concelho, tambem, disse, que mais um real, menos um real nos direitos do Porto não faria differença para o commercio. Enganou-se: o commercio está hoje muito apurado: o motivo porque a nossa venda do Sal em Setubal acabou, foi porque na Hespanha se tiraram os direitos de Porto a todos os navios, que forem em lastro, e trouxerem Sal, então deixaram de vir a Setubal, e vão á Hespanha; o mesmo acontecerá na Madeira se se não tirarem os direitos de Porto: algum dia não havia esse receio, mas hoje o commercio de monopolio da Companhia da India acabou, e a Navegação faz-se pelo commercio pequeno, e então se não; fôr favorecido na Madeira hão de os navios deixar de lá ir, e dirigir-se-hão ás Canarias. Isto é um facto; e toquei nesta especie, porque o Sr. Presidente tinha fadado nella.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — O Digno Par disso que tocára, uma materia fóra da questão, porque eu antes a tinha tocado. Enganou-se. Fallei apenas nos direitos do Porto para mostrar nada tinham com o Projecto por serem assumpto differentes, e as palavras que eu disse foi em relação ás que o Sr. Conde da Taipa mesmo tinha dito: fallei, é verdade, na posição da Ilha da Madeira, e na impossibilidade dos navios mudarem de rumo pelo aumento de um direito, mas foi referindo-me ao que o mesmo Digno Par tinha trazido sobre os refrescos. Quanto aos direitos do Porto, torno a dizer, que actualmente se não trata delles, além de que me parecem muito rasoaveis.

Julgada a materia sufficientemente discutida, propôz o Sr. Vice-Presidente o artigo á votarão tal qual se acha na Proposição, e foi approvado. — A Emenda do Sr. Sarmento julgou-se prejudicada pela precedente resolução.